audiencia revelia
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Trabalhista
Doc. LEGJUR 153.6393.2009.4700

1 - TRT2 Revelia efeitos ausência da reclamada na audiência. Revelia e confissão. Ausente na audiência na qual deveria ter apresentado defesa, suporta a ré os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato, razão pela qual os acontecimentos aduzidos na exordial devem ser tidos por verdadeiros. Recurso da demandada não provido.

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.6700

2 - TRT4 Atraso ínfimo à audiência. Revelia e confissão ficta.


«Em se tratando de atraso ínfimo (4 minutos em relação ao efetivo início da audiência de instrução), e tendo a reclamada demonstrado ânimo de defesa, devem ser levantadas a revelia e a confissão ficta aplicadas pelo Juízo de origem. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.7400

3 - TRT2 Audiência. Revelia. Advogada. Assalto diante do fórum (13:50 hs.). Preposto em audiência (14 hs). Tolerância do juiz (14:10 min.). CLT, art. 844, parágrafo único. CPC/1973, art. 319.


«Não comparecimento da advogada após o prazo de tolerância e ausência de defesa oral pelo preposto. Comunicação do assalto ao juiz horas depois da revelia. Furto de bens de pequeno valor. Inexistência de motivo relevante para nova audiência. Revelia confirmada. O motivo relevante de que trata o CLT, art. 844, parágrafo único, para justificar a designação de uma nova audiência, é aquele que impede a realização válida do ato processual (em razão de caso fortuito ou força maior) e é comunicado imediatamente ao juiz. Embora a advogada estivesse diante do fórum, quando teria sofrido o assalto, só veio a comunicar o fato ao juiz por meio de petição protocolada no final do dia, meia hora antes do horário designado para o julgamento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.9500

4 - TRT3 Revelia. Preposto. Mora em apresentar carta de preposição. Comparecimento da parte à audiência. Revelia e confissão não caracterizadas.


«A decretação da revelia não se coaduna com os princípios que regem o processo do trabalho, caso não esteja amoldada à tipificação legal. A confissão ficta só tem cabimento na impossibilidade de se obter a manifestação direta da parte, o que não ocorre se o preposto comparece às audiências, inclusive à de instrução e presta depoimento após apresentar carta de preposição, ainda que ultrapassado o prazo concedido na audiência inicial para juntá-la.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.2300

5 - TRT18 Ausência da reclamada à audiência. Revelia e efeitos da confissão ficta.


«Inexiste previsão legal tolerando o atraso das partes à audiência (OJ 245 DA SBDI-1). A ausência injustificada da Reclamada à audiência inaugural, conduz à declaração da revelia e à aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento, neste particular.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.9800

6 - TST Recurso de revista. Ausência do preposto à audiência. Revelia e confissão. Súmula 122/TST.


«Nos termos da Súmula 122/TST, a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração. Não obstante se trate de decisão interlocutória, verifica-se a recorribilidade imediata, em face da contrariedade a súmula desta Corte. Inteligência da Súmula 214/TST, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.8300

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ausência da reclamada na audiência. Revelia. Confissão ficta.


«Decisão do Regional em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 122. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.9700

8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ausência do preposto à audiência. Revelia e confissão. Súmula 122/TST.


«Configurada a contrariedade à Súmula 122/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1493.3000.2900

9 - TST Audiência. Revelia. Comparecimento somente do advogado. Prova documental. Juntada de documentos. Impossibilidade. Súmula 122/TST. CLT, art. 844.


«Na hipótese dos autos, o Regional concluiu que a ausência da reclamada à audiência inicial não implicaria sua revelia, mas apenas pena de confissão quanto à matéria fática, o que seria suficiente para oportunizar a juntada de documentos. Contudo, esta Corte, por meio da Súmula 122/TST, já pacificou entendimento de que a ausência injustificada da reclamada, mesmo que compareça seu advogado munido de procuração, importa aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria fática e, consequentemente, não lhe confere o direito à juntada de documentos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.1600

10 - TST Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.


«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.2400

11 - TRT2 Audiência. Revelia. Confissão ficta. Não caracterização. Não comparecimento na audiência. Cirurgia de urgência realizada pela médica reclamante. Procedimento célere. Convivência com o princípio da ampla defesa e contraditório. CLT, art. 765 e CLT, art. 844, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LV.


«Chiovenda ensina que a presunção jurídica é uma convicção fundada sobre a ordem normal das coisas. Em assim sendo, provado documental e tempestivamente o motivo relevante (neurocirurgia pediátrica de urgência realizada pela médica reclamante em bebê de oito meses) aludido no parágrafo único, do CLT, art. 844, não deve prosperar confissão ficta e nem sentença de improcedência prolatada contra quem detinha o «onus probandi (arts. 818/CLT e 333/CPC) dentro do processo. Entendimento contrário afronta a «ordem normal das coisas contida na lição acima referida, eis que o procedimento célere cogitado pelo CLT, art. 765 deve conviver harmonicamente com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.2200

12 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Nulidade. Comparecimento apenas do advogado em audiência. Revelia. Efeitos.


«Nos termos da CLT, art. 844, «o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Da interpretação do artigo supracitado, extrai-se que no processo do trabalho, diferente da lei adjetiva civil, a parte ré deverá estar presente em audiência, na qual apresentará defesa, para que assim não seja caracterizada a revelia, salvo nos casos em que comprovada a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência (Súmula 122/TST). Não se trata, pois, de cerceamento de defesa, ou de afronta aos princípios do devido processo legal e do acesso à Justiça, mas de não observância, pela parte, das regras processuais previstas na CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.2600

13 - TST Nulidade. Citação. Notificação postal. Ausência. Audiência. Revelia. Confissão ficta. Não conhecimento.


«No Processo do Trabalho, ante o princípio da celeridade que o informa, a notificação inicial, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, é feita por registro postal, não estando, pois, sujeita à pessoalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 765.9040.9722.8742

14 - TST RECURSO DE REVISTA - ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EXPRESSANDO A FALTA DE INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA - REVELIA.


O Tribunal Regional manteve a decisão que não declarou a revelia do ente púbico, apesar da sua ausência na audiência inaugural. Registrou que o ente público apresentou contestação e consignou expressamente que não pretendia produzir provas de audiência, tampouco apresentar proposta de acordo . De início, saliente-se que a pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no CLT, art. 844, segundo sedimentado pela OJ/SbDI-1/TST 152. Noutro giro, ressalta-se que, a teor do CLT, art. 844, o não comparecimento do réu em audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Daí exsurge que a parte deve comparecer à audiência, momento em que lhe é franqueada a oportunidade de depor e apresentar a defesa, sob pena de revelia, ilidida na hipótese de apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a sua impossibilidade de locomoção ou do seu preposto (Súmula 122/TST). A aplicação da revelia e confissão ficta importa impossibilidade de se admitir a defesa do réu, quanto à matéria fática, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial uma vez que a matéria de fato não foi contestada no momento adequado. Dessa forma, o procedimento adotado pelo Tribunal Regional ao considerar a defesa da empresa revel viola o disposto no CLT, art. 844. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 844 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0240.6233.4307

15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços jurídicos. Advogado que não compareceu a audiência. Revelia em processo trabalhista. Perda de uma chance. Violação ao CPC/73, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) configurada. Acórdão estadual omisso quanto a ponto essencial ao deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem. Agravo interno provido. Recurso especial provido.


1 - O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada, bem como sobre os elementos fáticos que não podem ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Omitindo-se a Corte de origem em se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra as omissões existentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 931.0657.4546.0635

16 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RECLAMADA EM AUDIÊNCIA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO MENCIONADA A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. ÓBICE SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


Em suas razões recursais, aduz a recorrente que o atestado médico apresentado nos autos, embora não mencione expressamente a impossibilidade de locomoção, estaria apto a comprovar a inviabilidade de comparecimento do sócio. Afirma, ainda, que o preposto anteriormente nomeado e o segundo sócio da empresa possuíam outros compromissos, razão pela qual também não puderam comparecer à audiência. Contudo, ficou registrado no acórdão que o atestado apresentado é insuficiente, por si só, para comprovar a impossibilidade de comparecimento da reclamada. Ficou consignado pelo Regional, ainda, a ausência de «prova cabal propícia acerca de suposto impedimento e sequer evidenciada a impossibilidade de substituição do sócio da empresa. Sendo assim, o Tribunal Regional entendeu pela inaptidão do atestado médico para justificar a ausência de comparecimento da reclamada à audiência. Tal premissa, contudo, só poderia ser afastada através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados pela recorrente. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Este é o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 373.6154.8058.6726

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. REVELIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, o Reclamado não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial e insuficiente, que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. No presente caso, o Recorrente limitou-se a apresentar trecho final do acórdão em que aplicada a revelia e afastada a alegação de cerceamento do direito de defesa, contudo deixou de transcrever trecho essencial à compreensão da controvérsia relativo ao motivo adotado pelo TRT para concluir que a ausência à audiência não foi motivada. Destaque-se que a Agravante pretende a exclusão da aplicação da revelia sob argumento de que a ausência à audiência foi justificada, mas não apresenta o específico trecho em que o TRT concluiu pela falta de motivação da impossibilidade de comparecimento à audiência. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, impõe-se a manutenção da decisão atacada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 990.4685.2927.7365

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA. REVELIA. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OJ 245 DA SDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE DETERMINE A CONCESSÃO DE MINUTOS DE TOLERÂNCIA PARA O INÍCIO E O TÉRMINO DA AUDIÊNCIA. I . O TRT manteve a sentença no tocante à revelia e à confissão aplicadas à reclamada, em decorrência da ausência de seu representante à audiência de instrução para a qual foi intimada. II. Nos termos do CLT, art. 844, o não comparecimento da reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 122, entende que «a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência . O item II da Súmula 74/TST, por sua vez, assevera que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. III. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional, conforme se verifica da ata, que as reclamadas não compareceram à audiência inaugural realizada em 17/3/2016 para a qual foram devidamente intimadas, estando presente apenas o advogado delas. Ficou consignado, também, não haver provas pré-constituídas nos autos; e que a justificativa de atraso, por menos de dez minutos, em decorrência de problemas no trânsito, não foi comprovada. IV. Consoante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST, «inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência". Sendo assim, uma vez aberta a audiência no horário marcado, não cabe ao magistrado esperar pelas partes, já que inexiste previsão legal que determine a concessão de minutos de tolerância para o seu início ou término. V. Nesse passo, tendo em vista que a própria reclamada confirma ter chegado ao local após o encerramento da audiência, independentemente do seu tempo de duração, não se há falar em «atraso ínfimo, a fim de se reabrir a instrução, sobretudo diante do manifesto prejuízo que a prática de se conceder «minutos de tolerância causaria em toda a dinâmica da Vara, comprometendo o cumprimento da agenda das demais audiências. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 119.1981.5040.0194

19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA. FORTES CHUVAS NA CIDADE DE SALVADOR NO DIA DA AUDIÊNCIA. REVELIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .


1. O acórdão rescindendo manteve a decretação da revelia do reclamado, decorrente da ausência do seu preposto à audiência. Afirmou o Tribunal Regional que «a elisão de revelia precisa ter prova robusta, o que não aconteceu na hipótese dos autos, já que a forte chuva que assolou Salvador não impossibilitou Juiz, Servidor, Reclamante e até mesmo o Advogado do reclamado de chegarem ao Fórum, no horário da audiência. 2. O entendimento concentrado na Súmula 410 deste Tribunal inviabiliza o exame da violação às normas jurídicas indicadas pelo autor sob o enfoque da alegação de que outras audiências designadas para o mesmo dia foram adiadas em razão das chuvas ocorridas naquela data, uma vez que a aferição da veracidade dessa assertiva exigiria o exame de fatos e provas não enfrentadas pelo Tribunal Regional no acórdão rescindendo. 3. A alegação de afronta às Súmulas persuasivas 122 do TST, 285 e 400 do STF não autorizam a rescisão do julgado (RO-38-86.2018.5.17.0000 - DeJT-22/3/2024). 4. O entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte inviabiliza a rescisão do julgado por afronta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º. 5. a Lei 9784/1999, art. 2º, além de não guardar pertinência com a matéria em exame nos autos, atrai a aplicação, por analogia, do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 135 da SDI-II desta Corte como óbice ao acolhimento da pretensão rescisória fundada em violação à referida norma. 6. A decisão rescindenda não contém manifestação sobre o direito de petição e o princípio da razoável duração do processo inscritos nos incs. XXXV e LXXVIII da CF/88, art. 5º, incidindo, quanto a essas normas, o entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ. 7. Tendo o Tribunal Regional rejeitado fundamentadamente os argumentos apresentados pelo reclamado para justificar a ausência do seu preposto à audiência, asseverando que não foi comprovada a sua absoluta impossibilidade de locomoção até o Fórum, não se constata ter a decisão rescindenda incorrido em afronta ao parágrafo único do CLT, art. 844 ou ao § 2º do CPC, art. 223. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO RÉU. CPC/2015. REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. O parágrafo único do CPC, art. 974 e o art. 5º da Instrução Normativa 37 do TST determinam que, sendo julgada improcedente a pretensão rescisória à unanimidade de votos, deve haver a determinação de reversão do depósito prévio ao réu. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 279.5277.8811.9515

20 - TST I- RECURSO DE REVISTA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REVELIA. 1.1.


Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, diante da aplicação da revelia e confissão ficta ao ente da Administração Pública pela ausência do preposto em audiência. 1.2. Nesse sentido, o acórdão regional está de acordo com a Súmula 122/TST e a Orientação Jurisprudencial 152 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Recurso de revista não conhecido. 3. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas decorrentes da relação contratual trabalhista, não se limitando à natureza da parcela, implicando, necessariamente, na satisfação de todos os direitos do reclamante, sem exceção, conforme compreensão pacificada no item VI da Súmula 331/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 4. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.9.1997". Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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