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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.8900

1 - STJ Sociedade. Cisão. Laudêmio indevido. Conceito de laudêmio. Precedente do STJ. CCB, art. 686.


«Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade. O laudêmio é uma espécie de compensação que o senhorio ou titular do domínio direto percebe, por força de lei e de contrato, do proprietário do domínio útil, consubstanciada em um certo percentual sobre o preço por quanto foi vendido este domínio útil, por não ter o senhorio direto exercitado a faculdade que a lei lhe confere de reaver o domínio pleno do bem aforado, quando o domínio útil for transferido por venda ou dação em pagamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.2800

2 - TJRJ Ação possessória. Administrativo. Terrenos de marinha. Enfiteuse. Domínio útil do imóvel cedido ao Município. Bem público destinado construção de parque municipal. Inexistência de direito de posse em favor de particular. Decreto-lei 9.760/46.


«Cinge-se a lide sobre a titularidade do domínio útil dos terrenos de marinha, bem como a relação possessória dela inerente. A certidão de registro de imóveis colacionada nos autos apontou que o domínio útil do imóvel objeto da lide, ora denominado «Fazenda da Restinga foi cedido ao Município do Rio de Janeiro em 23/02/1940. Sendo certo que tanto o domínio útil quanto o domínio direto do bem imóvel são de titularidade de Entes Públicos, não há que se falar em direitos possessórios em favor do particular. A utilização dos terrenos de marinha depende de autorização federal, mas tratando-se de áreas urbanas, as construções ficam sujeitas à legislação municipal. O caráter precário da ocupação, evidentemente não pode sobrepor-se às regras e normas urbanísticas fixadas pelo Poder Municipal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7005.6300

3 - STJ Enfiteuse. Domínio útil. Desapropriação pelo Estado titular do domínio eminente. Indenização. Dedução. Laudêmio.


«É lícito ao Estado, quando desapropriar domínio útil sobre terreno de sua propriedade, descontar da indenização valor correspondente ao laudêmio. Incide, na hipótese, o CCB, art. 686. Jurisprudência fixada pela Primeira Seção do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5204.3599

4 - STJ Administrativo. Transferência não-Onerosa do domínio útil do bem imóvel. Cobrança de laudêmio. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - É pacífico nesta Corte o entendimento de que a cobrança do laudêmio só é possível nos casos de transferência onerosa de domínio útil de bem imóvel. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2916.7516

5 - STJ Laudêmio. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Permuta no local. Laudêmio. Incidência sobre a transferência dos imóveis construídos em troca do domínio útil do terreno cedido pelo ex-Titular. Reserva parcial de titularidade sobre o terreno. Inexistência. Recurso especial provido. Tema 1.142/STJ. Tema 419/STJ. CCB/2002, art. 533. CCB/2002, art. 1.248. CCB/2002, art. 1.255. Decreto-Lei 2.398/1997, art. 3º.


É legítima a cobrança do laudêmio pela transferência onerosa de imóveis edificados sobre terreno de marinha, em caso de "permuta no local", espécie de negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5025.5300

6 - TJSP Usucapião. Enfiteuse. Possibilidade de usucapir o domínio útil, direito real de cunho alienável. Irrelevância de o senhorio direto ser o Poder Público. Procedência. (Com doutrina e precedente).


«O domínio útil, na enfiteuse, é suscetível de usucapião, como qualquer outro direito real sobre coisa alheia, independentemente de se tratar, como no caso, de imóvel de que o Poder Público tem o domínio direto.... ()

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Doc. LEGJUR 170.7589.5093.6471

7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. POSSE MANSA E PACÍFICA COM ANIMUS DOMINI DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONFIGURADA. DOMÍNIO ÚTIL. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.3600

8 - TJRJ Desapropriação. Administrativo. Terreno de marinha. A expropriação somente poderá alcançar o domínio útil e as benfeitorias. Decreto-lei 9.760/46, art. 1º.


«Considerando o desinteresse da União e mesmo a ausência de certeza absoluta quanto a ser terreno de marinha, ressalta o direito do expropriado em ser indenizado pelo domínio útil, até porque não seria o município o real titular do domínio pleno, o qual caberia com exclusividade à União.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.9900

9 - STJ Tributário. IPTU. Servidão de passagem. Cobrança de quem se utiliza. Inviabilidade. CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 100.


«Os CTN, art. 32 e CTN, art. 34 definem, respectivamente, o fato gerador e o contribuinte do IPTU, contemplando a propriedade, a posse e o domínio útil. Não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio. (...) Não se tem dúvida de que a Petrobrás não é proprietária ou possuidora do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU cobrado, tendo sobre ele o direito de servidão, classificado pela lei civil como direito real na coisa alheia. A interpretação que se dá à norma tributária deve considerar os institutos jurídicos dentro da sua definição, conteúdo, alcance, conceito e forma (art. 110 CTN). Como está previsto nos CTN, art. 32 e CTN, art. 34, é contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, sendo gerador do tributo apenas a propriedade, o domínio útil e a posse. A PETROBRÁS não é possuidora, nem proprietária, nem titular do domínio útil. Utiliza-se do prédio serviente que lhe serve de passagem, o que não constitui fato gerador do imposto cobrado. ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. LEGJUR 196.4782.5001.1300

10 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. O tribunal de origem consignou expressamente a ausência de propriedade, posse ou domínio útil sobre o imóvel. Exação não devida. Premissa fática. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno do município de diadema/SP desprovido.


«1 - O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do Município (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 18/10/2017). Em igual sentido: AgInt no REsp. 1.716.142, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12/2/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6133.3259

11 - STJ Processual civil e administrativo. Usucapião. Terreno de marinha. Bem público. Aquisição de domíno pleno. Impossibilidade. Aquisição de domínio útil. Viabilidade. Existência de enfiteuse ou aforamento anterior. Súmula 7/STJ. Incidência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada


I - Cuida-se, na origem, de Ação de Usucapião promovida Kátia Rosana Lipinski Alexandre, objetivando a declaração de domínio de imóvel localizado na Travessa Carneiro Júnior, 136, Bairro Cidade Nova, Comarca de Rio Grande/RS. Defende que é detentora da posse mansa pacífica e ininterrupta (com animus domini) há mais de sete anos, bem assim de não existir inscrição imobiliária para o endereço do imóvel em questão.... ()

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Doc. LEGJUR 777.9324.8854.6125

12 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, SUSCITADO PELA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO COM A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DEMANDA QUE VERSA SOBRE A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL FOREIRO DA PROPRIEDADE DA UNIÃO FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA PELA POSSUIDORA EM FACE DOS ENFITEUTAS. SENTENÇA QUE DECLAROU A USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL, MANTENDO A PROPRIEDADE DO BEM NA TITULARIDADE DA UNIÃO. APELAÇÃO DA UNIÃO, PRETENDENDO A REMESSA DO PROCESSO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DIRETO A UNIÃO COMO PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, CUJO DOMÍNIO ÚTIL ESTÁ SENDO USUCAPIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 109, I. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL QUE SE IMPÕE.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.5300

13 - STJ Enfiteuse. Laudêmio. Transferência de terrenos de marinha. Cisão de sociedade. Verba indevida. Conceito de cisão de sociedade e laudêmio. Decreto-Lei 2.398/87, art. 3º. Lei 6.404/76, art. 229.


«Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade. O laudêmio é uma espécie de compensação que o senhorio ou titular do domínio direto percebe, por força de lei e de contrato, do proprietário do domínio útil, consubstanciada em um certo percentual sobre o preço por quanto foi vendido este domínio útil, por não ter o senhorio direto exercitado a faculdade que a lei lhe confere de reaver o domínio pleno do bem aforado, quando o domínio útil for transferido por venda ou dação em pagamento. A cisão é uma forma sem onerosidade de sucessão entre pessoas jurídicas, em que o patrimônio da sucedida ou cindida é vertido, total ou parcialmente, para uma ou mais sucessoras, sem contraprestação destas para aquela.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.9300

14 - STJ Tributário. IPTU. Inexigência. Contrato de concessão de uso. Direito real. Imóvel público. Natureza jurídica. Precedentes do STJ. CTN, art. 32.


«O contrato de concessão de uso é negócio jurídico bilateral de natureza pessoal. Não há elementos jurídicos determinando que, para fins tributários, o contrato de concessão de uso seja equiparado ao domínio útil de bem. O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, titular do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título (CTN, art. 32). Só é contribuinte do IPTU quem tenha o «animus dominis, que pode ser expresso pelo exercício da posse ou do próprio domínio. A concessão de uso é um contrato bilateral típico que não caracteriza expressão de animus dominis. A posse exercida pelo cessionário, no contrato de concessão de uso, é expressiva, apenas, no negócio jurídico pessoal celebrado. Não exterioriza propriedade, nem abre espaço para se considerar o cessionário como possuidor.... ()

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.2100

15 - TJRJ Compra e venda. Contrato. Obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. Pagamento do laudêmio. CCB, art. 686. Decreto-lei 2.398/1987.


«O laudêmio é uma espécie de compensação para o senhorio ou titular do domínio direto quando o domínio útil é transferido. Trata-se de valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio pleno, sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. Embora o encargo de efetuar o pagamento do laudêmio seja do alienante e não do adquirente, é possível a transferência da responsabilidade do recolhimento. Cláusula 6ª do contrato que não contempla essa hipótese, pois o laudêmio não possui natureza jurídica de imposto ou taxa. Não se trata de tributo, mas sim uma compensação paga em razão da utilização do domínio útil do imóvel. Relação contratual de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante. Considerando que a escritura pública não transferiu a responsabilidade do recolhimento do laudêmio para o promissário comprador, seu recolhimento é dever do alienante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para condenar a parte ré ao pagamento do laudêmio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.9500

16 - STJ Enfiteuse. Administrativo. Terreno da União. Incorporação de sociedade. Transmissão de domínio útil não onerosa. Cobrança de laudêmio. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 2.398/87, art. 3º. Lei 9.636/98, art. 3º.


«Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que, nos autos de ação ajuizada por MC Donald's Comércio de Alimentos Ltda, deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar a abstenção de exigência de laudêmio relativa à operação de incorporação empresarial realizada pela agravada. Foi indeferido liminarmente o pedido de efeito suspensivo, decisão da qual a UNIÃO interpôs agravo interno. Ao apreciar o feito, o TRF/2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno aduzindo que a jurisprudência é dominante no sentido de que não é devido laudêmio em transferências de domínio útil decorrentes de incorporação societária. Em recurso especial, alega a União violação dos arts. 3º do Decreto-lei 2.398/87 e 3º da Lei 9.636/98, sustentando que é legalmente previsto o pagamento do laudêmio por ocasião da transferência onerosa do domínio útil de terrenos da União e que, no caso concreto, tal transferência ocorreu na forma de incorporação de pessoa jurídica. Em se tratando de transferência de domínio útil em decorrência de incorporação de sociedade enfiteuta, hipótese não caracterizadora de operação onerosa, há de ser afastada a cobrança de laudêmio.... ()

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Doc. LEGJUR 628.7172.9296.6441

17 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR (TCDL). IMÓVEL INVADIDO E INCORPORADO A COMUNIDADE. PERDA DO DOMÍNIO ÚTIL. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.3600

18 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Sociedade. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação a título gratuito. Não incidência de laudêmio. Jurisprudência do STJ. Decreto-lei 2.398/87, art. 3º. Alegada violação.


«A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a eg. Primeira Seção desta Corte consolidou-se no sentido de que não é devida a cobrança de laudêmio na transferência do domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha para integralizar o capital social de empresa, por não se tratar de operação onerosa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.7600

19 - STJ Tributário. ITR. Alienação de imóvel. Ausência de transcrição no registro imobiliário. Legitimidade passiva do novo proprietário reconhecida. Precedente do STJ. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 130.


«O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem localizado fora da zona urbana do Município (art. 29). Se o contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, desnecessário o registro da escritura comprovando a alienação do imóvel como condição para executar-se o novo proprietário.... ()

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Doc. LEGJUR 952.1368.4327.8240

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 1.238 DO CC. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZÃO JURÍDICA OU FÁTICA PARA DECLARAR À PARTE AUTORA APENAS O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL, DE AMPLITUDE REDUZIDA EM RELAÇÃO À PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR À PARTE AUTORA A PROPRIEDADE PLENA, DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO.


RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.... ()

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