1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de cobranca de contribuicao sindical. Publicação de editais.
«O acórdão regional mostra consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte, no sentido de que deve ser demonstrado o cumprimento do disposto no CLT, art. 605 como requisito essencial para constituição do direito em que se baseia a ação de cobrança. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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2 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Contribuição sindical. Sindicato. Representação.
«A contribuição sindical obrigatória, prevista CF/88, art. 8º, IV, tem sua exigibilidade firmada nos CLT, art. 578 e CLT, art. segs.. A legitimidade para recebimento desta contribuição pelo sindicato depende de sua representação. Comprovado nos autos que a Reclamada tem como atividade preponderante a construção civil e que a Federação Autora representa os empregados do comércio, não há como considerá-la legítima credora das contribuições sindicais vindicadas exordial.... ()
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3 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical. Requisitos.
«A teor do art. 578//CLT a contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Assim, sustentando a reclamada ser produtora rural e não negando estar inserida nas hipóteses previstas art. 1º Decreto-lei 1.166/1971, é devida a contribuição sindical rural.... ()
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4 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança independe de sindicalização.
«A contribuição sindical de empregado, descontada pelo empregador na folha de pagamento do mês de março de cada ano, é compulsória e independente de filiação a sindicato... ()
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5 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.
«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()
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6 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Mandado de segurança. Contribuições sindicais. Personalidade sindical.
«Constitui requisito essencial para a existência válida dos sindicatos, o registro junto ao Ministério do Trabalho, garantidor da unicidade sindical, a teor do art. 8º, incisos I e II, da Constituição. Sem a obtenção do registro formal perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato não adquire personalidade jurídica sindical e não tem legitimidade para recebimento de valores relativos á contribuição sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui registro no Ministério do Trabalho a decisão que determina a liberação dos valores retidos a título de contribuição sindical em favor de outro sindicato profissional que ainda não obteve registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança concedida.... ()
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7 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Enquadramento. Fecomércio.
«Verificado, no caso em exame, que as atividades constantes do objeto social da ré se enquadram na categoria representada pela FECOMÉRCIO e que não há Sindicato representante da categoria, as contribuições sindicais ora cobradas devem, de fato, ser creditadas àquela, consoante prevê o CLT, art. 591.... ()
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8 - TRT2 Norma coletiva. Ação de cumprimento. Sindicato. Contribuição sindical
«Contribuições sindicais. Antes da propositura de Ação de Cobrança de Contribuição Sindical, a publicação de editais específicos faz-se necessária, em atenção à exigência legal prevista no CLT, art. 605. Contribuição assistencial. O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pelo sindicato-recorrente. Exegese da Súmula Vinculante 40/STF. Recurso do autor improvido.... ()
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9 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública. CLT, art. 606, § 2º. Não extensão ao ente sindical.
«Em se tratando de ação ordinária de cobrança de contribuição sindical, de caráter cognitivo, não se aplica a extensão, ao sindicato, das prerrogativas que a Fazenda Pública ostenta, para cobrança da dívida ativa. Tais prerrogativas, aludidas no CLT, art. 606, § 2º, somente se estendem às entidades sindicais no caso de execução fiscal, fundada em certidão de dívida expedida pelo Ministério do Trabalho. Desta forma, e não tendo o sindicato-recorrente procedido ao pagamento das custas processuais, e também não sendo o caso de lhe conceder os benefícios da Justiça gratuita, o recurso ordinário interposto se mostra induvidosamente deserto, conforme CLT, art. 789.... ()
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10 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical.
«A cobrança da contribuição sindical rural deve seguir o disposto no CLT, art. 605, segundo o qual as entidades sindicais devem promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical nos jornais de maior circulação local, durante três dias e até dez dias da data fixada para depósito bancário. É imprescindível, ainda, a notificação pessoal prévia do devedor, conforme o CTN, art. 145.... ()
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11 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Empresa sem empregado. Contribuição sindical indevida.
«O CLT, art. 580 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical somente com relação aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a demonstrar que apenas a empresa que possui empregado é devedora da contribuição sindical.... ()
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12 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Empresa holding. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.
«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa holding que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()
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13 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Confederação nacional da agricultura.
«Para a cobrança da contribuição sindical, o crédito deve ser regularmente constituído por meio do lançamento (CTN, art. 142), o que ocorre com a publicação, pelo sindicato competente, de edital de cobrança em jornal de grande circulação, nos termos do CLT, art. 605. No entanto, em relação à contribuição sindical rural - cuja cobrança foi atribuída à Confederação Nacional da Agricultura pelo Lei 8.847/1994, art. 24, I - o TST consolidou o entendimento de que, devido às peculiaridades do ambiente rural, não bastaria a publicação de edital em jornais de grande circulação, sendo necessária, outrossim, a notificação pessoal do devedor.... ()
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14 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança.
«As guias de recolhimento expedidas pela entidade sindical apresentadas com a inicial admitem a propositura de ação de conhecimento para o reconhecimento da dívida pelo não pagamento da contribuição. A ré é revel, não se mostrando pertinente dizer que a documentação que acompanha o pedido não comprove o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei para a cobrança da contribuição sindical pretendida. Logo, é devida a contribuição sindical cobrada pelo autor.... ()
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15 - TJMG Contribuição sindical compulsória. Médicos servidores. Tributário. Apelação cível. Contribuição sindical compulsória. Médicos. Servidores públicos. Categoria profissional. Legitimidade do sindicato dos servidores públicos municipais
«- A contribuição sindical compulsória encontra regramento nos arts. 8º, IV, e 149 da Constituição Federal/1988, bem como no CTN, CLT, art. 217, I e nos arts. 578 e segs. sendo devida indistintamente por todos os trabalhadores, inclusive pelos servidores públicos, independentemente de filiação sindical. ... ()
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16 - TJSP Apelação / reexame necessário . SINDICATO. Contribuição Sindical. Servidor Público Municipal. Pretendido desconto e o repasse da contribuição sindical legalmente constituída ao sindicato. Sentença de procedência. Insurgência. Desacolhimento. Admissibilidade da cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos, independentemente do regime jurídico adotado e de associação sindical. Natureza tributária da contribuição. Obrigação compulsória. Responsabilidade de todos os integrantes da categoria profissional. Precedentes dos tribunais superiores. Preliminar rejeitada, recurso improvido e reexame necessário, desacolhido.
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17 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Inexigibilidade. Empresa que não tem empregados.
«A interpretação sistemática das normas relacionadas ao pagamento da contribuição sindical patronal leva à conclusão de que somente a empresa que possui empregados em seus quadros é devedora do tributo em comento. Enquanto o CLT, art. 579, prevê a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical «por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica, o CLT, art. 580, trata da forma do recolhimento da verba em discussão, a partir do sujeito. ... ()
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18 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento categoria profissional.
«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()
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19 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento. Categoria econômica.
«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento. Sindicato autor. Cobrança de contribuição sindical. Enquadramento sindical. Contribuição sindical e assistencial. Astreintes. Desprovimento.
«Nenhum dos argumentos trazidos no agravo de instrumento consegue desconstituir os fundamentos do r. despacho. Agravo de instrumento desprovido.... ()