acao civil publica interesses coletivos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7101.4000

1 - STJ Ação civil pública. Interesses coletivos. Legitimidade ativa. Ministério Público. Anuidade escolar.


«O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, na defesa de interesses coletivos da comunidade de pais e alunos de estabelecimento escolar, visando à fixação da anuidade escolar. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9595.5000.0200

2 - STF Ministério público. Legitimidade. Ação civil pública. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.


«O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação civil pública, tendo como objeto a defesa de interesse da coletividade, mesmo quando de natureza individual homogênea. Precedente: recurso extraordinário 163.231, relator ministro Maurício Corrêa, acórdão publicado no Diário de Justiça de 29 de junho de 2001.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7383.7500

3 - TJSP Ação civil pública. Ministério Público. Interesses metaindividuais, supra-individuais e coletivos. Conceito. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII, «c. CDC, art. 81.


«... Conforme leciona Ada Pellegrini Grinover, na exposição «A Tutela dos Interesses Públicos (apresentada na VII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada em Curitiba e publicada na Série de Estudos Jurídicos, 1), «todos têm noção do significado e da importância que assumem, hoje, as formações sociais e os corpos intermediários, portadores de interesses metaindividuais, próprios de uma sociedade de massa. «Estamos inquestionavelmente no campo dos interesses metaindividuais, supra-individuais, coletivos. Mas é preciso distinguir. «É metaindividual também o interesse público, exercido com relação ao Estado. Mas esse interesse (à ordem pública, à segurança pública), constitui interesse de que todos compartilham. E o único problema que pode suscitar ainda se coloca na perspectiva clássica do conflito do indivíduo contra o Estado. «Já por interesses coletivos entendem-se os interesses comuns a uma coletividade de pessoas e apenas a elas, mas ainda repousando sobre um vínculo jurídico definido que as congrega. A sociedade comercial, o condomínio, a família dão margem ao surgimento de interesses comuns, nascidos da relação base que congrega seus componentes, mas não se confundindo com os interesses individuais. Num plano mais complexo, em que o conjunto de interessados não é mais facilmente determinável, embora ainda exista a relação-base, surge o interesse coletivo do sindicato, a congregar todos os empregados de uma determinada categoria profissional. Mas ainda não estamos no plano dos interesses difusos. «O outro grupo de interesses metaindividuais, o dos interesses difusos propriamente ditos, compreende interesses que não encontram apoio em uma relação base bem definida, reduzindo-se o vínculo entre as pessoas a fatores conjunturais ou extremamente genéricos, a dados de fato freqüentemente acidentais e mutáveis: habitar a mesma região, consumir o mesmo produto, viver sob determinadas condições sócio-econômicas, sujeitar-se a determinados empreendimentos etc. Trata-se de interesses espalhados e informais à tutela das necessidades, também coletivas, sinteticamente referidas à qualidade de vida. E essas necessidades e esses interesses, de massa, sofrem constantes investidas, freqüentemente também de massas, contrapondo grupo versus grupo, em conflitos que se coletivam em ambos os pólos. «Decorre daí que duas notas essenciais podem ser destacadas, nesses interesses dito difusos. Uma, relativa à sua titularidade, pois pertencem a uma série indeterminada de sujeitos. Vê-se daí que só sobra o conceito clássico de direito subjetivo, centro de todo o sistema clássico burguês, que investia o indivíduo do exercício de direitos subjetivos, titularizados claramente em suas mãos, e legitimava o prejuízo causado a quem de outro direito subjetivo não fosse o seu titular. «Outra relativa a seu objeto, que é sempre um bem coletivo, insuscetível de divisão, sendo que a satisfação de um interessado implica, necessariamente, a satisfação de todos, ao mesmo tempo em que a lesão de um indica a lesão de toda a coletividade. Neste sentido, foi precisamente apontada, por Barbosa Moreira, a indivisibilidade «lato sensu, desse bem. Interesses ou direitos difusos, para efeitos do Código do Consumidor (CDC, art. 81 - Lei 8.078/1990) , são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por uma situação de fato. Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base. ... (Des. Viseu Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 186.1092.0000.0600

4 - STF Recurso extraordinário. Legitimidade ativa. Ministério público. Ação civil pública. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. CF/88, art. 127. CF/88, art. 129, III.


«O Tribunal, no Recurso Extraordinário 163.231/SP, concluiu pela legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública, com vistas à defesa dos interesses de uma coletividade, mesmo no caso de interesses homogêneos de origem comum, por serem subespécies de interesses coletivos.... ()

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Doc. LEGJUR 210.3040.4795.3379

5 - TJRJ AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERESSES COLETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS. IMPROCEDÊNCIA.


1-Ação civil pública visando a tutela de interesses coletivos de consumidores aderente a operadora de plano de saúde que foi atingida pelo procedimento de liquidação extrajudicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.9600

6 - STF Ação civil pública. Consumidor. Interesses difusos, coletivos e homogêneos. Conceito e extensão. CDC, arts. 51, § 4º e 81, III.


«Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei 8.078, de 11/09/90), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.1532.3000.8200

7 - STJ Recurso especial. Consumidor. Interesses individuais homogêneos. Ação civil pública. Débito. Pagamento antecipado. CDC, art. 52, § 2º. Valores essenciais. Lesão intolerável. Ausência. Danos morais coletivos. Inocorrência.


«1 - Acórdão recorrido publicado em: 03/03/2016; concluso ao gabinete em: 02/10/2017; julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5048.5500

8 - STF Ação civil pública. Consumidor. Interesses difusos, coletivos e homogêneos. Conceito e extensão. CDC, art. 51, § 4º e CDC, art. 81, III.


«Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei 8.078, de 11/09/90), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2024.3003.2300

9 - STJ Processual civil. Competência. Vara da infância e juventude. Ação civil pública. Interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.


«1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no ECA, art. 98, I, ECA, art. 148, IV, ECA, art. 208, VII e ECA, art. 209 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.8600

10 - STJ Ação civil pública. Pretensão do Ministério Público. Declaração de nulidade de cláusula contratual de adesão para aquisição de imóvel tida como ilegal. Interesses ou direitos coletivos. Ausência de caracterização. Extinção do processo sem resolução do mérito. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º, I. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. CF/88, art. 27.


«A falta de configuração de real interesse coletivo afasta a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública objetivando declarar nulidade de cláusula contratual de adesão para aquisição de imóvel tida como ilegal. Não sendo divisado direito coletivo na espécie, carece de legitimidade o Ministério Público para propor ação civil pública, uma vez que sua atuação não pode ser confundida com a da Defensoria Pública, mesmo porque, para tal desiderato, existem vários outros órgãos que o Estado oferece ou deveria oferecer.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.3800

11 - STJ Ação civil pública. Ensino. Colégio pedro II. Extinção do curso noturno. Legitimidade ativa do Ministério Público Federal. Interesses coletivos em sentido estrito e difusos. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º.


«O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública objetivando a manutenção do curso de ensino médio no período noturno oferecido pelo Colégio Pedro II - Unidade São Cristóvão, que teria sido ilegalmente suprimido pelo Diretor da referida entidade educacional. O direito à continuidade do curso noturno titularizado por um grupo de pessoas – alunos matriculados no estabelecimento de ensino – deriva de uma relação jurídica base com o Colégio Pedro II e não é passível de divisão, uma vez que a extinção desse turno acarretaria idêntico prejuízo a todos, mostrando-se completamente inviável sua quantificação individual. Há que se considerar também os interesses daqueles que ainda não ingressaram no Colégio Pedro II e eventualmente podem ser atingidos pela extinção do curso noturno, ou seja, um grupo indeterminável de futuros alunos que titularizam direito difuso à manutenção desse turno de ensino. Assim, a orientação adotada pela Corte de origem merece ser prestigiada, uma vez que os interesses envolvidos no litígio revestem-se da qualidade de coletivos e, por conseguinte, podem ser defendidos pelo Ministério Público em ação civil pública. No mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ações fundadas em interesses coletivos ou difusos para garantir a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando.... ()

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Doc. LEGJUR 157.8882.2000.5800

12 - STJ Ação civil pública. Direitos e interesses coletivos. Ilegalidade de cláusulas contratuais estipuladas em contrato de adesão (cartão de crédito). Legitimidade de parte.


«- A Adcon - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis tem legitimidade para, em ação civil pública, pleitear o reconhecimento da alegada abusividade de cláusulas insertas em contrato de cartão de crédito que estipulem a cobrança de juros acima de 12% ao ano. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.2041.9003.4700

13 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recurso de apelação. Efeito suspensivo. Exceção. Microssistema legal de proteção aos interesses ou direitos coletivos.


«I - A principal questão aduzida diz respeito à omissão da Lei de Improbidade Administrativa no tocante aos efeitos atribuídos ao recurso de apelação e se devem ser atribuídos ambos os efeitos - nos termos da regra geral do CPC/1973, art. 520 - , ou apenas o efeito devolutivo, de acordo com os preceitos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), segundo os quais a concessão de efeito suspensivo é excepcional. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2004.7700

14 - TJMG Meio ambiente. Conflito negativo de competência. Ação civil pública. Tutela do meio ambiente. Interesses difusos e coletivos. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Incompetência. Conflito de competência acolhido. Lei 12.153/2009, art. 2º.


«A Lei 12.153/2009 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, para conciliação, processo, julgamento e execução das causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.8400

15 - TST Ação civil pública. Interesses difusos e coletivos. Sindicato e Ministério Público. Legitimidade ativa «ad causam concorrente. Precedente do TST. CF/88, arts. 5º, II e XXI e 8º, III e 129, § 1º. Lei 7.347/85, art. 5º.


«Verifica-se do que dispõem os arts. 129, § 1º, e 8º, III, da CF/88, que há legitimidade concorrente do sindicato com o Ministério Público do Trabalho para a propositura da ação civil pública visando a defesa de interesses difusos e coletivos.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8002.7500

16 - STJ Processual civil. Consumidor. Telefonia. Ação civil pública. Fornecimento de serviço defeituoso reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Acórdão proferido por órgão colegiado. Legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses difusos e coletivos.


«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, abordando de forma precisa todos os elementos fáticos postos em juízo, que resultaram no reconhecimento da má prestação dos serviços aos consumidores. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5018.7000

17 - TJSP Meio ambiente. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Promoção, pelo Ministério Público, de inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 129, III). Possibilidade. Normas limitadoras do uso do solo urbano que possuem interesse coletivo. Observância. Hipótese. Preservação do interesse coletido do bem comum. Necessidade. Recurso de proprietários de edificações irregulares não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.9600

18 - STJ Ministério Público. Inquérito civil. Possibilidade de instauração pelo MP. Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, art. 8º, § 1º.


«A CF/88 conferiu ao Ministério Público, no art. 129, III, a função institucional de «promover inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Por força do § 1º do Lei 7.347/1985, art. 8º tem o Ministério Público legitimidade para instaurar inquérito civil.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8001.9500

19 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ministério Público. Ação Civil Pública. Tutela de interesses difusos e/ou coletivos. Adoção de políticas sanitárias para o controle de zoonoses. Legitimidade ativa do «parquet reconhecida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9002.1200

20 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação civil pública. Interesses difusos. Ilegitimidade ativa de sindicato para ingressar, em nome próprio, com ação destinada à tutela de interesses difusos, abrangendo número indeterminado de pessoas. Inexistência de defesa de interesses coletivos, onde a entidade seria substituta processual de seus filiados. Processo extinto sem julgamento do mérito. Recurso improvido.

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