Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 984.9125.3729.2971

1 - TJPR DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM

EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, declarando a inexigibilidade do contrato, determinando a restituição dos valores descontados e condenando a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais.A reclamada alegou cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova, além de complexidade da causa, demandando perícia. No mérito, insurgiu-se contra a condenação de restituição em dobro e danos morais, requerendo, alternativamente, redução do valor.O recurso foi conhecido, sem apresentação de contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se a causa exige a realização de perícia grafotécnica, inviabilizando o julgamento pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A análise das provas constantes nos autos demonstrou a necessidade de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura no contrato.6. O contrato questionado apresenta assinatura similar àquelas contidas nos documentos pessoais apresentados pela autora, que reconheceu serem seus os documentos, mas não a assinatura no contrato.7. A realização de perícia, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, é essencial para assegurar julgamento justo e sem dúvida razoável.8. Reconhecida a necessidade de produção de prova técnica, configura-se a incompetência do Juízo, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, II.9. Com base na Lei 18.413/2014, art. 4º, as custas processuais foram atribuídas ao recorrente, não havendo condenação em honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de incompetência do Juízo, julgando-se extinto o feito, sem resolução de mérito.Tese de julgamento: «A necessidade de realização de perícia grafotécnica, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, enseja o reconhecimento da incompetência do Juízo e a extinção do feito sem resolução de mérito.Dispositivos relevantes citados:Lei 9.099/95, art. 51, II.Lei 18.413/2014, art. 4º.... ()

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