1 - TST Recurso de revista. União (pgf). Sentença homologatória de acordo. Contribuições previdenciárias. Inexistência de vínculo empregatício. Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total. Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-1. Provimento.
«É necessária a discriminação das parcelas constantes do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento ou não do vínculo empregatício, e insuficiente a mera indicação de sua natureza jurídica, para efeito de contribuição previdenciária, sem a qual esta incidirá sobre o valor total acordado, não sendo possível se estabelecer percentuais globais como critério para a identificação dos montantes relativos às verbas salariais e indenizatórias, como no caso examinado em que discriminado como «perdas e danos». É imperioso, segundo a lei, sejam discriminadas as parcelas e os percentuais. Exegese do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único combinado com o Decreto 3.048/1999, art. 276, §§ 2º e 3º. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Caracterização. Empregado. Discriminação. Lista suja. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Regional é conclusivo em afirmar comprovada a conduta da Reclamada, consistente na discriminação de trabalhadores que tivessem ajuizado reclamação trabalhista. A discriminação consistiu em que a Reclamada exercia pressão para que as empresas terceirizadas e contratadas dispensassem estes empregados ou impedissem a sua contratação. Não conhecido.... ()
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3 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Opção sexual. Humilhação e discriminação não comprovados. Indenização afastada. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não restando demonstrada a ocorrência da prática de atos de humilhação e discriminação decorrentes de «opção sexual do obreiro, ficam afastados os elementos essenciais para a configuração do dano moral.... ()
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4 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da. Prova.
«É ônus do autor, como fato constitutivo do seu direito, comprovar a identidade de função, sendo encargo do réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito, a teor do CLT, art. 818,CPC/1973, art. 333 e Súmula 6/TST. Ademais, in casu, cite-se a Convenção 100 sobre a igualdade de remuneração, de 1951, que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 41.721 de 25.06.57, entrando em vigor no âmbito nacional em 25 de abril de 1958. Em seu artigo primeiro, ressalta a utilização do termo «igualdade para trabalho de igual valor, vedando a discriminação por sexo. No mesmo sentido, é a Recomendação sobre igualdade de remuneração, 1951. Já a Convenção 111 sobre discriminação (emprego e profissão), de 1958, foi promulgada pelo Decreto 62.150, de 19 de janeiro de 1968, entrando em vigor no âmbito nacional em 26 de novembro de 1966. Em seu artigo 1º, na definição quanto ao termo «discriminação, assim estabelece: «a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. 2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação. Nota-se, portanto, que ambas as convenções recepcionadas pelo ordenamento jurídico interno brasileiro tratam de dois temas que são fundamentais para uma releitura ampliativa e evolutiva do CLT, art. 461: a noção de trabalho de igual valor e a não discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão, ressalvada a exceção trazida pela própria Convenção 111 da OIT. No mesmo sentido é a Recomendação sobre discriminação (emprego e ocupações) 111 de 1958 da OIT (item I. Definições), ressaltando, no item II (Formulação e execução de políticas) que os Estados membros devem observar como princípios de sua política para impedir a discriminação no emprego e ocupação: a promoção da igualdade de oportunidade e de tratamento em emprego e ocupação é matéria de interesse público; os empregadores não devem praticar ou tolerar que se pratique a discriminação de qualquer pessoa na manutenção da pessoa no emprego ou na definição de termos e condições de emprego; e, toda pessoa deve gozar, sem discriminação, de igualdade de oportunidade e de tratamento, dentre outros, remuneração por trabalho de igual valor. Assim, não tendo a reclamada comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, correta a sentença que reconheceu a equiparação salarial em tela. Recurso não provido.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. INSS. Transação. Acordo. Discriminação das verbas. Invalidade. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.
«A discriminação das verbas, objeto de acordo, tem de guardar correlação com as mencionadas na inicial. Não o fazendo, caracterizada a intenção de não recolher as contribuições previdenciárias.... ()
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6 - TRT2 Lucros. Participação nos lucros. Cumprimento de metas. Prova do empregador do motivo do não pagamento a alguns empregados. Eventual discriminação. CF/88, art. 7º, XXXII. CLT, art. 5º.
«Quando estiver condicionada ao cumprimento de metas, compete ao empregador provar o motivo do não pagamento a determinados empregados, sob pena de se presumir a discriminação e a ofensa ao CF/88, art. 7º, XXXII, e CLT, art. 5º.... ()
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7 - TRT2 Enquadramento de pessoal. Incorporação. Empresa. Plano de reestruturação. Estipulação de critérios pela empresa. Discriminação não configurada. CF/88, art. 7º, XXX.
«A estipulação de critérios objetivos para enquadramento de pessoal de empresa incorporada, em plano de reestruturação da empresa, contemplando de forma diferenciada os distintos cargos e tempo de serviço, não constitui por si só, infringência aos princípios constitucionais de isonomia e da não discriminação, mormente se a empresa implementou o sistema por liberalidade, evitando demissões, e ao fazê-lo, pautou-se rigorosamente pelas condições pré-fixadas e da qual o corpo funcional teve plena ciência. Não tendo sido produzida qualquer prova de que os critérios objetivados não restaram obedecidos pela ré, a induzir a alegada discriminação,improcede o pleito do autor de inserção em plano especial que beneficiou empregados com mais tempo de casa. ... ()
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8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ruptura da relação de trabalho. Discriminação etária (idade). Impossibilidade. Violação aos direitos e garantias fundamentais. Verba fixada em R$ 20.000,00. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 3º, IV. 5º, V e X e 7º, XXX.
«A CF/88, formadora do Estado democrático de direito, fundada, dentre outros princípios, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Igualmente, a Convenção 111/OIT veda qualquer comportamento que tenha por finalidade a eliminação ou alteração da igualdade de tratamento no âmbito profissional, quer quanto à admissão, demissão ou permanência no trabalho. Ainda que o princípio da igualdade, eludido pelo art. 1º do texto constitucional, também verse tratamento desigual aos desiguais, qualquer tipo de exceção discriminatória somente pode ser aceita se em caráter positivo, e desde que prevista em lei, tornando inaceitável a discriminação etária perpetuada nos autos, uma vez que desprovida de amparo legal.... ()
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9 - TRT2 Seguridade social. INSS. Homologação de acordo sem discriminação das parcelas de natureza salarial. Incidência contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.
«Viola o disposto no parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43 o acordo celebrado sem discriminação das parcelas salariais quitadas, devendo a contribuição previdenciária incidir sobre o total avençado.... ()
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10 - TRT4 Discriminação pelo nível de instrução.
«O fato de a empresa valorizar e pontuar os empregados com nível de escolaridade superior à exigida para o cargo para o qual admitido não implica em discriminação, encontrando-se tal prerrogativa dentro do poder diretivo do empregador e incentiva a busca de melhor qualificação pelo empregado. [...]... ()
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11 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Conciliação. Não discriminação das verbas. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.
«Não indicadas, de forma individual, as parcelas que compõem a avença, considera-se inválida a discriminação, sendo cabível a pretensão de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43.... ()
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12 - TRT3 Discriminação. Dispensa.
«A Lei 9.029/1995 proíbe, no artigo 1º, «a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Tal dispositivo há de ser interpretado sob a luz dos fundamentos da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho inscritos no art. 1º, III e IV, da Constituição, bem como em conformidade com o princípio da não discriminação previsto no art. 3º, IV, da Lei Maior e na Convenção 111 da OIT. Por tal motivo, considera-se que o rol das causas de discriminação inserido no dispositivo é meramente exemplificativo devendo ele abranger outros atos discriminatórios, inclusive a dispensa injusta do trabalhador portador de doença ocupacional. Embora a dispensa imotivada constitua ato potestativo do empregador, prescindindo de justificativa, não se trata de direito absoluto capaz de permitir a adoção dessa forma de desligamento com ofensa aos demais bens jurídicos preservados pela ordem constitucional. Há de se ter em vista que o fim primordial das disposições constitucionais que vedam a discriminação é resguardar os cidadãos de qualquer exclusão de direitos fundada em critérios ilegítimos, situação que restou perfeitamente delineada no caso em apreço.... ()
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13 - TRT2 Seguridade social. INSS. Transação. Acordo. Coisa julgada. Discriminação das parcelas determinadas. Ausência de cumprimento pelas partes. Recolhimento sobre o valor integral. Lei 8.212/91, art. 43.
«Não cumprida pelas partes a determinação de discriminação das verbas objeto de transação, ao INSS, como terceiro interessado e titular de créditos previdenciários derivados da relação jurídica principal, cabe o cumprimento do Lei 8.212/1991, art. 43, observada a Ordem de Serviço 66/97 INSS/DAF/DSS.... ()
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14 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa retaliatória. Discriminação. Dever de reparação do empregador.
«Reputa-se discriminatória a dispensa do empregado, ainda que sem justa causa, quando evidenciado o caráter de retaliação em decorrência do ajuizamento de ação trabalhista. A conduta do empregador cerceia o direito de acesso à justiça e desborda os limites do poder potestativo, o que acarreta o dever de reparação.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Banco Real S/A. Bolsa-escola. Cessação para quem ajuíza reclamação trabalhista. Decisão que considera discriminação odiosa e contrária ao princípio constitucional do direito de ação. Inexistência de violação ao CLT, art. 461. CLT, art. 896.
«Não viola o CLT, art. 461 decisão que considera discriminação odiosa e contrária ao princípio constitucional do direito de ação norma interna da empresa que prevê a cessação do pagamento de bolsa-escola, caso o empregado ajuíze reclamação trabalhista contra ela. Revista não conhecida.... ()
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16 - TRT4 Bonificação. Parcela rona. Ofensa ao princípio da isonomia não caracterizada.
«O pagamento de bonificação diferenciada a empregados que desempenham cargo de natureza gerencial não enseja discriminação, nem ofensa ao princípio da isonomia, sendo possível sua instituição, por configurar a hipótese de discriminação positiva, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário interposto pelo reclamante a que se nega provimento, no item. [...]... ()
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17 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Doença grave. Dependência química de entorpecentes.
«Conquanto a Organização Mundial da Saúde considerem a dependência química como doença grave e implique na presunção de discriminação em razão de estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/TST, não há nos autos elementos que permitam concluir - ou ao menos presumir - que houve dispensa discriminatória.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Admissibilidade. Dano moral. Revista visual de objetos pessoais do empregado. Ausência de contato corporal. Inexistência de discriminação.
«A revista consistente na verificação de objetos pessoais do empregado, efetuada sem contato corporal e sem discriminação, por si só não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa capaz de gerar dano moral passível de reparação. ... ()
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19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei 11.562/2000 do Estado de Santa Catarina. Trabalhista. Mercado de trabalho. Discriminação contra a mulher. Competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Ação direta julgada procedente. CF/88, arts. 21, XXIV e 22, I.
«A lei 11.562/2000, não obstante o louvável conteúdo material de combate à discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, incide em inconstitucionalidade formal, por invadir a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Ação direta julgada procedente.... ()
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20 - TST Equiparação salarial. Professor de nível médio. Matéria distinta (História e geografia / informática). Discriminação legal e constitucional caracterizada. CLT, art. 461. CF/88, arts. 5º, «caput e I, e 7º, XXX e XXXII.
«Configura manifesta discriminação, não tolerada pela ordem jurídica, inclusive constitucional, tratamento remuneratório diferenciado em vista de fator injustamente desqualificante, tal como a mera circunstância de os professores de ensino médio lecionarem matérias distintas. Violação direta e frontal dos arts. 5º, «caput e I, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88.... ()