1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem o requisito recursal contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-0000051-81.2022.5.05.0161, em que é AGRAVANTE CRISTOVAO MESSIAS DOS SANTOS, AGRAVADO MUNICPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA.Trata-se de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que o acórdão, ao deferir o pagamento de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), foi omisso quanto ao fato de que a verba foi incorporada à remuneração da obreira, que não se pronunciou quanto à perícia realizada noutro processo juntado aos autos referente a mesma função e ambiente de trabalho da autora, onde fora realizada a perícia, a qual constatou que a reclamante não tinha contato com agentes insalubres. Que o acórdão foi omisso quanto à base de cálculo da verba e acerca da compensação de valores incorporados ao salário da reclamante a título de adicional de insalubridade. Postula o afastamento da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Todavia, o Tribunal de origem, consoante se observa dos excertos reproduzidos, esgotou a apreciação da matéria, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia trazidas pelo recorrente, especialmente quanto ao fato de que se verificou das fichas financeiras que o adicional de insalubridade fora suprimido, que o Reclamado não fez prova de que a condição de trabalho tenha sofrido alteração e que a produção de prova técnica para a verificação da insalubridade fora dispensada pelas partes. Desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional.Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO
DESPROVIDO.Discute-se, nos autos, se houve atendimento da exigência disposta no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto tal requisito somente se encontraria satisfeito se tivesse sido feita a respectiva transcrição do excerto da decisão em que foi analisada a questão impugnada -, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT.Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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4 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de conhecimento do processo. 2. Aos processos em fase de execução, se aplica o disposto no CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. 3. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte, ante a inexistência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. 1.
Trata-se de Procedimento de Monitoramento destinado a acompanhar o cumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, das recomendações estabelecidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, no qual houve a deliberação sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, homologando seu resultado final. 2. A Secretaria de Auditoria - SEAUDI/CSJT, em exame dos documentos e informações encaminhadas pelo Tribunal Regional, com o fim de demonstrar a adoção das providências determinadas pelo Plenário deste Conselho, elaborou o Relatório de Monitoramento, por meio da qual constatou que, das doze recomendações presentes no plano de ação do TRT, cinco encontram-se implementadas, seis em implementação e uma parcialmente implementada. Além disso, dos trinta e oito itens analisados, vinte e sete foram implementados, nove encontram-se em implementação, um parcialmente implementado e outro não implementado. 3. A área técnica ressaltou, assim, que as ações conclusas já minimizam riscos significativos relacionados à governança e à gestão de TIC do Tribunal, bem como à entrega dos serviços informatizados e aos investimentos realizados pelo Tribunal Regional e pelo próprio Conselho da Justiça do Trabalho (CSJT), motivo pelo qual entendeu desnecessária a continuação dos procedimentos de monitoramento no âmbito do CSJT, alertando, apenas, o referido tribunal quanto à necessidade de execução das recomendações pendentes no prazo estabelecido e reiterando a necessidade de concluir a implementação da recomendação parcialmente realizada. 4. Relatório de Monitoramento integralmente homologado. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado.... ()
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6 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS E SEGURO PRESTAMISTA EM CONTRATO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA, COM DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, ALÉM DA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. I.
Caso em exame1. Apelação Cível visando à reforma da Sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer, relacionados à cobrança de juros remuneratórios superiores aos contratados, à ilegalidade da cobrança de Seguro Prestamista e Tarifas de Registro e Avaliação de Bem, além da restituição em dobro dos valores considerados abusivos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de tarifas e seguros em contrato bancário é abusiva, considerando a legalidade das Taxas de Registro e Avaliação do Bem, bem como a possibilidade de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.III. Razões de decidir3. A apelante não comprovou a alegação de cobrança de juros superiores aos contratados, e a taxa efetiva está dentro da média de mercado.4. A cobrança do seguro prestamista é considerada ilegal ante a ausência de opção de escolha da seguradora pelo consumidor, configurando venda casada.5. A Tarifa de Registro do Contrato é considerada abusiva porque o valor cobrado ultrapassou o limite estabelecido pela Lei Estadual 20.437/2020.6. A Tarifa de Avaliação do Bem é válida, pois houve comprovação da efetiva prestação do serviço.7. A devolução dos valores pagos indevidamente deve ser feita em dobro, conforme entendimento do STJ, independentemente da comprovação de má-fé.IV. Dispositivo e tese8. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, declarando a ilegalidade da cobrança do Seguro Prestamista e da Tarifa de Registro de Contrato, com a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, e a redistribuição do ônus sucumbencial.Tese de julgamento: Em contratação bancária, a configuração de venda casada no seguro prestamista e a cobrança de tarifas bancárias em valores superiores aos fixados pela Legislação local, impõem a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, independentemente da demonstração de má-fé._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, I; CC/2002, arts. 876 e 884; CDC, art. 42, § ún.; Lei 20.437/2020, art. 3º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julg. em 12.12.18; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julg. em 28.11.18; TJPR, AC 0002704-76.2021.8.16.0115, Rel. Des. Robson Marques Cury, 6ª Câm. Cív. julg. em 03.07.23; TJPR, AC 0011369-35.2015.8.16.0069, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 17ª Câm. Cív. julg. em 27.03.23; TJPR, AC 0011958-93.2022.8.16.0194, Relª Desª Substª Elizabeth de Fátima Nogueira, 17ª Câm. Cív. julg. em 08.07.24; TJPR, AC 0001880-37.2021.8.16.0077, Rel. Des. Fábio Andre Santos Muniz, 17ª Câm. Cív. julg. em 22.08.22; TJPR, AC 0010106-25.2020.8.16.0058, Rel. Des. Mário Luiz Ramidoff, 17ª Câm. Cív. julg. em 28.04.22; Súmula 473/STJ.Resumo em linguagem acessível: A decisão do Tribunal analisou pedidos de uma pessoa contra um banco, onde se discutia a cobrança de juros e tarifas em um contrato de empréstimo. O Tribunal entendeu que os juros cobrados estavam dentro do que foi acordado e que a cobrança de algumas tarifas, como a de Registro do Contrato, era abusiva, pois o valor cobrado era maior que o permitido por uma Lei Estadual. Além disso, foi constatado que a cobrança de um seguro era ilegal, pois a pessoa não teve a liberdade de escolher a seguradora. Assim, o Tribunal decidiu que o banco deve devolver os valores pagos a mais, em dobro, e que as custas do processo devem ser divididas entre as partes.... ()
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7 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O
requerente ajuizou ação de cobrança visando ao pagamento de diferença de seguro agrícola, no valor de R$32.452,13, alegando divergência na metragem utilizada para o plantio.2. A sentença proferida pelo Juízo de origem extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na complexidade da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, II.3. O requerente interpôs recurso inominado, sustentando que não haveria necessidade de perícia técnica para a solução da controvérsia e pleiteando a reforma da decisão.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se a matéria discutida demanda a realização de prova técnica, configurando-se como de alta complexidade e, portanto, incompatível com o rito do Juizado Especial Cível.III. RAZÕES DE DECIDIR5. a Lei 9.099/95, art. 51, II, estabelece que o Juizado Especial não possui competência para causas que exijam a realização de prova pericial complexa.6. A controvérsia reside na metragem utilizada no plantio e sua influência na indenização securitária, tema que exige análise técnica especializada.7. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, a necessidade de exame pericial detalhado afasta a competência dos Juizados Especiais, por ultrapassar sua finalidade de celeridade e simplicidade processual.8. Dessa forma, correta a sentença ao reconhecer a complexidade da matéria e extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos da legislação aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido. 10. Tese de julgamento: «A necessidade de prova pericial complexa para solução da lide impede o processamento da demanda no Juizado Especial Cível, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, II".... ()
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8 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Extinção de execução fiscal e condenação ao pagamento de custas processuais. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Apelação civil interposta pelo Município contra sentença que extinguiu a execução fiscal, com base na extinção da dívida, e condenou o município ao pagamento das custas processuais, ressalvada a taxa judiciária. O município requereu a reforma da decisão apenas quanto à condenação das custas, alegando que estas deveriam ser de responsabilidade do executado, uma vez que a dívida foi quitada administrativamente após o ajuizamento da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o sujeito passivo deve ser condenado ao pagamento das custas processuais quando o crédito tributário objeto da execução fiscal é extinto em virtude de pagamento realizado na esfera administrativa, após o ajuizamento da demanda.III. Razões de decidir3. A execução fiscal foi extinta devido ao pagamento da dívida na esfera administrativa após o ajuizamento da ação, o que não exime o exequente do pagamento das custas processuais.4. O exequente não observou os deveres de boa-fé e cooperação processual ao não informar o pagamento da dívida, o que implica em sua responsabilidade pelas custas.5. A isenção da taxa judiciária prevista no Decreto Estadual 962/1932 se aplica, portanto, o município não deve arcar com esse custo.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: O exequente em execução fiscal que recebe o pagamento do débito tributário na esfera administrativa, sem observar a disciplina processual adequada, deve arcar com as custas processuais, sendo inaplicáveis as isenções previstas na Lei de Execuções Fiscais em razão da natureza tributária das custas judiciais e da isenção prevista em decreto estadual para ações intentadas por municípios._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 90 e CPC/2015, art. 924, II; Lei 6.830/1980, arts. 26 e 39; CF/88, art. 151, III; Decreto Estadual 962/1932, art. 3º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AP 1539975-8, Rel. Ruy Cunha Sobrinho, 1ª C. Cível, j. 25.05.2016; TJPR, AC 1500068-3, Rel. Eduardo Sarrão, 3ª C. Cível, j. 24.05.2016; TJPR, AC 1526045-0, Rel. Lauro Laertes de Oliveira, 2ª C. Cível, j. 10.05.2016; Súmula 189/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução fiscal contra a parte apelada foi extinta porque a dívida foi paga antes do julgamento, mas o Município deve arcar com as custas do processo. Isso aconteceu porque, mesmo tendo recebido o pagamento da dívida na esfera administrativa, o Município não informou ao juiz sobre isso e não seguiu as regras do processo. Assim, o Tribunal entendeu que é justo que o Município pague as despesas do processo, já que ele não cumpriu com seus deveres de informar e cooperar. No entanto, o Município não precisa pagar a taxa judiciária, pois há uma lei que o isenta desse pagamento. Portanto, o pedido do Município para não pagar as custas foi negado, mas a isenção da taxa judiciária foi mantida.... ()
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9 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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10 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO -
Renegociação de dívida - Prazo prescricional quinquenal - Art. 206, § 5º, I, do CC - Exequente que não ficou inerte por período superior ao prazo prescricional incidente na hipótese - Inocorrência de prescrição - Sentença reformada - Recurso provido, com observação... ()
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 897-A e CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 1.022.
Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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13 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre natureza interlocutória da decisão de emenda à inicial (irrecorribilidade da decisão), em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 214/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 214/TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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14 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DO art. 129, § 13, NA FORMA DO art. 121, § 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Douglas Alves Marcelino, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que o condenou por infração ao artigo 129, § 13, na forma do art. 121, § 2º-A, I, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais sofrido pela vítima no valor 03 (três) salários mínimos vigentes à época do fato, podendo ser dividido o pagamento em até 10 (dez) parcelas. Com base na Lei 11.340/2006, art. 9º, § 4º, o réu foi ainda condenado ao pagamento dos danos materiais causados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos), em vista do atendimento realizado na vítima no dia do fato. ... ()
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15 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA NOVA. DOCUMENTO INCAPAZ, POR SI SÓ, DE ASSEGURAR À AUTORA PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende a autora, na presente requisição desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC/2015, para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária de empresa que firmou com a real empregadora contrato de distribuição. 3. Da premissa fática estabelecida na sentença rescindenda, extrai-se que houve entre as empresas mero contrato de distribuição, o que afasta a responsabilidade subsidiária da corré TELEFÔNICA BRASIL S/A. nos termos da assente jurisprudência deste TST. 4. Improcede, nesse cenário, o pretenso corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V, posto que o exame quanto à alegada violação a norma jurídica oriunda da descaracterização do contrato de distribuição demandaria o revolvimento de fatos e provas no processo matriz, o que esbarra no óbice da Súmula 410/TST. 5. Do mesmo modo, não merece guarida a pretensão rescisória fundada no CPC, art. 966, VII. 6. Sucede que, ainda que fosse considerada nova a prova emprestada em apreço, as referidas «confissões da corré TELEINFORMAÇÕES LTDA. retiradas de petição inicial dos autos 0054396-55.2021.8.17.2001, não são suficientes, por si só, para assegurar pronunciamento favorável à autora, porquanto não induzem à inexorável invalidação do contrato de distribuição celebrado. 7. Vigente e válido o contrato, portanto, não se cogita a pretensa responsabilização subsidiária da corré TELEFÔNICA BRASIL S/A. conforme jurisprudência alhures transcrita. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. VALOR DA CAUSA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE JULGOU PARCIAL PROCEDENTE AS PRETENSÕES AUTORAIS. VALOR FIXADO À CONDENAÇÃO. IN 31/2007 DO TST. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que alterou o valor da causa em ação rescisória para que fosse utilizado o montante fixado à condenação no processo matriz, em vez do valor atribuído à causa naqueles autos. 2. Assim, estabelece o art. 2º, II, da Instrução Normativa 31/2007 deste TST: « Art. 2º O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: (...) II - no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. 3. Como foi reconhecida a procedência parcial das pretensões autorais na sentença rescindenda, o valor da causa deve corresponder ao montante arbitrado à condenação, qual seja R$ 10.000,00 (dez mil reais), razão pela qual não merece retoque o acórdão recorrido. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO RESCISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA POR DOIS ANOS, CONFORME ESTABELECIDO NA CLT. PRETENSA REFORMA PARA QUE SEJA APLICADO O CPC, O QUAL PREVÊ SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR CINCO ANOS. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS . 1. Pretende a autora que sejam invertidos os ônus sucumbenciais ou que, caso mantida a improcedência da pretensão rescisória, que seja suspensa a exigibilidade da verba honorária por cinco anos, nos moldes do CPC, e não por dois anos, como determinado pela Corte Regional. 2. Mantido o acórdão recorrido, não há falar-se em inversão dos ônus sucumbenciais. 3. Ademais, a suspensão por dois anos, nos moldes da CLT, embora não aplicável em sede de ação rescisória, revela-se benéfica à autora, posto que a pretendida suspensão por cinco anos estabelecida pelo CPC, que antecede a extinção da obrigação, possibilita ao credor maior prazo para perquirição da verba. 4. Ante a vedação ao reformatio in pejus, não há que se falar em reforma do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, quanto aos temas em epígrafe, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO SUFICIENTE. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-I. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que nem sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Na espécie, ao reduzir pela metade, para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o valor da indenização que havia sido deferida no juízo de primeiro grau, o Tribunal Regional levou em conta as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros balizadores da quantificação da indenização por danos morais, de modo que não sobressai a alegada desproporcionalidade capaz de ensejar a alteração do quantum indenizatório. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento em recurso de revista que denegou parcialmente o seguimento do recurso de revista interposto pela ré. 2. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial decorrente de conduta discriminatória, o TRT, valorando, fatos e provas, concluiu que o « comportamento do superior hierárquico, foge aos limites da razoabilidade, do poder diretivo do empregador e dos padrões mínimos de civilidade, sendo suficiente para causar dano, e com isso ensejar a reparação postulada , arbitrando a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. A jurisprudência desta Corte Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias a título de dano extrapatrimonial, é firme no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada no que se refere à reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Verifica-se, portanto, que a indenização fixada não se mostra exorbitante, tampouco insignificante e está conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porque arbitrada no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da gravidade do ilícito praticado pela ré (conduta discriminatória) e do porte financeiro/econômico da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante ao tema percentual arbitrado aos honorários advocatícios, o TRT consignou que, « em vista dos critérios elencados no CLT, art. 791-A fixo os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada no importe correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação . 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE DOS PEDIDOS JULGADOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 passou a dispor que, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela mera sucumbência, não havendo qualquer previsão no sentido de que o dispositivo não se aplicaria nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Diante da lacuna do processo trabalhista, aplica-se subsidiariamente o CPC, cujo art. 85, § 6º, é cristalino no sentido de que os honorários são devidos inclusive nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Na hipótese, parte dos pedidos do autor foi julgada sem resolução do mérito, sendo, pois, parcialmente sucumbente, razão pela qual deverá pagar honorários de sucumbência ao advogado da ré (CLT, 791-A, caput ). A responsabilidade decorre, unicamente, do princípio da sucumbência ou da causalidade, ou seja, do fato objetivo da derrota em parte das pretensões deduzidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ESTUPRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA USINA, COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACABU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL OU, AINDA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 28, II, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO QUE ¿O RECORRENTE, EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, SOB O FORTE (DE) EFEITO ÁLCOOL, PROVENIENTE DE FORÇA MAIOR (DOENÇA QUÍMICA), NÃO POSSUÍA NO MOMENTO DO FATO, PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, ALÉM DA CONCESSÃO DO SURSIS, BEM COMO O DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA À TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA PRÓPRIA PRETENSA VÍTIMA, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE: ¿NA NOITE DE 26/06/2011 FOI A UMA FESTA NA LOCALIDADE DE OSÓRIO, NESTE MUNICIPIO, E POR VOLTA DAS 5H DA MANHÃ SEGUINTE AO RETORNAR NUMA VAN UM HOMEM CONHECIDO COMO `PINCEL¿ SENTOU AO SEU LADO E COMEÇOU A ENCOSTAR O BRAÇO NA DA DECLARANTE (¿) QUE ENQUANTO `PINCEL¿ SE ENCOSTAVA NA DECLARANTE O MESMO FICAVA COM UMA MÃO DENTRO DA CALÇA; QUE MANDOU `PINCEL¿ PARA DE SE ENCOSTAR SENÃO LHE DARIA UM TAPA NA CARA; QUE `PINCEL¿ DISSE A DECLARANTE QUE O SERENO ESTAVA LINDO PARA OS DOIS `FUDEREM¿ BASTANTE (¿) QUE AO DESCER DA VAN, `PINCEL¿ PAGOU SUA PASSAGEM E VEIO LHE SEGUINDO; QUE EM DADO MOMENTO `PINCEL¿ AGARROU SEU PESCOÇO; QUE DEU VÁRIOS SOCOS NO ROSTO DE `PINCEL¿, MAS O MESMO NÃO A SOLTOU; QUE `PINCEL¿ TENTOU TIRAR SUA CALÇA A FORÇA E DISSE QUE IRIA CONSEGUIR O QUE QUERIA; QUE `PINCEL¿ LHE DERRUBOU NO CHÃO E MACHUCOU A PERNA DA DECLARANTE; QUE `PINCEL¿ NO MOMENTO EM QUE A DERRUBOU O MESMO ABAIXOU A BERMUDA E FICOU COM O PÊNIS A MOSTRA; QUE NÃO HAVIA NINGUÉM NA RUA NO MOMENTO EM QUE FOI ATACADA POR `PINCEL¿; QUE CONSEGUIU DAR UM CHUTE EM «PINCEL E CORREU PARA DENTRO DO QUINTAL DA RESIDÊNCIA DA AVÓ DA DECLARANTE (¿) QUE `PINCEL¿ PULOU O MURO E VEIO NOVAMENTE EM SUA DIREÇÃO; QUE PEGOU UM CABO DE VASSOURA E DISSE QUE TOCARIA EM `PINCEL¿ CASO O MESMO SE APROXIMASSE; QUE CHEGOU A JOGAR ALGUMAS PEDRAS EM `PINCEL¿; QUE SUA AVÓ LAURIDE NASCIMENTO DA SILVA E SUA SOBRINHA KARINE DA SILVA VIRAM `PINCEL¿ COM A BERMUDA NO JOELHO E BALANÇANDO O PÊNIS PARA A DECLARANTE; QUE APÓS ALGUNS MINUTOS `PINCEL¿ DESISTIU E RESOLVEU IR EMBORA (...)¿. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ASSEVERADO QUE, AO COMPARECER A UMA FESTIVIDADE EM OSÓRIO NA COMPANHIA DE DUAS AMIGAS, POR VOLTA DAS 22H30, PERCEBEU A PRESENÇA DO IMPLICADO, CONHECIDO PELO VULGO DE `PINCEL¿, QUEM, EMBORA NÃO TENHA ESTABELECIDO CONTATO DIRETO, PASSOU A SEGUI-LA DE FORMA DISCRETA, FATO QUE GEROU DESCONFORTO, TANTO PARA A OFENDIDA QUANTO PARA SUAS AMIGAS, LEVANDO ESTAS ÚLTIMAS A DEIXAREM O EVENTO MAIS CEDO, AO PASSO QUE A ALENTADA OFENDIDA ALI PERMANECEU E, AO DECIDIR FINALMENTE RETIRAR-SE DO LOCAL, AGUARDOU A CHEGADA DA VAN E NELA ADENTROU, SEM DAR CONTA, ENTRETANTO, DE QUE O ACUSADO EMBARCARA NA MESMA CONDUÇÃO, POSICIONANDO-SE NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO, DE NADA SE RECORDANDO QUANTO AO QUE ANTES NARRARA, AO SER ESPECIFICAMENTE INDAGA A ESSE RESPEITO, O QUE DESPERTA SUBSTANCIAL ESTRANHEZA, JÁ QUE ALÉM DE DIVERGIR DAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, REVELA-SE POUCO PLAUSÍVEL QUE UM EPISÓDIO DESSA NATUREZA SEJA ESQUECIDO, UMA VEZ QUE, CONFORME INICIALMENTE ASSEVERADO, O IMPLICADO, AINDA NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, TERIA DADO INÍCIO A UMA INVESTIDA DE MARCANTE CARÁTER INVASIVO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, AO DESEMBARCAR SOZINHA DO TRANSPORTE COLETIVO, POR VOLTA DAS 5H30, NUMA RUA DESERTA E COM POUCA VISIBILIDADE, OUVIU PASSOS, E, A PRINCÍPIO, SUPÔS SEREM DE ALGUM ANIMAL, MAS TÃO LOGO PERCEBEU QUE ALGUÉM A SEGUIA, JÁ QUE, AO ACELERAR O RITMO, FOI FORÇADA A INTERROMPER SUA MARCHA AO TORCER O PÉ E CAIR NA LAMA, MOMENTO EM QUE TERIA SIDO SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE TOMOU A INICIATIVA DE ESTRANGULÁ-LA, AO MESMO TEMPO EM QUE MANIFESTAVA SEU DESEJO DE SUBMETÊ-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, REVELANDO-SE JÁ COM AS VESTES ABAIXADAS E COM SEU ÓRGÃO GENITAL EXPOSTO, AO QUE, A OFENDIDA TERIA OFERECIDO RESISTÊNCIA, ENGAJANDO-SE NUMA LUTA CORPORAL EM QUE SUA BLUSA VEIO A SER RASGADA ¿ PEÇA ESTA QUE, EMBORA FUNDAMENTAL À RESPECTIVA COMPROVAÇÃO DESTA PARCELA DO FATO, SEQUER FOI ARRECADADA ¿ E SEU JOELHO DESLOCADO, IMPONDO-LHE O USO DE GESSO POR SEIS MESES E CUIDADOS SUBSEQUENTES, MAS SENDO CERTO QUE, MESMO FERIDA, CONSEGUIU DESENVENCILHAR-SE E, AOS GRITOS POR SOCORRO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DE SUA FALECIDA AVÓ, ONDE ADENTROU RAPIDAMENTE E TRANCOU O PORTÃO, SEGUINDO-SE DA INICIATIVA DO ACUSADO DE ESCALAR O MURO DO TERRENO ADJACENTE, ALCANÇANDO A VARANDA, INSTANTE EM QUE TANTO A AVÓ COMO A SOBRINHA TERIAM PRESENCIADO A CENA, CULMINANDO COM ELA SE APODERANDO DE UMA VASSOURA, COM O INTUITO DE DESFERIR-LHE GOLPES, O QUE FEZ COM QUE O IMPLICADO RECUASSE E SAÍSSE PELA MESMA ROTA DE ENTRADA ¿ MAS NÃO É SÓ, CABE DESTACAR QUE KARINE, SOBRINHA DA OFENDIDA, EM SEU RELATO JUDICIAL, DECLARA NÃO TER PRESENCIADO QUALQUER CONTATO FÍSICO DIRETO ENTRE O RECORRENTE E A VÍTIMA, LIMITANDO-SE A OBSERVÁ-LO AJUSTANDO SUAS VESTES, COM VISÍVEL HESITAÇÃO SOBRE SE TRATAVA-SE DE UMA CALÇA OU UM SHORT, PARA LOGO EM SEGUIDA AVISTÁ-LO PULANDO O MURO, O QUE, POR SI SÓ, SUSCITA DÚVIDAS QUANTO À COERÊNCIA TEMPORAL DOS EVENTOS RELATADOS, CONSIDERANDO QUE, SEGUNDO AS DESCRIÇÕES FÁTICAS, TUDO TERIA OCORRIDO DE FORMA SUCESSIVA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE, REALÇADA PELA INEXISTÊNCIA DE AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO OU, AO MÍNIMO, DE UM B.A.M. MERCÊ DA SUSCITAÇÃO DE QUE TERIA RECEBIDO ATENDIMENTO MÉDICO, INCLUSIVE COM A COLOCAÇÃO DE TALA DE GESSO POR SEIS MESES, EM RAZÃO DE TER TORCIDO O TORNOZELO, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA ATESTAR AS LESÕES MENCIONADAS, DE MODO A FRAGILIZAR, TOTALMENTE, O CONJUNTO PROBATÓRIO, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, CUJO INQUÉRITO DEMOROU DEZ ANOS PARA RECEBER UMA DENÚNCIA OFERTADA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
No tópico das razões do recurso de revista em que a reclamada alega a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, a recorrente não transcreveu as razões dosembargosde declaração em que aponta os pontos não examinados pela Corte Regional. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no § 1º- A, IV, do CLT, art. 896. Agravo interno a que se nega provimento. PAGAMENTO POR FORA. A parte recorrente apontou violação do CLT, art. 818, I. Conforme consta da decisão monocrática ora agravada, não é o caso de ofensa ao referido dispositivo legal, pois o Tribunal Regional entendeu que «competia à autora comprovar o pagamento de comissões a latere, por se tratar de fato constitutivo do direito às diferenças salariais pleiteadas. Desse ônus entendo que a autora se desvencilhou a contento". O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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20 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PIDV. FÉRIAS SUPRIMIDAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
No caso, a parte, quanto aos temas «adesão ao PIDV, «férias suprimidas e «adicional por tempo de serviço e adicional de trabalho noturno, transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, sem nenhum destaque; e, quanto ao tema «justiça gratuita, a parte transcreveu trecho que não pertence ao acórdão recorrido, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()