Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 872

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872
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 198.1043.6000.0600

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor público. Reajuste salarial. Diferenças. Urp de abril e maio de 1988. Prescrição de trato sucessivo. Precedentes do STJ. Diferenças que cessaram em novembro de 1988. Ação ajuizada após outubro de 1993. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1. É firme a orientação desta Corte de que, não havendo negativa expressa do direito à pretensão de ressarcimento de reajustes salariais de Servidor Público quanto à URP/04/maio de 1988 (7/30 de 16,19%), não há que se falar em prescrição de fundo de direito, aplicando-se, à hipótese, a Súmula 85/STJ (Pet Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 5.11.2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 168.1513.3000.1400 Tema 872 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 872/STJ. Embargos de terceiro. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Distribuição dos honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 674. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 872/STJ - Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.
Tese jurídica firmada: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.» ... ()

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