1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito do recurso quanto ao tema « Ação Civil Pública. Obrigação de Fazer. Administrador de Espaço Físico que Agrega Vários Empregadores. Espaço para Amamentação em Shopping Center em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar a insurgência quanto à alegada nulidade processual, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO O recurso de revista não alcança conhecimento no tópico, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Como se observa das razões de recurso de revista, quanto ao tema em debate, a parte Recorrente não transcreveu o « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . 3. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO Incide na espécie a denominada «Teoria da Asserção, mediante a qual a verificação das condições da ação se dá pelas afirmações feitas na petição inicial, não havendo de se falar em exclusão do polo passivo mediante argumentações relativas ao mérito da demanda. No caso, a indicação da ora Recorrente como responsável pelo cumprimento da obrigação objeto da pretensão deduzida na petição inicial, por si só, é suficiente para legitimá-la a figurar como parte no feito. Nesse contexto, incólumes os arts. 267, VI, 295, II, e 301, X, do CPC. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADOR DE ESPAÇO FÍSICO QUE AGREGA VÁRIOS EMPREGADORES. ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO EM SHOPPING CENTER. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo a observância, pela Reclamada ( shopping center ), da obrigação de fazer, consistente no cumprimento das disposições contidas nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389. II. Inicialmente, registre-se que, por ocasião do julgamento do E-RR-131651-27.2015.5.13.0008 (Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15.10.2021), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, « como responsável pelas áreas de uso comum , compete ao shopping center « assegurar, diretamente ou por outros meios, ‘local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação, atendendo ao escopo do CF/88, art. 227. III. Todavia, tal decisão foi reformada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 1499584. Ao julgar o referido recurso, o Exmo. Ministro Dias Toffoli deu-lhe provimento, para « julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da ação civil pública , por entender « não ser possível estender ao reclamado e ora recorrente Condomínio do Partage Shopping Campina Grande, sem expressa previsão legal, obrigação trabalhista imposta exclusivamente ao empregador com a qual a empregada mantém vínculo trabalhista . IV. Registre-se, ainda, a existência de outros julgados do Supremo Tribunal Federal no sentido de que viola os princípios da separação dos Poderes e da legalidade (CF/88, arts. 2º e 5º, II) interpretação judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro, que não tem vínculo trabalhista direto com empregadas, a estabelecer local para amamentação em benefício delas. V. Nesse contexto, a decisão regional em que se manteve a determinação de que a Reclamada observasse o cumprimento das disposições contidas nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389, enseja imposição não prevista em lei, o que configura ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. V I. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista no tópico em debate. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADOR DE ESPAÇO FÍSICO QUE AGREGA VÁRIOS EMPREGADORES. ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO EM SHOPPING CENTER. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo a observância, pela Reclamada ( shopping center ), da obrigação de fazer, consistente no cumprimento das disposições contidas nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389. II. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que viola os princípios da separação dos Poderes e da legalidade (CF/88, arts. 2º e 5º, II) interpretação judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro, que não tem vínculo trabalhista direto com empregadas, a estabelecer local para amamentação em benefício delas (ARE 1499584, ARE 1517452 e ARE 1.527.016). III. No presente caso, a Corte Regional manteve a determinação de que a Reclamada ( shopping center ) observasse o cumprimento das disposições contidas nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389. IV. Tal decisão enseja imposição não prevista em lei, o que configura ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
No caso, com relação ao tema rescisão do contrato de trabalho, o Regional concluiu «que a reclamada não logrou êxito em comprovar, de forma convincente e robusta, a justa causa imputada ao reclamante. Incidência da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. Trata-se de controvérsia sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A O Regional decidiu no seguinte sentido: « verifica-se que a magistrada de 1º Grau condenou o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §2º, da CLT. Esclareceu, ainda, que o STF, na ADI 5766, «decidiu pela inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4º, da CLT no tocante à compensação dos honorários advocatícios com os créditos obtidos em processo, pois a percepção de créditos pelo trabalhador não afasta por si a situação de insuficiência econômica". Acórdão regional em consonância com decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Na hipótese dos autos, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()
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4 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA PAGAMENTO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame. ... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DE SÓCIO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica não encontra regência no texto constitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 894, II. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a Presidência da 5ª Turma, no que se refere à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, denegou seguimento aos embargos, em razão do óbice do CLT, art. 894, II, ao fundamento de que, nas razões de embargos, a recorrente não indicou contrariedade à súmula ou a orientação jurisprudencial do TST, nem indicou aresto para demonstrar divergência jurisprudencial. IV. Todavia, nas razões recursais do agravo interno, a recorrente não tece qualquer argumento acerca da inadmissibilidade dos embargos quanto ao tema. V. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo interno, no tema, não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o art. 1021, §1º, do CPC/2015. VI. Agravo de que não se conhece, no aspecto. 2. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLARA A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUE IMPUGNAM A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCA NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO CLT, ART. 896-A, § 4º. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. I. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, firmou o entendimento de que é irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão Turmário que não reconhece a transcendência do apelo de revista. II. No caso dos autos, a c. 5ª Turma, no acórdão embargado, não conheceu do agravo, em razão do óbice da Súmula 422/TST, I, mantendo o não reconhecimento da transcendência da causa, analisada na decisão unipessoal recorrida. Interpostos embargos de divergência, a parte embargante impugna tão somente o não reconhecimento da transcendência. Não há, na hipótese, insurgência acerca da incidência da Súmula 422/TST, I. III. Nesse contexto, em que o acórdão embargado não conhece do agravo por ausência de dialética recursal e mantém o não reconhecimento da transcendência da causa, deve ser mantida a decisão da Presidência da Turma que não admitiu os embargos, com fundamento no CLT, art. 896-A, § 4º. Precedente. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL RESPECTIVO. ART. 896, § 1º-A, IV,
da CLT. A SBDI-1 decidiu que o CLT, art. 896, § 1º-A, I também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente a decisão nestes proferida. Esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso dos autos, verifica-se que o réu não atendeu as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, no particular, porque não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE DIFERENÇA ENTRE OS STEPS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS PERCENTUAIS E DE PREJUÍZO AO EMPREGADO . A lide versa sobre a validade da alteração promovida pela Sanepar em que cada nível funcional que, no plano anterior, consistia em 12 «steps, no percentual de 3,7261%, passou a conter 23 «steps, no índice de 1,7981%. Esta Corte, analisando casos idênticos, tem firmado entendimento no sentido de que o percentual de 3,7261% não configura direito adquirido do empregado, uma vez que não está previsto no Plano de Cargos e Salário, mas estabelecido na Tabela Salarial, a qual está sujeita a reajustes a critério da ré, além de que, a alteração promovida não trouxe prejuízo aos trabalhadores. O fundamento é de que foi possibilitado aos empregados progredirem onze vezes mais na carreira, porquanto a nova Tabela estabeleceu 23 letras, contra 12 previstas na Tabela anterior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4/STF. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, até que o legislador estabeleça outro critério, o adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo, salvo nas hipóteses em que haja disposição convencional autorizando base de cálculo diversa, o que não se constatou in casu . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. OJ 415 DA SBDI-1/TST . A decisão regional encontra-se em plena consonância com o consolidado entendimento do TST, consubstanciado na OJ 415 da SBDI-1/TST, no sentido de que «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. Com o intuito de prevenir aparente violação da Lei 8177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo para determinar o exame do recurso de revista em relação ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até o dia 24/3/2015; a partir do dia 25/3/2015 até 10/11/2017, o IPCA-E e a partir de 11/11/2017 a TR para correção dos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Regional fixou a TR até o dia 24/3/2015; a partir do dia 25/3/2015 até 10/11/2017, o IPCA-E e a partir de 11/11/2017 a TR como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8177/1991, art. 39 e provido.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Recurso interposto pelo exequente/requerido contra a r. sentença que, no bojo do incidente de liquidação de sentença, julgou extinta a execução, entendendo quitado o débito. CASO CONCRETO: ação de busca e apreensão de veículo que, inicialmente julgada procedente, teve sua apelação provida para ser julgada extinta, sem resolução de mérito, com «determinação de devolução do veículo ou de seu valor de mercado, com dedução das prestações do financiamento não pagas, caso já tenha sido vendido extrajudicialmente, acrescido de multa de 50% sobre o valor originalmente financiado, nos termos do § 6º, do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e que, em razão disso, foi alvo do presente incidente de liquidação, cuja execução, nos termos da r. sentença impugnada restou extinta, nos termos do art. 924, II/CPC. QUESTÃO CONTROVERTIDA: Juízo de 1º Grau que, tendo homologado (em 04/03/2023) o valor do débito, em conformidade com o expresso valor constante do laudo pericial (datado de 03/10/2022), não especificou data para atualização e, após depósito judicial realizado pelo banco, sem qualquer atualização, extinguiu a execução, justificando que a data base seria a data da homologação dos cálculos e não a data do laudo que lhe serviu de base. FUNDAMENTO DE QUE A ATUALIZAÇÃO DEVERIA TER COMO BASE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E NÃO A DATA DO LAUDO. Descabimento. Decisão homologatória do cálculo que - além de não especificar data de atualização - foi expressa ao sustentar a necessidade de homologação dos cálculos do perito, «isto porque estes se coadunam perfeitamente ao que determinado no acórdão, tendo o perito discriminado os motivos da fixação do valor no montante apurado". Cálculos periciais que expressam a situação do débito na ocasião de sua elaboração (e não na ocasião da homologação). Determinação de observância aos valores do laudo que implicam - obviamente - na necessidade de observância da data de sua elaboração. Juízo que, justamente por sustentar a necessidade de observância aos critérios do laudo pericial, deveria ter especificado a data de início de atualização do débito. Não especificação de data que, inclusive, impediu insurgência recursal oportuna e culminou em surpresa processual quando da extinção da execução em razão de utilização de critério não especificado anteriormente. Sentença extintiva que deve ser anulada, registrando que o valor devido deve ser atualizado desde a data do laudo (e não da data da homologação). OBSERVAÇÃO. Incidente de liquidação de sentença, contudo, que se exaure com a fixação do valor devido, não havendo razão nem justificativa para prosseguimento. Eventual execução que - após apurado o valor do débito - deve ser perseguida por meio do correspondente incidente de cumprimento de sentença (e não nos autos da liquidação). RECURSO PROVIDO para anular a sentença extintiva da execução, para determinar que o débito deve ser atualizado a partir da data do laudo pericial, para reforçar que a fase de liquidação de sentença se exauriu com a fixação do valor devido, COM OBSERVAÇÃO de que eventual execução deve ser perseguida em cumprimento de sentença (e não na liquidação de sentença, cujo objeto já restou exaurido)... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2023. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.. PROVIMENTO. Ante uma possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o simples fato de uma sociedade empresária compor o quadro societário de outra, bem como de haver uma relação de coordenação entre elas não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico, nos moldes previstos no CLT, art. 2º, § 2º. 2. A jurisprudência deste egrégio Tribunal Superior, entende que para o reconhecimento de grupo econômico é necessário que exista uma subordinação hierárquica entre as empresas, com a demonstração de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Precedentes. 3. No presente caso, o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, no qual se constata existência de sócios em comum, identidade de sócios em determinadas empresas, quadro societário com parentes próximos ou pessoas com estreitas relações comerciais e suposta confusão patrimonial, não autoriza concluir pela formação de grupo econômico. No acórdão regional, não há elementos fáticos que comprovem a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico entre os reclamados que autorize a responsabilidade solidária. 4. Nesse contexto, a Corte Regional, ao manter o reconhecimento do grupo econômico, sem registrar a existência de relação hierárquica entre as empresas, violou o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto constatado pelo Tribunal Regional, com apoio na prova pericial produzida nos autos, a «exposição ao agente periculoso nas atividades executadas pelo reclamante , realizadas «em especial, no entorno das aeronaves, durante o abastecimento autorizando o deferimento do adicional de periculosidade. Para que esta Corte superior pudesse concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, no sentido de que a decisão regional estaria em dissonância com a Súmula 364/TST, necessário seria o reexame de fatos e de provas, o que é absolutamente vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista no tema do adicional de periculosidade, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. VENDA DA POSSE DE BEM DO ESPÓLIO PARA A QUITAÇÃO DE DÍVIDAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS HERDEIROS. OBJEÇÃO INJUSTIFICADA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ALIENAÇÃO AUTORIZADA. CONCUBINATO. AUSÊNCIA DE DIREITO À MEAÇÃO. TEMA 529 STF. DESPROVIMENTO DO APELO.
-Ação de inventário onde Juízo de 1ª instância autorizou, suprindo a anuência dos herdeiros Armando Antônio e Fernando Marques, a venda da posse do imóvel do acervo inventariado, para saldar dívidas do espólio. ... ()
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13 - TJSP Direito Processual Penal - Agravo em Execução Penal - Livramento Condicional. Recurso Desprovido.
CASO EM EXAME. Decisão que indeferiu a concessão de Livramento Condicional, por ausência de requisito subjetivo. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Agravante alega fazer jus a benesse. RAZÕES DE DECIDIR. Inocorrência de ilegalidade na decisão de 1º Grau. Prática de delitos graves. Histórico prisional desfavorável. DISPOSITIVO. Recurso Desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Município de Paraibuna - Extinção do feito por falta de interesse de agir - Pretensão à reforma - Exegese da Resolução do CNJ 547, de 22/02/2024 e dos Temas 1.184 do STF e 566 do STJ - Ausência de elementos aptos a afastar a incidência da referida resolução, que segundo o STF tem força de lei - Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍCIOS INEXISTENTES.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADMINISTRADORA TUDE S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que, de fato, o recurso de revista da reclamada quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT e da Súmula 297/TST, II, uma vez que a reclamada não interpôs embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questionamentos que, no seu entendimento, seriam capazes de afastar a responsabilidade solidária. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 297/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO. 2.1 - A Corte de origem, com fundamento nas provas existentes nos autos, concluiu que ficou demonstrada a existência de grupo econômico em que configurados os requisitos do CLT, art. 2º, § 2º, visto que, de acordo com diversos processos já julgados por aquela Corte e com os contratos sociais das demandadas, há verdadeira coordenação/subordinação entre as empresas reclamadas. Consignou, ainda, que a existência de grupo econômico não decorre da mera existência de sócios em comum, sendo necessária uma relação de hierarquia ou de coordenação entre elas, o que ficou demonstrado nos presentes autos. 2.2 - Nesse contexto, observa-se que o Tribunal Regional não adotou qualquer tese quanto à existência de holding, bem como do parentesco e identidade de sócios das empresas arroladas nos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 2.3 - De outra parte, para se chegar a uma conclusão no sentido de que não ficou caracterizado o grupo econômico, na forma prevista no CLT, art. 2º, § 2º, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório existente nos autos, o que é vedado a esta instância recursal, por óbice da Súmula 126/TST. 2.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS EXPRESSO VERA CRUZ LTDA. E EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da executada, indeferindo a pretensão atinente ao benefício da desoneração da folha de pagamento, prevista nos termos da Lei 12.456/2011, sob o fundamento de que tal benesse não é cabível na hipótese de contribuições decorrentes do inadimplemento de obrigações reconhecidas em juízo, mas apenas sobre a folha de salários dos contratos em curso. 1.2 - Todavia, esta Corte Superior entende que a aplicação do regime diferenciado de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011 está vinculada ao período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição incidente sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se limitando apenas aos contratos em curso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DE QUE AS PARCELAS ESTAVAM SENDO LIQUIDADAS POR ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional entendeu que não cabe a limitação da condenação aos valores descritos na inicial, que devem ser considerados como mera estimativa, ainda que não haja ressalva nesse sentido na petição inicial. 2.2 - Consoante a linha de entendimento recentemente estatuída pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), na sistemática inaugurada pelo referido diploma legal, «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV)". 2.3 - Assim, ainda que se questione nos autos o caráter estimativo dos valores apresentados pelo reclamante em sua petição inicial, respectiva ressalva mostrar-se-ia prescindível no caso, em face do ajuizamento da ação posteriormente a 11/11/2017. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema . III - PEDIDO APRESENTADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA E CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O mero exercício do direito de ampla defesa sem a correspondente evidência de deslealdade processual, de dolo ou culpa grave da recorrente, ou de dano a ser suportado pela recorrida torna inviável a aplicação da multa e indenização por litigância de má-fé. Pedido rejeitado.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. REFLEXOS. 2) SALÁRIO EXTRA FOLHA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO GENÉRICO. DESFUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015.
Verifica-se que a parte não renova, em razões de agravo, os temas nem os argumentos trazidos no agravo de instrumento, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho agravado. Assim, o apelo está desfundamentado, nos moldes da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais concluiu que a aplicação da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 deve se restringir ao período em que a testemunha autoral laborou com a parte reclamante. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que a «demandante está inserida na exceção do art. 224, §2º, da CLT, de modo que não faz jus às horas extras a partir da 6ª diária, consignando, para tanto, que as atividades exercidas por ela não eram meramente técnicas e que «há comprovação do pagamento do terço referente ao cargo de confiança". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Ainda, extrai-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim, com base na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL. CARTÕES DE FREQUÊNCIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST, «a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". O referido verbete e o teor do item I da Súmula 338 não são excludentes, mas, ao contrário, revelam complementariedade, tudo em ordem a propiciar ao julgador meio hábil à composição da controvérsia, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC, art. 371, que conferem ao juiz a liberdade de valoração da prova. Na hipótese, o Regional, ao deixar de aplicar a presunção relativa estabelecida na Súmula 338/TST, I, assim o fez por entender que esse critério mais se aproximava da realidade dos fatos e das provas produzidas nos autos. Não cabe, portanto, a esta Corte Superior reapreciar os critérios utilizados, sob pena de afronta à Súmula 126/TST, verbete sumular que evidencia a existência de obstáculo processual intransponível ao exame da matéria veiculada no recurso de revista, no qual a reclamante pretende evidenciar o desacerto da decisão regional. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que a reclamante não faz jus à equiparação salarial, tendo em vista que as atividades desempenhadas pela reclamante e pela paradigma «Luciana Lacerda não eram idênticas. Assim sendo, verifica-se que a reclamada se desincumbiu do fato impeditivo da equiparação salarial, que a teor do disposto na Súmula 6/TST, VIII. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ressalta-se que, quanto à pretensão calcada na alegação de isonomia relacionada ao paradigma «Robson Marcelo Silva, a Corte local registrou apenas que «todo o período encontra-se coberto pela prescrição, não tendo o e. Regional se pronunciado sobre a alegada ofensa aos limites da lide, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração. Dessa forma, o processamento do recurso de revista, no aspecto, encontra óbice na Súmula 297/TST, I: «Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Agravo não provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
No caso, em suas razões recursais, o recorrente não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever a ementa do tema recorrido. 2. A transcrição que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I - APELO DESFUNDAMENTADO. 1.
Constata-se, quanto aos temas epigrafados, que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, óbice que não foi sequer mencionado no agravo de instrumento que ora se examina. 2. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo de instrumento não conhecido.... ()