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Trabalhista
Doc. LEGJUR 382.0537.8626.7472

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. PAGAMENTO DO CHAMADO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE DETERMINA A INCLUSÃO DO CTVA E PORTE DE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR INICIAL DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À APURAÇÃO DO VALOR MÉDIO A SER INTEGRADO NO MENCIONADO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I.


O tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. É esse justamente o caso dos autos, tendo em vista que a questão ora debatida não se encontra claramente fixada nesta c. Corte Superior Trabalhista. II. A adoção do sistema de cálculo previsto no regulamento interno «RH 151, diversamente do que afirma a reclamante, não pressupõe a utilização de média desatualizada, mas, ao contrário, a referida norma estabelece que média ponderada será obtida a partir dos valores das gratificações vigentes à época da destituição. Com efeito, ao adotar o parâmetro dos valores vigentes à época da destituição, a norma interna rechaça por completo a alegação de ausência de atualização das gratificações e de afronta ao Princípio da Irredutibilidade Salarial . Na verdade, isso somente não aconteceria se ocorrida alguma situação incomum, como a redução dos valores das gratificações por reestruturação interna, por exemplo, o que não é a hipótese. Em face disso, a insurgência recursal não logra êxito, tendo em vista que a decisão regional em nenhum momento determinou o cálculo da média das gratificações por valores históricos . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 290.9140.4179.2056

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Primeiramente cabe referir que as alegações de que a incorporação da gratificação de função deve se dar pela média das gratificações percebidas, bem como ser indevida a incorporação de gratificação percebida em razão do exercício de atividade específica, se tratam de inovação em agravo, visto que não constam nas razões do recurso de revista, pelo que, não serão analisadas. 3 - Em relação à aquisição do direito à incorporação da gratificação de função anterior à reforma trabalhista, o TRT assim se manifestou « ao advento da Reforma Trabalhista, a reclamante já auferia gratificações de funções continuamente há muito mais de 10 anos, de modo que não se aplicam ao caso as novas regras trazidas pelos parágrafos 1º e 2º do art. 468, consolidado, alterados pela Lei 13.467/2017, porque essas disposições não incidem nos contratos de trabalho que, no seu curso, fizeram nascer direitos para o trabalhador, configurando-se, no caso, direito adquirido do empregado «. 4 - A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o item I da Súmula 372/TST se aplica ao caso dos autos em que a aquisição do direito à incorporação da gratificação de função ao salário se deu anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. 5 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 395.0261.9245.4669

3 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO DE 15 MINUTOS À MULHER TRABALHADORA. 3. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E CTVA.


Como destacado na decisão agravada, o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não havendo que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em relação ao intervalo do CLT, art. 384, o Regional confirmou a extinção do feito em razão do « reconhecimento da coisa julgada no tocante ao intervalo de 15 minutos para repouso e alimentação previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho, em vista da sentença transitada em julgado na reclamação trabalhista 0003403-62.2012.5.02.0070 (doc. 24/5 do volume apartado da defesa) . Quanto às gratificações de funções e o CTVA, ficou assente pelo Tribunal de origem que o pagamento realizado pela média ponderada dos valores auferidos nos últimos 5 anos estava correto, tendo em vista a interrupção no exercício das funções de confiança e conforme estipulado no Manual Normativo. Logo, nos referidos aspectos, revela-se irrepreensível a decisão singular proferida pela relatora originária que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. 4. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. No tocante à configuração do cargo de confiança, a parte transcreve aresto paradigma em sentido contrário ao posicionamento adotado pelo Regional. Assim, para melhor análise sobre a jurisprudência coligida, impõe-se o provimento do agravo, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. Estabelecendo o cotejo entre o fundamento adotado pelo Regional e aquele retratado no aresto transcrito, constata-se que o reclamante demonstra o preenchimento do requisito intrínseco de admissibilidade insculpido na alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se posiciona no sentido de que o tesoureiro de retaguarda e o tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal, embora desempenhem atribuições mais complexas, não detêm a fidúcia especial prevista no CLT, art. 224, § 2º. In casu, o acórdão regional está em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 590.9181.6393.5918

4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE CARGOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação civil movida por servidores públicos municipais de São José dos Campos contra o Município, pleiteando o reconhecimento de desvio de função e o pagamento de diferenças salariais entre os cargos de Agente Administrativo e Auditor Tributário Municipal. A sentença de primeira instância condenou o réu ao pagamento das diferenças, com reflexos sobre gratificações e verbas trabalhistas, aplicando-se a taxa Selic após a Emenda Constitucional 113/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 775.5278.3731.9010

5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. JORNADA 12X36 SEM ACORDO COLETIVO. REDUÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÕES. REFLEXOS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista ajuizada por auxiliar de enfermagem contra o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. A autora pleiteia o pagamento de diferenças salariais decorrentes da exclusão de rubrica relativa ao piso nacional da enfermagem. A reclamada, por sua vez, insurge-se contra a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, adicional noturno e critérios de cálculo das verbas salariais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá cinco questões em discussão: (i) definir se a inclusão da GDAMSPE na base de cálculo da remuneração global para aferição do piso nacional da enfermagem configura redução salarial ilícita; (ii) determinar se a parcela paga a título de complementação do piso integra o salário para fins de reflexos legais; (iii) aferir a validade da jornada 12x36 e do banco de horas adotado unilateralmente pela reclamada; (iv) estabelecer se as gratificações «Executiva e «GDAMSPE devem compor a base de cálculo das horas extras; e (v) fixar os critérios de correção monetária e juros aplicáveis aos créditos deferidos.III. RAZÕES DE DECIDIRA inclusão da GDAMSPE na base de cálculo da remuneração global para fins de aferição do piso salarial da enfermagem está em consonância com a decisão proferida pelo STF na ADI 7222, que definiu que o piso deve ser observado sobre a remuneração global, não sobre o vencimento-base.A GDAMSPE, por ser paga de forma habitual e possuir natureza salarial, pode integrar a remuneração global mesmo diante de vedação legal estadual à sua consideração para fins de outras vantagens pecuniárias, dada a prevalência da legislação federal e da interpretação conferida pelo STF.A exclusão da rubrica de complementação do piso, anteriormente paga para atingir o mínimo legal, após o enquadramento da GDAMSPE, não configura redução salarial ilícita, pois a remuneração global da autora permaneceu acima do piso.A parcela paga como complementação do piso, por sua habitualidade e finalidade de recomposição salarial, possui natureza salarial e integra o salário para fins de repercussão em outras verbas contratuais.A jornada de trabalho em escala 12x36 e o banco de horas adotados pela reclamada são inválidos por ausência de acordo individual escrito ou norma coletiva autorizadora, requisito exigido tanto pela CLT quanto pela jurisprudência consolidada.A extrapolação habitual da jornada contratual de 30 horas semanais, sem compensação válida, justifica o pagamento de horas extras, observando-se o critério mais benéfico à trabalhadora.A reclamada não observou a redução da hora noturna nem pagou o adicional correspondente sobre as horas prorrogadas do período noturno, fazendo incidir o disposto no art. 73, §1º, da CLT e na Súmula 60/TST, II.As gratificações «Executiva e «GDAMSPE não devem integrar a base de cálculo das horas extras, em razão de expressa vedação legal nas leis instituidoras estaduais que restringem seus reflexos apenas a determinadas parcelas.A atualização dos débitos trabalhistas, tratando-se de ente público, deve observar os critérios fixados pelo STF e pela Emenda Constitucional 113/2021: (a) TR até 25/03/2015; (b) IPCA-E de 26/03/2015 até 08/12/2021; e (c) a partir de 09/12/2021, aplicação exclusiva da taxa SELIC, acumulada mensalmente.O valor atribuído aos pedidos na petição inicial possui natureza estimativa, não servindo como limite para a liquidação, conforme entendimento do TST (IN 41/2018, art. 12, §2º) e jurisprudência consolidada.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos parcialmente providos.Tese de julgamento:A Gratificação GDAMSPE pode ser incluída na base de cálculo da remuneração global para fins de verificação do piso nacional da enfermagem, nos termos da decisão do STF na ADI 7222.A supressão de parcela complementar ao piso após a inclusão da GDAMSPE não configura redução salarial ilícita quando a remuneração global permanece superior ao piso.A complementação paga com habitualidade para atingir o piso da categoria possui natureza salarial e gera reflexos nas demais verbas salariais.É inválido o regime de jornada 12x36 e banco de horas adotado unilateralmente sem acordo individual escrito ou norma coletiva.As gratificações «Executiva e «GDAMSPE não integram a base de cálculo das horas extras por expressa vedação legal estadual.A atualização dos débitos trabalhistas devidos por ente público deve observar os critérios fixados na Emenda Constitucional 113/2021, com aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir de 09/12/2021.Os valores atribuídos aos pedidos na inicial não limitam a condenação, servindo apenas como estimativa inicial para efeitos processuais.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, VI e XIII; CLT, arts. 457, §1º; 468; 59-A; 59-B; 73, §1º; 840, §1º; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; Lei Estadual 14.169/2010, art. 4º; Lei Complementar 797/95, art. 3ºJurisprudência relevante citada: STF, ADI 7222; STF, ADI 4.357 e ADI 4.425 (modulação de efeitos); TST, Súmulas 60, II e 264; TST, OJ 394 da SDI-1; TST, IN 41/2018, art. 12, §2º; STJ, Tema 911.... 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Doc. LEGJUR 684.1122.9238.4440

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST. PARÂMETRO DE CÁLCULO. MÉDIA DECENAL. TERMO DE REFERÊNCIA. OMISSÃO . 1.


Nas razões da revista, o reclamante devolveu a discussão relativa ao valor da gratificação a ser incorporada, sustentando que a média reconhecida na Súmula 372/TST deve ser considerada a partir do descomissionamento, e não, da vigência da Lei 13.467/2017. Por sua vez, o parâmetro de cálculo da parcela não foi, de fato, enfrentado pela então relatora. 2. Com efeito, a jurisprudência do TST, seguindo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), tem se inclinado ao entendimento de que, nos casos de recebimento de gratificação por mais de dez anos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser restabelecido o pagamento da função de confiança, observando-se a média aritmética dos valores das gratificações recebidas pelo empregado no decênio imediatamente anterior à Reforma Trabalhista, tendo em vista a vedação expressa à referida incorporação pelo novo diploma (CLT, art. 468, § 2º). Julgados da SbDI-2. Embargos de declaração conhecidos e providos sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 864.2250.4747.3037

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS.


O e. TRT concluiu pela validade da norma coletiva que estabeleceu forma de remuneração extraordinária diferenciada com lastro em produção «estabelecendo percentuais diferenciados para a prestação de serviços em jornada extraordinária, aos domingos e em jornada noturna . Assim, a decisão regional, tal como posta, está em conformidade com o entendimento do e. STF, que no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando de discussão de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados à jornada laboral e remuneração, caso dos autos: «Assim, ainda que de forma não exaustiva, entendo que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola). (ARE 1121633 / GO - Tema 1046 do STF, Relator Ministro Gilmar Mendes - DJ Nr. 90 do dia 28/04/2023 - destacou-se). Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 759.9772.1074.7936

8 - TST RECURSO DE REVISTA DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ — OGMO/PR. EXAME DAS MATÉRIAS REMANESCENTES. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - PRESCRIÇÃO.


De acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o prazo relativo à prescrição bienal somente se inicia com o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra, restando cancelada a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Na hipótese, verifica-se que não consta no acórdão recorrido a notícia da ocorrência da extinção do registro do reclamante perante o OGMO, de modo que a prescrição a ser observada, é a quinquenal, e não a bienal. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Recurso de Revista não conhecido. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que negava o direito às horas in itinere . Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « e que « A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Por fim, exemplificou o STF que « a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola) «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 579.4298.0816.7490

9 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO JUDICIAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE CARÁTER ALIMENTAR. PENHORABILIDADE.


I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora no rosto dos autos de processos, em que se discutem gratificações não concedida pela União. A parte agravante alega impenhorabilidade dos valores, por supostamente possuírem natureza alimentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.3118.5536.2815

10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO. 1. A Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 efetivamente preconiza que, quando ausente a fidúcia especial do CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, implicando retorno à jornada de seis horas, com o pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias e possibilidade de compensação entre a diferença da gratificação de função recebida com as horas extraordinárias prestadas. 2. A aplicação da referida Orientação Jurisprudencial pressupõe, portanto, a coexistência de duas jornadas para o mesmo cargo, com gratificações distintas: a ordinária, de seis horas, com remuneração menor, e a jornada opcional de oito horas, com gratificação suplementar. 3. No caso, não se verifica a coexistência de duas jornadas e opção do reclamante por trabalhar oito horas. Conforme registrado no acórdão regional, trata-se de tesoureiro executivo, cujas reais atribuições não o enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, razão pela qual houve a condenação da reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas de trabalho como extraordinárias. 4. Desse modo, embora se trate de empregado da Caixa Econômica Federal, a situação não atrai a aplicação irrestrita da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, sendo aplicável, no caso, a Súmula 109/TST (precedentes). 5. Por outro lado, a Súmula 264/STJ preconiza que «A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa". 6. Dessa forma, o entendimento de que a gratificação de função recebida integra a base de cálculo das horas extraordinárias está em consonância com a referida Súmula e com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, descaracterizado o exercício de função de confiança, a gratificação remunera apenas os conhecimentos técnicos relativos às atividades desempenhadas, tendo natureza salarial. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento e a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 584.7430.9875.7830

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do CLT, art. 896, § 1º, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. Não há falar em nulidade do despacho, porquanto o Eg. TRT apenas cumpriu o comando legal, identificando, de maneira fundamentada, o não preenchimento de requisitos impostos pela lei. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL - APLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT - HORAS EXTRAS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada contrariedade à Súmula 287/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista no tópico. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS A falta de emissão de tese jurídica acerca da matéria suscitada na instância extraordinária inviabiliza o processamento do recurso, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297, item I, do TST. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Sobrestado o julgamento do apelo nos demais temas, para aguardar a análise do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL - APLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT - HORAS EXTRAS INDEVIDAS 1. A jurisprudência desta Eg. Corte é pacífica no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao bancário que exerce a função de gerente geral de agência, nos termos da Súmula 287/TST. 2. Considerando o conjunto fático probatório claramente descrito pelas instâncias ordinárias, de que o Reclamante atuava como autoridade máxima nas unidades em que trabalhava, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do salário, com submissão apenas à Superintendência do Banco, sem controle de jornada, sua função se enquadra na exceção contida no CLT, art. 62, II, pelo exercício de encargo de gestão. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTERVALO INTRAJORNADA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO E NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prejudicado o exame dos temas em epígrafe, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com o restabelecimento da sentença que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista .

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Doc. LEGJUR 382.2146.6969.8081

12 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo réu. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No que se refere aos anuênios, o Tribunal Regional considerou que « estando no contrato de trabalho, não poderia deixar de ser pago mesmo sob a escusa de que a omissão decorreu de disposição da norma coletiva . 2. A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que o direito ao pagamento de gratificação por tempo de serviço (anuênios, no caso) instituídos originalmente por regulamento interno Banco do Brasil, vigente à época da admissão da parte autora, incorporava-se ao seu patrimônio jurídico, não podendo ser suprimido por norma coletiva posterior, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo CLT, art. 468. 3. Contudo, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Considerando que o pagamento de gratificações por tempo de serviço não se reveste da condição de direito indisponível, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que dispôs no sentido de que fosse suprimido o direito à incorporação de anuênios. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o caráter salarial das parcelas auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação ao fundamento de que a natureza da parcela é definida conforme sua destinação (que, no caso, era contraprestativa, paga «pelo trabalho). Salientou que o autor recebia a parcela « antes da vinculação do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador e do advento de normas coletivas que instituíram vantagens com similar nomenclatura, lhes atribuindo natureza não salarial . Considerou que « a integração pretendida quanto auxílio refeição e do auxílio cesta alimentação não encontra óbice na Lei 6.321/1976, nem no Decreto 5/91, art. 6º, muito menos em disposição de normas coletivas, ante a ausência de elementos probatórios de que a ajuda alimentação fornecida por empresa tem caráter indenizatório . 2. Contudo, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Assentada no acórdão regional a premissa fática de que a natureza indenizatória dos benefícios relativos à alimentação foi fixada por norma coletiva firmada após a admissão do autor, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva considerando não se tratarem de direitos garantidos ou definidos na CF/88. 4. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Desse modo, forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 634.7869.9125.3676

13 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EMBARGOS PARCIALMENTE INADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUANTO A FUNDAMENTO E NÃO TEMA RECURSAL . INAPLICABILIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016.


Na hipótese, a Presidência da Turma, no exame dos fundamentos consignados nos embargos relativos ao único tema impugnado, admitiu parcialmente o recurso, expressamente negando-lhe seguimento quanto à alegação de contrariedade à Súmula 126/TST. Esta Subseção, no julgamento do Ag-E-RR-1397-45.2017.5.09.0965, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/06/2024, concluiu que a Instrução Normativa 40/2016 se refere exclusivamente a temas não examinados na decisão de admissibilidade, não se aplicando à ausência de exame ou eventual denegação dos fundamentos consignados em relação a cada matéria do apelo . Agravo a que se nega provimento . II - EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS.INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SDI-1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109/TST. 1. Nas hipóteses de descaracterização de cargo de confiança do bancário, com pagamento de horas extras além da sexta diária, este Tribunal possui jurisprudência pacífica, cristalizada na Súmula 109, no sentido da inviabilidade de compensação com a gratificação percebida em razão da função. 2. Em razão de especificidades de Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, que previa, para algumas funções, jornadas alternativas de seis ou oito horas, conforme opção do empregado, com disparidade de gratificação, esta Subseção editou a Orientação Jurisprudencial Transitória 70, consagrando o entendimento de que a diferença entre as gratificações pagas pelo exercício da mesma função em jornadas de seis e de oito horas, conforme previsão regulamentar, deve ser compensada com as horas extras decorrentes da descaracterização da função de confiança. 3. Trata-se, contudo, de exceção pontual à regra de não compensação, aplicável unicamente quando devidamente caracterizada previsão regulamentar de gratificações e jornadas diversas para uma mesma função técnica. 4. Nesse contexto, tem-se que o mero fato de se tratar de empregado da Caixa Econômica Federal, enquadrado indevidamente no CLT, art. 224, § 2º, por si só, não torna aplicável o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, de modo que é necessária a notícia inequívoca de previsão de jornadas de seis e de oito horas no Plano de Cargos e Salários. 5. Assim, considerando que, para a função exercida pela reclamante - analista - não restou evidenciada a previsão regulamentar de alternativa entre jornadas de seis e oito horas, não se encontra presente elemento indispensável para a aplicação excepcional da compensação entre as horas extras deferidas e a gratificação paga a uma jornada de seis horas, a que alude a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 desta Subseção. Incide na espécie, portanto, a regra geral de não compensação das horas extras com o valor pago a título de gratificação por função meramente técnica, conforme jurisprudência sedimentada na Súmula 109/STJ. Embargos conhecidos e providos. III - AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVAAJUIZADA ANTERIORMENTE POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. 2. Na espécie, a 2ª Turma, com amparo na jurisprudência desta Corte Superior, concluiu que a interposição de anterior ação coletiva pela Associação dos Empregados da Caixa Econômica Federal - APCEF/SP, com pedido idêntico ao formulado na reclamação individual, tem o condão de interromper a prescrição quinquenal. Por seu turno, os arestos colacionados não examinam a questão da interrupção da prescrição à luz da interposição de ação coletiva anteriormente à ação trabalhista individual, mas sim sob o prisma do protesto judicial. 3. Dessa forma, afiguram-se inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, inviabilizando o processamento dos embargos. Agravo a que se nega provimento, no particular. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir o termo inicial dos juros de mora quanto aos créditos apurados em ação individual na hipótese em que houve ajuizamento anterior de ação coletiva pela Associação dos Empregados da Caixa Econômica Federal - APCEF/SP com pedido idêntico ao formulado em reclamação individual. 2. Esta Subseção firmou o entendimento de que o termo inicial dosjuros de mora, quanto aos créditos apurados em ação individual, é a data do ajuizamento da ação coletiva anteriormente ajuizada, por interromper a prescrição (Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST) e constituir em mora o devedor.Precedentes. 3. Nesse contexto, o paradigma em que se alicerça o recurso encontra-se superado pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 294.9889.7921.8054

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOSINDICATO PARA ATUARCOMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Na hipótese, os pedidos formulados pelo sindicato possuem origem comum, a norma interna do reclamado, o que atrai entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do RE 883.642, com repercussão geral reconhecida, no sentido de ampla legitimidade extraordinária dos sindicatospara defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Na mesma linha de entendimento é a jurisprudência desta Corte, no sentido de que osindicatoprofissional tem legitimidade ativa para, na condição de substituto processual, postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelosindicato. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 - VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL (VCP). GRATIFICAÇÕES RECEBIDAS PELOS CAIXAS NÃO EXCLUÍDAS DA GARANTIA PREVISTA NORMA INTERNA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Consta no acórdão recorrido que a norma interna não impõe ou induz qualquer excludente literal para os caixas executivos recebam o pagamento de VCP, por 120 dias, quando o empregado dispensado de função ou nomeado para função com remuneração inferior; e que o banco-ré não demonstrou justo motivo para que os caixas executivos fossem excluídos de da verba pleiteada; e que segundo a norma interna, a particularidade de a gratificação de caixa ser considerada salário-condição não afasta a exigibilidade dessa garantia. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, uma vez que a Corte local interpretando a norma interna concluiu que no item 5 e 5.1 da IN 365 (itens não transcritos no acórdão do Tribunal Regional) não exclui as gratificações recebidas pelos caixas da garantia assegurada no normativo empresarial, independentemente da condição-salário da quebra de caixa. Vale anotar, que a análise das arguições do reclamado está calcada em itens da norma interna do reclamado não transcritos no acordão impugnado e, portanto, depende do revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, o aresto transcrito no agravo é inespecífico, por não revelar circunstância fática similar. Incide a Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 972.4329.2854.9968

15 - TST RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O acórdão regional recorrido declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 2. Ocorre, contudo, que, conforme registrado pelo próprio Tribunal a quo, a discussão dos autos refere-se ao recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 3. A SDI-1 desta Corte já fixou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pretensões semelhantes às dos autos, qual seja, de condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais reconhecidas em juízo nas contribuições destinadas à entidade previdenciária privada . Além disso, a Suprema Corte também já ratificou a compreensão da SDI-1/TST no julgamento do RE 1.266.564, em que se fixou a tese de que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral do STF). Precedentes da SDI-1/TST e do STF. 4. Assim, sendo inequívoco que a pretensão não se refere à complementação de aposentadoria, não há que se falar na aplicação, no caso, da compreensão firmada pela Suprema Corte nos RE s 586453 e 583050 (Tema 190). 5. Portanto, é inafastável a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que a discussão dos autos é relativa especificamente ao dever do empregador de integralizar as promoções por merecimento sobre a contribuição para a entidade de previdência privada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior já está pacificada no sentido da possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra, todavia, as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2. No caso dos autos, a Corte Regional, interpretando os normativos internos, extraiu que « o MN RH 060, desde a sua primeira edição, é claro ao vedar o pagamento em cumulação da quebra de caixa com a função gratificada. O RH 115, da mesma forma, sequer prevê a existência dessa parcela atualmente . «. 3. Diante da hipótese exceptiva, que veda a percepção cumulativa da «quebra de caixa e outras gratificações, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo, ao considerar indevidos os honorários advocatícios ao sindicato autor, diante da sua atuação como substituto processual, decidiu em contrariedade com o item III da Súmula 219/TST, in verbis : «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . 1. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes de seu art. 1º, §1º: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu seguimento ao recurso de revista do reclamante, contudo não se manifestou acerca do recurso de revista adesivo da reclamada. Assim, cabia à parte recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa forma, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da reclamada, em face da preclusão operada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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16 - TST RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O acórdão regional recorrido declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 2. Ocorre, contudo, que, conforme registrado pelo próprio Tribunal a quo, a discussão dos autos refere-se ao recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 3. A SDI-1 desta Corte já fixou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pretensões semelhantes às dos autos, qual seja, de condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais reconhecidas em juízo nas contribuições destinadas à entidade previdenciária privada . Além disso, a Suprema Corte também já ratificou a compreensão da SDI-1/TST no julgamento do RE 1.266.564, em que se fixou a tese de que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral do STF). Precedentes da SDI-1/TST e do STF. 4. Assim, sendo inequívoco que a pretensão não se refere à complementação de aposentadoria, não há que se falar na aplicação, no caso, da compreensão firmada pela Suprema Corte nos RE s 586453 e 583050 (Tema 190). 5. Portanto, é inafastável a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que a discussão dos autos é relativa especificamente ao dever do empregador de integralizar as promoções por merecimento sobre a contribuição para a entidade de previdência privada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior já está pacificada no sentido da possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra, todavia, as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2. No caso dos autos, a Corte Regional, interpretando os normativos internos, extraiu que « o MN RH 060, desde a sua primeira edição, é claro ao vedar o pagamento em cumulação da quebra de caixa com a função gratificada. O RH 115, da mesma forma, sequer prevê a existência dessa parcela atualmente . «. 3. Diante da hipótese exceptiva, que veda a percepção cumulativa da «quebra de caixa e outras gratificações, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo, ao considerar indevidos os honorários advocatícios ao sindicato autor, diante da sua atuação como substituto processual, decidiu em contrariedade com o item III da Súmula 219/TST, in verbis : «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . 1. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes de seu art. 1º, §1º: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu seguimento ao recurso de revista do reclamante, contudo não se manifestou acerca do recurso de revista adesivo da reclamada. Assim, cabia à parte recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa forma, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da reclamada, em face da preclusão operada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 645.3270.3734.3215

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO.SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado àincorporaçãodas funções exercidas, com fundamento no CLT, art. 468 e o preconizado naSúmula 372do TST, não se aplicando o § 2º do CLT, art. 468, introduzido pela «reforma trabalhista, em observância à garantia da irretroatividade da lei, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI, o qual assegura proteção ao direito adquirido (art. 6º da LINDB). Assim, na esteira da jurisprudência assente firmada o âmbito desta Corte, se o empregado recebeu as gratificações por dez ou mais anos, considerando a data limite de 11/11/2017 (vigência da aludida lei), deverá ser observado o entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. No caso, o Regional consignou que a redução do valor da gratificação de função sob a justificativa de reclassificação de agências, viola o CLT, art. 468, bem como o art. 7º, VI, da CF. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, sendo a decisão de mérito e preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, é cabível o deferimento de tutela de urgência em face da Fazenda Pública. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 776.4624.3050.5984

18 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. CEF - CUMULAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E DE QUEBRA DE CAIXA - VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. É certo que as gratificações de função e de quebra de caixa ostentam finalidades distintas, razão pela qual poderiam, em tese, ser recebidas de forma cumulada. Esse, aliás, é o entendimento externado em precedentes de todas as turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Ocorre que a hipótese dos autos é sui generis, não podendo ser enquadrada em tal jurisprudência. Isso porque o Tribunal Regional reproduziu o item 3.5.3 do MN 060 07, o qual dispõe expressamente que «é vedada a percepção de quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança . Considerado a premissa fática constante do acórdão, de que referida norma empresarial encontra-se vigente desde 28/8/2003, bem como o fato incontroverso de que o autor passou a receber gratificação de função apenas em outubro de 2005, não há como deferir o seu pagamento cumulado com a gratificação de quebra de caixa. Há julgados desta Corte, que examinaram a mesma controvérsia sob o mesmo enfoque. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a pretensão é direcionada exclusivamente em face do empregador e o autor não postulou o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 758.4731.6482.2424

19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE . Na hipótese dos autos, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que negava o direito às horas in itinere, sob o fundamento de que « a simples previsão em norma coletiva suprimindo a integração das horas in itinere à jornada de trabalho não possui o condão, por si só, de afastar o direito do empregado de perceber essa parcela, pois é necessário que sejam concedidas outras vantagens suficientes para compensar a perda desse direito «. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « e que « A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Por fim, exemplificou o STF que « a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola) «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão regional, ao manter a sentença de piso no sentido da invalidade da norma coletiva que dispunha sobre as horas « in itinere «, acabou contrariando precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 856.9386.3153.7450

20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.


Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE . Na hipótese dos autos, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que negava o direito às horas «in itinere, sob o fundamento de que a limitação estabelecida pela norma viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « e que « A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Por fim, exemplificou o STF que « a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola) «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão regional, ao manter a sentença de piso no sentido da invalidade da norma coletiva que dispunha sobre as horas « in itinere «, acabou contrariando precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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