1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO RETIRANTE ANTES DO ESGOTAMENTO PRÉVIO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS EM FACE DOS SÓCIOS ATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Na espécie, considerando que as medidas executivas em face dos sócios atuais das empresas executadas não foram previamente esgotadas, descabe a pretensão para o redirecionamento da execução em desfavor do patrimônio do sócio retirante, por expressa vedação legal. Agravo de Petição não provido. ... ()
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2 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO EM CURSO EM 13/11/2014. AÇÃO AJUIZADA EM 16/4/2020. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. 1.
Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista do autor. 2. Cinge-se a controvérsia a definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de recebimento de valores a título de FGTS. 3. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, e interpretando o item II da Súmula 362/TST, entende-se, em relação à pretensão de recebimento de valores a título de FGTS, que o prazo prescricional aplicável às ações ajuizadas após 13/11/2019 (5 anos da data do julgamento do ARE 709.212), será, de forma geral, independentemente de o prazo prescricional estar ou não em curso quando do julgamento do precedente vinculante, aquele previsto no, XXIX da CF/88, art. 7º, cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 4. Na hipótese, o recorrente postula o pagamento de depósitos de FGTS referentes ao período contratual e a ação foi ajuizada em 21/6/2020. Portanto, ajuizada a ação após 13/11/2019 deve incidir no caso a prescrição parcial quinquenal, e não a trintenária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA PELA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. 1. Recurso de revista contra decisão regional que negou provimento ao recurso ordinário do autor. 2. A discussão cinge-se à aplicação da natureza indenizatória do auxílio-alimentação fixada pela Lei 13.467/2017. 3. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 2º do art. 457 recebeu nova redação, passando a dispor que o auxílio-alimentação não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, tendo sido fixada sua natureza indenizatória. 4. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a Lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto em lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 7. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 457, § 2º deve ser aplicada aos contratos de trabalho que já estavam em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. LEGITIMIDADE. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d, da CLT. Precedentes. 2. Nesse contexto, sendo retratada a ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais, impondo a reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade do pagamento de parcelas vincendas de participação nos lucros e resultados, por empregado que adquiriu direito à sua percepção mesmo após a aposentadoria, em razão de a pretensão condenatória ao pagamento de parcelas vincendas considerar-se incluída no pedido relativo às parcelas vencidas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do CPC, art. 323, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. Esta Corte tem entendimento predominante no sentido de que as parcelas vincendas a título de participação nos lucros e resultados são exigíveis enquanto as condições jurídicas à sua percepção permaneçam inalteradas. Tal entendimento é plenamente aplicável ao caso em análise, uma vez que a causa de pedir das prestações vencidas é a mesma das vincendas: incorporação da vantagem ao contrato de trabalho, inclusive com efeitos após a aposentadoria. Por ter o Regional indeferido o pleito no tocante às prestações vincendas a título da participação nos lucros e resultados, incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante, o respectivo acórdão viola o CPC, art. 323, porquanto a ação tem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, e tal obrigação não é sujeita a termo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA DE 11 HORAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FATOS RELATIVOS A MATÉRIAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO NESTES AUTOS E QUE, PORTANTO, PODEM SER CONSIDERADOS PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA: RECLAMANTE QUE TRABALHAVA EM ATIVIDADE PERIGOSA EM MINA DE MINÉRIO DE FERRO; CASO QUE HAVIA A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA JORNADA DE 11 HORAS E O DESCUMPRIMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). No presente caso, a premissa fática estabelecida pelo Colegiado é a da adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento mediante norma coletiva com jornada de 11 horas. Na linha do que foi ressaltando anteriormente, se de um lado é admissível que acordos ou convenções coletivas estabeleçam fórmulas de compensação de jornada, não se pode olvidar o alerta contido no voto condutor do Tema 1.046, de que «tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista. Mesmo num contexto de concessões recíprocas, próprio dos ajustes sindicais, há de existir um limite, ainda mais diante dos efeitos deletérios que singularizam os turnos ininterruptos de revezamento. No particular, o referencial eleito pela Constituição para este regime de jornada é o de seis horas (art. 7º, XIV). Fixar em tais circunstâncias horário de trabalho regular superior a 8 (oito) horas, longe de evidenciar mera ampliação de jornada, ameaça a própria garantia constitucional da saúde e segurança dos trabalhadores (arts. 6º, 7º, XXII, e 196), além de infringir, em última análise, fundamento básico, da CF/88, consistente no equilíbrio entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV). O Tribunal Superior do Trabalho, em questão idêntica envolvendo a inobservância do limite de 8 horas, possui decisão colegiada proferida já no cenário pós-publicação do acórdão do Tema 1.046 (ARE Acórdão/STF), ou seja, após a delimitação da matéria pelo STF em sede de repercussão geral. Há julgado A Seção de Dissídios Coletivos do TST, em decisão recente de relatoria de Sua Excelência a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, se posicionou no sentido de ser inválida norma coletiva que fixa jornada de trabalho em patamares incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho. Com efeito, o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIV (turnos ininterruptos de revezamento) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Sob essa perspectiva, o legislador infraconstitucional previu no art. 611-B, XVII, da CLT que constitui objeto ilícito da norma coletiva a redução ou supressão de direitos relacionados a normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A interpretação constitucional e sistemática, portanto, permite concluir que o parágrafo único do CLT, art. 611-Bnão deve ser interpretado com o escopo de permitir que a norma coletiva eleve a jornada de trabalho a patamares excessivos (no caso, de 6 horas para 11 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento), de forma a submeter o trabalhador a riscos que afetem sua saúde física e psíquica e potencializam a ocorrência de acidentes de trabalho. Nesse contexto, mesmo em relação ao período do contrato de trabalho sob a égide da Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, é inválida a norma coletiva que permite a adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 11 horas, por promover a redução de direito afeto a normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, nos termos dos arts. 7º, XXII, da CF/88 e 611-B, XVII, da CLT . Cumpre registrar que o TRT registrou haver a prestação habitual de horas extras para além de 11h, o que demonstra o próprio descumprimento da norma coletiva . Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467.2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I .
A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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8 - TJSP Cumprimento de sentença. Execução julgada extinta, com base no CPC, art. 924, II, por reputar-se cumprida a obrigação de entrega de medicamento. Decisão extintiva que fixou honorários advocatícios, embora não tenha havido impugnação por parte das Fazendas Estadual ou Municipal. Recurso da Fazenda do Estado de São Paulo buscando a inversão do julgado quanto ao ponto. Desacolhimento, dadas as circunstâncias do caso dos autos. Fazenda que, em reiteradas oportunidades, deixa de cumprir a obrigação de fornecer medicamento de uso contínuo, essencial à manutenção da saúde da autora, dando causa a que esta intervenha nos autos por sua advogada. Disposição do CPC, art. 85, § 7º, que diz respeito primordialmente aos casos em que a execução enseje a expedição de precatório, que não é o dos autos. Recurso improvido.
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9 - TJPR RECURSO INOMINADO. COPEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM OUTUBRO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE PARANACITY. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA DE FORTES CHUVAS E VENDAVAIS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO E DANIFICARAM A REDE ELÉTRICA. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO EM TEMPO RAZOÁVEL DIANTE DA GRAVIDADE DOS EVENTOS OCORRIDOS. EXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DO RÉU ANTE A QUEBRA DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente tem direito a indenização por dano moral em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica no mês de outubro de 2021 no município de Paranacity.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil da concessionária é objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo. Contudo, eventos climáticos de grande magnitude configuram excludente de responsabilidade por força maior, nos termos do art. 393 do CC.4. A interrupção do serviço foi devidamente justificada por relatórios meteorológicos e da defesa civil, comprovando que decorreu de eventos climáticos e excepcionais, alheios à esfera de controle da concessionária.5. Ademais, de acordo com os julgados das Turmas Recursais do Estado do Paraná, as interrupções por caso fortuito ou força maior não configuram descontinuidade do serviço público essencial e, por consequência, não ensejam reparação.6. Não houve comprovação de abalo moral significativo. A mera alegação não basta para justificar reparação de dano moral, sendo necessário elemento probatório robusto.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «Interrupções temporárias de fornecimento de energia elétrica decorrentes de fortuito externo, com prazo de restabelecimento razoável, não configuram dano moral.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373 e CPC art. 1.010 e 393 do CC.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0000191-62.2022.8.16.0128, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 07.06.2024.TJPR, Recurso Inominado 0001697-73.2022.8.16.0128, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 11.11.2024.... ()
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10 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXECUÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PRECLUSÃO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão de não se verificar a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal Regional proferiu decisão devidamente fundamentada, apontando os motivos pelos quais se viu impossibilitado de se debruçar quanto ao tema. Nesse ponto, constou no acórdão regional que «Não se discutiu, no momento da impugnação dos cálculos judiciais, nada acerca da possível imunidade tributária da executada. (grifou-se). Assim, a Corte Regional considerou «preclusa a discussão acerca da isenção de recolhimento das contribuições sociais da executada (grifou-se). Ainda, em resposta aos embargos de declaração interpostos, foi expressa ao esclarecer «que o tema acerca da possível imunidade tributária das executadas são oriundas de decisão judicial, assim sendo não se traduz em matéria de ordem pública porque não dependentes de dilação probatória . Na hipótese, é de se reiterar que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido . EXECUÇÃO. NÃO ARGUIÇÃO DE TEMA (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA) QUANDO DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada, na medida em que a análise no tema arguido somente em embargos à execução restou impedida, diante da preclusão operada, ao fundamento de que «as matérias objetos da irresignação atinentes a conta judicial não podem ter caráter inovatório. Noutro falar, quanto se trata de embargos à execução é permitido ao devedor uma reiteração dos pontos objetos da insurgência já trazidas na impugnação aos cálculos . Assim, o apelo não merece seguimento, tendo em vista não ser possível observar a apontada violação direta e literal da CF/88, art. 150, VI, «c, na forma exigida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, na medida em que, com base nos fundamentos adotados pela Corte Regional, a constatação de violação do dispositivo constitucional apontado demandaria a prévia análise de legislação infraconstitucional (arts. 879, § 2º, 880 e 884, §§ 3º e 4º, da CLT), assim, caso existente, a pretensa violação seria apenas reflexa e indireta, impedindo o seguimento do apelo. Ademais, de forma diametralmente oposta ao alegado pela executada, a questão ligada à sua pretensa imunidade tributária não é matéria de ordem pública, motivo pelo qual é questão sujeita à preclusão. Precedentes. Agravo desprovido .... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
- OAutor/ora Apelante afirma que não realizou qualquer negócio jurídico com o Banco Réu/ora Apelado, e que desconhece a dívida que gerou a inclusão do seu nome nos cadastros restritivos ao crédito. ... ()
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13 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 218/TST É
incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do CLT, art. 896 e da Súmula 218/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURADO.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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15 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Proposta ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por beneficiária do INSS, que alega desconhecer contrato de cartão de crédito consignado e relata descontos indevidos em seu benefício previdenciário desde junho de 2020. 2. Sentença de procedência determinou a cessação dos descontos, a anulação do contrato impugnado, a devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente, acrescidas de correção monetária e juros, bem como condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. 3. Apelação interposta pelo banco réu, sustentando a regularidade da contratação por meio eletrônico e a inexistência de má-fé, arguindo ausência de prova quanto ao dano moral e pleiteando, subsidiariamente, a redução do valor da indenização moral. ... ()
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16 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE AO CASO DOS AUTOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante o qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-I do TST, para julgar improcedente o pedido de reintegração e consectários. Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL- MUNICÍPIO DE CUBATÃO- SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO.-LICENÇA-PRÊMIO-
Indenização em razão da não fruição antes da aposentadoria - Sentença de improcedência - art. 485, IV do CPC- declaração de nulidade da execução ante a inexigibilidade do título - Benefício previsto no art. 137 da Lei Municipal 325/1959, estendido a todos os servidores públicos municipais pela Lei Orgânica do Município de Cubatão- ADI 2223132-05.2022.8.26.0000- inconstitucionalidade declarada pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - apelante integrava o quadro complementar, não efetiva - Precedentes desta C.Câmara de Direito Púbico - Recurso não provido.... ()
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A.
A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.
Esta Corte tem entendimento pacífico de que a relação existente entre o trabalhador avulso e o órgão gestor de mão de obra é de trato sucessivo e de forma continuada, concluindo que o prazo prescricional bienal somente tem início após o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso. Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que, mantido o credenciamento ou não havendo nos autos manifestação sobre a ocorrência do descredenciamento (hipótese em apreço), aplica-se a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação. Logo, consolidado o entendimento do TST, resta inviabilizado o provimento do recurso, uma vez que já se encontra superado o debate a respeito (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/STJ). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º, §1º, da citada Instrução Normativa. No caso, o despacho de admissibilidade não examinou referido tema, e não houve a oposição de embargos de declaração, de maneira que se encontra preclusa a análise da matéria. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. ADICIONAL DE RISCO DO PORTUÁRIO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO (ART 14 DA LEI 4.860/65) . EXTENSÃO AO PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DO STF. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade do adicional de risco, previsto na Lei 4.860/65, art. 14, aos trabalhadores avulsos portuários. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 - Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a seguinte tese jurídica: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso «. A minuciosa leitura do voto prevalecente no Tema 1.022/STF permite apenas uma conclusão, a de que a Corte Constitucional entendeu ser devida a equiparação do direito ao adicional de risco entre os trabalhadores portuários com vínculo empregatício e os avulsos. A premissa básica assentada para tanto é a de que o texto constitucional assegura a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV da CF/88). Ainda, conforme se extrai do voto vencedor da tese firmada no Tema 222/STF, o objetivo da norma «tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições (RE 597124, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-256 DIVULG 22-10-2020 PUBLIC 23-10-2020). Além disso, a partir do conteúdo do art. 7º, XXXIV, conjugado com o art. 7º XXII, XXIII e 5º, caput, II, da CF/88não é possível realizar uma interpretação restritiva do texto constitucional ou da tese firmada pela Suprema Corte no Tema 222, mediante a imposição da produção de uma prova diabólica ao trabalhador portuário avulso, isto é, a prova de que laborou «nos mesmos termos de um portuário com vínculo permanente (paradigma). Reduzir o direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14 a uma condição fática distinta da exposição ao agente de risco - tal como a indicação de um paradigma- significa criar uma exigência que não encontra respaldo nas normas constitucionais (art. 7º XXII, XXIII) ou infralegais, tampouco na interpretação conferida pela Suprema Corte ao referido dispositivo. É essa a ideia que sustenta a ratio decidendi do Tema 222 do STF: o direito ao recebimento do adicional de risco pelo portuário-empregado é extensível ao portuário avulso, haja vista que ambos, por trabalharem no mesmo porto organizado, estão sujeitos a idênticas intempéries, razão pela qual fazem jus ao mesmo adicional, em máxima atenção à isonomia de direitos prevista no texto constitucional (art. 7º, XXXIV da CF/88). Desse entendimento, o Tribunal Regional dissentiu. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 ). Nestes termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.647/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PORTE DA UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão agravada com relação ao exame da transcendência da causa, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PORTE DA UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 372/TST, I, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PORTE DA UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TST firmou entendimento de que, na hipótese de gratificações comissionadas diversas, caso dos autos, a análise do preenchimento do critério temporal de 10 (dez) anos previsto na Súmula 372, I, deve levar em consideração a percepção da própria função de confiança, e não das parcelas que compõem a gratificação, de maneira que todas as parcelas que compuseram a gratificação de função devem ser consideradas, observada a média, e, por conseguinte, incorporadas à remuneração do empregado, inclusive para fins de cálculo do adicional de incorporação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()