Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO TRABALHISTA DE PENHORA E LEILÃO SOBRE IMÓVEL QUE SE CONSTITUI EM UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI), PREVISTA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE EXCEPCIONAL DO ATO CONSTRITIVO PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE VINCULAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA AO CUMPRIMENTO DO PLANO. COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO E COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM O CANCELAMENTO DA PENHORA E LEILÃO REALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE RECONHECIMENTO DA ESSENCIALIDADE DO BEM. STAY PERIOD QUE JÁ SE EXAURIU. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA PARA
determinar o cancelamento da penhora SOBRE O IMÓVEL E DECLARAR ineficaz a Leilão realizado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de recuperação judicial 0005156-45.2020.8.16.0131, indeferiu o pedido de cancelamento da penhora e subsequente designação de leilão do imóvel objeto da matrícula 48.435, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco (mov. 60494.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o cancelamento da penhora e consequente leilão realizado sobre imóvel que se constitui em Unidade Produtiva Isolada (UPI) prevista no Plano de Recuperação Judicial da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penhora sobre o imóvel interfere diretamente no cumprimento do Plano de Recuperação Judicial da agravante, que foi aprovado em Assembleia Geral de Credores.4. O imóvel penhorado está previsto no Plano de Recuperação Judicial como Unidade Produtiva Isolada (UPI), destinada ao pagamento de credores concursais.5. A penhora e a Leilão do imóvel sem a supervisão do Juízo da Recuperação Judicial inviabilizariam o cumprimento do Plano e comprometeriam os interesses coletivos dos credores.6. O crédito extraconcursal que originou a penhora já foi devidamente equalizado por meio de compensação e parcelamento realizados junto à Receita Federal.7. Após o período de blindagem (stay period), não é possível reconhecer a essencialidade do imóvel, mas se admite o controle excepcional do Juízo Recuperacional sobre atos constritivos que afetam o cumprimento do Plano.8. Diante do exposto, merece ser parcialmente reformada a decisão agravada, para determinar o cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula 48.435, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco, declarando ineficaz a Leilão realizado no dia 27/11/2024, às 14h. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: Após o stay period, não é possível reconhecer a essencialidade do imóvel de propriedade da Recuperanda, mas se admite, de maneira excepcional, o controle dos atos constritivos praticados pelo Juízo da Execução Individual, considerando as particularidades do caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 6º, § 7º-A, 47, 60 e 84.Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 196.846/RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 18.04.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23.08.2022; TJPR, AI 0077430-70.2024.8.16.0000, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 06.11.2024; TJPR, AI 0013424-88.2023.8.16.0000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 20.05.2023; TJPR, AI 0013455-45.2022.8.16.0000, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, j. 26.10.2022.TJPR, AI 0010462-63.2021.8.16.0000, 18ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Luiz Henrique Miranda, J. 10.11.2021.... ()
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