1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO INFORMOU O PARCELAMENTO DO DÉBITO PELA NOVA EXECUTADA, REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. CPC, art. 922. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO MÉRITO. PRECEDENTES DESTE TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PROSSEGUINDO-SE O FEITO SOBRESTADO ATÉ O TÉRMINO DO PARCELAMENTO OU SEU DESCUMPRIMENTO.
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2 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
O Tribunal Regional declarou a interrupção da prescrição, em decorrência do ajuizamento de ação coletiva promovida pelo sindicato da categoria, bem como a prescrição parcial das parcelas deferidas. Foi destacado, ainda, que o objeto da ação coletiva e o da ação individual são idênticos. A jurisprudência desta Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-1 do TST. Quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração das vantagens pessoais concretizada por Plano de Cargos, o entendimento deste Tribunal é de que é aplicável a prescrição parcial, tendo em vista que não se trata de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, o que faz com que a lesão se renove mês a mês. Logo, não há falar em aplicação da orientação contida na Súmula 294/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DISTINTA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO. EFEITOS DA COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Em face das alegações constantes no recurso em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DISTINTA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO. EFEITOS DA COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Em face da possível violação ao CLT, art. 516, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DISTINTA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO. EFEITOS DA COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. No caso, a controvérsia é sobre o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não observância de plano de cargos e salários, nos termos da decisão proferida na ação coletiva RT - 00038-2009-101-03-00-7, em que se declarou a nulidade dos novos PCS e a determinação do restabelecimento da política salarial prevista no Plano de 1992. A Corte Regional considerou que o julgado «abrange todos os empregados da empresa ré, sendo irrelevante o fato de que o autor está em base territorial diversa da do sindicato autor, diante da previsão contida no art. 103, HI, do CDC. Incontroverso nos autos que a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME - SINDEFURNAS foi julgada procedente no TRT da 3ª Região e que o reclamante tem como referência base territorial diversa. O entendimento deste Tribunal Superior sobre os efeitos da decisão proferida em ação coletiva é de que se limitam à base territorial do sindicato dela promovente, visto que não é possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por entes sindicais distintos. Nesse contexto, tem-se que a decisão judicial proferida na referida ação coletiva não é aplicável ao reclamante. Destacam-se julgados de quase todas as Turmas do TST, tendo como referência a mesma reclamada e a ação coletiva em questão. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA NA FASE DE EXECUÇÃO E INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor exame do caso, conclui-se é aconselhável dar provimento ao agravo para reexame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA NA FASE DE EXECUÇÃO E INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA De início, cumpre assinalar que o caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 42 da Tabela de IRR: « Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à CF/88, para fins de conhecimento de recurso de revista. a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica? b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica? Por oportuno, caber registrar que o STF concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024. O STF também concluiu o julgamento da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes. Foi negado provimento ao agravo contra a decisão monocrática que julgou extinta a ação sem resolução de mérito ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal e ainda por ilegitimidade ativa ad causam . Nessa ação se discutiam « decisões da Justiça do Trabalho que teriam reconhecido responsabilidade solidária às empresas sucedidas ‘diante de simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica’ . DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 16/02/2024. Com determinação de suspensão em nível nacional, está pendente no STF o Tema 1.232 (RE 1.387.795), relator o Ministro Dias Toffoli. Nesse caso se discute a inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da lide somente na fase de execução sem que tenha havido a prévia desconsideração da personalidade jurídica, o que não é o caso dos autos. Deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista. Bem examinando as razões do recurso de revista, nota-se que a parte não indicou nenhum trecho do acórdão do TRT para demonstrar o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação desta Corte. Desse modo, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA LIQUIDAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1.
Mandado de segurança impetrado pelo Exequente contra decisão na qual foi rejeitado o requerimento de chamamento do feito à ordem com abertura de prazo para impugnação à sentença de liquidação, na forma do CLT, art. 884. 2. Na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. A rejeição do requerimento de chamamento do feito à ordem e abertura de prazo para apresentação de impugnação à sentença de liquidação, por parte do Exequente desafia a interposição direta de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT). Trata-se de decisão que põe fim à fase de cumprimento de sentença com relação ao valor do crédito que o Impetrante/Exequente entende ainda ser devido. 4. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade reputada coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o art. 5º, LIV, da CF/88c/c a OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF) . Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. COMISSÕES. PRÊMIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO CONFORME ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IRR 21 (INCJULGRREMBREP 277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.
Em relação ao tema «intervalo intrajornada, consta do acórdão que «os depoimentos foram uníssonos quanto à fruição de intervalo intrajornada em tempo inferior ao descrito nas folhas de ponto. Assim, o Regional, valorando a prova produzida no processo, manteve a decisão de piso em que se concluiu que, «demonstrado pelos testemunhos que não foi observado o tempo mínimo legal, há direito à totalidade (Súmula 437/TST)/ao tempo suprimido (CLT, art. 71, § 4ª c/ redação da Lei 13.467/2017) do intervalo intrajornada. Julgo parcialmente procedente o pedido para deferir ao reclamante o pagamento de 1h extra por dia de trabalho, pela não observância do intervalo intrajornada, pelo período imprescrito até 10/11/2017, e de 50 min extra por dia laborado, a partir de 11/11/2017 até a rescisão contratual. Ante o exposto, para se acolher a alegação patronal de que não havia restrição para a fruição do intervalo intrajornada implicaria o óbice da Súmula 126/TST, o que contamina transcendência da causa. II. Quanto ao tema «comissões / prêmios, o Tribunal Regional asseverou que «o próprio preposto confessou que o pagamento do alegado ‘prêmio’, na verdade, se tratava de comissões. Consta do acórdão, ainda, que «todo o acervo probatório conduz a ilação de que se tratava do pagamento de comissões mascarada como prêmios, até porque o pagamento habitual, sem comprovação de exigência de desempenho superior, dentro da jornada de trabalho, excluiu seu enquadramento ao art. 457, § 2º, da CLT. Dessa forma, diante das premissas fáticas delineadas pelo TRT, soberano na análise do acervo fático probatório dos autos, sobressai a convicção de que não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acórdão regional sem o revolvimento probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. Assim, não prosperam as violações apontadas pela Reclamada, no particular. III. O recurso também não prospera quanto ao tema «honorários advocatícios, pois, além de ter sido observado os parâmetros previstos no caput e no § 2º do CLT, art. 791-A o arbitramento da verba honorária, dentro dos limites da lei, situa-se no âmbito do poder discricionário do Magistrado, em observância a critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, como ocorreu no caso sob análise. Ademais, o STF fixou tese, no julgamento da ADI 5766, de que, nos processos trabalhistas, a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. Dessa forma o acórdão regional está em sintonia com a tese fixada pelo STF. IV. Logo, confirma-se a intranscendência das questões citadas acima. V. No que tange ao tema «justiça gratuita, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria (em que este relator ficou vencido), que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. Diante da novidade da questão, reconheço a transcendência jurídica da matéria, no particular. Todavia, não prospera o recurso da Reclamada, uma vez que a decisão agravada está em sintonia com o entendimento desta Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à «justiça gratuita.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Situação excepcional não verificada. Manutenção do indeferimento.
1 - A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste STJ, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado, e do perigo da demora, o que não restou demonstrado nos autos.... ()
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7 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 816). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 816. Direito tributário. ISS. Subitem 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/03. Incidência do imposto na industrialização por encomenda. Materiais fornecidos pelo contratante. Etapa intermediária de ciclo produtivo de mercadoria. Impossibilidade. Fixação do limite de 20% do valor do débito tributário como teto da multa moratória.
1. A solução da controvérsia quanto à incidência do ISS, nos termos do subitem 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, na industrialização por encomenda realizada em materiais fornecidos pelo contratante, passa pela identificação do papel que essa atividade tem na cadeia econômica. Se o objeto retorna à circulação ou à industrialização após a industrialização por encomenda, essa atividade representa apenas uma fase do ciclo econômico da encomendante, não estando, portanto, sujeita ao ISS. 2. As multas tributárias moratórias decorrem do simples atraso no pagamento do tributo. À luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, adota-se o patamar de 20% do valor do débito tributário como teto da multa moratória. 3. Foram fixadas as seguintes teses para o Tema 816: «1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. 4. Recurso extraordinário provido. 5. Modulação dos efeitos da decisão nos termos da ata de julgamento.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o fato de a parte executada encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução na forma determinada no CLT, art. 884 a fim de ter seu recurso processado, posto que as disposições do parágrafo 10º do CLT, art. 899 aplicam-se apenas aos processos em fase de conhecimento «. Assim, a decisão recorrida, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o disposto no CLT, art. 899, § 10, inserido pela Lei 13.467/2017, tem aplicação restrita à fase de conhecimento, não atingindo os recursos interpostos durante a fase de execução, regida pelo CLT, art. 884, § 6º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ARREDAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA FRENTE AO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - REVELIA - INCULPAÇÃO SEGURA DE POLICIAL CIVIL - RECUPERAÇÃO DO APARELHO COM ASSISTÊNCIA DA OPERADORA DE CELULAR - RESTITUIÇÃO DA COISA POR TERCEIRO E NÃO POR ATO VOLUNTÁRIO DO FURÃO QUE ARREDA O ARREPENDIMENTO POSTERIOR - RECURSO DESPROVIDO
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Havendo pedido de condenação solidária, não há falar em julgamento extra petita quando for reconhecida a responsabilidade subsidiária, abrangida esta no pedido mais amplo de condenação solidária. 2. Na espécie, as circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126/TST, demonstram que restou configurada a terceirização de serviços. 3. Assim, a decisão em apreço que declara a responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços se encontra em consonância com entendimento expresso na Súmula 331/TST, IV. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO. PLR. DIFERENÇAS. NÃO RENOVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
A primeira reclamada, tanto nas razões do recurso de revista quanto na minuta do agravo de instrumento, alega, em síntese, que a pretensão ao pagamento dos 50% da PLR de 2016, relativo à lucratividade, são auferidos na seguinte proporção: a) 25% meta de lucro líquida da holding e b) 25% meta EBITDA por empresa. E que o pagamento do item «a já fora realizado, no limite de 1 (uma) folha salarial, ao passo que o pagamento da parcela disposta no item «b, não pode ser realizado por depender de condição prevista no próprio termo de pactuação, que seria a distribuição de dividendos, o que não ocorreu. Por sua vez, o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente, com base nas provas produzidas nos autos, que: I - ainda que não haja resultado financeiro positivo, o lucro gerado exclusivamente pela operação do negócio pode ser positivo, ou seja, evolução positiva de produtividade e eficiência (performance, efetividade e habilidade de vender); II - na participação nos lucros e resultados, a parcela de resultados, não poderá ter qualquer condicionante à lucratividade das Empresas, como defende a primeira reclamada; e III - a tese de que o EBITDA estaria vinculado ao critério da lucratividade não restou comprovada por meio da prova de quitação das parcelas devidas. Assim, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a ausência do direito ao pagamento dos 50% da PLR de 2016, como pretende o recorrente, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA EXERCÍCIO DAS MESMAS ATRIBUIÇÕES. PRETERIÇÃO. DANO MORAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.
No caso, a Eg. 8ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo Reclamado. Consignou que a contratação de terceirizados para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso, acarreta preterição da candidata no direito subjetivo à nomeação, uma vez que ocorreu «...em número compatível com o de vagas correspondente à classificação da candidata". No que tange ao dano moral, asseverou que a preterição por si só já enseja a indenização. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado para cotejo de teses carece de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Note-se que o paradigma discorre sobre hipótese em que o Tribunal Regional determinou a nomeação imediata do candidato sem, contudo, observar a ordem de classificação do Reclamante. Na situação presente, a decisão combatida assenta que ocorreu preterição ao direito dos candidatos aprovados, haja vista a contratação precária de empregados, por meio de terceirização, no prazo de validade do concurso público, para desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o certame. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. No que se refere à condenação por dano moral, melhor sorte não socorre o Agravante, pois a Parte limita-se a reiterar o descontentamento com a decisão, sem, contudo, colacionar divergência jurisprudencial ou apontar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou Súmula vinculando do STF, nos termos do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Embora a recorrente indique ter havido violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, não transcreveuem sua peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão supostamente não enfrentada. Assim, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. A Corte de origem, após examinar a prova documental e oral dos autos, decidiu não comprovados os requisitos da pessoalidade e subordinação jurídica. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
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14 - TJSP Agravo de Execução Penal. Comutação de penas. Decreto 9.246/2017. Indeferimento na origem. Sentenciado beneficiado anteriormente com a comutação, nos termos do Decreto 8.615/2015. Requisito objetivo não preenchido. Exegese do art. 7º, parágrafo único do aludido Decreto. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Agravo desprovido
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 3. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. A pretensão deduzida no recurso de natureza extraordinária não prescinde do regular atendimento aos pressupostos estabelecidos na norma legal de regência. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .... ()
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16 - TJSP Apelação - Homicídio culposo na condução de veículo automotor e embriaguez ao volante - Materialidade e autoria demonstradas - Depoimentos das testemunhas aptos a justificar o édito condenatório - Laudos periciais comprovando a embriaguez e a dinâmica dos fatos - Condutor que agindo com manifesta imprudência, descumpriu o dever objetivo de cuidado ao estacionar o veículo em local expressamente proibido, vindo a dar marcha ré, quando invadiu a pista de rolamento, dando causa ao acidente - Condenação inevitável - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência que justificam a elevação das penas e a fixação do regime semiaberto - Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos - Recurso desprovido
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17 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte alega que «há sim o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, isso porque o acórdão regional gera controvérsia, onde se questiona se o Poder Judiciário, através de seu julgador, pode legitimar omissões de empregador quando não reduz riscos inerentes ao trabalho desempenhados pelos seus colaboradores". (fl. 1.236). Afirma que «ainda que a decisão não tenha se fundamentado na ausência de transcendência das questões jurídicas envolvidas, respeitosamente, submete-se à apreciação deste Egrégio Tribunal que as matérias discutidas são de extrema relevância e transcendência jurídica e reitera as alegações do recurso de revista pelas quais entende que o acórdão do TRT comporta reforma. Assim, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de revista, que estariam preenchidos os requisitos de admissibilidade e que haveria afronta a garantias constitucionais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja, o óbice da Súmula 422/TST, I. Incidindo, novamente, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece .... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. FRAUDE. RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT anotou que: «As atividades descritas pela prova oral constituem atividades inerentes à atividade fim da DACASA, mormente considerando que o autor foi diretamente contratado pela primeira ré e permaneceu laborando em prol dela até sua dispensa em 2020 e que «restou comprovado que o reclamante foi, de fato, empregado da DACASA FINANCEIRA S/A. durante todo seu contrato de trabalho e que o mister por ele desempenhado não se diferencia do objeto finalístico da sua empregadora, que, por força de Lei, consiste na oferta de crédito, financiamento e atividades congêneres . Concluiu pela «condição de financiário do reclamante, com consequente enquadramento na «categoria dos financiários . Demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada nas alegações de que: a) o reclamante exercia atividades inerentes à condição de telefônico, em contrato de emprego firmado com a primeira reclamada; b) teria havido confissão do reclamante quanto às atividades exercidas e ausência de subordinação, e; c) não estariam preenchidos os requisitos da relação de emprego presentes nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, em especial a subordinação jurídica;. Ademais, no que se refere à comprovação de fraude na contratação do reclamante, a parte deixou de transcrever no recurso de revista parte do acórdão em que se identifica a fundamentação do Regional sob tal perspectiva, a saber: «Pela prova oral, portanto, ficou demonstrado que o autor foi contratado pela Dacasa em 2016 e transferido para a Siga, empresa de prestação de serviços contrada pela primeira ré, continuando a exercer as mesmas atividades e trabalhando no mesmo local de trabalho, além de sempre se reportar ao gestor da Dacasa, Não há dúvidas que a primeira reclamada, entidade financeira, transferiu seus empregados para a empresa Siga, para reduzir custos, sonegando direitos trabalhistas. A fraude ficou configurada, pois o contrato do reclamante não foi finalizando, sendo simplesmente «transferido, sem nenhuma modificação fática de seu contrato de trabalho. A subordinação do reclamante à primeira reclamada permaneceu". Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - LEI 13.467/2017 - PENHORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()