Jurisprudência Selecionada
1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 816). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 816. Direito tributário. ISS. Subitem 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/03. Incidência do imposto na industrialização por encomenda. Materiais fornecidos pelo contratante. Etapa intermediária de ciclo produtivo de mercadoria. Impossibilidade. Fixação do limite de 20% do valor do débito tributário como teto da multa moratória.
1. A solução da controvérsia quanto à incidência do ISS, nos termos do subitem 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, na industrialização por encomenda realizada em materiais fornecidos pelo contratante, passa pela identificação do papel que essa atividade tem na cadeia econômica. Se o objeto retorna à circulação ou à industrialização após a industrialização por encomenda, essa atividade representa apenas uma fase do ciclo econômico da encomendante, não estando, portanto, sujeita ao ISS. 2. As multas tributárias moratórias decorrem do simples atraso no pagamento do tributo. À luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, adota-se o patamar de 20% do valor do débito tributário como teto da multa moratória. 3. Foram fixadas as seguintes teses para o Tema 816: «1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. 4. Recurso extraordinário provido. 5. Modulação dos efeitos da decisão nos termos da ata de julgamento.... ()
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