Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 128.1653.1207.0304

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA.

Na hipótese dos autos, o TRT de origem reformou a sentença de piso para «declarar a interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto judicial em relação aos pedidos especificados na petição inicial., por entender que o protesto judicial continua sendo aplicável ao processo do trabalho mesmo após a reforma trabalhista. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que, após a vigência da chamada «Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional, haja vista que o CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no art. 202 do CC/02, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Não se deve perder de mira que mesmo após a promulgação da «Reforma Trabalhista a aplicação do direito comum permanece como fonte subsidiária do direito do trabalho, de modo que o protesto judicial continua sendo causa de interrupção da prescrição. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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