Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.6613.0033.4967

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. AGRAVO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Rogério Rocha de Jesus cumpre pena de 4 anos, 5 meses e 25 dias em regime semiaberto por crimes de furto, conforme arts. 155, caput, c/c art. 61, caput, II, j; 155 § 4º, IV c/c art. 14, II; e 155, § 4º, II, do CP. Requereu indulto com base no Decreto 12.338/2024, art. 9º, I, indeferido pelo magistrado de origem. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante preenche os requisitos para concessão do indulto, considerando a regra especial para crimes patrimoniais e a necessidade de reparação do dano ou comprovação de incapacidade econômica. III. Razões de Decidir 3. O indulto é ato discricionário do Presidente da República, cabendo ao juiz apenas verificar o cumprimento das condições estabelecidas no Decreto Presidencial. 4. O agravante, reincidente, cumpriu 1/3 da pena até 25 de dezembro de 2024, sem notícia de falta grave, e não há dano a ser reparado, conforme autos de apreensão. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo provido para conceder o indulto natalino ao sentenciado Rogério Rocha de Jesus, com base no Decreto 12.338/2024, art. 9º, I. Tese de julgamento: 1. O indulto deve ser concedido conforme os critérios objetivos do Decreto Presidencial. 2. A regra especial para crimes patrimoniais exige reparação do dano ou comprovação de incapacidade econômica. Legislação Citada: CP, art. 155, caput, c/c art. 61, caput, II, j; art. 155 § 4º, IV c/c art. 14, II; art. 155, § 4º, II. Decreto 12.338/2024, art. 9º, I. CF/88, art. 84, XII. Lei de Execuções Penais, arts. 187 a 193. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2013. STJ, AgRg no HC 920.144/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024. STJ, AgRg no HC 935.027/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024. STJ, AgRg no HC 921.950/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0006352-04.2024.8.26.0496, Rel. Jayme Walmer de Freitas, julgado em 13/04/2020... ()

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