1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Crime. Extinção da execução da pena de multa por ausência de demonstrativo de cálculo atualizado. Recurso do Ministério Público provido, determinando o prosseguimento da execução da pena de multa com a atualização automática dos valores pelo sistema FUPEN.
I. Caso em exame1. Apelação Crime interposta pelo Ministério Público visando a reforma de decisão que extinguiu a ação de execução da pena de multa imposta ao apelado, sob o fundamento da ausência de demonstrativo de cálculo atualizado, sendo que o Ministério Público argumenta que a atualização do valor da multa é realizada automaticamente pelo sistema do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e que a certidão do FUPEN apresentada estava atualizada no momento do ajuizamento da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução da pena de multa pode ser extinta pela ausência de atualização manual dos cálculos iniciais, quando a atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN.III. Razões de decidir3. A extinção da execução da pena de multa foi indevida, pois a atualização do valor é feita automaticamente pelo sistema FUPEN, conforme o Código de Normas do TJPR.4. A certidão do FUPEN foi emitida no mesmo dia da propositura da ação, garantindo que o valor exequendo estava atualizado.5. A legislação processual civil não deve ser aplicada na execução da pena de multa, que é regida por normas específicas do direito penal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença extintiva e determinando o prosseguimento da execução da pena de multa com a atualização automática dos valores pelo sistema FUPEN.Tese de julgamento: A execução da pena de multa não pode ser extinta pela ausência de atualização manual dos cálculos iniciais, uma vez que a atualização é realizada automaticamente pelo sistema do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) após a apresentação dos cálculos iniciais._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 51; CNFJ - TJPR, art. 888, p.u.; Instrução Normativa 65/2021 - CGJ, art. 8º, § 3º; CPC, arts. 798, I, b, 803, I e 924, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 70074294182, Rel. Des. João Moreno Pomar, Décima Oitava Câmara Cível, j. 10.08.2017; TJPR, Apelação Criminal, 0023010-92.2023.8.16.0019, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 02.09.2024; TJPR, Apelação Criminal, 0022160-38.2023.8.16.0019, Rel. Des. Carvilio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 02.12.2024.... ()
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2 - TJPR Direito processual penal. Agravo em execução penal. Extinção da execução da pena de multa por ausência de demonstrativo de cálculo atualizado. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que extinguiu a execução da pena de multa imposta ao apenado, em razão da ausência de demonstrativo de cálculo atualizado. O Ministério Público argumentou que a atualização dos valores é feita automaticamente pelo sistema FUPEN e que não havia necessidade de apresentação de cálculos atualizados, enquanto o agravado sustentou que a obrigação deveria ser líquida e que a falta de cálculo inviabilizava a execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução da pena de multa pode ser extinta pela ausência de atualização dos cálculos iniciais, quando esta atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN.III. Razões de decidir3. A execução da pena de multa não pode ser extinta pela ausência de atualização dos cálculos iniciais pelo Ministério Público, pois essa atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN.4. A ausência de demonstrativo de cálculo atualizado não inviabiliza o prosseguimento da execução, uma vez que o título executivo foi apresentado corretamente.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido para determinar o regular prosseguimento do processo de execução da pena de multa, com a atualização automática do débito a ser realizada pelo sistema FUPEN.Tese de julgamento: A execução da pena de multa não pode ser extinta pela ausência de atualização dos cálculos iniciais pelo Ministério Público, uma vez que essa atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 524, 798, I, b, 803, I e 924, I; L. 7.210/1984, art. 164; Instrução Normativa 65/2021, art. 8º, § 3º; Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, art. 888, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo em Execução, 0039278-90.2024.8.16.0019 [0015303-39.2024.8.16.0019/0], Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 24.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução da pena de multa não pode ser encerrada apenas porque não houve atualização dos cálculos apresentados pelo Ministério Público, já que essa atualização é feita automaticamente por um sistema específico. O juiz anterior havia extinguido a execução por falta de um cálculo atualizado, mas o Tribunal entendeu que isso não era necessário, pois a lei diz que a atualização é feita pelo sistema. Assim, o Tribunal determinou que o processo de execução da pena de multa continue normalmente, com os valores sendo atualizados automaticamente.... ()
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3 - TJPR Direito processual penal. Recurso de agravo. Extinção da pena de multa e atualização automática pelo sistema FUPEN. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que extinguiu a execução da pena de multa imposta ao agravado, sob o fundamento de ausência de memória de cálculo atualizada. O parquet argumenta que a atualização dos valores é feita automaticamente pelo sistema FUPEN, o que inviabiliza a nulidade da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que extinguiu a execução da pena de multa deve ser reformada em razão da ausência de atualização dos cálculos apresentados pelo Ministério Público, considerando que tal atualização é feita automaticamente pelo sistema FUPEN.III. Razões de decidir3. A decisão de extinção da pena de multa foi reformada, pois a atualização dos cálculos é feita automaticamente pelo sistema FUPEN, conforme o art. 888 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.4. O Ministério Público não possui acesso ao sistema FUPEN, o que inviabiliza a atualização dos cálculos por parte do Órgão Ministerial.5. A ausência de demonstrativo de cálculo atualizado não é um impedimento para a continuidade da execução, uma vez que a atualização é automática e não depende de nova apresentação de cálculos pelo Ministério Público.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para retomar a execução da pena de multa, com atualização dos cálculos de maneira automática pelo sistema FUPEN._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC, art. 798, I, b, 803, I, e CPC, art. 924, I; Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, arts. 888 e 8º, §3º da Instrução Normativa 65/2021.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0038967-36.2023.8.16.0019, Rel. Maria Lucia de Paula Espindola, 4ª Câmara Criminal, j. 16.12.2024; TJPR, Apelação Criminal 0041444-32.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, 3ª Câmara Criminal, j. 08.09.2024.... ()
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4 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA POR AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS APELAÇÃO CRIMINAL ADMITIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que extinguiu a execução da pena de multa imposta a condenado, sob o fundamento de ausência de memória de cálculo atualizada, sendo que o recorrente pleiteia a reforma da sentença para permitir o prosseguimento da execução com a atualização automática dos valores pelo sistema FUPEN. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução da pena de multa por ausência de atualização dos cálculos é válida, considerando que a atualização deve ser feita automaticamente pelo sistema Fupen. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de atualização dos cálculos de pena de multa não pode levar à extinção da execução, pois a atualização é realizada automaticamente pelo sistema Fupen. 4. A certidão de pena de multa não paga, apresentada pelo Ministério Público, é suficiente para dar prosseguimento à execução, sem necessidade de demonstrativo de cálculo atualizado. 6. A decisão que extinguiu a execução foi reformada para permitir o regular prosseguimento do feito com a citação do executado para pagamento da pena de multa. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido para permitir o regular prosseguimento da execução da pena de multa. ... ()
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5 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. LEILÃO DESIGNADO QUE CORRIGIU O VALOR DO IMÓVEL, SEM ATUALIZAÇÃO DO VALOR MÉDIO DO METRO. DECISÃO DE HOMOLOGAÇAO DE EDITAL DE LEILÃO.
i. caso em exame ... ()
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6 - TJPR Direito processual penal. Agravo em execução penal. Extinção da execução da pena de multa por ausência de demonstrativo de cálculo atualizado. Recurso do Ministério Público provido.
I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que extinguiu a execução da pena de multa imposta ao apenado, em razão da ausência de demonstrativo de cálculo atualizado. O Ministério Público argumentou que a atualização dos valores é feita automaticamente pelo sistema FUPEN e que não havia necessidade de apresentação de cálculos atualizados, enquanto o agravado sustentou que a obrigação deveria ser líquida e que a falta de cálculo inviabilizava a execução. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução da pena de multa pode ser extinta pela ausência de atualização dos cálculos iniciais, quando esta atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN. III. Razões de decidir3. A execução da pena de multa não pode ser extinta pela ausência de atualização dos cálculos iniciais pelo Ministério Público, pois essa atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN. 4. A ausência de demonstrativo de cálculo atualizado não inviabiliza o prosseguimento da execução, uma vez que o título executivo foi apresentado corretamente.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido para determinar o regular prosseguimento do processo de execução da pena de multa, com a atualização automática do débito a ser realizada pelo sistema FUPEN. Tese de julgamento: A execução da pena de multa não pode ser extinta pela ausência de atualização dos cálculos iniciais pelo Ministério Público, uma vez que essa atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 524, 798, I, b, 803, I e 924, I; L. 7.210/1984, art. 164; Instrução Normativa 65/2021, art. 8º, § 3º; Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, art. 888, p.u. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo em Execução, 0039278-90.2024.8.16.0019 [0015303-39.2024.8.16.0019/0], Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 24.02.2025.... ()
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7 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA POR AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público em relação a decisão que extinguiu pedido de execução da pena de multa porque não foi apresentada memória de cálculo atualizada do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução da pena de multa pode ser extinta pela ausência de juntada de cálculo atualizado, considerada a alegação de que essa atualização é automática pelo sistema FUPEN. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena de multa é parte integrante da punição e deve ser executada pelo Ministério Público. 4. A atualização do valor da multa é realizada automaticamente pelo sistema FUNPEN, o que dispensa a juntada de cálculos atualizados pelo Ministério Público. 5. A ausência de demonstrativo de cálculo atualizado inviabiliza o prosseguimento da execução, mas a extinção da execução por esse motivo é indevida, pois no Estado do Paraná a atualização é automática. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 524, 803, 888, e CPC, art. 924, I; Lei 7.210/1984, art. 164. ... ()
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8 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA POR AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público em relação a decisão que extinguiu pedido de execução da pena de multa porque não foi apresentada memória de cálculo atualizada do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução da pena de multa pode ser extinta pela ausência de juntada de cálculo atualizado, considerada a alegação de que essa atualização é automática pelo sistema FUPEN. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena de multa é parte integrante da punição e deve ser executada pelo Ministério Público. 4. A atualização do valor da multa é realizada automaticamente pelo sistema FUNPEN, o que dispensa a juntada de cálculos atualizados pelo Ministério Público. 5. A ausência de demonstrativo de cálculo atualizado inviabiliza o prosseguimento da execução, mas a extinção da execução por esse motivo é indevida, pois no Estado do Paraná a atualização é automática. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 524, 803, e CPC/2015, art. 924, I; CF/88, art. 5º, LV; Lei 7.210/1984, art. 164; Código de Normas do Foro Judicial, art. 888. ... ()
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9 - TJSP Habeas Corpus - Pedido de atualização do cálculo de penas - Pedido já deferido - Cálculo atualizado - Constrangimento ilegal superado
Na medida em que o pedido de atualização do cálculo de penas já foi deferido e o cálculo atualizado, deixou de existir qualquer suposto constrangimento ilegal, devendo a ordem de habeas corpus ser julgada prejudicada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - DEFERIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ATUALIZAÇÃO OCORRIDA NO CURSO DO PROCESSO - CONDENAÇÃO BASEADA NO VALOR ATUALIZADO - CONSECTÁRIOS LEGAIS, - INCIDÊNCIA A PARTIR DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO APRESENTADA - PEDIDOS RECONVENCIONAIS JULGADOS IMPROCEDENTES - SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 85 - SETENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Oportunizada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, evidenciado nos autos a incapacidade da parte em arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, deve ser reformada a sentença, para que seja deferida a benesse. Em regra, em se tratando de ação monitória, o termo inicial para a correção monetária e os juros de mora é o vencimento da obrigação. Contudo, tendo sido apresentado no processo planilha atualizada, a qual embasou a condenação, os consectários legais passarão a incidir a partir da apresentação da última atualização, sob pena de bis in idem. A consequência da improcedência dos pedidos reconvencionais é a condenação da parte reconvinte ao pagamento da sucumbência, nos termos do disposto no CPC, art. 85. Sentença reformada em parte.... ()
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11 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão proferido em ação de cobrança, no qual se apontou omissão quanto à ausência de menção expressa à atualização do valor da causa para fins de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 11%. ... ()
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12 - TJDF EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS HEREDITÁRIOS. DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÕES. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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13 - TJSP Correção monetária. Indexadores. Acidente do trabalho. Benefício. Embargos à execução. Apuração dos valores devidos à época na data do cálculo. Índices de atualização. Distinção entre INPC e IRSM. Insurgência contra a incidência do INPC a partir de fevereiro de 1994. Reajustes dos benefícios acidentários nesse período deveriam ser feitos pela variação do índice de Reajuste do Salário Mínimo. IRSM. Determinação contida no V. Acórdão é no sentido de que tal índice. INPC. seja aplicado apenas na «atualização das parcelas atrasadas do benefício. Ausência de determinação de que este índice seja atualizado como indexador de atualização do benefício recebido mês a mês. Recurso desprovido, com observação.
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14 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PREJUDICADA.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - TJSP "APELAÇÃO.
Ação de resolução de contrato. Sentença de parcial procedência. Recurso interposto pela parte autora, que requer a fixação da taxa de fruição em 0,5% do valor atualizado do contrato por mês, desde a assinatura até a reintegração de posse. Acolhimento. Os réus foram citados por oficial de justiça, no próprio endereço do imóvel. A posse e a ocupação são incontroversas, tratando-se de lote edificado. A indenização foi fixada em 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, ao mês, com atualização monetária pelo mesmo índice de correção eleito no contrato para a atualização das prestações, e juros de mora correspondentes à taxa SELIC, deduzida a taxa de atualização monetária estipulada na avença, conforme disposto no art. 406, parágrafo único, do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei 14.905/2024. Sentença reformada. Recurso provido. «. (v. 5024... ()
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16 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação criminal admitida como agravo em execução. Extinção da execução da pena de multa por ausência de atualização de cálculos. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que extinguiu a execução da pena de multa imposta a condenado, sob o fundamento de ausência de memória de cálculo atualizada, sendo que o recorrente pleiteia a reforma da sentença para permitir o prosseguimento da execução com a atualização automática dos valores pelo sistema Fupen.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução da pena de multa por ausência de atualização dos cálculos é válida, considerando que a atualização deve ser feita automaticamente pelo sistema Fupen.III. Razões de decidir3. Devido à ausência de erro grosseiro, em razão da controvérsia jurisprudencial sobre o recurso cabível, há de prevalecer o princípio da fungibilidade, para o fim de se conhecer a apelação interposta como agravo em execução.4. A ausência de atualização dos cálculos de pena de multa não pode levar à extinção da execução, pois a atualização é realizada automaticamente pelo sistema Fupen.5. A certidão de pena de multa não paga, apresentada pelo Ministério Público, é suficiente para dar prosseguimento à execução, sem necessidade de demonstrativo de cálculo atualizado.6. A decisão que extinguiu a execução foi reformada para permitir o regular prosseguimento do feito com a citação do executado para pagamento da pena de multa.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para permitir o regular prosseguimento da execução da pena de multa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC, art. 798, I, b, 803, I, e CPC, art. 924, I; CP, art. 51; Código de Normas do TJPR, arts. 888, p.u. 910 e 911; Instrução Normativa 065/2021 - GCJ, art. 8º, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0016512-77.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, j. 23.09.2024; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0041444-32.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, j. 08.09.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0022160-38.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, j. 02.12.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0038967-36.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador Maria Lúcia de Paula Espindola, j. 16.12.2024; Súmula 700/STF.... ()
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17 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE AGRAVO APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO ATUALIZADO - ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA - art. 888, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE NORMAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, QUE VEDA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES APÓS A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO CONTADOR - ADEMAIS, ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO EFETIVADAS AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA FUPEN, AO QUAL O PARQUET NÃO TEM ACESSO - INICIAL INSTRUÍDA COM A CERTIDÃO FORNECIDA PELO FUPEN - SUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA FINS DE DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.«(...) 4. A
ausência de atualização dos cálculos de pena de multa não pode levar à extinção da execução, pois a atualização é realizada automaticamente pelo sistema Fupen.5. A certidão de pena de multa não paga, apresentada pelo Ministério Público, é suficiente para dar prosseguimento à execução, sem necessidade de demonstrativo de cálculo atualizado.6. A decisão que extinguiu a execução foi reformada para permitir o regular prosseguimento do feito com a citação do executado para pagamento da pena de multa. (...). (TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0025726-58.2024.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: RUY A. HENRIQUES - J. 31.03.2025).... ()
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18 - TJDF DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA DE ALUGUERES. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1. O cerne da controvérsia reside na análise da suficiência do pagamento efetuado pelo devedor para extinguir a obrigação decorrente de dívida de alugueres, em sede de cumprimento de sentença. ... ()
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19 - STJ Execução fiscal. Atualização do débito. Possibilidade. CPC/2015, art. 824.
«Simples atualização de débito não é liquidação de sentença e em qualquer fase da execução tem o devedor o direito de ver atualizada a sua dívida para remir à execução ou efetivar o seu pagamento, sem que este procedimento possa ser considerado protelatório. ... ()