Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.8851.4830.4237

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS E SEGURO PRESTAMISTA EM CONTRATO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA, COM DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, ALÉM DA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. I.

Caso em exame1. Apelação Cível visando à reforma da Sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer, relacionados à cobrança de juros remuneratórios superiores aos contratados, à ilegalidade da cobrança de Seguro Prestamista e Tarifas de Registro e Avaliação de Bem, além da restituição em dobro dos valores considerados abusivos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de tarifas e seguros em contrato bancário é abusiva, considerando a legalidade das Taxas de Registro e Avaliação do Bem, bem como a possibilidade de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.III. Razões de decidir3. A apelante não comprovou a alegação de cobrança de juros superiores aos contratados, e a taxa efetiva está dentro da média de mercado.4. A cobrança do seguro prestamista é considerada ilegal ante a ausência de opção de escolha da seguradora pelo consumidor, configurando venda casada.5. A Tarifa de Registro do Contrato é considerada abusiva porque o valor cobrado ultrapassou o limite estabelecido pela Lei Estadual 20.437/2020.6. A Tarifa de Avaliação do Bem é válida, pois houve comprovação da efetiva prestação do serviço.7. A devolução dos valores pagos indevidamente deve ser feita em dobro, conforme entendimento do STJ, independentemente da comprovação de má-fé.IV. Dispositivo e tese8. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, declarando a ilegalidade da cobrança do Seguro Prestamista e da Tarifa de Registro de Contrato, com a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, e a redistribuição do ônus sucumbencial.Tese de julgamento: Em contratação bancária, a configuração de venda casada no seguro prestamista e a cobrança de tarifas bancárias em valores superiores aos fixados pela Legislação local, impõem a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, independentemente da demonstração de má-fé._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, I; CC/2002, arts. 876 e 884; CDC, art. 42, § ún.; Lei 20.437/2020, art. 3º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julg. em 12.12.18; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julg. em 28.11.18; TJPR, AC 0002704-76.2021.8.16.0115, Rel. Des. Robson Marques Cury, 6ª Câm. Cív. julg. em 03.07.23; TJPR, AC 0011369-35.2015.8.16.0069, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 17ª Câm. Cív. julg. em 27.03.23; TJPR, AC 0011958-93.2022.8.16.0194, Relª Desª Substª Elizabeth de Fátima Nogueira, 17ª Câm. Cív. julg. em 08.07.24; TJPR, AC 0001880-37.2021.8.16.0077, Rel. Des. Fábio Andre Santos Muniz, 17ª Câm. Cív. julg. em 22.08.22; TJPR, AC 0010106-25.2020.8.16.0058, Rel. Des. Mário Luiz Ramidoff, 17ª Câm. Cív. julg. em 28.04.22; Súmula 473/STJ.Resumo em linguagem acessível: A decisão do Tribunal analisou pedidos de uma pessoa contra um banco, onde se discutia a cobrança de juros e tarifas em um contrato de empréstimo. O Tribunal entendeu que os juros cobrados estavam dentro do que foi acordado e que a cobrança de algumas tarifas, como a de Registro do Contrato, era abusiva, pois o valor cobrado era maior que o permitido por uma Lei Estadual. Além disso, foi constatado que a cobrança de um seguro era ilegal, pois a pessoa não teve a liberdade de escolher a seguradora. Assim, o Tribunal decidiu que o banco deve devolver os valores pagos a mais, em dobro, e que as custas do processo devem ser divididas entre as partes.... ()

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