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defesa de todas as criancas do estado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.8800

1 - STJ Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Defesa de todas as crianças do Estado. Assistência médico hospitalar. Escolha de apenas um menor. Inadmissibilidade. ECA, art. 208, VI e VII. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.


«Na ação civil pública, atua o «parquet como substituto processual da sociedade e, como tal, pode defender o interesse de todas as crianças do Estado de terem assistência médico-hospitalar. Ilegitimidade que se configura a partir da escolha de apenas um menor para proteger, assumindo o Ministério Público papel de representante e não de substituto processual.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.4200

2 - TJRS Família. Direito de família. Direito à saúde. Criança. Internação. Risco de infecção. Existência. Home care. Serviço. Pedido. Contraditório. Ampla defesa. Necessidade. Tutela antecipada. Não deferimento. Agravo de instrumento. ECA. Direito à saúde. Fornecimento de tratamento home care, equipamentos, tratamentos, medicamentos, materiais e insumos. Tratamento de alto custo para os entes públicos demandados, que ainda não se manifestaram no processo. Criança que já se encontra internada em uti pediátrica. Necessidade do estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.


«1. Não se desconhece que o direito à saúde, como consectário natural do direito à vida, é assegurado com absoluta prioridade às crianças e adolescentes e é dever do Estado (União, Estados e Municípios), conforme o art. 196 da Constituição em conjunto com o disposto nos artigos 7º e 11, § 2º, do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, no caso, tem-se que a saúde da criança está sendo devidamente assistida, enquanto internada na UTI pediátrica do Hospital São Lucas da PUCRS, porquanto lá vem recebendo todos os cuidados, medicamentos e atendimentos de que necessita. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2370.5851.3274

3 - TJSP APELAÇÃO - Destituição do Poder Familiar - Sentença de procedência - Insurgência da genitora. Preliminar de violação ao contraditório - Relatos apresentados na inicial amparados em estudo técnico feito nos autos da cautelar, em que a apelante não foi citada - Permissivo legal para a decisão de tutela de urgência, visando a proteção e melhor interesse das crianças - Sentença prolatada em juízo exauriente, após oferecido o contraditório e ampla defesa, em extensa dilação probatória e análise das causas para a destituição do poder familiar - Mérito - Situação de negligência e abandono configurada - Ausência de cuidados básicos de higiene, educação e moradia dos filhos, situação de rua e mendicância, alteração constante de local de moradia e de companheiros, genitora usuária de drogas e álcool, violência constante contra os filhos - Ausência de família extensa protetiva - Estudos social e psicológico que indicam a colocação das crianças em família substituta como medida a assegurar a convivência familiar e comunitária, em atendimento ao direito ao pleno e adequado desenvolvimento - Genitora que, devidamente intimada, não compareceu em juízo para ser ouvida - Desinteresse pelo destino dos filhos - Destituição que não está fundada na situação de pobreza - Rede de proteção atuante por longo período, sem adesão da genitora às propostas e encaminhamentos - Melhor interesse da criança que deve prevalecer - Julgado que considerou todas as provas produzidas nos autos, que mostram a inaptidão da recorrente para o exercício da maternidade responsável - Sentença de procedência que não comporta modificação - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 683.0243.2383.8457

4 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DOS ART. 121, §2º, INCS. II, III E IV E ART. 157, §2º, INC. VII E §3º, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO PARA QUE O RECURSO SEJA RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DO FEITO, ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL, A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA AOS POLICIAIS MILITARES E A INOBSERVÂNCIA DOS DISPOSTO NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DE MSE MAIS BRANDA.


Preliminar que argui a nulidade do feito que não deve ser acolhida, uma vez que restou demonstrada a presença do estado flagrancial, por ter sido o ora apelante apreendido, logo após o cometimento do ato infracional. Quanto à alegação de imprestabilidade da confissão informal realizada aos policiais militares, resta totalmente afastada, já que o ora apelante perante o Ministério Público afirmou como agiu, tendo sido confrontadas as afirmações realizadas com as outras provas carreadas durante o processo infracional. Por último, não se acolhe a alegada não advertência ao direito de silêncio, no momento da apreensão do menor, pois durante as fases pré-processual e processual a defesa não conseguiu provar tenha ocorrido efetivo prejuízo para invalidação do ato, sendo certo que não se exige que os policiais ao apreenderem em flagrante um menor, cientifiquem-no quanto ao seu direito de manter-se em silêncio («Aviso de Miranda), já que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial, o que restaram observados. No mérito, in casu, restou demonstrada a autoria do atos infracionais análogos aos delitos descritos na representação oferecida pelo Ministério Público, em virtude dos depoimentos em Juízo das testemunhas que participaram das investigações e apreenderam o menor, ora apelante, quais sejam: policiais civis Fábio Campos de Souza, Gláucio Gomes da Rocha, Bruno Oliveira Moraes e os policiais militares Adelson Basílio Pereira e Cíntia. É sabido por todos que a prova no processo penal não é tarifada. Aqui, os depoimentos foram elucidativos e contundentes ao apontarem todos em direção como autor do ato infracional o adolescente W.G.G. quando afirmaram em Juízo. Não houve dúvidas. Em realidade, todos os fatos vieram às mentes das testemunhas, os quais foram corroborados pela Recognição Visuográfica de Local do Crime, pelo Laudo de Exame de Material de Natureza Biológica, Laudo de Exame de Material. E uma coisa é certa, ninguém teve dúvidas em aponta-lo como autore do ato infracional equiparado aos crimes descritos nos art. 121, §2º, II, III e IV e art. 157, §2º, VII e §3º, II, ambos do CP. Aplicação da medida de internação justifica-se quando se trata de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, quando há reiteração no cometimento de outras infrações penais, ou, ainda, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 122, I, II e III, do ECA) - todas as hipóteses são aplicáveis ao ora apelante W. G. G. segundo sua FAI (cf. às e-fls. 000072/000073), a qual demonstra que as passagens do menor pelo Juízo menorista não trouxeram a ele uma reflexão acerca dos atos praticados, além de ser usuário de droga e não ter uma família participativa em sua criação. In casu, reconheço que a gravidade do ato infracional correspondente ao homicídio triplamente qualificado e o roubo qualificado e latrocínio, além da forma violenta como ocorreu o delito, o que caracteriza a violência a pessoa (inc. I, do art. 122, do E.C.A.). Em verdade, a maneira como foi praticado o ato análogo ao homicídio triplamente qualificado pelo adolescente, e a forma como ele se colocou no fato e sua FAI, servem para justificar a imposição da medida mais gravosa para ele, e a não aplicação de uma outra medida menos gravosa, como bem mensurado pelo Juízo em sua sentença, como acertadamente o fez. E, aqui, não é só a gravidade do ato praticado (seria para ambos a aplicação da medida socioeducativa de internação), por si só, mas em todo o contexto em que foi apreendido e em que se encontra envolvido. Não há que se falar em quantificação do caráter sócioeducador do ECA, seja em razão do próprio princípio da proteção integral, seja em benefício do próprio desenvolvimento dos adolescentes, uma vez que tais medidas não ostentam a particularidade de pena ou sanção, de modo que inexiste juízo de censura, mas, sim, preceito instrutivo, tendo em vista que exsurge, conforme doutrina, «após o devido processo legal, a aplicação da medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de proteger a formação moral e intelectual do jovem". Em verdade, à luz do princípio da legalidade, devemos nos afastar da quantificação de infrações, devendo, portanto, a imposição da medida socioeducativa pautar-se em estrita atenção às nuances que envolvem o quadro fático da situação em concreto. Aqui, incabível a aplicação de medidas socioeducativas diversas da internação, a fundamentarem adequadamente as suas imposições, amparando-se para tanto na gravidade concreta do ato praticado, bem como no histórico do apelante, que já havia praticado atos infracionais anteriormente. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A SENTENÇA NOS MESMOS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 623.3606.4865.5637

5 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA - ART. 217-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E CP, art. 147, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 30 ANOS DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 15 DIAS DE DETENÇAO, EM REGIME FECHADO ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER CADA CONDUTA DO ACUSADO E TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, VIOLANDO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ NO CASO EM TELA, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, A DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA UMA DAS CONDUTAS SEXUAIS PRATICADAS É DISPENSÁVEL, VEZ QUE, POSSÍVEL QUE SE CONSTATE O ELEVADO NÚMERO DE CRIMES COM BASE NO LONGO PERÍODO EM QUE OCORRERAM ¿ MÉRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ PAI QUE PRATICOU CRIMES SEXUAIS CONTRA PRÓPRIA FILHA DE 9 ANOS DE IDADE - NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DO CP, art. 217-A.

1.

Pela leitura dos depoimentos da vítima e das testemunhas, podemos extrair que os atos sexuais praticados pelo apelante, pai da criança de 09 anos de idade, consistiam em sexo oral, anal, conjunção carnal, além de passadas de mão por todo o corpo da menina. Além disso, segundo a testemunha Emiliana, responsável pelo abrigo onde a vítima estava, ela lhe narrou que o pai, ora apelante, levantava a blusa dela dentro de bar, expondo seu corpo as pessoas que ali se encontravam. No mesmo sentido, a testemunha Geórgia, vizinha do acusado, informou que já ouviu comentários de que o acusado, ora apelante, mostrava as partes íntimas da criança para amigos que iam à casa dele. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.5300

6 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato lícito. Acidente automobilístico. Estado de necessidade. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência de nulidade da sentença. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema e sobre o estado de necessidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 939. CCB/2002, art. 930. CPC/1973, art. 330.


«... Nesse contexto, mostrou-se correto o julgamento antecipado da lide procedido pelo juízo de primeiro grau, que não importou em cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7701.5176.9591

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DA GENITORA DA MENOR MANUELA VITÓRIA MACHADO DE SOUZA (ATUALMENTE COM 2 ANOS). SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A PERDA DO PODER FAMILIAR DE LILIANE MACHADO DE SOUZA EM RELAÇÃO À CRIANÇA MANUELA VITÓRIA MACHADO DE SOUZA, COM FULCRO NO art. 1.638, II, DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO PELO CURADOR ESPECIAL NA DEFESA DOS INTERESSES DE LILIANE MACHADO DE SOUZA (ÍNDICE 64965567), CITADA POR EDITAL, ALEGANDO QUE NÃO FORAM EXAURIDAS TODAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PELO OJA, SENDO PREMATURA A CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, OU QUE SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. GENITORA LILIANE MORADORA DE RUA, ANALFABETA, SEM DOCUMENTAÇÃO CIVIL, VÍNCULOS FAMILIARES TOTALMENTE ROMPIDOS E USUÁRIA ABUSIVA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ALÉM DE TER MANIFESTADO SEU DESINTERESSE EM CUIDAR DA FILHA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO RESPONSÁVEL DA MATERNIDADE E CONSEQUENTEMENTE DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA INFANTE NA ENTIDADE OBRA DO BERÇO APÓS A ALTA DO HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA. ABANDONO CONFIGURADO. DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. DECRETAÇÃO DA REVELIA DA RÉ, QUE, CITADA POR EDITAL, NÃO OFERECEU RESPOSTA. PESQUISAS DE ENDEREÇOS DA REQUERIDA PARA SUA CITAÇÃO PESSOAL TAMBÉM INFRUTÍFERAS. IDONEIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. LEI 8.069/90, art. 158, § 4º - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFANTE INSERIDA EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. INTERESSE DA CRIANÇA QUE DEVE PREVALECER. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 241.0301.1322.6789

8 - STJ Habeas corpus liberatório. Paciente indiciado pela suposta prática de estupro de vulnerável, por quatro vezes (art. 217-A do CPb). Prisão preventiva em 25.05.10. Presença dos elementos autorizadores da custódia cautelar. Apuração completa dos fatos, tal como pretendido pela defesa, se mostra inviável na sede eleita, em razão de sua evidente estreiteza cognitiva. Materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Existência de relatório psicossocial elaborado por órgão vinculado à secretaria de desenvolvimento e assistência social do estado de pernambuco, que aponta para as possíveis agressões sofridas por quatro menores de 14 anos. Gravidade concreta da conduta. Paciente agindo com abuso da confiança conquistada junto à genitora das crianças, para cometer os delitos sexuais. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.


1 - Cumpre destacar, primeiramente, a existência de indícios suficientes de autoria, arrimados em relatório Psicossocial do CREAS, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Estado de Pernambuco, e pelas declarações das vítimas menores. Ademais, o reconhecimento da tese de negativa de autoria demanda exame aprofundado das provas, o que é descabido na estreita via do Habeas Corpus.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9786.3470.1629

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DE RECÉM-NASCIDO POR SUA MÃE. art. 121, §2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO EGRÉGIO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE REJEITOU A TESE DEFENSIVA DE INFANTICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ASSISTE RAZÃO À DEFESA. DIANTE DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA, DESDE QUE NÃO SEJA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, CF/88 E ART. 593, III, D, CPP). SÓ QUE NO PRESENTE CASO, A DECISÃO EXTERIORIZADA PELOS JURADOS SOBRE A INEXISTÊNCIA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL ENCONTRA-SE DESASSOCIADA DAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FORA DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE A RÉ AINDA SE ENCONTRAVA EM TRABALHO DE PARTO QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME, POIS, NO MESMO DIA DOS FATOS, ALGUMAS HORAS APÓS O CRIME, FORA INTERNADA EM UMA MATERNIDADE E DADO À LUZ A OUTRA CRIANÇA, POIS A RÉ ESTAVA GRÁVIDA DE GÊMEOS. AINDA, FORA AMPLAMENTE DEMONSTRADO, TANTO PELOS DOCUMENTOS MÉDICOS TRAZIDOS AOS AUTOS, PELA OBSERVAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO, COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO QUE A ACUSADA SE ENCONTRAVA EM PROFUNDO ESTADO DE ALTERAÇÃO PSÍQUICA, A CARACTERIZAR A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA. A PROVA ORAL, PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO É UNÂNIME AO APONTAR QUE A ACUSADA ESTAVA ABALADA PSICOLOGICAMENTE, AOS PRANTOS E DESESPERADA COM A POSSIBILIDADE DE SEU COMPANHEIRO DESCOBRIR O NASCIMENTO DA CRIANÇA, FRUTO DE ADULTÉRIO, E A COLOCAR PARA FORA DE CASA, SEM NADA . É EVIDENTE QUE ENTRE O NASCIMENTO, DE PARTO NORMAL, DE UMA CRIANÇA GÊMEA E SEU IRMÃO A MÃE SE ENCONTRA EM TRABALHO DE PARTO ATIVO E EM ESTADO PUERPERAL. E FORA INEQUIVOCAMENTE COMPROVADO PELAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE A ACUSADA ESTAVA SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL QUANDO PRATICOU O HOMICÍDIO, POIS ALÉM DE SE ENCONTRAR EM ESTADO DE DESESPERO, COMO RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS, SUA CONDIÇÃO PSÍQUICA ANORMAL FORA TÃO RELEVANTE QUE PRECISOU SER SEDADA NO HOSPITAL E AFASTADA DAS DEMAIS PACIENTES DA ENFERMARIA, DEMONSTRANDO COMPORTAMENTO ARREDIO E PERSECUTÓRIO, BEM COMO PASSOU A SE RECUSAR A SE ALIMENTAR. CONFORME SE VERIFICA DO PROCESSO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA FORA PROFERIDA EM 06 DE MAIO DE 2015 - NÃO RECORRIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - E AO INDEFERIR A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DE INFANTICÍDIO UTILIZOU TÃO SOMENTE ARGUMENTOS GENÉRICOS, SEM ANALISAR NENHUMA DAS AMPLAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, SEQUER RECONHECENDO QUE A ACUSADA AINDA SE ENCONTRAVA EM ESTADO DE PARTO ATIVO. ASSIM, EVIDENTE QUE A ACUSADA NÃO PODERIA TER SIDO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI PELO CRIME DE HOMICÍDIO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA, VERIFICA-SE A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, SENDO NECESSÁRIA A SUA DECLARAÇÃO. DIANTE DA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA, E DE OFÍCIO, DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL.
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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.8000

10 - STJ Processual civil e administrativo. ECA. Procedimento administrativo para apuração de irregularidades em entidade de atendimento. Tutela liminar específica de obrigação de fazer, com multa cominatória. Estipulação de prazo para apresentação de projeto de correção das irregularidades, especificando as ações necessárias e o cronograma de execução. Legalidade. ECA, art. 193, § 3º, c/c arts. 152 do mesmo diploma legal. Expressa previsão de incidência subsidiária das normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Poder geral de cautela e de tutela antecipatória como prerrogativa ínsita ao exercício da atividade decisória. Consectário lógico da teoria dos poderes implícitos. Reconhecimento pelo STF da aplicabilidade ao procedimento administrativo. A concessão dos fins importa a concessão dos meios. ECA, art. 153. Previsão explícita de autorização legal para a autoridade judiciária ordenar todas as providências necessárias à efetiva, preferencial e integral dos direitos tutelados pela norma. Recurso especial provido.


«1 - A controvérsia devolvida no presente Recurso Especial versa sobre decisão do Juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte que, em Representação para Apuração de Irregularidades em Centro de Reeducação Social formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, concedeu liminar para determinar que o Estado de Minas Gerais apresentasse, em 30 (trinta) dias, projeto de correção das irregularidades no Centro de Internação Provisória São Benedito, especificando as ações necessárias e apresentando cronograma de execução, sob pena de multa diária no caso de descumprimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.7100

11 - TJPE Agravo. Decisão terminativa direito administrativo. Policial militar. Legitimidade passiva do estado de Pernambuco. Prescrição. Inocorrência. Trato sucessivo. Súmula nº. 85 do STJ. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos pensionistas. Admissibilidade. Recurso desprovido.


«1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco para figurar na demanda rejeitada pois, em que pese a criação da FUNAPE como fonte pagadora dos proventos dos inativos, a Lei Complementar Estadual nº. 28/2000, em seus artigos 1º, caput, e 94 prevê a responsabilidade solidária do Estado e da referida Fundação. Ademais, convém mencionar que sendo o réu o Estado ou a FUNAPE, cabe à Procuradoria do Estado a defesa das duas entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1021.0300

12 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito administrativo. Policial militar. Legitimidade passiva do estado de Pernambuco. Prescrição. Inocorrência. Trato sucessivo. Súmula nº. 85 do STJ. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos pensionistas. Admissibilidade. Recurso desprovido.


«1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco para figurar na demanda rejeitada pois, em que pese a criação da FUNAPE como fonte pagadora dos proventos dos inativos, a Lei Complementar Estadual nº. 28/2000, em seus artigos 1º, caput, e 94 prevê a responsabilidade solidária do Estado e da referida Fundação. Ademais, convém mencionar que sendo o réu o Estado ou a FUNAPE, cabe à Procuradoria do Estado a defesa das duas entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2025.7700

13 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito administrativo. Policial militar. Legitimidade passiva do estado de Pernambuco. Prescrição. Inocorrência. Trato sucessivo. Súmula nº. 85 do STJ. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos pensionistas. Admissibilidade. Recurso desprovido.


«1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco para figurar na demanda rejeitada pois, em que pese a criação da FUNAPE como fonte pagadora dos proventos dos inativos, a Lei Complementar Estadual nº. 28/2000, em seus artigos 1º, caput, e 94 prevê a responsabilidade solidária do Estado e da referida Fundação. Ademais, convém mencionar que sendo o réu o Estado ou a FUNAPE, cabe à Procuradoria do Estado a defesa das duas entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2023.4900

14 - TJPE Agravo. Decisão terminativa direito administrativo. Policial militar. Legitimidade passiva do estado de Pernambuco. Prescrição. Inocorrência. Trato sucessivo. Súmula nº. 85 do STJ. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos pensionistas. Admissibilidade. Recurso desprovido.


«1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco para figurar na demanda rejeitada pois, em que pese a criação da FUNAPE como fonte pagadora dos proventos dos inativos, a Lei Complementar Estadual nº. 28/2000, em seus artigos 1º, caput, e 94 prevê a responsabilidade solidária do Estado e da referida Fundação. Ademais, convém mencionar que sendo o réu o Estado ou a FUNAPE, cabe à Procuradoria do Estado a defesa das duas entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2022.8000

15 - TJPE Recursos de agravo. Decisão terminativa direito administrativo. Policial militar. Legitimidade passiva do estado de Pernambuco. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos pensionistas. Admissibilidade. Manutenção do valor arbitrado a título de honorários. Recurso desprovido.


«1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco para figurar na demanda rejeitada pois, em que pese a criação da FUNAPE como fonte pagadora dos proventos dos inativos, a Lei Complementar Estadual nº. 28/2000, em seus artigos 1º, caput, e 94 prevê a responsabilidade solidária do Estado e da referida Fundação. Ademais, convém mencionar que sendo o réu o Estado ou a FUNAPE, cabe à Procuradoria do Estado a defesa das duas entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9699.1142

16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Reexame do conjunto fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Valor da indenização. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, em decorrência de agressão física sofrida por criança nas dependências de escola municipal, perpetrada por professora. Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes e, interposta apelação, o Tribunal local negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.3600

17 - STJ Ação civil pública. Menor. Legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento de ação em defesa de direito de menor. Tratamento ortodôntico. Recurso especial. Não conhecimento. Argumentação insuficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. ECA, arts. 201, V e VIII, e 212. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º.


«O Tribunal de origem, fulcrado na interpretação dos arts. 201, V e VIII, e 212, da Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entendeu ser legítimo o representante do «Parquet, na defesa dos direitos dos menores, ao ajuizamento não apenas da ação civil pública; foi mais além, reconheceu ser o Ministério Público legítimo para a iniciativa «de quaisquer medidas judiciais e extrajudiciais para garantir o respeito aos direitos assegurados a crianças e adolescentes, promovendo todas as espécies de ações pertinentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 629.8535.5161.6647

18 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. NULIDADES. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO DATILOSCÓPICO NA ARMA APREENDIDA. NULIDADES AFASTADAS EM DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA, NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1.

Condenação do agravante à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 210 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, e no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, por ter feito uso de documento público falso, consistente em Carteira Nacional de Habilitação, e por possuir uma pistola Taurus, calibre 380, com numeração suprimida, bem como 16 munições do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6233.5460

19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Liquidação de sentença. Perícia. Ausência de impugnação no momento oportuno. Nulidade afasta. Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-Lhe provimento. Verifica-Se que o tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução1.


da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Para se afastar a ofensa à coisa julgada em decorrência da realização de liquidação por2.... ()

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Doc. LEGJUR 671.2614.5758.6833

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INDEFERIMENTO DE GUARDA PROVISÓRIA. CRIANÇA ENCONTRADA SOB A GUARDA DE FATO DE TERCEIROS COM APENAS DUAS SEMANAS DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA, QUE CONCEDEU A GUARDA PROVISÓRIA DA CRIANÇA A CASAL HABILITADO, JÁ QUE SE BASEOU NAS PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS, SENDO A MEDIDA QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA CRIANÇA EM TELA. JUÍZO DE 1º GRAU QUE AGIU DENTRO DA LEGALIDADE EM TODOS OS PROCESSOS VINCULADOS, OBSERVANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO OU À AMPLA DEFESA. RELATÓRIOS PSICOSSOCIAIS QUE ATESTAM A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS AFETIVOS E DE AFINIDADE ENTRE OS APELANTES E A CRIANÇA. MENOR QUE FOI ACOLHIDA INSTITUCIONALMENTE COM MENOS DE UM MÊS DE VIDA E SE ENCONTRA SOB A GUARDA PROVISÓRIA DE CASAL HABILITADO DESDE 12/04/2024, SENDO BEM CUIDADA E AMPARADA EM SUAS NECESSIDADES AFETIVAS E MATERIAIS. BURLA AOS CADASTROS DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO. AS EXCEÇÕES À REGRA DISPOSTAS NO § 13º DO ECA, art. 50 NÃO ABARCAM A HIPÓTESE EM TELA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO COMPACTUAR COM A ENTREGA IRREGULAR EM DETRIMENTO DAS PESSOAS QUE ESTÃO DEVIDAMENTE HABILITADAS E AGUARDAM PACIENTEMENTE NA FILA DE ADOÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 197.8330.6913.1450

21 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA UNILATERAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Ação ajuizada pela genitora visando à guarda unilateral de seu filho menor, concebido em um único encontro casual com o réu. A autora alegou que exerce de fato a guarda da criança, enquanto o réu, ainda que presente na vida do menor após o reconhecimento da paternidade via exame de DNA, não participa efetivamente de todas as etapas de sua criação. O réu, por sua vez, contestou o pedido, requerendo a guarda compartilhada com a manutenção da convivência paterna. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9806.5412.3849

22 - TJRJ Apelação Cível. Direito à moradia. Município de Guapimirim. Estado do Rio de Janeiro. Aluguel Social. Recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra a sentença que julgou procedente o pedido para condenar as Fazendas Públicas municipal e estadual a incluírem a parte autora em programa habitacional e a pagarem aluguel social com fundamento no art. 6º e no, IX da CF/88, art. 23, ambos. Afastada a nulidade da sentença que se encontra suficientemente fundamenta à luz dos dispositivos constitucionais.

1 - Autor, ora apelado, teve sua residência interditada pela Defesa Civil do Município de Guapimirim, devido ao comprometimento de sua estrutura, pois que edificada acima de um córrego, e foi orientado a desocupá-la, sendo inserido no Programa Aluguel Social, criado pela Lei Municipal 1.111, de 2019, recebendo o benefício a partir do mês de maio de 2022, com duração inicial de um ano, prorrogado até o mês de maio/2024, quando seria interrompido. 2 - No Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto autônomo 42.406 de 13.04.2010, foi instituído o Programa Morar Seguro, visando ao reassentamento da população que vive em áreas de risco, com previsão de pagamento de valor até R$500,00 (quinhentos reais), pelo Estado ou pelo Município a título de aluguel social, até a disponibilização de unidades habitacionais para reassentamento da população residente em área de risco. 3 - O Decreto 42.406/2010 foi alterado/complementado pelos Decretos de 43.091 de 20.07.2011; 43.415 de 10.01.2012 e 44.052 de 30.01.2013. Posteriormente, o Decreto 45.806 de 03.11.2016 extinguiu o aluguel social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e, em seu art. 2º, constou a revogação dos Decretos de 43.091/11 e 44.052/13. De igual modo, revogou o Decreto 42.406/10, art. 8º e o item 1.7 e o subitem 1.7.1 do anexo A do Decreto 43.315/12. 4 - Por seu turno, os efeitos do Decreto 45.806/2016 foram sustados pelo Decreto Legislativo 01 de 29.11.2016 que, entretanto, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte Estadual em razão do julgamento realizado em 25.11.2019. Pôde, então o Decreto 45.806/2016 produzir efeitos quanto à extinção do aluguel social. 5 - Em 31.03.2020, foi sancionada a Lei Estadual 8.778 que autoriza o Poder Executivo a instituir aluguel social. Este benefício não está previsto exclusivamente em favor das mulheres vítimas de violência doméstica. Em realidade, destina-se a toda e qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade temporária, como também às mulheres vítimas de violência doméstica, haja vista o § 1º e o caput do art. 1º da Lei. 6 - Na mesma esteira, o Decreto Estadual 48.695 de 18.09.2023 institui o Programa «Habita +, que dispõe sobre a criação do programa de habitação de interesse social para o Estado do Rio de Janeiro. Em seus «considerandos, faz menção ao aluguel social/auxílio habitacional temporário. 7 - Nesse contexto, à luz do art. 6º e do, IX da CF/88, art. 23, ambos, assim como, com amparo na Lei Estadual 8.778/2020, o autor poderia propor ação visando ao recebimento de aluguel social e à inclusão em programa de construção habitacional em face do Estado do Rio de Janeiro ou, apenas, do Município de Guapimirim ou em face de ambos, como ocorreu. 8 - A situação de vulnerabilidade temporária em relação à moradia pode ser constatada tanto por iniciativa da Defesa Civil do Município quanto por iniciativa da Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro. 9 - A responsabilidade para o pagamento do aluguel social/auxílio habitacional temporário ou para a inclusão do cidadão no programa habitacional, de igual modo, independe da iniciativa exclusiva do Estado ou do Município, até porque tanto o Estado quanto o Município devem primar em conjunto ou separadamente para o cumprimento das normas constitucionais retromencionadas. 10 - Afasta-se a ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro. 11 - No caso em voga, o autor é um idoso, com a idade atual de 73 (setenta e três) anos, residia sozinho e recebia benefício de aposentadoria no montante de 100% (cem por cento) do salário-mínimo, restando, pois comprovada a vulnerabilidade temporária que justifica a percepção do aluguel social. 12 - Aluguel social tem por fundamento não apenas à calamidade pública, mas também a vulnerabilidade temporária como previsto na Lei Estadual 8.798/20 e explicitado na alínea «c do, I do parágrafo único do art. 7º do Decreto 6.307 de 14-12-2007. 13 - Recurso desprovido, esclarecendo, no que concerne ao apelante, que o valor do aluguel social estará limitado ao valor de R$400,00, ressaltando que para ambos os entes da Federação, o valor do aluguel social/auxílio habitacional temporário deverá ser pago enquanto estiver o apelado inserto na condição de vulnerabilidade temporária. Procedo, de ofício, pequeno retoque na sentença, tão somente, no que diz respeito à taxa judiciária, ressaltando que ela é devida pelo Município de Guapimirim pelo valor de metade.
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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.9000

23 - TJRS Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.


«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 760.9552.7600.1336

24 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, DUAS VEZES; CODIGO PENAL, art. 147, TRÊS VEZES, E arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS RAFAEL, FELIPE (PM) E ADRIANO (PM), BEM COMO OS DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA, ADUZINDO QUE TRATAR-SE-IAM DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E, PORTANTO, DEVERIAM OS AUTOS SEREM ENCAMINHADOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA AVALIAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, AO ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; OU 2.2) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação, interposto pelo réu, Fabrício, em face da sentença que o condenou ante a prática dos crimes previstos no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, duas vezes; CP, art. 147, três vezes; e arts. 330 e 329, ambos do CP, tudo em concurso material, às penas finais de 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1014.0600

25 - TJPE Agravo no agravo de instrumento. Decisão terminativa. Direito administrativo. Policial militar. Legitimidade passiva ad causam do estado de Pernambuco. Precrição. Inocorrência. Trato sucessivo. Súmula nº. 85 do STJ. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos pensionistas. Admissibilidade. Recurso desprovido. Decisão por maioria.


«1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco para figurar na demanda rejeitada pois, em que pese a criação da FUNAPE como fonte pagadora dos proventos dos inativos, a Lei Complementar Estadual nº. 28/2000, em seus artigos 1º, caput, e 94 prevê a responsabilidade solidária do Estado e da referida Fundação. Ademais, convém mencionar que sendo o réu o Estado ou a FUNAPE, cabe à Procuradoria do Estado a defesa das duas entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 606.5478.2233.5594

26 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 217-A, CAPUT DO CÓDIGO PENAL AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. ALEGA, ADEMAIS, ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUANTO AO MAIS, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA E FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.


Em síntese, descreve a inicial acusatória que no dia 11 de julho de 2022, por volta das 15 horas e 30 minutos, no endereço que consta da inicial, o denunciado, consciente e voluntariamente, praticou contra a vítima Isabella da Silva Aguiar, nascida em 30/12/2008, com 13 anos na data do fato, ato libidinoso consistente em encostar o pênis nas nádegas da vítima, beijar seu pescoço, colocar a mão por cima de sua vagina, além de exibir o pênis. Inicialmente, está rechaçada a arguição de nulidade da sentença por ausência de enfrentamento de todas as teses defensivas. Todas as teses apresentadas pelo ora recorrente foram analisadas pelo D. Juízo a quo, seja de forma explícita ou implícita e chegando-se a uma determinada diretriz decisória, considera-se que todas as diretrizes contrárias a escolhida, foram excluídas. Sabe-se, ademais, que o dever de fundamentação tem expressa previsão constitucional (CF/88, art. 93, IX) e se estende a todas as decisões e julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário. Nessa linha de inteligência, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, observa-se que ao Magistrado é imposto o dever de externar fundamentação adequada e condizente com a resolução do conflito, ainda que não enfrente todas as teses apresentadas pelas partes, sendo suficiente a análise daquelas que entendeu necessárias à formação do seu convencimento. Quanto à alegada nulidade, pela ausência do exame do pedido para que o magistrado diligenciasse pela exibição das imagens das câmeras do condomínio, esta questão foi apreciada pelo magistrado, o qual fez consignar na sentença que a palavra da vítima ganha especial relevância em casos de crimes sexuais, uma vez que tais condutas, normalmente são praticadas sem a presença de testemunhas. A análise da pretensão apresentada pela defesa ocorreu na sentença. No caso em exame, o magistrado reputou que o conjunto fático probatório elucida satisfatoriamente a prática do delito, cometido pelo réu. Superado o exame da questão prévia e analisado atentamente o caderno probatório, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A materialidade e autoria dos crimes imputados ao réu estão demonstradas nos autos pelo registro de ocorrência 019-05735/2022; auto de prisão em flagrante e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. A vítima (menor de 14 anos), em juízo, destacou que estudava no salão de festas do condomínio com colegas de escola e que, ao término, seus amigos foram embora. Relatou que costumava levar sua cachorra para brincar com o cachorro do réu (funcionário do condomínio), por longos períodos, por vezes acompanhada de sua avó e que, naquele dia, interessou-se em ver os pássaros que o réu possui. Esclareceu que ele a convidou para ver as aves no interior de sua casa, a qual ela supunha ser apenas um local para monitoramento. No que trata da dinâmica dos atos praticados pelo réu, a vítima descreveu que, após entrar no cômodo para ver os pássaros, o réu posicionou-se atrás dela e, de pé, a imobilizou esfregando-se nela. Ato contínuo, ela pediu para que ele parasse pois não estava gostando e se sentia constrangida. Disse que tentou ir para o elevador e o réu a imobilizou novamente de forma que ela não conseguia se soltar, segurou-a com um braço enquanto desabotoou seu short com a outra mão, e enfiou a mão por dentro dele. A vítima, com custo conseguiu se desvencilhar e, ciente de que o réu investiria novamente contra ela, pegou uma pá no local e, dada certa oportunidade, bateu com a pá na cabeça do ora apelante. O pai da vítima disse que estava com a esposa na praia pela manhã e sua filha na escola. Esclareceu que ela telefonou para ele para perguntar se poderia estudar com colegas no salão de festas do prédio, o que autorizou. No que trata do desenrolar dos acontecimentos, disse que, por volta das 16 horas, recebeu outra ligação de sua filha que, aos prantos, chorava e afirmava que o réu a havia agarrado e passado nela suas partes íntimas. Narrou, ademais que, de fato, perto do elevador há um local onde o réu guarda suas coisas, dentre elas as gaiolas dos passarinhos, e por onde o cachorro desse costuma ficar. Confirmou a narrativa da vítima, sinalizou que conversou com o réu e chamou a polícia. O réu, por sua vez, nada trouxe para esclarecer os fatos, uma vez que optou por fazer uso do direito constitucional de permanecer em silêncio. Nunca é demais ressaltar que nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). Mostra-se ilógico não considerar o depoimento de criança ou adolescente quando esta é a vítima de delito sexual, pois tal prova é muita das vezes imprescindível para apuração da verdade dos fatos. Por certo que a sua narrativa deve ser contrastada com as demais provas dos autos, contudo, no presente caso sua narrativa restou amplamente corroborada pelos demais elementos dos autos, afigurando-se óbvio que ao seu testemunho deve ser conferido pleno valor à luz do princípio da equivalência das provas inserto no art. 155 do C.P.P. De outro giro, a conduta consistente em praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal é considerada pela doutrina como não transeunte, eis que, dependendo da forma como é cometida, poderá ou não deixar vestígios. Logo, o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, de modo que a ausência de vestígios no laudo não afasta a sua ocorrência quando comprovada por outros meios, como no caso dos autos. Precedentes. Assim, inexistem dúvidas acerca da prática delituosa, sendo imperiosa a manutenção do juízo de condenação. É incabível a pretensão desclassificatória para o delito de importunação sexual. Nesse aspecto, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, em 08/06/2022, a Terceira Seção do Colendo STJ, firmou a tese (Tema Repetitivo - 1.121) de que «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A.. É importante destacar a observação trazida pelo I. Parquet em contrarrazões, no sentido de que se consuma o estupro de vulnerável quando o agente pratica qualquer outro ato libidinoso com a vítima. Além disso, a manutenção da classificação adequada do crime é essencial para garantir que a legislação penal cumpra seu papel de proteger os vulneráveis e punir de forma proporcional aqueles que praticam atos de violência sexual. Inviável também falar-se em atipicidade da conduta, uma vez que o delito de estupro de vulnerável se efetiva com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual de vítima menor de 14 anos, haja vista a presunção absoluta de violência ou grave ameaça. É importante sublinhar que a exordial descreve de forma adequada a conduta do acusado tanto quanto às práticas criminosas, viabilizando a plenitude do exercício da ampla defesa e do contraditório. Pois bem, os atos de lascívia foram cometidos contra vítima menor de 14 (catorze) anos na data dos fatos, estando correta a condenação na forma da denúncia. Passa-se à análise da dosimetria. O magistrado a quo, atento ao comando do CP, art. 59 reputou que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado que justifiquem o afastamento da pena base do patamar mínimo legal, a pena fica mantida no patamar básico, em 8 (oito) anos de reclusão. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena intermediária ficou mantida no patamar da pena básica, em 8 (oito) anos de reclusão. Na terceira fase, é inexistente causa de aumento ou de diminuição de pena, o que faz cristalizar a reprimenda em 8 (oito) anos de reclusão. Adequado o regime prisional semiaberto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, nos termos do art. 33, §2º, «b do CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 740.1802.5009.7979

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 217-A, C/C art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. A PENA FINAL DO ACUSADO FOI DE 14 (QUATORZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 07 (SETE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. NÃO SE PODE DESPREZAR O VALOR DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, BEM COMO AS DEMAIS PROVAS, QUE CONFIRMAM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL RATIFICA O QUE FOI DITO POR ELA NA DELEGACIA, AO CONSELHEIRO TUTELAR E A PSICÓLOGA QUE REALIZOU O ESTUDO PSICOSSOCIAL. VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA, À ÉPOCA COM 7 ANOS, NARROU OS EPISÓDIOS DAS MASSAGENS E DO DENTE QUE CAIU COM O SOCO DADO PELO ACUSADO, QUANDO ELA RECUSOU SENTAR-SE NO COLO DELE. O RÉU OPTOU POR EXERCER SEU DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO, MAS, DURANTE O ESTUDO PSICOSSOCIAL, ACABOU CONFIRMANDO OS FATOS, ALEGANDO EM SUA DEFESA QUE A VÍTIMA ERA CARINHOSA E QUE NÃO RESISTIU AOS IMPULSOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DA NARRATIVA DA CRIANÇA, JÁ QUE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NÃO FOI NARRADA QUALQUER ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E AS DEMAIS PROVAS, NÃO HÁ DÚVIDAS SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS PELO ACUSADO NA VÍTIMA, NA ÉPOCA COM 7 ANOS DE IDADE. A PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS MERECE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A CLANDESTINIDADE E, MUITAS VEZES, A AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. PRIMEIRA FASE. A SENTENÇA APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA CONSIDERAR DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APESAR DE A IDADE DA VÍTIMA CONSTITUIR ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO PENAL DESCRITO NO CP, art. 217-A ELA PODE SER CONSIDERADA COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANDO SE TRATAR DE VÍTIMA DE TENRA IDADE, COMO NO CASO DOS AUTOS EM QUE A VÍTIMA CONTAVA COM 7 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DO EVENTO CRIMINOSO. AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA TAMBÉM SÃO DESFAVORÁVEIS. A VÍTIMA LEVOU UM SOCO NA BOCA QUANDO RECUSOU SENTAR-SE NO COLO DO ACUSADO, O QUE FEZ COM QUE UM DENTE DE LEITE CAÍSSE, O QUE TAMBÉM AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. O JUIZ SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA EM PATAMAR INFERIOR ÀS FRAÇÕES CONSIDERADAS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESTA FORMA, DEVE SER MANTIDA A PENA-BASE FIXADA EM 8 (OITO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DO art. 226, II, CP. CONTINUIDADE DELITIVA. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. PENA DEFINITIVA DE 14 (QUATORZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 07(SETE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, QUE DEVE SER MANTIDA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 488.1466.6619.0236

28 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CP, POR DUAS VEZES (DUAS VÍTIMAS), NA FORMA DO CP, art. 71 -¿ PENA DE 13 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA REJEITADA ¿ PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E AUSÊNCIA DE INTERESSE, NOS TERMOS DO ART. 563 E 567 DO CPP - NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ CRIME PRATICADO PELO AVÔ CONTRAS AS NETAS, CRIANÇAS DE 8/9 ANOS DE IDADE - PARECER PSICOLÓGICO QUE APONTA A OCORRÊNCIA DOS ABUSOS SEXUAIS ¿¿ CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA AJUSTE.

1.

Impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição do apelante, pois tanto o parecer psicológico como as declarações das vítimas são firmes em afirmar a prática dos abusos sexuais. A vítima B. (10 anos) afirmou que sofria os abusos desde os 08 anos, quando o apelante passou a molestá-la em suas partes íntimas. No mesmo sentido foi o depoimento da vítima A. (13 anos), ao afirmar que o avô chegava por trás se encostava nela, enquanto lavava a louça, e ficava com o pênis ereto. Com medo, a vítima A. não contava aos pais os abusos sofridos. Somente em 2020, quando sua irmã mais nova, a vítima B. revelou os fatos à mãe, a vítima A. afirmou que também sofrera abusos sexuais por parte do apelante, seu avô. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4000.5500

29 - TJSC Família. Apelação cível em ação de guarda. Demanda ajuizada pela avó em relação a 2 (duas) netas, que atualmente contam 5 (cinco) e 4 (quatro) anos de idade. Suspensão do poder familiar decretado em ação própria. Genitores, usuários de drogas, que mantinham as crianças em cárcere privado. Concessão da guarda provisória à apelante, seguida de revogação da medida, em virtude de a sexagenária já ser responsável pela criação de outros 7 (sete) netos, não apresentando condições de zelar pelo sadio desenvolvimento de todos eles. Renda per capita inferior a 1/4 (hum quarto) do salário mínimo. Restabelecimento da saúde da mãe das meninas, com posterior recaída no vício. Pedido deduzido pela avó, neste interregno, para que a filha, cujo poder familiar havia sido suspenso, reassumisse os cuidados para com a prole. Circunstância que ensejou a extinção da demanda, por ausência de interesse de agir. Alegação da avó, no sentido de que apenas conclamou a alteração da guarda, em decorrência da desintoxicação da mãe das infantes, tendo imediatamente comunicado à assistente social, a reincidência do impróprio comportamento da filha. Situação que não pode ser interpretada como arrependimento em relação ao pedido de guarda das netas. Desconstituição da sentença, com o conhecimento direto do pedido. Inteligência do CPC/1973, art. 515, § 3º. Estudo social do núcleo familiar, aferindo a precariedade econômica e ausência de condições de a insurgente zelar pela integridade física e psicológica das meninas. Apelante que transmitiu a outra neta, de apenas 12 (doze) anos de idade, a responsabilidade pelos cuidados para com as outras crianças, além dos afazeres domésticos. Infantes que apresentaram quadro infeccioso, em razão da precariedade de sua higiene durante o período em que permaneceram com a avó. Demandante que se manteve inerte quando as netas eram mantidas em cárcere privado pelos próprios pais, em razão de alegado temor do genro, qualificado como traficante de drogas. Dúvida quanto à determinação da avó para agir em defesa das meninas no caso de nova interferência paterna. Estrutura familiar que, em suas 3 (três) gerações, apresenta-se precária. Colocação das infantes em família substituta, viabilizando eventual adoção. Medida recomendada, por melhor atender aos interesses das crianças. Indeferimento do pedido de guarda da avó. Recurso conhecido e parcialmente provido.


«Tese - Não obstante a prioridade legal seja da família natural, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção das crianças nesta por incapacidade de cuidado da avó, torna-se imprescindível a colocação em família substituta. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.2700

30 - STJ Ação civil pública. Menor. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Direito constitucional à absoluta prioridade na efetivação do direito à saúde da criança e do adolescente. Norma constitucional reproduzida nos ECA, art. 7º e ECA, art. 11. Normas definidoras de direitos não programáticas. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Ação civil pública. Cabimento e procedência. CF/88, art. 227.


«Ação civil pública de preceito cominatório de obrigação de fazer, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina tendo vista a violação do direito à saúde de mais de 6.000 (seis mil) crianças e adolescentes, sujeitas a tratamento médico-cirúrgico de forma irregular e deficiente em hospital infantil daquele Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.5100

31 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Preceito fundamental. Compreensão. Definição pelo STF. Defesa da constituição. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.


«Compete ao STF o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. (...) Guarda da Constituição e seu intérprete último, ao Supremo Tribunal Federal compete: o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental, cujo desrespeito pode ensejar a argüição regulada na Lei 9.882, de 03/12/1999. Nesse sentido, anota o Min. Oscar Dias Corrêa, «in «A Constituição de 1988, contribuição crítica, 1ª ed. Forense Universitária, 1991, p. 157: «Cabe exclusiva e soberanamente ao STF conceituar o que é descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, porque promulgado o texto constitucional é ele o único, soberano e definitivo intérprete, fixando quais são os preceitos fundamentais, obediente a um único parâmetro - a ordem jurídica nacional, no sentido mais amplo Está na sua discrição indicá-los. Noutro passo, observa: «Parece-nos, porém, que, desde logo, podem ser indicados, porque, pelo próprio texto, não objeto de emenda, deliberação e, menos ainda, abolição: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes, os direitas e garantias individuais. Desta forma, tudo o que diga respeito a essas questões vitais para o regime pode ser tido como preceitos fundamentais. Além disso, admita-se: os princípios do Estado democrático, vale dizer: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político; os direitos fundamentais individuais e coletivos; os direitos sociais; os direitos políticos, a prevalência das normas relativas à organização político-administrativa; a distribuição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal, Território; e Municípios; entre Legislativo, Executivo e Judiciário; a discriminação de rendas; as garantias da ordem econômica e financeira, nos princípios básicos; enfim, todos os preceitos que, assegurando a estabilidade e a continuidade da ordem jurídica democrática, devam ser cumpridos (op. cit. p. 157). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6053.3000.4500

32 - STJ Defensoria pública. Atuação como curador especial havendo intervenção do Ministério Público. Hipóteses em que incapaz não é parte. Intervenção obrigatória da defensoria pública não configurada. Sobreposição das funções do parquet e do curador. Impossibilidade. Recurso especial provido.


«1. Não ocorre a violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6571.7305

33 - STJ Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do CNJ. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.


1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9004.6100

34 - STJ Administrativo e constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos. Direito subjetivo. Reserva do possível. Teorização e cabimento. Impossibilidade de arguição como tese abstrata de defesa. Escassez de recursos como o resultado de uma decisão política. Prioridade dos direitos fundamentais. Conteúdo do mínimo existencial. Essencialidade do direito à educação. Precedentes do STF e STJ.


«1. A tese da reserva do possível assenta-se em ideia de que, desde os romanos, está incorporada na tradição ocidental, no sentido de que a obrigação impossível não pode ser exigida (Impossibilium nulla obligatio est - Celso, D. 50, 17, 185). Por tal motivo, a insuficiência de recursos orçamentários não pode ser considerada uma mera falácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.3614.0514.1578

35 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .


1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.4184.3607.3061

36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.

1.

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município do Rio de Janeiro, objetivando: i) a apresentação pelo Município réu «de projeto e cronograma razoável de criação de pelo menos 258 (duzentas e cinquenta e oito) vagas para acolhimento de crianças e adolescentes excedentes referidas nas entidades indicadas no item III da peça vestibular, distribuídas em todas as regiões do Município (contemplando-se todas as áreas programáticas, e, portanto, às áreas de competência dos três Juízos das Varas de Infância e Juventude da Capital), e com respeito à normativa vigente (notadamente no que se refere à espaço físico, recursos materiais e humanos), em especial o documento «Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes de forma que nenhuma criança ou adolescente seja institucionalizado em local com mais de 20 (vinte) ou 30 (trinta) acolhidos na hipótese de abrigos institucional ou casa-lar, respectivamente, sob pena de multa diária"; ii) a execução, no prazo máximo de cento e vinte dias, de todo o cronograma de criação, após aprovação judicial, das 258 (duzentas e cinquenta e oito) vagas para acolhimento institucional emergencial de crianças e adolescentes excedentes nas entidades indicadas no item III da peça vestibular, distribuídas em todas as regiões do Município, e com respeito à normativa vigente notadamente no que se refere à adequação do espaço físico, devendo, para tanto, destinar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários, com o aporte privilegiado e prioritário das verbas orçamentárias para a ampliação e manutenção de tal serviço; e iii) a disposição pelo Município réu de recursos orçamentários necessários à ampliação e manutenção do referido serviço, além de sua devida adequação à legislação em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 448.8830.9824.0458

37 - TJRJ APELAÇÃO. art. 217-A (POR DIVERSAS VEZES), N/F DO 61, II, `F¿, C/C 226, II, N/F DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A VIOLAÇÃO DO BIS IN IDEM, QUANTO À IDADE DA VÍTIMA; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO CP, art. 65, I, CONSIDERANDO A IDADE DO RÉU, QUE É MAIOR DE SETENTA ANOS, À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; A APLICAÇÃO DE ¼ (UM QUARTO) DE AUMENTO, PELA CONTINUIDADE DELITIVA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A DEFESA, AINDA, PREQUESTIONA ARTIGOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.


Apurou-se na instrução criminal que, a partir do ano de 2013, o réu Luiz Antônio praticou atos libidinosos com uma menina de dez anos de idade, à época, no interior de sua residência, situada em Japeri. O acusado é sogro da irmã da ofendida, razão pela qual tinha oportunidade de ficar sozinho com ela e, em datas distintas, abusou da criança, retirando sua calcinha e praticando sexo oral nela e, em seguida, fazia com que ela realizasse sexo oral nele. A vítima relatou os fatos à testemunha Danieli, que a convenceu a contar para toda a família. Ao ser confrontado, o acusado ameaçou a todos dizendo ¿olha o que vocês estão arrumando para a vida de vocês¿. ... ()

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Doc. LEGJUR 453.2896.9330.6043

38 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.


Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4389.8487

39 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Mãe de filhos menores de 12 anos de idade. Prisão domiciliar. Pretensão. HC 143.641/STF. Excepcionalidade. Acórdão impugnado. Filhos residem com a avó materna há pelo menos um ano em outro estado da federação. Inexistência de constrangimento ilegal.


1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 143.641/SP, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda [...], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício (Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 9/10/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 105.8433.1000.2700

40 - STJ Menor. Educação. Ensino. Administrativo. Constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos. Direito subjetivo. Reserva do possível. Teorização e cabimento. Impossibilidade de arguição como tese abstrata de defesa. Escassez de recursos como o resultado de uma decisão política. Prioridade dos direitos fundamentais. Conteúdo do mínimo existencial. Essencialidade do direito à educação. Precedentes do STF e STJ. ECA, arts. 4º e 54, VI. CF/88, art. 205 e CF/88, art. 227.


«1. A tese da reserva do possível assenta-se em ideia que, desde os romanos, está incorporada na tradição ocidental, no sentido de que a obrigação impossível não pode ser exigida (Impossibilium nulla obligatio est - Celso, D. 50, 17, 185). Por tal motivo, a insuficiência de recursos orçamentários não pode ser considerada uma mera falácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6832.2632

41 - STJ Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do cnj. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.


1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2597.8615

42 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Aplicação do código de defesa do consumidor. Qualidade de consumidor do recorrente. Inovação recursal. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Princípio da não surpresa. Violação. Reabertura da fase instrutória.


1 - Recurso especial interposto em 11/2/2020 e concluso ao gabinete em 20/9/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8270.1639.7597

43 - STF Recurso extraordinário. Tema 542/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Servidor público. Administrativo. Servidora gestante. Gravidez durante o período da prestação dos serviços. Vínculo com a administração pública por cargo comissionado, não efetivo, ou por contrato temporário. Direito à licença maternidade e à estabilidade provisória. CF/88, art. 7º, XVIII e XXX. ADCT/88, art. 10, II, «b. Garantias constitucionais reconhecidas a todas as trabalhadoras. Reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, do caput,II e IX. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 203, I. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 542/STF - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Tese jurídica fixada: - A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do CF/88, art. 2º; CF/88, art. 7º, XXX; CF/88, art. 37, do caput, II e IX, bem como o ADCT/88, art. 10, II, «b, o direito, ou não, de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.6832.7000.1200

44 - STJ Direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Ação civil pública. Cabimento e procedência.


«1 - O direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos.é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54. Violação de Lei. «É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de (zero) a 6 (seis) anos de idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.0100

45 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Educação. Ensino. Ação proposta em favor de determinada menor para a obtenção de vaga em creche municipal. Direito à creche extensivo aos menores de zero a seis anos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Cabimento e procedência da ação civil. Precedentes do STJ. ECA, art. 7º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 208, IV e 211, § 2º.


«O direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54 (Lei 8.069/90) : ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1762.0004.2900

46 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais promovida pela defensoria pública em defesa dos interesses de criança. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Ilegitimidade da defensoria pública, no exercício da curadoria especial, de promover, de ofício, ação destinada a defender os interesses de menor, bem como ausência de interesse de agir, considerada a anterior atuação do Ministério Público, no mesmo sentido. Reconhecimento. Matéria pacifica no âmbito das turmas de direito privado, bem como da Segunda Seção. 3. Agravo regimental improvido.


«1. Todas as questões relevantes para o deslinde da causa foram devidamente apreciadas, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferido os seus acórdãos com suficiente fundamentação, razão pela qual afigura-se improcedente a alegação de contrariedade do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 575.1547.5602.9923

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE FEMINICÍDIO (1X) E HOMICÍDIO (1X) QUALIFICADOS TENTADOS. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO DECOTE DAS AGRAVANTES DO ART. 61, II, ¿C¿, E ¿F¿ E DA MAJORANTE DO ART. 121, §7º, III, TODOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA PREMEDITAÇÃO, VIOLÊNCIA EXCESSIVA, EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E DANOS À VÍTIMA. ACOLHIMENTO. FRAÇÃO APLICADA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (FEMINICÍDIO) E DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA (HOMICÍDIO) NA SEGUNDA ETAPA. MANUTENÇÃO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AS AGRAVANTES DE NATUREZA OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO MOTIVO FÚTIL (FEMINICÍDIO) E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (HOMICÍDIO), NA TERCEIRA ETAPA, PARA QUALIFICAR OS DELITOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA 1/3 DA TENTATIVA NO FEMINICÍDIO. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE CRIMES. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. 1)


Consta dos autos que o acusado saiu do trabalho e foi beber na companhia de Luanderson, irmão da vítima Juliane. Ao chegarem à residência, o réu se dirigiu ao quarto, enquanto Luanderson permaneceu na sala com sua outra irmã. Logo após se deitar do lado de Juliane, o acusado, mesmo com a luz do quarto apagada, e por não aceitar o término do relacionamento amoroso, começou a golpeá-la com uma faca, sendo que Juliane tentava proteger a si mesma e ao seu filho Bryan, que estava junto ao seu corpo, evitando, assim, que os golpes de faca atingissem a criança. Gritando por ajuda, Juliane foi logo socorrida por seu irmão Luanderson, que adentrou no quarto e conseguiu conter o réu, permitindo que a vítima saísse em busca de mais socorro. Não obstante, o acusado seguiu atrás de Juliane logrando alcançá-la, momento em que desferiu mais facadas contra o corpo dela. O acusado somente parou de atacá-la com a chegada dos policiais. 2) Não merece prosperar a nulidade arguida pela defesa técnica quanto à confissão informal realizada pelo apelante ao policial civil responsável pela tomada de suas declarações em sede policial, sob o argumento de que não teria sido garantido ao primeiro o direito de permanecer em silêncio, porquanto a condenação derivou do conjunto probatório dos autos, estando comprovada a materialidade e a autoria pelo depoimento das testemunhas e laudo pericial. Além disso, a par de não se ter demonstrado prejuízo na esteira do CPP, art. 563, ao se analisar o termo da oitiva do réu em sede policial, verifica-se que o recorrente não confessou os fatos narrados na denúncia. Precedentes. 3) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova ¿ e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos ¿ compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). 4) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, concluindo que ao esfaquear a vítima Juliane, o réu assumiu o risco de matar seu filho recém-nascido. 5) Além disso, também possuem suporte nos elementos fático probatórios dos autos as agravantes do art. 61, II, ¿c¿ e ¿f¿, e a majorante do art. 121, § 7º, III, todos do CP, que foram devidamente discutidas em plenário e quesitadas aos jurados, de sorte que a tentativa defensiva de as afastar viola a soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). Precedentes. 6) De todo modo, a prova revela que o crime de feminicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa (art. 61, II, ¿c¿, do CP), porquanto o acusado iniciou a execução de inopino, quando as luzes estavam apagadas e a vítima Juliane estava dormindo, sem que a mesma tivesse chance de defesa, tendo o socorro dependido da intervenção de terceiros. Precedentes. 7) Além disso, o contexto probatório evidencia que a conduta delituosa do feminicídio foi praticada contra mulher por razões de condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica (art. 61, II, ¿f¿, do CP), visto que o apelante e a vítima Juliane possuíam íntima relação de afeto, inclusive com coabitação. Precedentes. 8) Incensurável ainda a incidência da causa de aumento prevista no art. 121, § 7º, III, do CP, porquanto o delito de feminicídio foi praticado na presença do filho de tenra idade da vítima. Precedentes. 9) É cabível a exasperação da pena-base do delito de feminicídio tentado, tendo em conta que o acusado premeditou o delito agredindo a vítima Juliane, mediante diversos golpes de faca, sob efeito de bebida alcóolica, causando-lhe traumas psicológicos e estéticos, o que supera em muito o necessário para a configuração do tipo penal, justificando seu incremento no quantum de 1/3. Precedentes. 10) Igualmente resta justificada a elevação da básica no tocante ao delito de homicídio tentado contra a criança em razão da embriaguez voluntária, revelando uma maior reprovabilidade da conduta praticada, fixando-se seu incremento na fração de 1/6. Precedentes. 11) Registre-se que, em se tratando de crime de homicídio, nada obsta que as qualificadoras sobejantes sejam consideradas a título de circunstâncias agravantes genéricas, se previstas expressamente, como ocorreu no caso, não sendo obrigatória sua valoração como circunstâncias judiciais desfavoráveis, na primeira fase dosimétrica. Precedentes. 12) Diante do caráter subjetivo da atenuante da confissão espontânea, que diz respeito a aspecto da personalidade do acusado, tem ela preponderância sobre as agravantes de natureza objetiva, como bem sopesado pelo Juízo a quo. Precedentes. 13) No delito de feminicídio, o iter criminis percorrido foi quase por completo, de modo que deve ser readequada a redução pela tentativa para o patamar de 1/3. Precedentes. 14) Do mesmo modo, merece ser reconhecido o concurso formal impróprio entre os delitos, tendo em conta que enquanto esfaqueava a vítima Juliane, o acusado também vislumbrou a possibilidade de ocorrência da morte do pequeno Bryan, caracterizando a existência de desígnios autônomos. Precedentes. 15) Finalmente, a Terceira Seção do STJ no Tema Repetitivo 983 fixou a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, tendo o pedido sido feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, nas alegações finais, e levando-se em consideração a hipossuficiência do acusado, o montante da indenização mínima corresponderá ao valor de mil reais, acrescidos de juros de mora (pela taxa prevista no art. 406 do CC), a contar do evento e atualizados monetariamente pelos índices oficiais. Precedentes. Parcial provimento do recurso ministerial e desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 107.8078.4891.2538

48 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.

CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()

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Doc. LEGJUR 327.4952.0472.7747

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 217-A, C/C art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. A PENA FINAL DO ACUSADO FOI DE 29 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. NÃO SE PODE DESPREZAR O VALOR DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO AS DEMAIS PROVAS, QUE CONFIRMAM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL, COLHIDO NA FORMA DO art. 8º E SEGUINTES DA LEI 14.431/17, RATIFICA O QUE FOI DITO POR ELA NA DELEGACIA À ÉPOCA DOS FATOS. DE ACORDO COM A PROVA ORAL, O ACUSADO APROVEITAVA-SE DO FATO DE A VÍTIMA FICAR EM SUA CASA, POIS A TIA DELA, SUA EX-COMPANHEIRA, TINHA COMO ATIVIDADE TOMAR CONTA DOS SOBRINHOS. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DA NARRATIVA DA CRIANÇA E DE SUA TIA, JÁ QUE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NÃO FOI NARRADA QUALQUER ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS. PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS QUE MERECE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A CLANDESTINIDADE E, MUITAS VEZES, A AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.9600

50 - STJ Administrativo. Menor. Direito ao ensino fundamental aos menores de seis anos «incompletos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Cabimento e procedência. ECA, art. 7º. CF/88, arts. 127, 208, V e 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 87, § 3º, I.


«O direito à educação, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. O direito constitucional ao ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54 (Lei 8.069/90) : ... ()

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