Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.9301.5456.8014

1 - TJPR Direito processual penal. Recurso de agravo. Extinção da pena de multa e atualização automática pelo sistema FUPEN. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que extinguiu a execução da pena de multa imposta ao agravado, sob o fundamento de ausência de memória de cálculo atualizada. O parquet argumenta que a atualização dos valores é feita automaticamente pelo sistema FUPEN, o que inviabiliza a nulidade da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que extinguiu a execução da pena de multa deve ser reformada em razão da ausência de atualização dos cálculos apresentados pelo Ministério Público, considerando que tal atualização é feita automaticamente pelo sistema FUPEN.III. Razões de decidir3. A decisão de extinção da pena de multa foi reformada, pois a atualização dos cálculos é feita automaticamente pelo sistema FUPEN, conforme o art. 888 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.4. O Ministério Público não possui acesso ao sistema FUPEN, o que inviabiliza a atualização dos cálculos por parte do Órgão Ministerial.5. A ausência de demonstrativo de cálculo atualizado não é um impedimento para a continuidade da execução, uma vez que a atualização é automática e não depende de nova apresentação de cálculos pelo Ministério Público.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para retomar a execução da pena de multa, com atualização dos cálculos de maneira automática pelo sistema FUPEN._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC, art. 798, I, b, 803, I, e CPC, art. 924, I; Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, arts. 888 e 8º, §3º da Instrução Normativa 65/2021.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0038967-36.2023.8.16.0019, Rel. Maria Lucia de Paula Espindola, 4ª Câmara Criminal, j. 16.12.2024; TJPR, Apelação Criminal 0041444-32.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, 3ª Câmara Criminal, j. 08.09.2024.... ()

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