Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.8152.5457.1910

1 - TJRJ Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta contra quatro instituições financeiras, objetivando a Autora, pensionista das Forças Armadas, que os descontos sejam limitados a 30% dos seus vencimentos mensais líquidos, e que os Réus se abstenham de efetuar qualquer cobrança extrajudicial das parcelas questionadas, bem como de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Relação de consumo. Prova documental que demonstrou que vêm sendo efetuados descontos de importância superior a 30% dos rendimentos da Apelante pelas instituições financeiras para abatimento dos créditos a ela concedidos em empréstimos consignados. Apelante que é pensionista da Marinha. Questão controvertida que foi recentemente enfrentada pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, e no julgamento do RESP 2145185/RJ, foi aprovada a seguinte tese, para o TEMA 1286: «Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória 1.132/2022, convertida na Lei 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, § 3º. Contratos de empréstimos consignados em discussão que são anteriores a 04/08/2022, não podendo, assim, a Apelante, receber quantia inferior a 30% de seus proventos, o que tem sido observado. Sentença de improcedência do pedido que não comporta reforma. Desprovimento da apelação.

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