Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal. Agravo em execução penal. Extinção da execução da pena de multa por ausência de demonstrativo de cálculo atualizado. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que extinguiu a execução da pena de multa imposta ao apenado, em razão da ausência de demonstrativo de cálculo atualizado. O Ministério Público argumentou que a atualização dos valores é feita automaticamente pelo sistema FUPEN e que não havia necessidade de apresentação de cálculos atualizados, enquanto o agravado sustentou que a obrigação deveria ser líquida e que a falta de cálculo inviabilizava a execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução da pena de multa pode ser extinta pela ausência de atualização dos cálculos iniciais, quando esta atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN.III. Razões de decidir3. A execução da pena de multa não pode ser extinta pela ausência de atualização dos cálculos iniciais pelo Ministério Público, pois essa atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN.4. A ausência de demonstrativo de cálculo atualizado não inviabiliza o prosseguimento da execução, uma vez que o título executivo foi apresentado corretamente.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido para determinar o regular prosseguimento do processo de execução da pena de multa, com a atualização automática do débito a ser realizada pelo sistema FUPEN.Tese de julgamento: A execução da pena de multa não pode ser extinta pela ausência de atualização dos cálculos iniciais pelo Ministério Público, uma vez que essa atualização é realizada automaticamente pelo sistema FUPEN._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 524, 798, I, b, 803, I e 924, I; L. 7.210/1984, art. 164; Instrução Normativa 65/2021, art. 8º, § 3º; Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, art. 888, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo em Execução, 0039278-90.2024.8.16.0019 [0015303-39.2024.8.16.0019/0], Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 24.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução da pena de multa não pode ser encerrada apenas porque não houve atualização dos cálculos apresentados pelo Ministério Público, já que essa atualização é feita automaticamente por um sistema específico. O juiz anterior havia extinguido a execução por falta de um cálculo atualizado, mas o Tribunal entendeu que isso não era necessário, pois a lei diz que a atualização é feita pelo sistema. Assim, o Tribunal determinou que o processo de execução da pena de multa continue normalmente, com os valores sendo atualizados automaticamente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote