1 - STF Embargos declaratórios. Acórdão. Ausência de vício. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam. Omissão, contradição e obscuridade. , impõe-se o desprovimento.
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2 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 409/STF. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST. Critérios de cálculo. Extensão aos servidores públicos inativos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput e XV, CF/88, art. 40, § 8º (Emenda Constitucional 41/2003) . Emenda Constitucional 20/1998. Lei 10.404/2002, art. 6º. Lei 10.971/2004, art. 1º. Lei 11.357/2006, art. 7º, § 7º. Lei 11.784/2008. Medida Provisória 431/2008, art. 40. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 351/STF - Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.
Tese jurídica fixada: - A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 40, § 8º; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a; e CF/88, art. 169, parágrafo único, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.
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3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 351). ISONOMIA - SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS - PARCELA REMUNERATÓRIA.
Possui repercussão geral a controvérsia sobre a obrigatoriedade, ou não, de estender aos inativos e pensionistas a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - parcela remuneratória prevista na Lei 11.357/2006 e paga aos servidores em atividade.... ()