Número 1090

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1090
Doc. LEGJUR 227.0496.3600.3175

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 2. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. VÍCIO JÁ DECLARADO PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PELO RELATOR. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL DEVIDAMENTE MOTIVADO.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante.Agravo conhecido e não provido, nos temas.4. NULIDADE. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA APRESENTADA E DE OITIVA DE OUTRA TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. EVIDENCIADO O POTENCIAL PREJUÍZO AO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática.Agravo conhecido e provido, no tema.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA APRESENTADA E DE OITIVA DE OUTRA TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. EVIDENCIADO O POTENCIAL PREJUÍZO AO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional entendeu que «não havia por que se realizar perícia para averiguar se eram ou não perigosas e/ou insalubres condições de trabalho em local descrito na causa de pedir que restou desmentido pela própria testemunha apresentada pelo autor. Registrou que, «embora o próprio recorrente alegue, relativamente aos adicionais de periculosidade e insalubridade postulados, que ‘era obrigado a efetuar suas atividades dentro da área de operação (pista) onde ocorrem abastecimentos/reabastecimentos de aeronaves, bem como (...) diariamente (...) ficava exposto ao ruído excessivo da turbina das aeronaves, quando do despacho das bagagens’, a testemunha ouvida, por ele mesmo apresentada, declarou que ‘faziam a manutenção dos equipamentos numa casa fora do aeroporto e, eventualmente, quando quebravam lá dentro do aeroporto e não podiam ser removidos, eles consertavam numa área longe das aeronaves’. 2. Considerou, assim, «desnecessária a oitiva da outra testemunha indicada pelo autor, por meio de carta precatória, «haja vista que o depoimento da testemunha ouvida, apresentada pelo próprio reclamante, já é esclarecedor quanto a toda matéria fática controvertida neste processo. 3. Houve, entretanto, o indeferimento de perguntas à testemunha apresentada, a saber: «se o reclamante trabalhou com QTU, LPU, gerador, ar-condicionado, qual a voltagem dos equipamentos acima relacionados, se havia risco de choque elétrico, se havia risco de explosão, se quando se mexia em QTU era na pista de pouso, se alguma vez o reclamante na pista de pouso estava com a aeronave abastecendo. Como visto, há questionamentos relacionados a atividades comumente realizadas com as aeronaves na pista, nos períodos de operação entre os pousos e decolagens, fato que poderia ser objeto de eventual esclarecimento acaso deferidas as perguntas, ou mesmo, ouvida a outra testemunha por carta precatória. 4. Aparente violação da CF/88, art. 5º, LV, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003.Agravo de instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA APRESENTADA E DE OITIVA DE OUTRA TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. EVIDENCIADO O POTENCIAL PREJUÍZO AO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional entendeu que «não havia por que se realizar perícia para averiguar se eram ou não perigosas e/ou insalubres condições de trabalho em local descrito na causa de pedir que restou desmentido pela própria testemunha apresentada pelo autor. Registrou que, «embora o próprio recorrente alegue, relativamente aos adicionais de periculosidade e insalubridade postulados, que ‘era obrigado a efetuar suas atividades dentro da área de operação (pista) onde ocorrem abastecimentos/reabastecimentos de aeronaves, bem como (...) diariamente (...) ficava exposto ao ruído excessivo da turbina das aeronaves, quando do despacho das bagagens’, a testemunha ouvida, por ele mesmo apresentada, declarou que ‘faziam a manutenção dos equipamentos numa casa fora do aeroporto e, eventualmente, quando quebravam lá dentro do aeroporto e não podiam ser removidos, eles consertavam numa área longe das aeronaves’. 2. Considerou, assim, «desnecessária a oitiva da outra testemunha indicada pelo autor, por meio de carta precatória, «haja vista que o depoimento da testemunha ouvida, apresentada pelo próprio reclamante, já é esclarecedor quanto a toda matéria fática controvertida neste processo. 3. Houve, entretanto, o indeferimento de perguntas à testemunha apresentada, a saber: «se o reclamante trabalhou com QTU, LPU, gerador, ar-condicionado, qual a voltagem dos equipamentos acima relacionados, se havia risco de choque elétrico, se havia risco de explosão, se quando se mexia em QTU era na pista de pouso, se alguma vez o reclamante na pista de pouso estava com a aeronave abastecendo. Como visto, há questionamentos relacionados a atividades comumente realizadas com as aeronaves na pista, nos períodos de operação entre os pousos e decolagens, fato que poderia ser objeto de eventual esclarecimento acaso deferidas as perguntas, ou mesmo, ouvida a outra testemunha por carta precatória. 4. O indeferimento das referidas perguntas caracteriza o cerceamento de defesa, pois poderia, em tese, demonstrar que havia trabalho na pista, junto às aeronaves, além da manutenção de equipamentos sobre os quais a primeira testemunha se manifestou. Por conseguinte, se confirmado esse fato, a realização da perícia, que antes era irrelevante - à míngua de prova de labor próximo às aeronaves -, precisaria ser realizada, de molde a aferir o alegado labor em condições insalubres ou periculosas. Em tais circunstâncias, nas quais o depoimento pretendido poderia afetar de alguma maneira a decisão proferida, o indeferimento das perguntas ou mesmo da oitiva da outra testemunha obreira afeta o direito do reclamante à ampla dilação probatória garantida constitucionalmente. 5. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, LV.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 659.3211.7790.6994

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVUDAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. A controvérsia dos presentes autos envolve o reconhecimento da prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o título executivo se constituiu da antes da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. III. Andou mal o Tribunal Regional ao reconhecer a prescrição intercorrente, pois, em verdade, o caso em tela amolda-se à hipótese de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública. IV . Considerando que a sentença proferida em ação plúrima transitou em julgado em 05/02/1998 e que a presente ação foi ajuizada apenas em 24/09/2019, mostra-se imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão da parte exequente. V. Assim, conquanto reconhecida a transcendência da causa, resulta inviável o provimento do agravo interno e tem-se por inexistente a alegada violação a dispositivo constitucional e a contrariedade a verbete sumular. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8800.2511.9567

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU OS ALIMENTOS A SEREM PAGOS, NO EQUIVALENTE A 30% (TRINTRA POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. APELO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE QUE A REVELIA PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, BEM COMO ENSEJA O ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. DESCABIMENTO. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO, E TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS arts. 5º, I; 226, §5º E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESENCUMBIU DE DEMONSTRAR, NO CURSO DO PROCESSO, A NECESSIDADE DE ALIMENTOS NO PATAMAR DESEJADO NA PEÇA EXORDIAL. DESPESAS ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS, BEM COMO COM MEDICAMENTOS, MATERIAIS ESCOLARES E UNIFORMES QUE DEVEM SER RATEADAS, TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 409.6613.0033.4967

4 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. AGRAVO PROVIDO. I. 


Caso em Exame Rogério Rocha de Jesus cumpre pena de 4 anos, 5 meses e 25 dias em regime semiaberto por crimes de furto, conforme arts. 155, caput, c/c art. 61, caput, II, j; 155 § 4º, IV c/c art. 14, II; e 155, § 4º, II, do CP. Requereu indulto com base no Decreto 12.338/2024, art. 9º, I, indeferido pelo magistrado de origem. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante preenche os requisitos para concessão do indulto, considerando a regra especial para crimes patrimoniais e a necessidade de reparação do dano ou comprovação de incapacidade econômica. III. Razões de Decidir 3. O indulto é ato discricionário do Presidente da República, cabendo ao juiz apenas verificar o cumprimento das condições estabelecidas no Decreto Presidencial. 4. O agravante, reincidente, cumpriu 1/3 da pena até 25 de dezembro de 2024, sem notícia de falta grave, e não há dano a ser reparado, conforme autos de apreensão. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo provido para conceder o indulto natalino ao sentenciado Rogério Rocha de Jesus, com base no Decreto 12.338/2024, art. 9º, I. Tese de julgamento: 1. O indulto deve ser concedido conforme os critérios objetivos do Decreto Presidencial. 2. A regra especial para crimes patrimoniais exige reparação do dano ou comprovação de incapacidade econômica. Legislação Citada: CP, art. 155, caput, c/c art. 61, caput, II, j; art. 155 § 4º, IV c/c art. 14, II; art. 155, § 4º, II. Decreto 12.338/2024, art. 9º, I. CF/88, art. 84, XII. Lei de Execuções Penais, arts. 187 a 193. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2013. STJ, AgRg no HC 920.144/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024. STJ, AgRg no HC 935.027/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024. STJ, AgRg no HC 921.950/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0006352-04.2024.8.26.0496, Rel. Jayme Walmer de Freitas, julgado em 13/04/2020... ()

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Doc. LEGJUR 857.4672.1532.0968

5 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DISCIPLINADA na Lei 11.101/2005, art. 9º, II. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 980.4795.5746.9437

6 - TJSP Apelação. Extinção de mais de 60 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 422.2624.6971.4092

7 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Ante as razões apresentadas pelo reclamante, impõe-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. Aparente violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. No caso, o Colegiado de origem concluiu que « a cláusula sobre a qual o v. acórdão faz referência somente se aplica à parcela adicional da PLR, e não à regra básica!! A regra básica se aplica a todos os empregados e somente se limita aos que estiverem em efetivo exercício em 31.12.2019, a qual é inconstitucional conforme previsto na Súmula 451/TST . 2. O reclamante opôs embargos de declaração contra a decisão regional, nos quais postulou manifestação acerca do conteúdo das cláusulas 1ª e 3ª da convenção coletiva de trabalho, especialmente a distinção entre as hipóteses de incidência da « regra básica e da « parcela adicional . 3. Não obstante, a Corte a quo nada disse acerca de tal questionamento fático, cujo enfrentamento é necessário ao exame da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte. 4. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 799.7023.8161.0954

8 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de reintegração de posse onde pretendem os autores reaver a posse de imóvel, adquirida por força do Princípio da Saisine. II. Questão em discussão 2. A sentença de procedência foi objeto de recurso do réu, que pretende a reversão do julgado. III. Razões de decidir 3. A principal consequência da morte é a transmissão automática de direitos e obrigações do de cujus aos seus herdeiros, incluindo-se, a posse indireta sobre bens imóveis. 4. Princípio da saisine. 5. Notificação para desocupação do imóvel constante nos autos. 6. Inércia da parte ré que configura esbulho possessório. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 561 CPC/2015, art. 1.7984 CC; art. 1.210, parágrafo 2º do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: 0023892-13.2017.8.19.0203 ¿ APELAÇÃO Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 12/11/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)
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Doc. LEGJUR 746.5067.8897.6659

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.


Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional consignou que houve o pagamento integral das parcelas pretendidas, não tendo a parte comprovado eventuais diferenças. O exame da tese recursal, no sentido de que havia diferenças não pagas, esbarra no teor da Súmula 126/STJ, pois demanda o reexame de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 784.3557.9381.1906

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS/FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


No caso, o Regional assentou que a empregadora do reclamante não se confunde com uma instituição financeira, ainda que possua em seu objeto social a administração de cartão de crédito e que o reclamante, no exercício da atividade de consultor de vendas, não realizava atribuições pertentes à categoria dos bancários ou financiários. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto e acolher a pretensão recursal seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem afastou o enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, I, ante a possibilidade de controle da jornada pela reclamada e, a despeito da inversão do ônus da prova pela não apresentação dos controles de ponto, fixou a jornada de trabalho com base na prova oral e no princípio da razoabilidade, concluindo que « a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos da Súmula 338/TST, I, não é absoluta, sendo permitido ao julgador sopesá-las com o conjunto probatório . Com efeito, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a diretriz sufragada pela Súmula 338, I, desta Corte, segundo a qual a ausência dos controles de ponto gera mera presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, podendo ser elidida por prova em contrário. 3. COMISSÕES. MENSAL E SEMESTRAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu que os prêmios pactuados não ostentam natureza de comissão, ancorado na análise dos elementos probatórios, tornando impertinente a discussão correlata à distribuição do ônus da prova. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A em relação à expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, restando inalterada a possiblidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, mediante suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, enquanto persistir o estado de hipossuficiência financeira. Na ocasião, a Suprema Corte se manifestou no sentido de que « é inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. A matéria, portanto não comporta maiores debates, uma vez que se trata de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade com efeito vinculante e eficácia erga omnes e aplicada pela SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 275.5797.7092.4879

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.


Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 227.5514.7116.2665

12 - TJSP APELAÇÃO -


Lesão Corporal de natureza grave - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas - Acusado que decepou a mão da vítima com um facão, motivado pelo não pagamento de uma dívida de 20,00 reais - Palavra da vítima amparada por laudo pericial - Legítima defesa não comprovada - Condenação de rigor - Pena exasperada diante dos maus antecedentes, da reincidência e da agravante prevista no CP, art. 61, I (motivo fútil) - Ausência de bis in idem, porque pautadas em condenações anteriores distintas - Regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, por expressa vedação legal - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 132.6708.9757.8155

13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENAS. Decreto11.846/2023. CONDENAÇÃO POR DELITOS COMUNS E POR CRIME IMPEDITIVO. CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DA PENA RELATIVA A ESSE ÚLTIMO DELITO NÃO DEMONSTRADO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 9º, PAR. ÚNICO, DO DECRETO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 508.9383.4546.0805

14 - TST AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REGULAMENTO EM VIGOR NA DATA DA ADMISSÃO - TEMA 662 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO.


1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não tem repercussão geral a questão referente ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão de contrato de plano de previdência privada (ARE 742.083, Rel. Min. Ricardo Lewandowski - Tema 662). 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 391.1094.4220.2405

15 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO -


Ausência de nulidade - Decisão recorrida que fundamentou todos os critérios a serem observados para cumprimento do quanto estabelecido na Ação Civil Pública.... ()

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Doc. LEGJUR 501.7298.7865.0910

16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.


Decisão pela qual foi indeferida a progressão do agravante ao regime semiaberto. Insurgência defensiva. Requisito objetivo não cumprido. Ausência de lapso temporal para a progressão ao regime semiaberto. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.9869.3948.9895

17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material) . Assim, o acórdão regional ao concluir que deve ser aplicada a SELIC de forma simples, segue a diretriz fixada pelo precedente do STF, para o que, inclusive, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho já editou nova tabela de cálculos, por meio da Resolução CSJT 306, de 24 de setembro de 2021. Ressalte-se, ainda, que a Suprema Corte já decidiu que aplicar a taxa SELIC, capitalizando os valores mensalmente viola a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59. Precedente do STF. Assim sendo, é inviável aplicação da taxa SELIC na forma de capitalização composta. Precedente de Turma desta Corte. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 473.1161.8999.7517

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS POR ESFORÇO REPETITIVO DA EMPREGADA AO TEMPO DA RESCISÃO. INDICATIVO DE READAPTAÇÃO. CIÊNCIA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 401.1750.1618.8546

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()

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Doc. LEGJUR 155.5339.6892.2422

20 - TJSP DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - DESNÍVEL EM VIA PUBLICA - TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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