Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. COPEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM OUTUBRO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE PARANACITY. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA DE FORTES CHUVAS E VENDAVAIS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO E DANIFICARAM A REDE ELÉTRICA. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO EM TEMPO RAZOÁVEL DIANTE DA GRAVIDADE DOS EVENTOS OCORRIDOS. EXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DO RÉU ANTE A QUEBRA DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente tem direito a indenização por dano moral em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica no mês de outubro de 2021 no município de Paranacity.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil da concessionária é objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo. Contudo, eventos climáticos de grande magnitude configuram excludente de responsabilidade por força maior, nos termos do art. 393 do CC.4. A interrupção do serviço foi devidamente justificada por relatórios meteorológicos e da defesa civil, comprovando que decorreu de eventos climáticos e excepcionais, alheios à esfera de controle da concessionária.5. Ademais, de acordo com os julgados das Turmas Recursais do Estado do Paraná, as interrupções por caso fortuito ou força maior não configuram descontinuidade do serviço público essencial e, por consequência, não ensejam reparação.6. Não houve comprovação de abalo moral significativo. A mera alegação não basta para justificar reparação de dano moral, sendo necessário elemento probatório robusto.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «Interrupções temporárias de fornecimento de energia elétrica decorrentes de fortuito externo, com prazo de restabelecimento razoável, não configuram dano moral.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373 e CPC art. 1.010 e 393 do CC.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0000191-62.2022.8.16.0128, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 07.06.2024.TJPR, Recurso Inominado 0001697-73.2022.8.16.0128, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 11.11.2024.... ()
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