Número 932

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932
Doc. LEGJUR 674.5445.7129.9581

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS - INTRANSCENDÊNCIA -


DESPROVIMENTO.Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional e à impenhorabilidade de recursos públicos em conta bancária, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 10.721,92, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo.Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 406.9953.8802.6041

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO REGIME 12 X 36. HORAS EXTRAS HABITUAIS.


Julgados de Turma do TST são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial, incidindo o óbice do art. 896, «a, da CLT . Por sua vez, o aresto oriundo do TRT da 4ª Região não atende ao disposto na Súmula 337/TST, pois não contém a fonte oficial de publicação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário quanto à natureza jurídica do intervalo intrajornada sob o fundamento de inovação à lide. Ocorre que, no recurso de revista, a reclamada não impugnou objetivamente esse fundamento. Logo, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. O TRT manteve a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º em razão da ausência de pagamento das parcelas rescisórias de acordo com a rescisão indireta reconhecida em juízo, após a reversão da justa causa. Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento adotado nesta Corte, de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467. A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois os precedentes colacionados no recurso de revista são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial, uma vez que não preenchem os requisitos da Súmula 337, IV, «c, do TST, bem como é oriundo de Turma do TST, incidindo o óbice do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA JURÍDICA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. 2. No tocante à natureza jurídica, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 enseja o direito à percepção, como horas extras e seus reflexos, nos mesmos moldes do que ocorre com a inobservância do intervalo intrajornada estabelecido no CLT, art. 71, § 4º, sendo devidos os reflexos ante sua natureza salarial, conforme a Súmula 437/TST, III. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALE-TRANSPORTE . ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou o pagamento do vale-transporte, sob o fundamento de que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte. A decisão do regional está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na Súmula 460/TST, segundo a qual « É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício «. Não tendo a reclamada se desincumbido do seu ônus, correta a decisão que manteve o pagamento da parcela. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, VI. Hipótese em que o TRT manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de invalidade do regime de trabalho em escala 12x36 em razão da inobservância do CLT, art. 60. Ao fixar a tese atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), a Suprema Corte não declarou a incompatibilidade do CLT, art. 60 com o CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco autorizou que os atores sociais disponham livremente acerca de normas de segurança e medicina do trabalho. Corrobora tal conclusão a normatividade do art. 11 da Convenção 155 da OIT e dos arts. 6º, 7º, XXII, 145, II, e 196, da CF/88. De outro lado, ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei a entes « integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial «. Destarte, a autonomia para criar normas coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) não importa na transferência do poder de polícia de que cuida o CLT, art. 60 aos atores sociais, que não integram a Administração Pública. Assim, à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há como afastar a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 292.2026.4495.6240

3 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 984.9125.3729.2971

4 - TJPR DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM


EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, declarando a inexigibilidade do contrato, determinando a restituição dos valores descontados e condenando a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais.A reclamada alegou cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova, além de complexidade da causa, demandando perícia. No mérito, insurgiu-se contra a condenação de restituição em dobro e danos morais, requerendo, alternativamente, redução do valor.O recurso foi conhecido, sem apresentação de contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se a causa exige a realização de perícia grafotécnica, inviabilizando o julgamento pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A análise das provas constantes nos autos demonstrou a necessidade de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura no contrato.6. O contrato questionado apresenta assinatura similar àquelas contidas nos documentos pessoais apresentados pela autora, que reconheceu serem seus os documentos, mas não a assinatura no contrato.7. A realização de perícia, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, é essencial para assegurar julgamento justo e sem dúvida razoável.8. Reconhecida a necessidade de produção de prova técnica, configura-se a incompetência do Juízo, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, II.9. Com base na Lei 18.413/2014, art. 4º, as custas processuais foram atribuídas ao recorrente, não havendo condenação em honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de incompetência do Juízo, julgando-se extinto o feito, sem resolução de mérito.Tese de julgamento: «A necessidade de realização de perícia grafotécnica, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, enseja o reconhecimento da incompetência do Juízo e a extinção do feito sem resolução de mérito.Dispositivos relevantes citados:Lei 9.099/95, art. 51, II.Lei 18.413/2014, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 579.3257.9426.0188

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO. REFLEXOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 520.4401.7646.9352

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EXEQUENTE NO CURSO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1.


Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, nos casos de contrato de trabalho vigente quando do ajuizamento da ação coletiva (ainda que extinto no seu curso), é aplicável o prazo quinquenal para a execução individual de sentença, tendo como termo inicial o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação coletiva. 2 . No caso, depreende-se do acórdão regional que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 23.03.2018 e a execução individual foi ajuizada em 16.10.2023, ou seja, houve o decurso de mais de cinco anos do termo inicial para fluência do prazo da prescrição quinquenal. 3 . Nesse contexto, não há como afastar decisão que decretou a prescrição da pretensão executória. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 942.1620.2989.2527

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 219.2276.8643.9338

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O e. TRT, mantendo a sentença, concluiu que a reclamante, no exercício da função de Agente Comunitário de Saúde, faz jus ao adicional de insalubridade, sob o fundamento de que «constatada a ocorrência de contato habitual e intermitente com agentes insalubres, resta devido o pagamento do adicional.. A SBDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641, firmou o entendimento de que, a partir da Lei 13.342/2016, «não há falar em edição de normas diversas para se reconhecer o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, sendo despicienda, inclusive, a verificação, por meio de laudo pericial, de que o trabalho é executado de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, tendo em vista que «reconhecido que a exposição aos riscos é intrínseca à natureza da atividade desenvolvida pela categoria de trabalhadores. Nesse contexto, sendo incontroverso que a autora, na função de agente comunitária de saúde, manteve «contato habitual e intermitente com agentes insalubres, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 340.0095.9209.1494

9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONSUMO EXCESSIVO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA MEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA CONCESSIONÁRIA. RECÁLCULO DOS VALORES COM BASE NA MÉDIA DOS DOZE MESES ANTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 313.6898.5353.1032

10 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA COM AS PROGRESSÕES CONSTANTES DO PCCS/1995. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatado o equívoco da decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, com base no §2º do CLT, art. 896, impõe-se seja afastado o óbice imposto . Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA COM AS PROGRESSÕES CONSTANTES DO PCCS/1995. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e divisada a transcendência política do debate proposto, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA COM AS PROGRESSÕES CONSTANTES DO PCCS/1995. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que as progressões concedidas em virtude de normas coletivas devem ser compensadas com aquelas previstas no PCCS/1995 da ECT, com o intuito de coibir a duplicidade do pagamento. Desse modo, fixado no título executivo judicial produzido nos autos da ação coletiva 188900-16.2009.5.12.0026 que, na apuração dos valores devidos, devem ser consideradas as progressões por antiguidade já obtidas pela parte exequente em razão de normas coletivas, fere a norma da CF/88, art. 5º, XXXVI, o indeferimento, na fase executiva, da compensação de quaisquer progressões concedidas ao Recorrido por força de normas coletivas. Julgados da SBDI-1/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 524.9677.4011.9610

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-AUTORA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL Da Lei 8.213/91, art. 93. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO POR FATOS ALHEIOS À VONTADE DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. No caso, com fundamento na prova dos autos, o Tribunal Regional registrou que na época da autuação a empresa-autora não empregou esforços com objetivo de disponibilizar vagas para portadores de deficiência, não preenchendo a cota exigida pela Lei 8.213/91, art. 93. E, para que se atinja a finalidade da norma em questão, não basta o mero oferecimento de vaga pela empregadora, sendo necessária a adoção de medidas que visem atrair os trabalhadores, por meio de mecanismos de qualificação e adaptação de ambiente de trabalho, viabilizando a prestação de serviço por pessoas com deficiência. Logo, para se concluir de forma diversa, sobretudo no sentido de que a empresa-autora tenha empreendido esforços para atender ao percentual mínimo de trabalhadores portadores de necessidades especiais, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 908.7533.6516.3859

12 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional ratificou a improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária da UNIÃO. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que a UNIÃO comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada . Diante desse contexto fático, conclui-se que, ao ratificar a improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 398.9622.3916.8602

13 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que, em face do valor da pena de multa executada em desfavor do agravado, indeferiu a petição inicial e, via de consequência, julgou extinto sem resolução do mérito o processo de execução da multa criminal - Acolhimento - O art. 5º, XLVI, «c da CF/88e o CP, art. 32, III, expressamente, elencam a multa criminal dentre as espécies de pena - A atual redação do CP, art. 51, dada pela Lei 13.964/1919 (Pacote Anticrime), reforça o caráter penal da multa, porquanto atribui ao Juízo da Execução Penal a competência para sua execução - Sendo a multa criminal uma pena, a ela se aplica o princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade, segundo o qual, satisfeitos os seus pressupostos, a sanção penal não pode deixar de ser aplicada ou executada pelo mero arbítrio do julgador - A Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE 21/2017 destinam-se, exclusivamente, aos órgãos executivos estaduais (não ao Ministério Público) - Execução da pena de multa, pelo Ministério Público, que não pode ser obstada em virtude do valor devido pelo condenado - Por se tratar de sanção penal, são irrelevantes as disposições normativas afetas à execução fiscal - Precedentes e doutrina - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 980.3171.7393.0811

14 - TST "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS.


O Tribunal Regional deslindou a questão com fundamento no laudo pericial, que firmou conclusão no sentido de que «a contaminação, evidentemente, pode ocorrer pela inalação, não sendo esta suscetível, portanto, de elisão nem mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (luvas e cremes) - os quais apenas amenizam os agentes insalubres de tais substâncias, motivo pelo qual entendeu devido o adicional de insalubridade. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o equipamento de proteção individual era suficiente para elidir a insalubridade encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, não se vislumbra no acórdão recorrido a alegada afronta aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo de instrumento não provido. 2 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Nos termos da Súmula 85, VI, desta Corte, «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". No caso dos autos, constou do acórdão recorrido que a reclamada não comprovou a existência de licença prévia prevista no CLT, art. 60, razão pela qual, mesmo diante do decidido pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussões Geral, é de se manter a invalidade do ajuste. Isso porque o CLT, art. 60 é norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho previstas no CF/88, art. 7º, XXII, infensa à negociação coletiva, não podendo, portanto, ser flexibilizada. Assim, mesmo havendo norma coletiva prevendo a prorrogação ou compensação de jornada em atividade insalubre, é necessário o atendimento do requisito do art. 60 consolidado, o que não se verificou. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento não provido . 3 - INTERVALO DO CLT, art. 384. Na hipótese, o contrato de trabalho da reclamante se estendeu pelo período 26/4/2010 a 18/3/2013. Dessa forma, a controvérsia dos autos envolve período anterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo, devendo a questão ser solucionada de acordo com a legislação em vigor em cada época, ou seja, para os fatos ocorridos antes de 11/11/2017, incide a redação anterior das respectivas normas aplicáveis, conforme preceitua o art. 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB. Com base nisso, a trabalhadora tem direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, vigente à época dos fatos. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. « 5 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . No caso, depreende-se do acórdão regional que a reclamada, ao opor os embargos de declaração à sentença, pretendia, em verdade, a reforma da decisão mediante o reexame de matéria que já havia sido enfrentada. Nestes termos, estando configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, remanesce inafastável a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1. Trata-se de ação ajuizada em 2013. 2. Nos termos da Súmula 219, I, desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, exigindo a observância dos requisitos previstos na Lei 5.584/70. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos previstos na Lei 5.584/70, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O, XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (CLT, art. 611). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do CLT, art. 611). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso, discute-se a validade de norma coletiva por meio da qual se aumentou o interregno a ser desconsiderado na marcação de ponto, antes do início da jornada e depois do seu término. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que deu origem à tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal sinalizou que as questões relativas à jornada de trabalho podem ser objeto de negociação, uma vez que a própria Constituição da República autoriza a elaboração de acordos e convenções coletivos de trabalho quanto a essa matéria. Nesse diapasão, por se tratar de questão que envolve a jornada de trabalho, o tema em exame se trata de direito disponível, passível de pactuação coletiva. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 913.5866.0764.6027

15 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.


Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 118.9647.2136.1612

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A, CLT, art. 896.


A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destacar especificamente a matéria que se pretende discutir, não atende ao disposto no § 1º-A, I, CLT, art. 896, ressalvada a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RESTRIÇÃO DE USO DE BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. Consta do acórdão regional que não houve comprovação de que o reclamante tenha tido limitação ao uso de banheiros durante a sua jornada laboral. A reforma da decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO § 6º DO CLT, art. 477. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional registrou que a quitação de todas as parcelas rescisórias foi realizada dentro do prazo legal. A alteração do acórdão de origem impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. SÚMULA 126/TST. Consta do acórdão recorrido que a parte autora alegou a existência de planos de cargos e salários, mas não juntou aos autos o referido documento, nem produziu qualquer outro tipo de prova de sua existência. Inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO . RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST, I. O Tribunal Regional entendeu que « mesmo com o advento da Lei 10.288/2001, a assistência sindical ainda subsiste como requisito para a concessão dos honorários advocatícios assistenciais, pois aquela norma apenas fixou novo limite salarial a respeito, não sendo possível conceber, por conseguinte, que houve derrogação tácita do art. 14, «caput e §1º da Lei 5584/1970 « (fl. 1382). Na presente hipótese, a ação foi interposta antes da vigência da Lei 13.467/2017 e o reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria profissional. Diante do exposto, a decisão recorrida está em conformidade com o item I da Súmula 219/TST, o que atrai o óbice do verbete sumular 333 ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O art. 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST prevê que o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT (com redação dada pelaLei13.467/2017) não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência daLei13.467/17, de modo que se aplica ao caso dos autos o CLT, art. 790-B com sua redação anterior à referida alteração legislativa. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a União é responsável pelo pagamento doshonoráriospericiais, na hipótese em que a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é beneficiária dajustiçagratuita(Súmula 457/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O art. 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST prevê que os §§ 1º a 4º, do CLT, art. 790-B(com redação dada pelaLei13.467/2017) não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência daLei13.467/17, de modo que se aplica ao caso dos autos o CLT, art. 790-B com sua redação anterior à referida alteração legislativa. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a União é responsável pelo pagamento doshonoráriospericiais, na hipótese em que a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é beneficiária dajustiçagratuita(Súmula 457/TST). Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional declarou a validade dos cartões de ponto e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, com base nos registros de jornada por ela apresentados. A controvérsia não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, o que torna impertinente a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Os arestos de fl. 1428 trazidos pela recorrente não servem para demonstrar divergência jurisprudencial, pois tratam de ônus da prova, e, portanto, não apresentam a mesma hipótese fática enfrentada pelo Tribunal Regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. APLICABILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, «Viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Amparado no acervo probatório delineado nos autos, a Corte de origem consignou a existência de labor sem a concessão de folga até o 7º dia subsequente. A decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte, consubstanciado naOrientação Jurisprudencial acima referida, o que obsta o processamento do apelo com base no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. VALE REFEIÇÃO. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca das matérias constantes dos 141, 341, 412 e 492 do CPC. Ausente o prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST). De outro lado, a Corte de origem registrou que «compulsando os autos, verifico que a ré procedeu à juntada dos relatórios do cartão Sodexo, os quais indicam créditos em favor do reclamante a título de refeição". Logo, a Corte de origem não decidiu a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova, o que torna impertinente a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. De plano, não obstante as alegações recursais, verifica-se que, às fls. 1438/1440, a recorrente transcreveu integralmente o tópico da decisão recorrida, sem destacar especificamente a matéria que se pretende discutir. Observa-se que palavras ou frases em negrito ou grifadas, dissociadas de contexto, ou que não contenham o fundamento pelo qual a Corte Regional solucionou a controvérsia, não atende ao disposto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 467.4502.2818.1677

17 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DO MÉRITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO NÃO CIRCUNSCRITA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA 353/TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS.


In casu, houve a análise do mérito do agravo de instrumento da reclamada, sendo, portanto, incabível recurso de embargos, nos termos da Súmula 353/STJ, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na referida súmula. Conforme jurisprudência desta Subseção, a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, c/c o CPC/2015, art. 81, caput. Agravo desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 239.2652.8335.4667

18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE.


Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 477, § 1º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. 1.1. Nos termos do CLT, art. 477, § 1º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, «O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 1.2. Esta Corte Superior consolidou interpretação no sentido de que se trata de norma cogente, motivo pelo qual a ausência de assistência sindical invalida o pedido de demissão ainda que em Juízo o autor afirme que, efetivamente, fez o pedido de demissão, situação dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o vale-alimentação possui natureza salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a parcela possui natureza indenizatória, conforme normas coletivas que instituíram o benefício. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 777.2266.5325.5524

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL. RÉ CONDENADA À PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.


A inicial narra que, entre o dia 20 de dezembro de 2019 e dia 02 de janeiro de 2020, em horário que não se pode precisar, no interior de uma residência localizada na Rua Broadway, 350, cidade Vassouras, a denunciada, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, com abuso de confiança, coisa alheia móvel consubstanciada em 1 (um) microondas, 1 (uma) cafeteira, 1 (um) ferro de passar, 1 (uma) sanduicheira, 1 (uma) mala vermelha, branca e azul, 2 (dois) conjuntos de pratos e copos, 1 (um) conjunto de roupas de cama e R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie, conforme registro de ocorrência e laudo, de propriedade da vítima Leandra Leite de Matos Alcantara. Na ocasião dos fatos, a denunciada, na medida em que trabalhava na imobiliária responsável pela locação do imóvel à vítima, aproveitando-se do conhecimento que o apartamento estaria vazio em virtude de viagem, entrou na residência e subtraiu os objetos supramencionados. O crime acima narrado foi praticado com abuso de confiança, visto que a denunciada trabalhava na imobiliária que locou o imóvel e usou de sua função para cometer o delito com segurança. Em Juízo a vítima, Leandra Leite, declarou ser estudante e que na madruga do dia 01 para o dia 02 de janeiro de 2019, retornando da cidade do Rio de Janeiro, onde passou parte das férias até a virada do ano, resolveu passar em seu apartamento em Vassouras, para pegar alguns itens e seguir viagem para Juiz de Fora, para a formatura de um amigo. Recordou que, quando chegou ao seu prédio, ficou surpreso com o imóvel todo fechado com cadeado, o que não era comum, em razão da cidade ser tranquila. Assim, diante do ocorrido, aduz haver ligado para Michele, pois já havia ligado para a dona da imobiliária e, também proprietária do apartamento, sem êxito. Esclareceu que Michele pediu que ele fosse ao seu encontro para que pudesse explicar o ocorrido, o que a vítima disse ter feito imediatamente, indo até o endereço da ré. Lá chegando, Michele contou para ele que, em virtude do furto ocorrido no prédio, foram colocados os cadeados no imóvel. A vítima rememorou que, quando entrou no apartamento, notou o imóvel todo revirado e que o objeto de maior valor furtado foi um aparelho microondas. Destacou que causou estranhamento o segredo da porta estar trocado, havendo necessidade de Michele chamar um chaveiro para destrancar o imóvel e sublinhou que Michele disse que falaria com Tânia, a proprietária da imobiliária, acerca do ocorrido. Informou que, no mês seguinte, quando foi efetuar o pagamento do aluguel, Tânia teria dito que o valor do mês anterior não havia sido quitado, Leandro afirmou não ter acontecido, pois efetuou o pagamento da quantia, em espécie, para Michele, que subtraiu o valor para si. Esclarece que só conseguiu comprovar o pagamento pois estava de posse do recibo assinado por Michele. Observou que suas colegas, Lara e Bianca, também tiveram o apartamento furtado e que os únicos apartamentos que ficaram intactos, foram dois apartamentos do segundo andar que estavam desocupados. Sublinhou, ademais, que o imóvel apresenta sinais de arrombamento, que não houve testemunha dos fatos, que o edifício não possui câmeras, nem no entorno e que os moradores não estavam nos apartamentos, pois todos são estudantes e estavam de férias, segundo a vítima, fato que é conhecido por Michele e pelos moradores do prédio. Ressaltou, por fim, que Michele era de sua confiança e que, desde o início da locação, demonstrou estar disposta a resolver questões e intermediar a relação com Tânia. A testemunha Lara Pereira de Brito disse que era moradora do mesmo prédio e que na ocasião do furto não estava em Vassouras, mas que naquela manhã recebeu uma mensagem de Leandro relatando que o prédio havia sido assaltado (sic) e que quase todos os apartamentos estavam com as portas arrombadas. Afirma que Leandro chegou a entrar em seu apartamento, a seu pedido, para verificar como o imóvel se encontrava. Esclarece que ninguém, além de Leandro a informou acerca da ocorrência do furto. Disse que tomou conhecimento que uma outra vizinha também teve o apartamento furtado, mas não chegou a fazer contato com ela. Declara que os itens furtados em seu apartamento foram bolsas, roupas, sapato e uma televisão. Disse, ademais, que a porta do imóvel estava quebrada, todavia, quando voltou para casa, a porta encontrava-se trancada, sabendo, apenas, que a tranca foi realizada pela imobiliária da Tânia. A testemunha Tânia Maria da Costa narrou em juízo que soube do furto por intermédio de Leandro. Disse que Michelle tinha todas as chaves para entrar no condomínio, na qualidade de funcionária, esclarecendo que Michele e os moradores detinhas as chaves para entrar no prédio. ... ()

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Doc. LEGJUR 457.9031.6594.9338

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT.


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()

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