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Doc. LEGJUR 285.9169.5554.3412

1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA.


A jurisprudência brasileira, de forma geral, reconhece a validade de contratos verbais de prestação de serviços advocatícios, desde que seja possível comprovar a sua existência e as condições acordadas por outros meios de prova. A presente demanda versa sobre ação de cobrança em que a parte autora pretende o recebimento de honorários advocatícios no valor de R$ 4.002,00, além de pleitear compensação por alegado dano moral sofrido. Nesse sentido, consigna que teria firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios para acompanhamento de processos trabalhistas da empresa primeira demandada. Assevera que enviou tal contrato por e-mail para assinatura por sua representante legal, mas não teve retorno, bem como que tal incumbência financeira seria da empresa segunda demandada, ante a formação de um grupo econômico. No intuito de comprovar suas alegações, colacionou junto à exordial um contrato de prestação de serviços advocatícios não assinado por quaisquer das partes, e-mails por ela enviados e não respondidos, um print de uma suposta conversa no aplicativo de mensagens WhatsApp com a representante da empresa 2ª ré, e três transferências bancárias no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) realizadas em nome da 2ª empresa apelada. Na linha do disposto no CPC/2015, art. 373, fatos constitutivos são os fatos afirmados na petição inicial pelo autor, cabendo a ele prová-los. Em contrapartida, ao réu cabe provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Sob tal perspectiva, observa-se que a parte autora deixou de colacionar provas concretas acerca do alegado contrato verbal de prestação de serviços advocatícios que defende ter firmado com a representante legal da empresa 1ª ré, para acompanhar seus processos trabalhistas. Nesse sentido, destaca-se que, inobstante afirme ter atuado em oito processos na seara trabalhista, não colaciona provas de sua efetiva participação naqueles feitos, nem sequer a procuração que lhe teria sido outorgada para tanto. Ademais, em que pese sugira a formação de um grupo econômico entre as demandadas, igualmente não faz prova do alegado e, isso considerado, as transferências bancárias realizadas pela 2ª ré em seu favor, conclui-se, sequer mantém relação com os fatos narrados neste feito. Por fim, ressalta-se que o print de uma conversa no aplicativo WhatsApp, devido à sua fragilidade probatória e facilidade de manipulação, não serve ao desiderato de comprovar o contrato verbal alegadamente firmado entre os litigantes, devendo ser enfatizada, ainda, ausência de garantia de autenticidade e integridade de tal documento eletrônico, haja vista que não foram trazidos aos autos os metadados da referida imagem. Dessa forma, em consequência da ausência de provas do direito vindicado na exordial, nada há que macule a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8261.2163.7929

2 - STJ agravo interno no recurso especial. Decisão monocrática. Reconsideração. Processual civil. Comodato verbal de imóvel vinculado à relação trabalhista. Ação de reintegração de posse ajuizada posteriormente à extinção do vínculo de trabalho. Competência da justiça comum. Agravo interno provido. Recurso especial provido.


1 - Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Reconsideração. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5772.1281.8943

3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1346). Direito trabalhista. Validade de contrato de trabalho. Unidade Descentralizada de Execução da Educação. Matéria infraconstitucional e fática.


I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que: (i) declarou a validade de contrato de trabalho celebrado por associação de apoio à escola estadual, que funciona como Caixa Escolar ou Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE); e (ii) condenou o Estado, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas trabalhistas ao reclamante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os contratos de trabalho firmados por associações de apoio à escola pública são nulos por criarem vínculos com a Administração Pública sem concurso público. III. Razões de decidir 3. O exame do contrato de trabalho celebrado por associação de apoio à escola para verificação da existência de vínculo direito com a Administração Pública pressupõe o exame de matéria fática e contratual, assim como de legislação infraconstitucional (Súmula 279/STF e Súmula 454/STF). Identificação de grande volume de ações sobre o tema. 4. A jurisprudência do STF afirma a natureza fática e infraconstitucional da controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho firmados com Caixas Escolares e Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, uma vez que exige o exame da natureza das associações de apoio à escola, bem como da relação com a Administração Pública. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.9400

4 - TST Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Contrato de cessão do direito de uso da imagem. Fraude à legislação trabalhista. Natureza jurídica salarial.


«Inerente à personalidade do ser humano, o direito de imagem encontra inspiração no Texto Máximo de 1988, com suporte em seu art. 5º, quer nos incisos V e X, quer na clara regência feita pelo inciso XXVIII, «a: «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Embora a imagem da pessoa humana seja em si inalienável, torna-se possível a cessão do uso desse direito, como parte da contratação avençada, tendo tal cessão evidente conteúdo econômico. Nesse quadro, o reconhecimento normativo do direito à imagem e à cessão do respectivo direito de uso tornou-se expresso no Lei 9.615/1998, art. 87, realizando os comandos constitucionais mencionados. No tocante à natureza jurídica da parcela, a jurisprudência dominante tem-na considerado salarial, em vista de o Lei 9.615/1998, art. 87, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial manifestada no art. 31, § 1º, da mesma lei («São entendidos como salário ... demais verbas inclusas no contrato de trabalho); afinal, esta regra geral é também clássica a todo o Direito do Trabalho (art. 457, CLT). Para esta interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado, ainda que acessório ao contrato principal, enquadrando-se como verba que retribui a existência do próprio contrato de trabalho. Entretanto, a inserção, na Lei Pelé, de nova regra jurídica, por meio da recente Lei 12.395, de 2011, pode introduzir certa alteração na linha interpretativa até então dominante. É que o novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico de cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. Assim dispõe o novo art. 87-A da Lei Pelé, em conformidade com redação dada pela Lei 12.395/2011, «o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho. Opta o novo dispositivo pela natureza meramente civil da parcela, desvestida de caráter salarial. Esclareça-se que a ordem jurídica, como é natural, ressalva as situações de fraude, simulação e congêneres (art. 9º, CLT). Desse modo, o contrato adjeto de cessão do direito de imagem tem de corresponder a efetivo conteúdo próprio, retribuir verdadeiramente o direito ao uso da imagem, ao invés de emergir como simples artifício para encobrir a efetiva contraprestação salarial do trabalhador. Na hipótese, é incontroverso que o «direito de imagem foi estabelecido contratualmente em quantia fixa, em montante expressivo, muito superior ao salário, paga mensalmente ao longo do contrato de trabalho. O valor estipulado dessa forma permite entrever que a parcela estava desvinculada da efetiva utilização da imagem, emergindo o intuito do Reclamado de desvirtuar a real natureza salarial da quantia paga. Esse procedimento implica fraude à legislação trabalhista, assim como confere natureza jurídica salarial à referida verba (aplicação do CLT, art. 9º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.4500

5 - TST Coisa julgada. Ação trabalhista individual versus acordo homologado nos autos de ação cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve. Ampla quitação dos contratos de trabalho dos empregados substituídos


«1. Não configura coisa julgada material em relação a ação trabalhista individual o conteúdo de acordo homologado nos autos de ação cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve em que o sindicato representante da categoria profissional. substituto processual. negocia a plena quitação dos contratos de trabalho dos empregados substituídos em troca do pagamento de indenização e da garantia de não deflagração de movimento grevista. ... ()

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Doc. LEGJUR 797.0148.9562.5472

6 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAME1. Recurso contra sentença que condenou a Administração Pública a responder subsidiariamente por créditos trabalhistas devidos pelo contratado. A sentença reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de prova da fiscalização efetiva do contrato. O recurso questiona a condenação, alegando ausência de notificação formal da Administração sobre o inadimplemento trabalhista, e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, alterada posteriormente à instrução processual, exige demonstração objetiva da conduta negligente do poder público, com prova da inércia mesmo após notificação formal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto, considerando a superveniência da alteração jurisprudencial após a instrução processual; (ii) a responsabilidade subsidiária do ente público, considerando o ônus da prova e a efetividade da fiscalização do contrato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.118 de Repercussão Geral), definiu que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por créditos trabalhistas exige prova objetiva de conduta negligente, não bastando a mera inversão do ônus da prova. A culpa da Administração Pública se configura quando esta permanece inerte após notificação formal do inadimplemento trabalhista da contratada.4. No caso em exame, a audiência de instrução ocorreu antes da publicação da decisão do STF que alterou a jurisprudência sobre o tema. A aplicação da nova tese, nesse contexto, violaria os princípios da segurança jurídica, do contraditório e da vedação à decisão surpresa. Por essa razão, aplica-se a técnica do distinguishingpara afastar a vinculação da tese fixada no Tema 1.118.5. A prova demonstra que as tomadoras dos serviços não comprovaram a fiscalização dos pagamentos de verbas trabalhistas devidas ao reclamante (férias, 13º salário, FGTS, horas extras, cesta básica e vale-transporte). A ausência de prova da fiscalização, diante da jurisprudência anterior ao julgamento do RE Acórdão/STF, configura a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso improcedente.Tese de julgamento:1. A responsabilidade subsidiária do ente público por créditos trabalhistas devidos por contratada somente se configura mediante a comprovação da falta de fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações contratuais, cujo ônus cabia às tomadoras de serviços, considerando a jurisprudência dominante à época da instrução processual.2. A aplicação de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal após a instrução processual deve ser analisada à luz dos princípios da segurança jurídica, do contraditório e da vedação à decisão surpresa, podendo o juiz aplicar a técnica do distinguishingpara afastar os efeitos vinculantes do precedente quando houver alteração superveniente da jurisprudência.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; art. 67, § 1º; CLT, art. 818, II, e § 1º; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º e art. 4º-B; Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º.Jurisprudência relevante citada: ADC 16; Súmula 331/TST (com a redação dada pela Resolução 174/2011); RE Acórdão/STF (Tema 1.118 de Repercussão Geral).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2865.9000.5500

7 - STJ Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Verbas indenizatórias (multas e horas extras). Crédito prioritário trabalhista. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/45. Lei 11.101/2005, art. 83, I.


«... 8.- É uníssono tanto na doutrina quanto na jurisprudência que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e, enquanto tal, constitui crédito superprivilegiado frente aos demais créditos reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, preferindo inclusive o crédito de natureza fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6001.6800

8 - TST Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcela deferida em reclamação trabalhista proposta após a extinção do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula nº 327 do tst.


«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte:. A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação-. Na espécie, verifica-se que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças, que entende devidas em decorrência da inclusão do adicional de periculosidade, deferidas nos autos de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, mas após a extinção do contrato de trabalho. Portanto, sendo inconteste o recebimento da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe. Essa orientação corresponde à moderna jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que no julgamento proferido nos autos do processo TST-E-RR-5400-44.2004.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ministro Lelio Bentes Corrêa, consagrou a tese jurídica no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em que o reclamante postula diferenças salariais deferidas em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, quando já se encontrava aposentado, aplica-se a prescrição parcial contida na primeira parte da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.5200

9 - TST Embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcela deferida em reclamação trabalhista proposta após a extinção do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 327/TST.


«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte:. A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação-. Na espécie, verifica-se que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças, que entende devidas em decorrência da inclusão do adicional de periculosidade, deferidas nos autos de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, mas após a extinção do contrato de trabalho. Portanto, sendo inconteste o recebimento da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe. Essa orientação corresponde à moderna jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que no julgamento proferido nos autos do processo TST-E-RR-5400-44.2004.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ministro Lelio Bentes Corrêa, consagrou a tese jurídica no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em que o reclamante postula diferenças salariais deferidas em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, quando já se encontrava aposentado, aplica-se a prescrição parcial contida na primeira parte da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 848.8049.0539.5883

10 - TRT2 Direito do Trabalho; Ação Trabalhista; Responsabilidade Subsidiária; Tomador de Serviços; Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária.


I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação trabalhista em que o reclamante busca a decretação da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, tomadora dos serviços, em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada, prestadora de serviços. O reclamante prestou serviços à segunda reclamada, contratada para a realização de serviços de engenharia por meio de contrato administrativo. A segunda reclamada argumentou em contestação não ser caso de terceirização, alegando ser dona da obra nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST e que houve formalização de contrato administrativo, sustentando a vigência e a constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, amparada na decisão da ADC 16 do STF e que, caso aplicada a Súmula 331/TST, seria necessário comprovar a conduta culposa da administração e o dano ao trabalhador. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia reside em definir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, tomadora de serviços, pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela primeira reclamada, prestadora de serviços. Em específico, a questão gira em torno da aplicação da Súmula 331/TST e do Tema 1118 de Repercussão Geral do STF quanto à necessidade de comprovação de conduta culposa da administração pública e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano ao trabalhador. III. Razões de decidir: 3. O contrato firmado entre a segunda reclamada e a primeira reclamada tem por objeto a «prestação de serviços de engenharia, atividade integrante do objeto social da segunda reclamada, que é a «prestação de serviço de saneamento básico". A terceirização é lícita. A Súmula 331/TST, V prevê a responsabilidade subsidiária da administração pública indireta em caso de conduta culposa, especialmente na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. A jurisprudência do TST exige comprovação de culpa in vigilando. A segunda reclamada não comprovou a fiscalização do contrato de trabalho, configurando culpa in vigilando. O dano sofrido pelo trabalhador é a sonegação de verbas trabalhistas e a exposição a condições insalubres de labor sem o respectivo adicional. A conduta omissiva da segunda reclamada, pela ausência de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, constitui comportamento negligente que resulta em nexo de causalidade com o dano ao trabalhador. A decisão não afronta a Súmula Vinculante 10/STF ou a ADC 16 do STF, pois se fundamenta na culpa in vigilando do ente público. Também não afronta o Tema 1118 do STF, pois há comprovação de conduta negligente da segunda reclamada em relação à fiscalização do contrato. O contrato previa obrigações fiscalizatórias, dentre elas a comprovação do recolhimento do FGTS, o que não foi apresentado. IV. Dispositivo e tese: 4. Diante do exposto, reforma-se a sentença para decretar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo crédito trabalhista, sem delimitação de sua responsabilidade, pois se beneficiou da prestação de serviços durante toda a vigência do contrato de trabalho do reclamante. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.9000

11 - TST Recurso de revista. 1)preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 2) terceirização trabalhista. Entidades vinculadas à administração pública. Trânsito em julgado. Óbice estritamente processual.


«No caso concreto, houve terceirização ilícita, por realizar o Reclamante atividade-fim da CEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3171.1318.3980

12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Contrato administrativo. Retenção de verbas devidas ao particular pelos serviços prestados. Ausência de comprovação de regularidade trabalhista. Previsão contratual. Reexame. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Legitimidade. Lei 8.666/1993, art. 71. Precedentes. Agravo interno improvido.


I - Na origem Request Informática Ltda. ajuizou ação contra o Estado do Ceará pleiteando, em suma, o repasse de valor referente à dotação orçamentária do exercício de 2007 para cobertura do Contrato Administrativo 35/2007, relativamente à prestação de serviços de informática de programadores e analistas de sistemas, para pagamento de faturas não pagas. A ação foi julgada improcedente, decisão reformada parcialmente, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça Estadual (fls. 276- 277). No STJ, em decisão monocrática, de minha lavra, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3000.0300

13 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Conflito de competência. Justiça comum e trabalhista. Pedido de declaração da natureza salarial da verba denominada ctva, com a consequente integração ao salário de contribuição do autor. Pretensão relacionada ao contrato de trabalho com reflexo nas contribuições previdenciárias. Cumulação de pretensões distintas. Aplicação, por analogia, da Súmula 170/STJ. Competência da justiça do trabalho, nos limites das suas atribuições. Hipótese diversa do re Acórdão/STF, julgado pelo STF sob o regime de repercussão geral. Agravo interno desprovido


«1 - Consoante jurisprudência remansosa deste Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que discute alterações promovidas no contrato de trabalho e a natureza de verbas recebidas do empregador. Por sua vez, é competente a Justiça Estadual para processar e julgar ação em que o pedido e a causa de pedir decorram de pacto firmado com instituição de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.2468.9217.6659

14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR INADIMPLEMENTO TRABALHISTA DE EMPRESA TERCEIRIZADA.


I. CASO EM EXAME:Recurso ordinário interposto em reclamação trabalhista visando ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tomadora dos serviços prestados pela autora, em razão de contrato de terceirização firmado com a empregadora direta. A sentença de origem afastou tal responsabilidade, sendo interposto recurso pelo trabalhador.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Verifica-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, em virtude de eventual conduta culposa no dever de fiscalização do contrato de prestação de serviços, à luz do entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente quanto à exigência de comprovação objetiva da omissão estatal.III. RAZÕES DE DECIDIR:1.Restou incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços entre a primeira e a segunda reclamada, reconhecida por esta última.2.A jurisprudência do STF, especialmente no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.118 da Repercussão Geral), condiciona a responsabilidade subsidiária da Administração Pública à demonstração de conduta negligente, não sendo suficiente a mera inversão do ônus da prova.3.O caso concreto foi julgado sob regime jurídico anterior à consolidação da tese no Tema 1.118, em que ainda se admitia a inversão do ônus probatório, devendo-se aplicar a técnica do distinguishing para preservar a segurança jurídica e o contraditório.4.Constatou-se nos autos a ausência de documentos comprobatórios de fiscalização eficaz dos encargos trabalhistas e fiscais por parte da segunda reclamada, evidenciando comportamento omissivo.5.Diante da inadimplência da empregadora direta e do esgotamento dos meios de execução, é cabível o direcionamento da execução contra a tomadora dos serviços, sem benefício de ordem.6.Nos termos da Súmula 331/TST, VI, o devedor subsidiário responde por todas as verbas da condenação, inclusive FGTS com multa de 40%, multas dos arts. 477, § 8º, e 467 da CLT, e indenização de parcelas do seguro-desemprego.IV. DISPOSITIVO E TESE:Reformada a sentença para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada por todas as verbas e títulos deferidos na condenação.Firmam-se as seguintes teses jurídicas:a) A Administração Pública pode ser responsabilizada subsidiariamente em caso de conduta culposa quanto à fiscalização da execução do contrato, nos termos da Súmula 331, V e VI, do TST;b) A tese fixada no Tema 1.118 do STF não se aplica retroativamente a processos cuja instrução tenha sido encerrada sob a égide da jurisprudência anterior;c) A ausência de comprovação documental de fiscalização adequada caracteriza omissão apta a ensejar responsabilidade subsidiária.Dispositivos legais e jurisprudenciais citados: art. 67, § 1º, e Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; RE Acórdão/STF (Tema 1.118 RG - STF); Súmula 331, V e VI, do TST; arts. 477, § 8º, e 467 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 201.2942.5449.9169

15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSOS DOS LITIGANTES PARCIALMENTE PROVIDOS.


I. CASO EM EXAMERecursos Ordinários Trabalhistas interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão indireta, com o reclamante pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, e a reclamada requerendo a declaração expressa de que a extinção contratual ocorreu na modalidade de pedido de demissão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de assédio moral pelo proprietário da reclamada que justifique indenização por danos morais; (ii) determinar se houve supressão do intervalo intrajornada ensejadora de horas extras; (iii) estabelecer a modalidade de extinção do contrato de trabalho ante a rejeição do pedido de rescisão indireta.III. RAZÕES DE DECIDIRO dano moral na esfera trabalhista pressupõe a existência de conduta ilícita do empregador que viole direitos da personalidade do trabalhador, não tendo o reclamante se desincumbido do ônus probatório, uma vez que a testemunha por ele apresentada teve sua credibilidade comprometida por ter conversado previamente com o autor sobre o processo, enquanto a testemunha da reclamada negou peremptoriamente qualquer atitude desrespeitosa do proprietário.Os controles de jornada apresentados pela reclamada contêm a pré-assinalação do intervalo intrajornada, prática autorizada pelo art. 74, §2º, da CLT, cabendo ao autor o ônus de comprovar que não usufruía integralmente do intervalo, prova essa que se mostrou frágil e insuficiente diante do depoimento comprometido de sua testemunha e das declarações categóricas da preposta e da testemunha da empresa.A rescisão indireta é forma excepcional de extinção contratual que exige prova robusta da falta grave patronal, nos termos do CLT, art. 483, não tendo o reclamante produzido prova suficiente para comprovar a conduta patronal grave a ponto de impossibilitar a continuidade do vínculo empregatício.Rejeitada a tese de rescisão indireta e ausente prova robusta de dispensa por justa causa patronal, a extinção contratual deve ser reconhecida na modalidade de pedido de demissão, considerando a notificação extrajudicial encaminhada pelo reclamante, datada de 13/03/2025, comunicando seu interesse em não mais continuar na empresa, ainda que fundamentada no CLT, art. 483.A Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, estabelecendo o IPCA como índice de correção monetária e definindo os juros de acordo com a taxa legal correspondente à taxa SELIC deduzida do IPCA, devendo a atualização monetária dos créditos observar os parâmetros definidos, conforme orientação da SBDI-1 do TST.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos de ambas as partes parcialmente providos para declarar que a extinção do contrato de trabalho se deu na modalidade de pedido de demissão e condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias próprias dessa modalidade.Tese de julgamento:O assédio moral pressupõe conduta abusiva, reiterada e sistemática que atente contra a dignidade psíquica do empregado, exigindo prova robusta, não sendo suficiente depoimento de testemunha cuja credibilidade esteja comprometida por prévia ciência do objeto da lide.A pré-assinalação do intervalo intrajornada nos controles de ponto é prática autorizada pelo art. 74, §2º, da CLT, cabendo ao empregado o ônus de comprovar que não usufruía integralmente do intervalo para configurar a supressão.Rejeitada a tese de rescisão indireta e ausente prova de dispensa por justa causa patronal, a extinção contratual decorrente de comunicação do empregado manifestando interesse em não mais continuar na empresa caracteriza pedido de demissão, ainda que fundamentada no CLT, art. 483.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, §2º, 483, 818, 832, §3º, 879, §7º, 899, §4º; CPC/2015, art. 373, I, 489, §1º, IV; CC, arts. 389, 406; Lei 8.177/91, art. 39; Lei 14.905/2024; Lei 8.212/91, art. 28; Lei 12.350/10; IN RFB 1.500/14.Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867; TST, SBDI-1, Processo EDCiv-E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029; TST, Súmula 368; TST, OJ 400 da SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7079.5200

16 - STF Estabilidade. Opção pelo regime do FGTS. Despedida sem inquérito. Indenização trabalhista. Limites.


«A rescisão do contrato de trabalho com empregado, que embora estável, optou pelo regime do FGTS, não está condicionada à apuração de falta grave, mediante inquérito, ainda que a estabilidade tenha sido adquirida antes da opção e não tenha sido negociada como faculta a lei. Nesse caso, o período correspondente à estabilidade vale para os efeitos meramente indenizatórios. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 560.6712.3017.2319

17 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CPC/2015, art. 1.040, II - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - SOLDADO TEMPORÁRIO - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL 11.064/02 E Lei 10.029/2000 - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.


1. O v. acórdão, proferido por esta E. 5ª Câmara de Direito Público, está em desconformidade ao precedente da jurisprudência do C. STF (Tema 1.114). 2. Precedentes da jurisprudência desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 3. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, condenada a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 4. Adequação do v. acórdão original recorrido à jurisprudência consolidada perante o C. STF, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, devolvendo-se os autos à D. Presidência, desta C. Seção de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo... ()

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Doc. LEGJUR 489.9348.8424.7909

18 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MUNICIPALIDADE DE SOROCABA - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA PERANTE A C. JUSTIÇA DO TRABALHO - ADIMPLEMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A PESSOA FÍSICA E A PARTE RÉ - DIREITO DE REGRESSO DO ENTE PÚBLICO - PRETENSÃO AO RESPECTIVO REEMBOLSO - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, matéria preliminar, arguida pela parte ré, nas razões recursais, relacionada à competência das CC. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, deste E. Tribunal de Justiça, rejeitada. 2. No mérito da lide, responsabilidade exclusiva da parte ré, pelo adimplemento de verbas decorrentes da contratação de funcionários, reconhecida, ante a regra da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. O crédito da parte autora decorre, apenas e tão-somente, do respectivo pagamento de verbas perante a C. Justiça do Trabalho, por força de responsabilidade subsidiária (Súmula 331, V, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. TST), ante a ausência de fiscalização de serviços prestados pela pessoa jurídica de direito privado. 4. O direito material, objeto da lide, não deve ser submetido perante o D. Juízo da Recuperação Judicial, porquanto ostenta a natureza extraconcursal, por força da Lei 11.101/05, art. 49 e o Tema 1.051, do C. STJ. 5. A datas dos Contratos de Trabalho e de Prestação de Serviços, são desimportantes, para a identificação do referido fato gerador. 6. O controle de legalidade do eventual ato processual de constrição de bens, valores ou direitos, na fase de execução de título judicial, poderá ser realizado pelo D. Juízo da Recuperação Judicial, conforme consta da r. sentença impugnada (fls. 179 e 181). 7. Inocorrência de afronta ao art. 349 do CC/02. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 9. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 10. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 419.5515.5888.7397

19 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DO CLT, art. 468, § 2º, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.


I. Divisando que o tema « exercício de função gratificada por mais de dez anos no período anterior a reforma trabalhista oferece transcendência jurídica, e diante da possível contrariedade à Súmula 372/TST, I, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL RECONHECIDA NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « competência da justiça do trabalho oferece transcendência política, e diante da divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DO CLT, art. 468, § 2º, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior trata-se da possibilidade (ou não) de aplicação do disposto no § 2º do CLT, art. 468, introduzido pela Lei 13.467/2017, nas hipóteses em que o obreiro já tenha cumprido, quando da entrada em vigor da mencionada lei, o requisito temporal contido na Súmula 372/TST, I para a incorporação da gratificação de função. Cuida-se de questão nova, a revelar a transcendência jurídica da matéria. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela inaplicabilidade da Súmula 372/TST ao caso e consignou: « não prospera a prevalência do aludido verbete sumular no caso em tela, por se revelar em descompasso com o princípio da legalidade e com a vertente da impossibilidade de criação, pela via jurisprudencial, de encargos trabalhistas não assentados em lei . III. Ocorre que a parte reclamante cumpriu, previamente à vigência da Lei 13.467/2017, o pressuposto temporal para a incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula 372/TST, I, o que torna inaplicável, in casu, o assentado no CLT, art. 468, § 2º. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL RECONHECIDA NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou posição de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições a entidades fechadas de previdência complementar decorrentes de diferenças de verbas remuneratórias reconhecidas em juízo. Firmou-se convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se discute benefícios previdenciários, ou seja, em que a controvérsia fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias oriundas de parcelas reconhecidas em Juízo. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho, ante a decisão do STF no RE 586.453. III. Dessa forma, o Tribunal Regional proferiu acordão em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 777.4466.7454.7593

20 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INVENTÁRIO. COMPANHEIRA. MEAÇÃO. VALORES PLETEADOS PELO FALECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO FOI IMPUGNADA PELOS DEMAIS HERDEIROS.


Herdeiros que reconhecem a condição de companheira da Apelante, inexistindo nos autos qualquer oposição à referida alegação nem quanto à data de início do relacionamento. Condição de herdeira necessária da Apelante, que deve ser reconhecida, nos termos da CF/88, art. 226, § 3º e arts. 1.723 e 1.790, do CC. Art. 1.725 do CC: «Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que as verbas trabalhistas auferidas na constância da sociedade conjugal e aquelas recebidas após a quebra do vínculo, desde que pleiteadas durante o período de convivência, são comunicáveis e, portanto, devem ser partilhadas. Assim, compete à companheira somente os valores que o falecido teria direito no período da união estável, isto é, a partir de janeiro de 2000. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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