1 - TJRJ Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta contra quatro instituições financeiras, objetivando a Autora, pensionista das Forças Armadas, que os descontos sejam limitados a 30% dos seus vencimentos mensais líquidos, e que os Réus se abstenham de efetuar qualquer cobrança extrajudicial das parcelas questionadas, bem como de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Relação de consumo. Prova documental que demonstrou que vêm sendo efetuados descontos de importância superior a 30% dos rendimentos da Apelante pelas instituições financeiras para abatimento dos créditos a ela concedidos em empréstimos consignados. Apelante que é pensionista da Marinha. Questão controvertida que foi recentemente enfrentada pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, e no julgamento do RESP 2145185/RJ, foi aprovada a seguinte tese, para o TEMA 1286: «Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória 1.132/2022, convertida na Lei 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, § 3º. Contratos de empréstimos consignados em discussão que são anteriores a 04/08/2022, não podendo, assim, a Apelante, receber quantia inferior a 30% de seus proventos, o que tem sido observado. Sentença de improcedência do pedido que não comporta reforma. Desprovimento da apelação.
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2 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS RÉS RIACHUELO E TNG. PROVA TESTEMUNHAL. FALSO TESTEMUNHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MPT. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
Inviável é o processamento do recurso de revista quando as partes não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não indicam o trecho do v. acórdão regional que contém o prequestionamento completo quanto à controvérsia que pretende debater, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias somente enseja indenização por danos extrapatrimoniais quando o empregado logra êxito em comprovar que essa situação lhe gerou efetivos danos, como constrangimentos ou humilhações. Não identificado, no caso, nenhum elemento apto a evidenciar que a autora sofreu prejuízo de cunho extrapatrimonial em decorrência no atraso do pagamento das verbas rescisórias, não é devida qualquer indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta c. Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que o fato de as empresas rés estarem em recuperação judicial não configura, por si só, requisito para concessão do benefício da justiça gratuita, devendo haver a comprovação da condição de hipossuficiência financeira. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem reformou a sentença de piso para «declarar a interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto judicial em relação aos pedidos especificados na petição inicial., por entender que o protesto judicial continua sendo aplicável ao processo do trabalho mesmo após a reforma trabalhista. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que, após a vigência da chamada «Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional, haja vista que o CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no art. 202 do CC/02, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Não se deve perder de mira que mesmo após a promulgação da «Reforma Trabalhista a aplicação do direito comum permanece como fonte subsidiária do direito do trabalho, de modo que o protesto judicial continua sendo causa de interrupção da prescrição. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL DE 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EM CASO DE VÍNCULO, OU 20 % DO SALÁRIO-MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA. RECURSO DO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PERCENTUAIS QUE DEVEM SER MANTIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No trecho indicado a fim de examinar a controvérsia, não há destaques, nem a individualização da tese. Ademais, a parte cita dispositivos de lei (arts. 189 190 e 191 da CLT e. 5º, II, da CF/88) e divergência jurisprudencial, sem, contudo, efetuar o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e os dispositivos que entende violados, bem como o julgado transcrito. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST, como já referido, tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No tema, a reclamada não indicou qualquer dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos no CLT, art. 896, estando desfundamentado o recurso. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Controvérsia sobre a validade de norma coletiva que autoriza instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Importante assentar as premissas fáticas do caso. O contrato de trabalho foi celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional entendeu inválidos os acordos coletivos que previam o regime de compensação de jornada em atividade insalubre, por não haver nos autos qualquer documento que comprove a licença da autoridade competente capaz de validar os acordos de compensação adotados pela ré, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, deferindo as horas extras acima da 8ª hora diária e 44ª semanal até 10/11/2017. No período de 11/11/2017 a 23/04/2018, em que vigeu a Medida Provisória 808/2017, que revogou o art. 611-A, XIII, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) , o Tribunal Regional aplicou o disposto no CLT, art. 59-B diante da ausência de autorização para prorrogar/compensar a jornada de trabalho em ambiente insalubre, conforme exigência do CLT, art. 60, deferindo apenas o pagamento do adicional de horas extras. No período final da condenação, de 24/04/2018 a 11/07/2018, não obstante a MP em referência tenha perdido a sua eficácia e tenha se restabelecido o art. 611-A, XIII, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, segundo o qual as normas coletivas terão prevalência sobre a lei, registrou que as normas coletivas juntadas, que autorizaram a instituição do banco de horas, estabeleceram que as regras de funcionamento seriam especificadas em instrumento distinto, que por sua vez não foi trazido aos autos, razão pela qual entendeu que o banco de horas não foi validamente implementado, atraindo também a incidência do CLT, art. 59-B Nesse compasso, limitou a condenação da ré ao pagamento somente do adicional quanto àquelas horas destinadas à compensação neste período também. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista absolutamente indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a comprovação de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1046, bem como com a Súmula 85/TST, VI. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Ademais, no que tange à alegação de validade do banco de horas, referente ao período da condenação compreendido entre 24/04/2018 e 11/07/2018, a reclamada não cuidou de atacar o fundamento norteador da decisão regional, de invalidade formal, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I no aspecto. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que se refere aos contratos vigentes antes da Lei 13.467/2017, situação dos autos, a qual revogou o aludido dispositivo, não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, que ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/02/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312, em que foi fixada a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Ressalte-se que o contrato de trabalho é anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e a condenação ficou limitada à 10/11/2017 . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ADVOGADO DA RECLAMADA. PERCENTUAL APLICADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada pretende a majoração para 15% do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor líquido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIAS SOCIAL E JURÍDICA RECONHECIDAS. Discussão acerca do correto usufruto do intervalo intrajornada permite reconhecer as transcendências jurídica e social da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendências jurídica e social reconhecidas. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discussão acerca do ônus da prova quanto ao correto usufruto do intervalo térmico previsto no CLT, art. 253. A reclamante defende que, ao admitir a concessão das pausas térmicas, a empresa recorrida apresentou fato modificativo e impeditivo do direito da parte recorrente, por consequência, o ônus probatório deveria recair sobre a reclamada, nos termos dos arts. 818 e 373, II, da CLT e do CPC, respectivamente. Alega que, «(...)de acordo com a teoria dinâmica da distribuição do ônus da prova, §1º do CPC, art. 373, a empresa recorrida é quem detém melhores condições de comprovar que o empregado usufrui devidamente os intervalos térmicos, especialmente por meio de prova documental. Sustenta que o encargo probatório deveria ter sido atribuído à reclamada, que não se desvencilhou em comprovar a concessão regular das pausas térmicas. O Tribunal Regional entendeu que a reclamante atraiu para si o ônus de provar que não usufruía integralmente os intervalos para recuperação térmica diante das afirmações em seu depoimento pessoal de que não conseguia usufruir de 20min de pausas térmicas pelo fato de que tinha que se deslocar, retirar «acúmulo e EPIs. O Tribunal Regional distribuiu de forma adequada a carga probatória, dado que a reclamante, ao referir tarefas que supostamente embaraçavam o usufruto do intervalo térmico, em verdade reconheceu sua concessão e assumiu o ônus de provar que esses embaraços de fato existiam, sob pena de se atribuir à empresa a prova de fato negativo. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. PERÍODO DA CONDENAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 59-B REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Contrato de trabalho celebrado antes e encerrado após a vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional entendeu inválidos os acordos coletivos que previam o regime de compensação de jornada em atividade insalubre, por não haver nos autos qualquer documento que comprove a licença da autoridade competente capaz de validar os acordos de compensação adotados pela ré, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, deferindo as horas extras acima da 8ª hora diária e 44ª semanal até 10/11/2017. No período de 11/11/2017 a 23/04/2018, em que vigeu a Medida Provisória 808/2017, que revogou o art. 611-A, XIII, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) , o Tribunal Regional aplicou o disposto no CLT, art. 59-B diante da ausência de autorização para prorrogar/compensar a jornada de trabalho em ambiente insalubre, conforme exigência do CLT, art. 60, deferindo apenas o pagamento do adicional de horas extras. No período final da condenação, de 24/04/2018 a 11/07/2018, não obstante a MP em referência tenha perdido a sua eficácia e tenha se restabelecido o art. 611-A, XIII, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, segundo o qual as normas coletivas terão prevalência sobre a lei, registrou que as normas coletivas juntadas, que autorizaram a instituição do banco de horas, estabeleceram que as regras de funcionamento seriam especificadas em instrumento distinto, que por sua vez não foi trazido aos autos, razão pela qual entendeu que o banco de horas não foi validamente implementado, atraindo também a incidência do CLT, art. 59-B Nesse compasso, limitou a condenação da ré ao pagamento somente do adicional quanto àquelas horas destinadas à compensação neste período também. O cerne da controvérsia é a incidência do CLT, art. 59-Bno período da condenação posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Não há discussão acerca da aplicação da lei no tempo, o que pretende a reclamante é demonstrar que o referido dispositivo legal determina que o pagamento apenas do adicional é condicionado à hipótese em que a carga horária de trabalho não ultrapassar as 44 semanais, defendendo que Iaborava no mínimo 8 horas e 48 minutos, totalizando cerca de 50 horas na semana. No acórdão proferido em embargos de declaração, o Tribunal Regional registrou que «em relação à sua insurgência sobre a interpretação do CLT, art. 59-B também constou na fundamentação do acórdão que a ré adotava dois regimes de compensação, de forma simultânea, quais sejam, compensação semanal e banco de horas, e que as horas que extrapolavam o módulo semanal eram destinadas ao banco de horas, razão pela qual seria devido apenas o adicional de horas extras. Nesse contexto, não há como vislumbrar ofensa aos dispositivos de lei e da CF/88indicados (arts. 59-B da CLT e 7º, XIII, da CF/88). Ademais, não há contexto fático exposto capaz de acolher a tese recursal quanto à alegação de que a autora trabalhava acima de 44 horas semanais. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Civil Pública. Insurgência contra sentença que condenou a concessionária apelante a instalação de serviço público de fornecimento de energia elétrica ao Loteamento «Bons Passos, no Município de São Francisco de Itabapoana. Recurso da concessionária primeira ré. Desprovimento. Serviço público essencial. Continuidade do serviço essencial prevista no art. 6º, §1º da Lei 8987/95, que regulamenta a concessão e permissão da prestação de serviços públicos insculpida no CF/88, art. 175, bem como no CDC, art. 22. Ao Judiciário é autorizado intervir, compelindo a concessionária a promover de forma efetiva prestação e manutenção do serviço. Inocorrência de violação ao princípio da Separação dos Poderes. Exercício de atividade própria, através do controle de legalidade dos atos dos concessionários de serviços públicos. Supremacia do interesse público. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO, com fulcro no art. 932, IV do CPC.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. COBRADORA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a função de motorista e de cobrador de ônibus constitui atividade de risco, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado que sofreu assalto durante o exercício de suas atividades profissionais. Julgados de Turmas. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0000915-82.2022.5.09.0008, em que é RECORRENTE ELISANGELA PEREIRA BARBOSA e RECORRIDA ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA.... ()
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8 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO.
1.Apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente pedido de usucapião extraordinária de imóvel situado em Cachoeiras de Macacu/RJ. ... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PENALIDADES APLICADAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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10 - TJSP Apelação criminal. Coação no curso do processo, resistência, Lesão corporal - por duas vezes - e desacato (art. 344, caput, art. 329, caput, e §2º, 129, caput, e §12 e art. 331, todos do CP, em concurso material). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Prova produzida revelou que o apelante ameaçou a ofendida, o que fez através de mensagens de texto, e, pessoalmente, com emprego de uma arma de fogo e carregador, buscando favorecer interesse alheio. Ex-companheiro da vítima preso por crimes praticados em contexto de violência doméstica. Apelante buscava a retratação desta, para que o agressor - seu amigo - fosse colocado em liberdade. Após, acionada a polícia, não obedeceu a ordem de parada emanada pelos agentes, pondo-se em fuga na condução de uma motocicleta, com a qual realizou manobra brusca provocando a colisão com a viatura; alcançado, empregou violência contra os agentes, causando-lhe lesões corporais. Conduzido ao distrito policial, desacatou a Autoridade, na presença de outros funcionários, através de expressões ofensivas e de baixo calão. Crimes caracterizados e comprovados. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Pena pelo crime de lesão corporal aumentada na fração de 1/3, por força da majorante prevista no art. 129, §12, do CP, e em mais 1/6 pela regra estabelecida pelo art. 70 do mesmo Código. Caracterizado o concurso material entre todos os crimes, independentes, praticados em momentos diversos e com desígnios autônomos. Regime aberto fixado para início de cumprimento. Recurso desprovido
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11 - TST AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATOS INCONTROVERSOS INERENTES À ELABORAÇÃO DE SOFTWARES. ATIVIDADE RELACIONADA AO CONTRATO DE TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, requerendo o processamento de seu recurso, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento que deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. 2. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Além disso, é necessário também transcrever o trecho do acórdão principal, observando as exigências mencionadas no parágrafo anterior, para demonstrar de forma clara a omissão alegada. Precedentes. 4 . Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não transcreveu os trechos pertinentes do acórdão principal, restando desatendida, portanto, a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. ELABORAÇÃO DE SOFTWARES. ATIVIDADE INERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o processamento do seu recurso de revista, visto que transcreveu trechos insuficientes do acórdão regional, que não abrangem toda a fundamentação adotada pela Corte de origem a propósito dos temas em epígrafe, o que, inclusive, inviabiliza o cotejo analítico com as alegações recursais, na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, requerendo o processamento de seu recurso, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento que deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. 3. PRODUÇÃO DE SOFTWARES. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DANO MATERIAL. SÚMULA 126. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao reconhecimento do direito do reclamante à indenização pela propriedade intelectual, por constatar que o empregado desenvolveu programas de computador, de forma completamente desvinculada do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos da empregadora, ainda que fossem destinados ao aperfeiçoamento do sistema de produção da reclamada. 2. Entendeu, de tal sorte, que os programas criados pertencem ao próprio reclamante, pois o seu contrato de trabalho não tem por objetivo o desenvolvimento de softwares de computador. 3. Fez constar que não haveria, nos autos, qualquer documento comprovando a cessão a título gratuito dos softwares, não prosperando as afirmações da reclamada a esse respeito. 4. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais - no sentido de que teria restado comprovado que o reclamante haveria trabalhado no desenvolvimento dos softwares, no âmbito de seu contrato de emprego, durante a sua jornada de trabalho, com a participação, a orientação e o auxílio dos outros empregados da empresa, utilizando informações, equipamentos e instalações da reclamada, bem como acerca da cessão a título gratuito dos programas criados -, para assim se afastar o direito obreiro à indenização deferida, far-se-ia necessário estabelecer premissas fáticas distintas daquelas consignadas no acórdão regional, o que se inviabiliza, no âmbito deste Tribunal Superior, nos termos da Súmula 126. 5. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, requerendo o processamento de seu recurso, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento que deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista; logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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14 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC, art. 921. LEI 14.195/2021. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema. No recurso de revista não houve a transcrição de trecho de acórdão de embargos de declaração nem de trecho de razões de embargos de declaração opostos no TRT; assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL REJEITADO PELO TRT. PRECLUSÃO Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência quanto ao tema, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa sob o fundamento de que « a reclamada, em sua manifestação ao laudo pericial, primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, não pretendeu a nulidade da prova técnica (fls. 373/378), não podendo pretendê-la apenas em recurso ordinário, pois preclusa a oportunidade para tanto . A própria recorrente, nas razões do recurso de revista, aduz que não arguiu a nulidade na primeira oportunidade em que veio aos autos, já que apenas se insurgiu quanto à conclusão pericial, pretendendo que não fosse acolhida pelo juízo singular. Como se observa dos autos, embora a recorrente tenha manifestado sua discordância com as conclusões periciais após a juntada do laudo, apenas veio apontar nulidade do trabalho pericial, que lhe foi desfavorável, por meio de recurso ordinário. À luz de tais circunstâncias, sobressai o acerto da decisão monocrática em manter a preclusão afirmada pelo Regional. Agravo a que se nega provimento .... ()
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17 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI ACOLHIDA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMO APRESENTADA PELO BANCO, COM EXTINÇÃO DO INCIDENTE, E COM CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ACERTO DA R. SENTENÇA - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - R. SENTENÇA QUE DETERMINOU A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DA AUTORA - RECURSO DE APELAÇÃO MOVIMENTADO PELA AGORA EXEQUENTE CONTRA TAL R. SENTENÇA, PELO QUAL APENAS SE BUSCOU A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - TÍTULO JUDICIAL QUE TRANSITOU EM JULGADO SEM QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO A COMPENSAÇÃO DETERMINADA NOS TERMOS DO ART. 368, DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO EM INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLENA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, UMA VEZ QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO
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18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinou o sequestro de verba para o pagamento de honorários periciais homologados. Petição protocolada fora do prazo recursal, a configurar sua intempestividade. Aplicabilidade do art. 1.003, §5º, do CPC. Manifesta inadmissibilidade. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. Precedentes. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.... ()
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19 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - ARESTOS INSERVÍVEIS A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CUNHO FUNCIONAL,
c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RECURSOS DE APELAÇÃO DOS AUTORES E RÉUS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. ... ()