1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE APÓS A LIBERAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO. INDEFERIMENTO. POSTULAÇÃO EXTEMPORÂNEA. MERA REITERAÇÃO DE RAZÕES OFERECIDAS POR OUTROS INTERESSADOS. HIPÓTESE QUE NÃO JUSTIFICA A HABILITAÇÃO DE AMICUS CURIAE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Compete ao relator admitir ou não pedido de manifestação de terceiros, na qualidade de amici curiae, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo como norte a relevância da matéria e a representatividade adequada dos postulantes (Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º e CPC, art. 138, caput), bem como a conveniência para a instrução da causa e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). 2. In casu, a agravante postulou o ingresso no feito em momento posterior à liberação do processo para julgamento, o que caracteriza pedido extemporâneo, conforme a jurisprudência sedimentada desta Corte. A admissão do amicus curiae nas ações de controle concentrado de constitucionalidade tem por escopo tão somente o fornecimento de subsídios para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não podendo implicar em prejuízo ao regular andamento do processo. 4. A mera reiteração de razões oferecidas por outros interessados, sem o acréscimo de subsídios fáticos ou jurídicos relevantes para a elucidação da controvérsia, não justifica a admissão da habilitação de amicus curiae. 5. Agravo desprovido.... ()
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2 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae após a liberação do processo para julgamento. Indeferimento. Postulação extemporânea. Mera reiteração de razões oferecidas por outros interessados. Hipótese que não justifica a habilitação de amicus curiae. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 138.
«1. Compete ao relator admitir ou não pedido de manifestação de terceiros, na qualidade de amici curiae, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo como norte a relevância da matéria e a representatividade adequada dos postulantes (Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º e CPC/2015, art. 138, caput), bem como a conveniência para a instrução da causa e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()
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3 - STF Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae após a liberação do processo para julgamento. Indeferimento. Postulação extemporânea. Mera reiteração de razões oferecidas por outros interessados. Hipótese que não justifica a habilitação de amicus curiae. Agravo desprovido.
«1 - Compete ao relator admitir ou não pedido de manifestação de terceiros, na qualidade de amici curiae, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo como norte a relevância da matéria e a representatividade adequada dos postulantes (Lei 9.868/1999, art. 71, § 2º e CPC/2015, art. 138, caput), bem como a conveniência para a instrução da causa e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 449/STF. Serviço Militar. Estudante de medicina. Repercussão geral reconhecida. Dispensa por excesso de contingente. Nova convocação. Relevância do tema. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre a convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente. CF/88, art. 5º, XXX, LIV, LV. CF/88, art. 143. Lei 5.292/1967, art. 4º, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral substituída para o RE 754.276).
«Tema 449/STF - Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do CF/88, art. 143, a possibilidade, ou não, de convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.»... ()
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5 - STF Reclamação. Desnecessidade do chamamento judicial. Ausência de ofensa à garantia do contraditório. Intervenção que se dá no estado em que se encontra o processo.
«A intervenção do «interessado no processo de reclamação é caracterizada pela nota da simples «facultatividade. Isso significa que «não se impõe, para efeito de integração necessária «e de válida composição da relação processual, o chamamento formal do «interessado, pois este, para ingressar no processo de reclamação, deverá fazê-lo «espontaneamente, recebendo a causa no «estado em que se encontra. ... ()
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6 - STF Reclamação. Possibilidade de intervenção «espontânea do interessado.
«A Lei 8.038/1990 estabelece que qualquer interessado «poderá impugnar o pedido do reclamante (art. 15). O «interessado - vale dizer, aquela pessoa que dispõe de «interesse jurídico na causa - qualifica-se como sujeito meramente eventual da relação processual formada com o ajuizamento da reclamação.... ()
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7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Banco Central do Brasil - BCB: Autarquia. Regime jurídico do seu pessoal. Lei 8.112/1990, art. 251. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 37, IX e XIX. CF/88, art. 39. CF/88, art. 164, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 173, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 192, § 4º.
«I - O Banco Central do Brasil é uma autarquia de direito público, que exerce serviço público, desempenhando parcela do poder de polícia da União, no setor financeiro. Aplicabilidade, ao seu pessoal, por força do disposto na CF/88, art. 39, do regime jurídico da Lei 8.112/1990. ... ()
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8 - STF Servidor público. Banco Central do Brasil. Autarquia. Regime jurídico do seu pessoal. Inconstitucionalidade do Lei 8.112/1990, art. 251.
«O Banco Central do Brasil é uma autarquia de direito público, que exerce serviço público, desempenhando parcela do poder de polícia da União, no setor financeiro. Aplicabilidade, ao seu pessoal, por força do disposto no CF/88, Lei 8.112/1990, art. 39, do regime jurídico. ... ()