Legislação

Lei 8.847, de 28/01/1994

Art. 24
Art. 24

- A competência de administração das seguintes receitas, atualmente arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal por força do art. 1º da Lei 8.022, de 12/04/1990, cessará em 31 de dezembro de 1996:

I - Contribuição Sindical Rural, devida à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), de acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 1.166, de 15/04/1971, e art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

II - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), prevista no item VII do art. 3º da Lei 8.315, de 23/12/1991.

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