1 - TRT2 Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Admissibilidade reconhecida na hipótese. Modo menos gravoso. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.
«O usufruto judicial (CPC, art. 716) é medida que se impõe após a frustração na localização do patrimônio da executada e atende ao sentido de uma execução menos gravosa ao devedor (CPC, art. 620).... ()
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2 - TST Família. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Usufruto. Bem de família. Penhorabilidade.
«Conforme consignado no acórdão regional, o bem de família só se configura em relação ao proprietário do bem, e não pela condição de usufrutuário, pois o usufruto de imóvel, embora tenha por característica a posse direta do bem, limita-se ao seu uso e gozo, de maneira que não afasta a possibilidade de penhora. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. USUFRUTO . TRANCENDÊNCIA CONFIGURADA.
No tocante à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso, verifica-se que o TRT não enfrentou diretamente o aspecto fático probatório importante para a correta solução da lide relacionada à fraude à execução e à extinção do usufruto, e, embora instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, a Corte Regional se manteve silente nesse aspecto, restringindo-se a indicar, genericamente, artigos normativos correlatos, incorrendo, portanto, em negativa de prestação jurisdicional . A arguição da nulidade em exame é procedente. Transcendência configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT2 Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Modo menos gravoso. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.
«... Já não é de hoje que se discute o limite da intervenção estatal como fator decisivo para se levar o devedor a satisfazer o débito constituído, e muito se evoluiu desde o tempo em que a execução incidia sobre o pessoa do devedor, sendo permitido ao credor a disposição física do devedor, até a atual sujeição, apenas patrimonial. Se de um lado a execução deve se pautar pelo modo «menos gravoso para a devedor (CPC, art. 620), por outro, a razão de ser da execução é o «interesse do credor (CPC, art. 612) e para este o maior interesse é a satisfação rápida e eficaz do crédito exeqüendo. A recalcitrância do devedor em cumprir o que o título executivo lhe impõe, autoriza o Estado a realizar os atos materiais de intervenção no patrimônio, independentemente da vontade do devedor. E essa atividade é que qualifica a coação estatal que há de existir como força propulsora das medidas executivas. Essa coação, há de ser tão mais vigorosa quanto mais artificiosa for a conduta do executado. De tal forma que o devedor solvente, com capacidade para garantir a execução com dinheiro e não o faz, não deve contar com mesuras complacentes do Juiz. Mais do que qualquer outro, esse tipo de devedor é o que mais merece sofrer os efeitos patrimoniais dos atos de apreensão estatal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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5 - TRT3 Usufruto. Penhora. Nua propriedade. Usufruto.
«No caso em tela, não há porque desconstituir penhora realizada sobre fração de bem imóvel, divisível, pertencente ao devedor, pelo mero fato de aquele bem ser de propriedade conjunta com a do embargante de terceiro, não executado que dele detém outra fração ideal. Em que pese a dificuldade na alienação do bem imóvel em questão, é certo que a execução é realizada em benefício do credor, nos termos do CPC/1973, art. 612. Ademais, a indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus real, in casu, usufruto, não lhe retiram, por si sós, a possibilidade de penhora, eis que os arts. 184 do CTN e 30 da Lei 6.830/1980 trazem previsão expressa de que os bens gravados com ônus real também respondem pelo pagamento do crédito tributário ou dívida ativa da Fazenda Pública. Assim, considerando que a penhora não atinge o direito do usufrutuário de posse, uso, gozo, administração e percepção dos frutos (CCB, art. 1.394), mantém-se a decisão recorrida, salientando-se que é facultado ao agravante remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651, livrando o bem da constrição sobre ele recaída.... ()
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6 - TJSP Usufruto. Usufruto sobre bem imóvel. Constrição vedada. Impenhorabilidade reconhecida em decorrência da inalienabilidade legal do direito ao usufruto (artigo 1393 Código Civil), que, por isso, não pode ser constatado (artigo 649,1, Código de Processo Civil). Embargos a execução providos. Apelo provido para esse fim.
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7 - TJMG Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Usufruto vitalício. Constrição judicial possível. Limitação. Fração da nua-propriedade do devedor. Direito real de usufruto. Subsistência. Lei 8.009/90, art. 1º.
«É possível que a penhora recaia sobre bem imóvel em condomínio gravado com usufruto vitalício, desde que observada a fração da nua-propriedade pertencente ao devedor, subsistindo integralmente o direito real de usufruto.... ()
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8 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Usufruto. Lei da Impenhorabilidade que não ampara o usufruto. CCB, art. 717. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. (...) Duplo fundamento tem o acórdão recorrido: a) inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 a «situações já constituídas b) «(...) a Lei 8.009/1990 não ampara o usufruto. Com efeito, esse diploma visou resguardar o único imóvel destinado à moradia, isto é, a propriedade. A finalidade da penhora é compor a dívida por meio da expropriação de bem do devedor, caso não seja a obrigação solvida. Por isso que a citada lei fala em bem imóvel de propriedade daquele devedor. Não se refere ela aos direitos reais que recaem sobre o imóvel, não comportando interpretação elástica. A penhora do usufruto preserva o domínio do nu-proprietário e, pois, não tem cabimento a aplicação da lei 8.009/90, diante da impossibilidade de perda da propriedade (fls. 64/65). No tocante ao segundo, tenho que a Lei 8.009/1990 não ampara mesmo o usufruto. Assim, não pelo argumento exposto no acórdão recorrido, mas porque admitir tal amparo seria fazer tabula rasa do CCB, art. 717, primeira parte. Com efeito, nele diz a Lei: «O usufruto só se pode transferir, por alienação, ao proprietário da coisa. (...) O imenso CLOVIS espargia luzes: «(...) na inalienabilidade do usufruto a sua principal vantagem, porque, assim, melhor corresponde aos intuitos do instituidor. (...) («omissis). Por outro lado, o usufruto é uma servidão pessoal, quer dizer, um direito vinculado á pessoa. Quanto ao primeiro deles, ao contrário do entendimento sufragado pelo aresto, iterativa é a jurisprudência desta Corte no sentido de aplicação imediata da referida legislação, mesmo no caso de imóvel já penhorado. A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. Não vislumbro, portanto, nesse ponto, violação da Lei. ... (Min. Fontes de Alencar).... ()
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9 - TRT3 Agravo de petição. Penhora de usufruto.
«Considerando a existência de decisão transitada em julgado declarando como fraude à execução a renúncia do usufruto pelo reclamado, deverá ser efetuada a penhora do exercício do usufruto do imóvel até a efetiva integralização do valor devido, em favor do exequente.... ()
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10 - TJRS Direito privado. Execução. Penhora. Impossibilidade. Nua-propriedade. Usufruto vitalício. Cláusula de inalienabilidade. Agravo de instrumento. Penhora sobre nua-propriedade de imóvel gravado com usufruto vitalício e com cláusula de inalienabilidade.
«Não é possível a penhora sobre a nua-propriedade de imóvel sobre o qual há usufruto vitalício, se o bem também está gravado com cláusula de inalienabilidade. Precedentes. Agravo de instrumento improvido.... ()
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11 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indeferimento da penhora sobre o usufruto e determinação de comprovação dos frutos e rendimentos do imóvel a fim de viabilizar a penhora pretendida.
I- Inconformismo do exequente. Alegado cabimento da penhora sobre o usufruto, com imissão na posse do bem. II- Improcedência da insurgência. Incabível a penhora do usufruto por expressa disposição legal. Inteligência dos arts. 1.393 do Código Civil e 833, I do CPC. III- Cabimento da penhora sobre os rendimentos provenientes do usufruto, que demandam comprovação da parte interessada. Necessária a demonstração de que o usufruto possui expressão econômica. IV- Decisão mantida. Recurso não provid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Execução por título extrajudicial. Remição. Penhora de veículo e nomeação do exequente como depositário. Alegação de pagamento mediante usufruto. Descabimento. Bem objeto de constrição e não de usufruto. Recurso improvido.
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13 - STJ Execução. Penhora. Usufruto. Idoso. Ação de arbitramento de aluguel. Devedora detentora de 50% do usufruto e reside no imóvel. Execução proposta pelo nu-proprietário detentor dos outros 50%. Penhora do exercício do direito de usufruto. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Direito a moradia. Precedentes do STJ. Lei 10.741/2003, art. 37. CF/88, art. 6º. CPC/1973, art. 649, I. CCB, art. 717. CCB/2002, art. 1.393.
«I - Da inalienabilidade resulta a impenhorabilidade do usufruto. O direito não pode, portanto, ser penhorado em ação executiva movida contra o usufrutuário; apenas o seu exercício pode ser objeto de constrição, mas desde que os frutos advindos dessa cessão tenham expressão econômica imediata. II - Se o imóvel se encontra ocupado pela própria devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por conseguinte, incabível se afigura a pretendida penhora do exercício do direito de usufruto do imóvel ocupado pela recorrente, por ausência de amparo legal. Recurso Especial provido.... ()
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14 - TRT2 Execução. Penhora. Impenhorabilidade penhora. Bem gravado com usufruto. O direito real de usufruto, em si, é inalienável, por força do CCB, art. 1.393. Consequentemente, é impenhorável, como reza o CPC/1973, art. 649, I. No entanto, este não é caso em discussão. Não se está aqui a alienar o próprio direito real do usufruto, mas sim o bem imóvel que possui fração da nua-propriedade conferida ao agravante. Não se confunde a penhora do direito de usufruto com a constrição da nua-propriedade, porquanto com relação a esta última é perfeitamente possível a expropriação judicial, desde que conste no edital da hasta a ressalva do usufruto de que terceiro é titular, naturalmente. Agravo desprovido.
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15 - TJMG Penhora de bem gravado com usufruto. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel gravado com direito real de usufruto vitalício. Possibilidade de penhora quanto à nua propriedade. Preservação dos direitos do usufrutuário. Recurso parcialmente provido
«- O usufruto é um direito real de gozo ou desfruto de coisa alheia, que se destaca da propriedade, ou seja, o usufrutuário possui a coisa, mas essa coisa não é dele, podendo, portanto, utilizar-se e desfrutar dela, obter os seus frutos, tanto monetários como em espécie, mas não pode dispor dela. ... ()
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16 - TRT4 Agravo de petição. Direito real de usufruto. Alienação. CCB/2002, art. 1.393
«Consoante previsto no CCB, art. 1.393, o direito real de usufruto é inalienável, sendo admitida, somente, a cessão do seu exercício de forma gratuita ou onerosa. Assim, sem razão a exequente quando pretende a alienação do direito real de usufruto, mormente porque contraria dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao recurso. [...]... ()
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17 - TJSP Penhora. Usufruto. Locação de imóveis. Despejo por denúncia vazia. Execução. Inadmissibilidade. Direito real impenhorável. Constrição sobre o exercício do direito de usufruto. Impossibilidade na hipótese, em razão da inexistência de frutos. Imóvel ocupado pelos usufrutuários. Decisão mantida. Recurso improvido.
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18 - TJSP embargos de terceiro. bem imóvel. penhora sobre a nua-propriedade. embargante que comprovou ter recebido o imóvel em doação antes mesmo da formalização do título discutido na execução. pedido de penhora de usufruto feito pelo embargado que deve ser requerido nos autos da execução. alegação de impossibilidade de penhora do usufruto. falta de interesse quanto ao usufruto. direito alheio que não pode ser discutido pela embargante.
A embargante comprovou nos autos que a nua-propriedade lhe foi doada pelos seus pais, executados nos autos da execução, em 05 de outubro de 2015, antes mesmo da formação do título executivo. Penhora que deve ser afastada. Pedido de penhora de usufruto que deve ser requerida pelo embargado nos autos da execução, pois os executados não fazem partes destes autos. Embargante que não pode discutir a impenhorabilidade de usufruto, pois se trata de direito alheio ao seu, conforme disposto no CPC, art. 18. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Execução. Despesas condominiais. Bem imóvel. Penhora do direito real de usufruto. Constrição afastada pelo tribunal de origem. Possibilidade de penhora apenas dos frutos e rendimentos decorrentes do direito de usufruto. Recurso improvido.
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO.
Penhora da nua propriedade de parte do imóvel pertencente ao executado. Bem gravado em usufruto vitalício, que não impede a constrição. Possibilidade da penhora da nua-propriedade de imóvel que possui usufruto vitalício, desde que ressalvado no edital de hasta pública a existência do direito real de usufruto vitalício em favor de terceiro, a fim de resguardar o direito de terceiros de boa-fé. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()