Número 566

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566
Doc. LEGJUR 876.2208.0338.9425

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO PELO RECURSO DE REVISTA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Ao recurso de revista do exequente foi denegado seguimento por estar o acórdão recorrido, que manteve a aplicação da prescrição intercorrente, de acordo com a atual jurisprudência do TST (art. 896, §7º da CLT e Súmula 333/STJ). O exequente insiste na existência de violação ao CF/88, art. 5º, XXXV, e afirma que a prescrição intercorrente deve ocorrer depois de o magistrado indicar objetivamente a providência a ser tomada pelo exequente, e após expressa intimação. A interpretação sistemática do CLT, art. 11-A que prevê a prescrição intercorrente no processo trabalhista -, e do IN 41/2018, art. 2º do TST deixa claro que o prazo é de dois anos, após o qual ocorrerá a prescrição intercorrente -, inicia quando o exequente deixa de cumprir a determinação judicial de prosseguimento da execução. No caso, em 31/01/2022, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017, o juízo da execução proferiu despacho para que o exequente indicasse fato novo que possibilitasse o prosseguimento da execução, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório e início do prazo prescricional. Contudo, o exequente manteve-se inerte. Assim, passados mais de dois anos sem impulsionamento do feito pelo exequente, foi pronunciada a prescrição intercorrente. Como se pode perceber, todos os requisitos necessários para a declaração da prescrição intercorrente foram respeitados, não havendo que se falar, portanto, em violação ao CLT, art. 11-Ae tampouco ao CF/88, art. 5º, XXXV. Ressalta-se que após a decisão do Tribunal Pleno do TST em julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos 23, que fixou a tese de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência, o entendimento desta Sexta Turma se firmou no sentido de que a prescrição intercorrente se aplica mesmo aos títulos formados anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, na forma prevista no IN 41/2018, art. 2º do TST. Ressalva de entendimento do Relator. Desse modo, a incidência do art. 11-A, §1º, da CLT, deverá levar em consideração a data da determinação judicial de impulsionamento da execução, que, no presente caso, foi posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Ademais, o único dispositivo constitucional indicado pelo exequente, o, XXXV do art. 5º, prevê, de forma genérica, o direito de ação. Assim, ainda que a prescrição intercorrente tivesse sido indevidamente aplicada, o que não ocorreu, o dispositivo diretamente violado seria o CLT, art. 11-A vislumbrando-se ofensa meramente reflexa ao art. 5º, XXXV da CF/88, o que não é suficiente para o preenchimento do requisito previsto no art. 896, §2º da CLT e da Súmula 266/TST, que exigem violação literal e direta à CF/88. Diante do exposto, impõe-se a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista e o desprovimento do presente agravo. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 780.8782.9938.6909

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT e da Súmula 126/TST. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que foram cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 650.1463.6595.4311

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS NO RESPECTIVO PERÍODO CONCESSIVO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O Tribunal Regional rejeitou a pretensão do recorrente, fundamentando sua decisão nos seguintes termos: «Entendo que o ato faltoso imputado à reclamada, consistente na ausência / atraso no recolhimento dos depósitos fundiários, conquanto reprovável, não se mostra suficientemente grave a inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho, a ponto de justificar a declaração da rescisão indireta. [...] Além disso, a magistrada de 1º grau observou que o fato de as férias dos períodos de 2019/2020 e 2021/2022 não terem sido gozadas dentro do período concessivo, também não justifica a rescisão indireta pleiteada, entendimento com o qual concordo, sendo que a parte ré inclusive foi condenada ao pagamento da parcela em dobro, como prevê a legislação. Destaca-se, ab initio, que do excerto não há como mensurar a contumácia patronal em atrasar ou deixar de recolher os depósitos do FGTS na conta vinculada do demandante. Ademais, embora o Tribunal Regional tenha fundamentado sua decisão em dois aspectos, para não reconhecer que a falta patronal foi suficientemente grave para viabilizar a rescisão indireta do contrato de trabalho (recolhimento do FGTS e não fruição de determinadas férias no respectivo período concessivo), observa-se que o recorrente, ao longo de toda a peça recursal, limitou-se a impugnar apenas o fundamento relacionado à ausência de recolhimento do FGTS, mantendo-se silente quanto à fruição das férias no período concessivo. Logo, o recorrente não atendeu ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual determina que a parte deve «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 828.6607.0522.6839

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA CTVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. 1.


Hipótese em que o Tribunal Regional, examinando a situação individual da exequente, fixou a impossibilidade de se beneficiar da sentença coletiva, porquanto não preenchido o requisito imposto pela coisa julgada, relativo ao recebimento da parcela CTVA por mais de 10 anos na data de trânsito em julgado daquela ação. 2. A finalidade precípua desta Corte Superior na uniformização de teses jurídicas não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. Nesse sentido, a vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 4. No caso concreto, discute-se o momento em que deveria ser verificado o preenchimento do requisito imposto pela coisa julgada: se na data do trânsito em julgado da ação coletiva ou no momento do ajuizamento da execução individual. 5. Ocorre que, conforme trecho transcrito pela parte, o título executivo meramente determinou a «incorporação aos salários dos substituídos que exerceram a função gratificada por mais de 10 anos, levando em consideração o valor relativo à última função de confiança ou cargo comissionado exercido, sem especificar o marco temporal para aferição do requisito. 6. Nesse contexto, a questão se insere no âmbito de interpretação do título executivo, tornando inviável a configuração de afronta manifesta à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 964.4368.1650.4867

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE TRABALHO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRABALHADORES NACIONAIS. CRUZEIROS MARITIMOS. CONCURSO DE NORMAS JURÍDICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. AMPLA VALIDADE .


Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração providos para sanar equívoco material e prestar esclarecimentos .... ()

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Doc. LEGJUR 993.1379.8135.0337

6 - TJSP DIREITO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 854.2978.9722.0141

7 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ALIENADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONTRATO REALIZADO MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL. VIABILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS QUE PERMITAM CONFERIR A AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS ELETRONICAMENTE, AINDA QUE NÃO EMITIDOS PELA ICP-BRASIL (ART. 10 § 2º, MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2/2021). SENTENÇA CASSADA. PROVIMENTO.1. É


dispensável a intimação da parte apelada, requerida, para o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação quando ainda não houve sua citação no processo originário, porque não há prejuízo ao contraditório em razão de se tratar de impugnação a decisão de indeferimento da inicial por falta de pressuposto processual.2. Dispondo o § 2º do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 que «o disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento e, contendo a assinatura eletrônica aposta na Cédula de Crédito Bancário, o nome do signatário, seu endereço IP, o tipo de dispositivo utilizado para tanto, assim como a data e o horário em que o documento fora assinado, presume-se a veracidade da assinatura aposta, ao menos para o deferimento do processamento da ação de busca e apreensão proposta pela financeira credora, podendo o mutuário, se for o caso, impugnar a assinatura oportunamente nos autos, como inclusive reconhece a jurisprudência do STJ (REsp 1.495.920 - DF (2014/0295300-9). 3ªT, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. J. 15/05/2018).3. Apelação Cível a que se dá provimento, cassando-se a sentença com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 948.6145.6350.9208

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI


No 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator proferida em agravo de petição, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no CLT, art. 896, que pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 755.7868.5368.1107

9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Execução de multa penal - Indeferimento do pedido de cancelamento da penhora de valores em conta bancária - Manutenção - Valor depositado em conta da Caixa Econômica Federal que não gera a presunção absoluta de impenhorabilidade - Natureza da multa e especialidade da LEP que tornam inaplicável a regra da impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV - Providência autorizada pelos LEP, art. 168 e LEP art. 170 - Precedentes - Pedido de extinção da pena de multa pela hipossuficiência do sentenciado - Perda do objeto Prolação de sentença declarando a extinção da pena de multa pela comprovação da hipossuficiência - Perda superveniente do interesse recursal do pedido - Agravo não provido e julgado prejudicado no tocante ao pedido de extinção da execução, nos termos do v. Acórdão... ()

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Doc. LEGJUR 719.7153.6105.8746

10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCR DE 2010. PREMISSA PROBATÓRIA REGISTRADA PELO TRT DE QUE A NORMA INTERNA FOI EXCLUSIVAMENTE EDITADA PELA EMPREGADORA E DE QUE NÃO HOUVE NORMA COLETIVA TRATANDO ESPECIFICAMENTE DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO PCR DE 2010.


Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nos trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, o TRT consignou que o plano de carreira e remuneração de 2010 foi instituído por determinação da norma coletiva de 2008/2009; os termos do PCR de 2010 foram instituídos como normas internas unilateralmente pela empregadora; o PCR previu a concessão de promoções por antiguidade e merecimento; as promoções dependem apenas de critérios objetivos como a permanência no mesmo nível salarial por 24 meses; as normas coletivas não previram critérios de disponibilidade financeira nem critérios subjetivos; o acordo coletivo de 2009/2022 não tratou da questão de promoções por antiguidade, mas somente da quitação de reajustes salariais previstos em normas coletivas anteriores revogadas; o acordo coletivo de 2019/2021 não revogou o PCR 2010, norma interna, mas as normas coletivas anteriores (que não disciplinaram especificamente os termos do PCR de 2010). A Corte regional não decidiu sobre a validade das normas coletivas. Não declarou a invalidade de normas coletivas. Diferentemente, concluiu que elas não trataram especificamente das promoções por antiguidade previstas no PCR de 2010 nem o revogaram. Aplica-se a Súmula 126/TST quanto à alegação da reclamada de que as normas coletivas teriam tratado especificamente de promoções por antiguidade ou do PCR de 2010. E aplica-se o CLT, art. 896, § 1º-A, I quanto ao argumento sobre o Tema 1.046 do STF, pois o TRT não decidiu sobre validade de norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 756.5585.5968.0048

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, a Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o inteiro teor dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º, razão pela qual não cabe a análise de divergência jurisprudencial. Óbices do art. 896, 9 º, da CLT e da Súmula 442/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 874.9004.2109.8564

12 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. DEFESA TÉCNICA QUE PUGNA PARA QUE A APELAÇÃO SEJA RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, PELA REFORMA DA SENTENÇA, ALMEJANDO A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, ALEGANDO A ILICITUDE NA APREENSÃO DAS DROGAS, POR OFENSA À GARANTIA DA INVIOBILIDADE DO DOMICÍLIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A IMPROCEDÊNCIA POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. POR FIM, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE ADVERTÊNCIA.


Preliminar que se rejeita, visto que a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo, sendo inexigível o trânsito em julgado da sentença para que se inicie o cumprimento da medida socioeducativa aplicada. Preliminar de nulidade das provas obtidas a partir da revista pessoal por ausência de fundada suspeita que deve ser afastada, pois como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244, exigindo-se a presença de, como no caso, fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse da droga. Nessa linha de raciocínio, a Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública, mesmo porque não houve invasão alguma ao domicílio do ora apelante. Finalidades protetiva e pedagógica. Autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas lastreadas nos depoimentos de policiais militares que participaram da apreensão do menor. Enunciado 70 do TJERJ. Laudo definitivo juntado e que atesta serem as drogas apreendidas como 11,55 g (onze gramas e cinquenta e cinco centigramas), peso líquido total de pó branco (cocaína), acondicionados em 10 tubos de eppendorfs e 06 sacolés de plásticos e 29,50g (vinte e nove gramas e cinquenta centigramas), peso líquido total de erva seca (maconha), acondicionados e 10 retalhos de plásticos transparentes e estes acondicionados em sacolés com retalhos de papel, com as inscrições MDV A FORTE VOLTOU MATO CVRL BJ, fixado por grampo metálico. Gravidade do ato infracional, no caso concreto, vez que o adolescente apresenta sua FAI com anotações, por envolvimentos com o tráfico de drogas local, o que justifica a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida, com bem mensurado pelo Juízo a quo. RECURSO QUE SE CONHECE, PARA REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO, NEGAR-SE PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 190.3433.2562.2990

13 - TST RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Nos termos da OJ 379 da SDI-1, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que ainda que se constate algumas atividade típicas de bancário, não pode o empregado de cooperativa de crédito ser enquadrado como bancário ou financiário para os efeitos do CLT, art. 224. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 792.4062.2468.6252

14 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL ESTABELECIDO NO ART. 1.003, § 5º DO CPC. INADMISSIBILIDADE.

APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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Doc. LEGJUR 615.5584.9950.8931

15 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.


1. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. 2. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento, de forma geral, nos óbices do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 459, bem como na ausência de violação direta e literal a dispositivos legais e constitucionais. 3. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. 4. A decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE VISTAS ÀS PARTES CONTRÁRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. JORNADA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista.Precedentes. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional, à luz do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Precedentes. 3. Na hipótese, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, no que se refere ao tema «Concessão de Vistas, a parte não transcreveu os trechos do v. acórdão regional embargado, nem a petição de embargos de declaração, nos quais requereu manifestação da Corte Regional sobre determinado ponto, e nem mesmo o acórdão que os julgou. 4. Em relação aos demais temas, observa-se que a parte transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados e sem realizar os necessários destaques de forma a indicar as questões sobre os quais buscava manifestação do egrégio Tribunal Regional. 5. Ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, aresponsabilidadepelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionadaresponsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpain eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpain vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída aresponsabilidadesubsidiáriado ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 4. No caso, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. 5. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. 4. NULIDADE DA DISPENSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante a análise do contexto fático probatório, concluiu que o reclamante, em decorrência de doença (Acidente Vascular Cerebral - AVC) que não possui qualquer relação com o seu labor, afastou-se do trabalho em gozo de auxílio-doença comum (B31), o que não lhe garantiu estabilidade provisória, porquanto não recebeu o benefício previdenciário acidentário previsto na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. Registrou que o reclamante estava apto ao trabalho em 18.5.2015, data de sua despedida, e que « (...) a constatação de um AVC, por si só, não enseja a aplicação da Súmula 443 do c. TST, pois não pressupõe necessariamente um isolamento do convívio social, gerando estigma ou eventual preconceito em relação à pessoa do autor «. Destacou que « (...) não há prova nos autos, nem mesmo evidência, de que a dispensa tenha sido discriminatória «. 3. Em sede de embargos de declaração, fez constar que «(...) o reclamante estava apto para a função (ID 14708ae). Ademais, importante destacar que o reclamante não apresentou nenhum laudo ou qualquer documento que contrariasse o exame demissional, bem como «(...) após a alta médica, o reclamante retornou normalmente ao trabalho, não havendo provas de que estivesse em benefício previdenciário, muito menos que tenha sido discriminado em função do AVC, pensamento diverso seria privilegiar o enriquecimento sem causa". 4. Incidência do óbice da Súmula 126. 5. É impertinente à matéria a indicação de violação dos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, e 5º, V, X, XXII, XXIII, LIV e LV, 7º, caput e I, 93, IX, e 170, III, da CF/88; 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; 9º, 476, 832, 896 e 897-A da CLT; 187 do CC; 60 e 63 da Lei 8.213/1991; e de contrariedade à Súmula 297. 6. Não se trata de debate acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas de inconformismo da parte com a conclusão acerca da análise da prova, não havendo falar em ofensa aos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR SUPLEMENTAR HABITUAL . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO . 1. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 2. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva, na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata de propriamente de um sistema de compensação de horários. 3. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. 4. Além disso, importa mencionar que o parágrafo único do CLT, art. 59-B incluído pela Lei 13.467/2017, traz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 5. No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao concluir pela validade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, decidiu em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento. 6. ADICIONAL NOTURNO. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou que a compensação de jornada estabelecida em norma coletiva foi devidamente cumprida, não havendo falar em horas extraordinárias. Registrou, ainda, com base nos contracheques anexados aos autos, que houve a quitação total do adicional noturno. 2. Nesse contexto, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a impossibilidade de acolhimento da tese de quitação total e a ausência de indicação de comprovação de pagamento do adicional noturno, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pelaSúmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.1985.2131.1536

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO RECONHECIDOS. FRAUDE DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.

1.

Pleito indenizatório em face dos bancos réus, em razão de falhas no serviço, consistente na cobrança de parcelas de contratos que o autor não reconhece. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.9808.8583.5683

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRIVATIZAÇÃO. CEB E NEOENERGIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISPENSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A controvérsia consiste em determinar se, em havendo a sucessão de estatal, fica o sucessor obrigado a observar as disposições que aderiram ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização, quando a entidade sucedida pertencia à Administração Pública. Em virtude da privatização da CEB, as regras referentes ao regime administrativo não mais se aplicam ao contrato de trabalho, tendo em vista que a privatização de estatal não garante aos empregados admitidos por concurso público a inalterabilidade das condições de trabalho (CLT, art. 10 e CLT art. 448) em caso de mudança na estrutura jurídica da empresa, porquanto não houve mera sucessão, mas privatização, com a consequente alteração substancial na estrutura da empresa. Ademais, com a privatização, a empresa não mais se sujeita às obrigações inerentes à Administração Pública, sob pena de se tirar da empresa privada seu regular direito de rescindir unilateralmente os contratos. Desse modo, deve ser reconhecido direito potestativo de dispensar o empregado, sem motivação. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 966.3311.1704.4759

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.


Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O terceiro executado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referentes à desconsideração da personalidade jurídica, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema mencionado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 274.6846.7357.3091

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA 1.


Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão regional de admissibilidade, confirmados na decisão unipessoal agravada, qual seja a aplicação da Súmula 422/TST, I e do art. 896, §§ 1º-A, I, E 7º, da CLT, o que, por não atender ao CPC, art. 1.021, § 1º e à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece, quanto aos temas, por ausência de dialeticidade. PPR E PLR. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. 1. A alegação recursal de ter havido irregularidade no pagamento da verba, porquanto diferente da conclusão apresentada pela Corte de origem, enseja revisão de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recurso de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). 2. A indicação de violação dos Lei 10.101/2000, art. 2º e Lei 10.101/2000, art. 3º e 468 da CLT, assim como a alegação de contrariedade à Súmula 51/TST, não viabilizam o recurso de revista, porquanto a parte não indica especificamente o dispositivo ou item que se reputa violado. O apelo, portanto, esbarra no óbice previsto na Súmula 221/TST. Os arts. 7º, VI, da CF/88 e 457, § 1º, da CLT não apresentam pertinência temática com a controvérsia. 3. Os arestos transcritos para confronto de teses não viabilizam o apelo, porquanto não foi observado o pressuposto recursal de admissibilidade disposto no CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual, «quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. PRÊMIO POR DESLIGAMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DISCRIMINAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. 1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, registrou que, «considerando as alterações efetuadas no programa em 1993 (fls. 3178/3185), ficou expresso que o prêmio em questão visava justamente incentivar o desligamento antecipado dos empregados para fins de aposentadoria (item 1.4), hipótese diversa do reclamante, que foi demitido sem justa causa (fl. 3169). 2. Nesse contexto, as argumentações do agravante em sentido diverso, como o de que «o motivo do desligamento não era o requisito essencial para o deferimento da indenização pleiteada, implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 478.8747.8678.6197

20 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO INTTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III.


A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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