1 - TST Revelia. Audiência. Comparecimento de advogado. Necessidade de comparecimento da parte ou seu preposto. Revelia declarada. Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI. CLT, art. 843 e CLT, art. 844.
«Na sistemática do processo trabalhista, revel é o litigante que, regularmente citado, não comparece à audiência para exercitar o direito de defesa. Os CLT, art. 843 e CLT, art. 844 são expressos ao exigirem a presença efetiva do reclamado à audiência designada, ainda que mediante preposto, sob pena de revelia e confissão ficta. A presença apenas do advogado da parte, com defesa, não elide a revelia e confissão. (Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI).... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da validade da notificação por procurador para comparecimento a audiência inaugural, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a necessidade de intimação pessoal do reclamante para o comparecimento à audiência inicial. In casu, apenas o procurador foi cientificado da data da audiência, no momento de distribuição da ação. A notificação para comparecimento à audiência inaugural encontra-se prevista no CLT, art. 841, o qual dispõe que o reclamante deverá ser notificado da data da audiência no ato de apresentação da reclamação trabalhista ou por via postal. Ainda, conforme o CPC, art. 385, § 1º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento em audiência de instrução e julgamento, com expressa advertência dos efeitos decorrentes da sua ausência. Tal intimação não pode ser realizada na pessoa do seu procurador, sob pena de nulidade. A jurisprudência desta corte, por sua vez, é pacífica no sentido de que não basta somente a intimação dos advogados para comparecimento em audiência, sendo necessária, também, a intimação pessoal do reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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3 - TST Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.
«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. ... ()
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4 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Nulidade. Comparecimento apenas do advogado em audiência. Revelia. Efeitos.
«Nos termos da CLT, art. 844, «o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Da interpretação do artigo supracitado, extrai-se que no processo do trabalho, diferente da lei adjetiva civil, a parte ré deverá estar presente em audiência, na qual apresentará defesa, para que assim não seja caracterizada a revelia, salvo nos casos em que comprovada a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência (Súmula 122/TST). Não se trata, pois, de cerceamento de defesa, ou de afronta aos princípios do devido processo legal e do acesso à Justiça, mas de não observância, pela parte, das regras processuais previstas na CLT. ... ()
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5 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. PRECLUSÃO DA PROVA TÉCNICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado em ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O autor alegou ter sofrido acidente de trabalho em 08/12/2022 e ter recebido auxílio-doença até 30/09/2023, pleiteando a concessão do auxílio-acidente. O pedido foi rejeitado em razão da ausência de prova pericial judicial e da conclusão de laudo pericial trabalhista que reconheceu o restabelecimento da capacidade laborativa do autor. ... ()
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OGMO. VALE-TRANSPORTE. COMPARECIMENTO PARA ESCALAÇÃO (CHAMADO PAREDE). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO OPERADOR PORTUÁRIO E DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza a) política/ jurídica: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal e o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte; b) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-ré; c) econômica: o valor da causa (R$ 40.000,00) não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MASSA FALIDA. APLICAÇÃO DAS MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E AO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
1. O Tribunal Regional entendeu que o estado falimentar do grupo econômico reclamado impede a condenação nas multas em epígrafe, aplicando-se a Súmula 388/TST. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, ocorrida a rescisão contratual anteriormente à decretação da falência da empresa, não há falar em exclusão do pagamento da multa prevista no CLT, art. 477. 3. Aplicável, igualmente, a multa do CLT, art. 467, em razão de a decretação da falência ser posterior à data da audiência em que a reclamada compareceu à Justiça do Trabalho, ou seja, quando ainda poderia dispor do seu patrimônio. 4. Ressalte-se que esta Corte possui jurisprudência uniforme no sentido de que não se aplica analogicamente o entendimento da Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA UNA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO . REVELIA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O Regional negou provimento ao recurso ordinário do Estado do Rio de Janeiro, sob os fundamentos de que « A espinha dorsal do recurso não é outra senão a alegada inexistência de responsabilidade subsidiária pela ré, firmando-se no afastamento das culpas in vigilando, bem como no indeferimento de horas extras, intervalo intrajornada, labor em feriados e saldo de salário «, e que o reclamado « interpõe recurso ordinário sem, no entanto, manifestar impugnação ou pedido específico à revelia que lhe fora aplicada. Sendo assim, o que se verifica efetivamente no recurso é a tentativa - vale dizer, preclusa - de apresentar defesa em relação à matéria fática em que se funda a condenação «. Assevera que « se tratava de audiência una (ID cc8fa7e), tendo sido a ré regularmente citada, conforme ID bd11516, momento em que fora informada de que «O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão «. Nos acórdãos que julgaram o recurso ordinário e os embargos de declaração do reclamado, não há qualquer menção à principal tese do recorrente apresentada no recurso de revista, qual seja, a de que houve cerceamento ao seu direito de defesa, pois « a peça de bloqueio fora protocolizada em data anterior à realização da audiência designada, sendo então inaplicável (...) a revelia e a pena de confissão «, e que « a ausência do Procurador do terceiro reclamado à audiência estava amparada nos termos da Recomendação CGJT 02/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (TST) e do Ato 158/2013 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região «. Ainda que se entenda que a matéria foi questionada no Juízo a quo de forma ficta, através da oposição de embargos de declaração pelo recorrente, não é possível dar prosseguimento à análise do recurso do reclamado, pois a avaliação da tese do recorrente exigiria a adoção de premissas fáticas distintas das que foram adotadas pelo Regional. É dizer, não há como se falar que o acórdão recorrido afrontou os dispositivos indicados como violados se o julgamento por este TST precisar adotar premissas fáticas distintas das adotadas pelo Regional. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, conforme o recurso em análise. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVELIA - ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DANO MORAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST se não fora admitido pelo TRT de origem e a parte deixa de interpor agravo de instrumento .... ()
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9 - TST Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Configuração. Comparecimento de preposto em audiência. Apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa.
«Discute-se, nos autos, se a apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa induz à revelia, com a consequente confissão ficta, quando o estabelecimento se faz representar regularmente na audiência. À luz das lições de Mauro Schiavi, conclui-se que a carta de preposição é uma praxe forense e não um comando legal, porquanto não foi incorporada ao ordenamento jurídico. De fato, o CLT, art. 843, § 1º se limita a facultar às empresas nomearem como seus representantes gerentes ou prepostos, que tenham conhecimento dos fatos e cujas declarações as vincularão. Assim e na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, entende-se que a não juntada da carta de preposição, por decorrer da prática forense e não de imposição legal, não implica, de per si, na aplicação da revelia e consequente confissão relativa quanto à matéria de fato prevista no CLT, art. 844. De outro lado, a Súmula 377/TST, ao interpretar os arts. 843, § 1º, da CLT c/c o 54 da Lei Complementar 123/2006 adotou o entendimento de que o preposto necessariamente deve ser empregado do preponente, salvo nos casos de empregador doméstico ou micro e pequeno empresários. Para a hipótese dos autos, tem-se que a empresa se fez representar pelo seu empregado, mas apresentou carta de preposição na qual constava o nome de preposto diverso. Ora, se a não apresentação de carta de preposição configura mera irregularidade formal incapaz de induzir à revelia com a consequente confissão ficta, menos ainda a apresentação da citada carta com erro material terá o condão de fazê-lo. Isso porque no Processo do Trabalho vigoram os princípios da informalidade, da oralidade e da instrumentalidade das formas. Assim, um simples equívoco material não pode impor à parte penalidade tão pesada quanto a revelia, com as suas possíveis consequências. Nesse cenário, há que se concluir que restou cumprida a exigência legal do CLT, art. 843, § 1º, conforme a Súmula 377/TST, no sentido de que o preposto necessita ser empregado do preponente, o que, aliás, não foi objeto de discordância por parte do autor. Tendo o Regional decidido de forma diversa, incorreu em cerceamento do direito de defesa da empresa, razão pela qual o julgado comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. ATRASO ÍNFIMO À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO ITER PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SDBI-1, DO TST. A OJ245, da SDBI-I, do TST, dispõe que Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência «. Todavia, a mais recente jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido da não decretação da revelia e seus efeitos quando o atraso da parte à audiência ocorrer por tempo ínfimo (poucos minutos) e não se configurar prejuízo ao iter processual. Isso em atenção aos princípios da simplicidade, da razoabilidade e da informalidade, que orientam o processo do trabalho. A decisão Regional, tal como proferida, está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º, ao processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido.
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. ATESTADO MÉDICO EM QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT,
após análise do conjunto fático probatório, não aplicou a confissão ficta ao reclamante, ao fundamento de que a presença do reclamante, na audiência em prosseguimento, sequer era necessária, pois «Efetivamente, na audiência em prosseguimento, constou expressamente que ‘as partes já foram ouvidas em audiência anterior’ (fl. 577), corroborando a determinação judicial anterior no sentido de que a instrução processual prosseguiria somente em relação à produção de prova testemunhal. E que «embora a doença obreira indicada no atestado médico (CID 10: A09 Diarreia gastroenterite de origem infecciosa presumível), não seja suficiente para, isoladamente, inferir a impossibilidade de comparecimento ao juízo no dia da audiência em prosseguimento, a declaração médica atesta a necessidade de o autor se afastar de suas atividades laborais por dois dias, alcançando, pois, a data designada para referida sessão processual. Portanto, como bem observado pelo magistrado de origem, o teor do atestado médico autoriza a conclusão de que reclamante não se encontrava apto igualmente para comparecer a audiência designada para prosseguimento da instrução. g.n. 2. Assim, quanto à discussão que pressupõe e necessita de revolvimento dos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. E, sob o enfoque de direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, a qual firmou entendimento de que a apresentação de atestado médico que, embora não declare expressamente a impossibilidade de locomoção, noticie o comparecimento da parte ao consultório médico, com recomendação de repouso ou mesmo afastamento das atividades laborais em período abrangente ao dia da audiência, supre a exigência do CLT, art. 844, § 1º. No caso, o atestado médico apresentado pelo reclamante tem declaração expressa da restrição funcional do paciente na data da audiência, o que permite concluir que não estaria apto a comparecer em juízo. Julgados. 4 . Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional manteve a sentença, a qual constatou, com base na prova dos autos, que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. O TRT registrou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a prestação dos serviços se deu de forma autônoma. E que «verifica-se, entre os elementos de certeza e de indícios da subordinação jurídica, o efetivo controle patronal sobre a energia de trabalho colocado à disposição da empresa, tanto por meio de geolocalização quanto pelo acompanhamento diário por parte do supervisor; a cobrança de metas impostas unilateralmente pela reclamada; a obrigação de comparecer periodicamente às reuniões marcadas pela empresa; a imposição de rotas com o número mínimo de visitas obrigatórias e a utilização de farda com a logomarca da reclamada. Concluiu, assim, que «não restou demonstrada a ampla liberdade no exercício do trabalho por parte do reclamante, característica indispensável à validade do contrato de representação comercial autônoma.« 3. Para chegar-se à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos da relação de emprego, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 4. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 3 - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT, analisando as provas dos autos, entendeu que «como o veículo era imprescindível para o desempenhado das atividades funcionais do reclamante, deveria a reclamada disponibilizar ao trabalhador o meio de transporte necessário ou, alternativamente, custear integralmente as despesas decorrentes do uso de veículo particular do reclamante em serviço. 2. Registrou que «tratando-se de ferramenta indispensável à execução dos serviços prestados pelo reclamante, o custeio integral da utilização de veículo próprio é obrigação patronal intrínseca à relação de emprego (CLT, art. 2º, caput), prescindindo de prova da propriedade do respectivo bem móvel e das despesas correspondentes. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. O entendimento do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a qual, amparada no que dispõe o CLT, art. 2º, firmou entendimento no sentido de ser devida ao empregado indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo próprio para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, não sendo necessária a produção de prova nesse sentido, por se tratar de fato notório o desgaste do veículo, assim como as despesas com a manutenção e o combustível. Julgados 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. A Corte regional negou o pleito patronal para que fosse deduzido do crédito do autor o valor relativo ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 3. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 4. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 5. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, que afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos em juízo para o pagamento de condenação em honorários de sucumbência, impõe-se o não conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TRT3 Revelia. Atraso. Parte. Revelia. Atraso ínfimo.
«Não pode o Judiciário Trabalhista ser tão inflexível, a ponto de considerar revel e, consequentemente, aplicar a pena de confissão à parte que atrasou poucos minutos no comparecimento à audiencia. Não obstante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI I do TST declarar que inexiste previsão legal tolerando o atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, no presente caso, o pequeno atraso da reclamada não deve ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta. A jurisprudência, aliás, vem adotando entendimento no sentido de que atrasos ínfimos podem ser tolerados, por extensão do disposto no parágrafo único do CLT, art. 815, em atenção do princípio da razoabilidade Processo: 000019697.2014.5.03.0186 RO ... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS 2º, 3º E 4º RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ARQUIVAMENTO DO FEITO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO DA AUSÊNCIA PELO PATRONO, PARA EVITAR O ARQUIVAMENTO DA DEMANDA. NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No caso, o TRT entendeu, assim como o Juiz de origem, justificada a ausência do Reclamante, tendo o patrono do Autor informado que ele estava viajando para o exterior, deferindo-se o pedido de adiamento da audiência, sobretudo porque o Reclamante sempre se fez presente em todas as audiências anteriores. Assim, há de se concluir que seu patrono desincumbiu-se do ônus de demonstrar o motivo da ausência do Autor à audiência. II. Não se verifica a violação do CLT, art. 844, apontada pelos Reclamados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DOS RECLAMADOS. ÓBICE DO ART. 896, «C, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte regional, amparada nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência da sucessão trabalhista. II. Como é cediço, a sucessão de empregadores tem como objetivo a manutenção do contrato de trabalho, diante do princípio da continuidade da relação de emprego e se revela como um meio de garantia dos direitos trabalhistas. III. A Reforma Trabalhista introduziu o art. 448-A, caput e parágrafo único, na CLT, prevendo expressamente a responsabilidade do sucessor por todos os débitos trabalhistas, sejam eles anteriores ou posteriores à sucessão deflagrada. IV. A inserção desse dispositivo no diploma celetista só veio a referendar o entendimento jurisprudencial do TST no sentido de responsabilizar de forma ampla o sucessor pelos débitos trabalhistas, consoante previsão das Orientações Jurisprudenciais 261, 408 e 411 da SBDI-1 do TST. V. Sendo assim, não há de se falar em ausência de responsabilidade dos sucessores pelos haveres trabalhistas do Reclamante, não se vislumbrando as violações apontadas pela parte, nos termos exigidos no art. 896, «c, da CLT. VI. Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ATRASO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-1 DO TST. 2. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF, NA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao arquivamento da reclamação, foi registrado, no acórdão regional, que, apesar de o atraso do Autor totalizar apenas seis minutos do início efetivo da audiência, que se deu às 10h15min, tem-se que ela fora designada para às 10h, de modo que o comparecimento Autor ocorreu somente às 10h21min, vinte e um minutos após o horário marcado para a audiência, quando já determinado o arquivamento dos autos e a condenação nas custas processuais, o que prejudicou, inclusive, a realização de audiência de conciliação. II. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 245 da SBDI-1 do TST, «inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. Por outro lado, a jurisprudência da SBDI-1 tem mitigado o entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial 245, com base no principio da razoabilidade, quando presentes dois requisitos, quais sejam, o atraso da parte à audiência tem que ocorrer por tempo ínfimo e não pode importar em prejuízo ao iter processual. III. No caso em análise, as premissas constantes do acórdão recorrido revelam que não há de se falar em «atraso ínfimo e nem ausência de prejuízo ao iter processual. Portanto, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, não se elide a aplicação da Orientação Jurisprudencial 245 da SBDI-1 do TST à hipótese. II. Quanto à condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, a determinação de arquivamento da reclamação trabalhista proposta na vigência da Lei 13.467/2017, em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência, aplica-se, à hipótese, o disposto no §2º do CLT, art. 844, estando a decisão, na qual se condenou o Autor ao pagamento de custas, em conformidade com a tese fixada pelo STF na ADI 5.766. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO DA EXECUTADA (GOLDEN IMEX EIRELI). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE EM JUÍZO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - De plano, registre-se que se trata de recurso de revista interposto na fase de execução, hipótese em que o cabimento recursal sofre as limitações previstas no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 4 - No caso concreto, o TRT (trecho transcrito no recurso de revista) decidiu que, « No presente caso, a despeito da inexistência do ato citatório específico relacionado ao presente processo, a ré GOLDEN IMEX EIRELI, ora agravante, compareceu espontaneamente nos autos, constituiu advogado e apresentou defesa (ID 5099542), circunstância que, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 239, supre a falta da citação . Nesses termos, não há qualquer nulidade a ser declarada « (fl. 618, destaque acrescido). 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Efetivamente esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, a teor da norma do CPC/2015, art. 239, § 1º, o comparecimento espontâneo da parte em juízo supre eventual vício de citação inicial. Julgados citados. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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16 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTIFICATIVA MÉDICA TEMPESTIVA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença que julgou improcedente ação trabalhista, alegando o reclamante nulidade por cerceamento de defesa em razão da desconsideração de justificativa médica tempestiva para sua ausência em audiência de instrução. No mérito, o recurso impugna a justa causa aplicada, pleiteando sua conversão em dispensa imotivada e pagamento de verbas rescisórias, horas extras, danos morais e responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a não aceitação da justificativa médica apresentada pelo reclamante configura cerceamento de defesa, invalidando a sentença de primeiro grau.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O juízo de primeiro grau aplicou a pena de confissão ficta em razão da ausência do reclamante à audiência de instrução, apesar de ter concedido prazo para justificativa.4. O reclamante apresentou, dentro do prazo concedido, justificativa médica acompanhada de atestado e laudo psiquiátrico que comprovaram surto psicótico na véspera da audiência, impossibilitando seu comparecimento.5. A decisão de primeiro grau desconsiderou a justificativa médica tempestiva, contrariando a própria ata de audiência e a jurisprudência que reconhece a validade de atestados médicos como justificativa para ausência em audiências, afastando a confissão ficta.6. A não aceitação da justificativa médica configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A apresentação tempestiva de justificativa médica robusta, comprovando impossibilidade de comparecimento à audiência por motivo de força maior, afasta a aplicação da pena de confissão ficta e invalida a sentença por cerceamento de defesa.Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, LIV e LV, da CF/88; Súmula 122, TST.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST e Tribunais Regionais do Trabalho sobre a validade de justificativas médicas para ausência em audiências trabalhistas e a consequente anulação da confissão ficta.... ()
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17 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança em mandado de segurança, em razão do arquivamento da ação trabalhista originária por falta de comparecimento do reclamante à audiência designada. O agravante buscava a reforma da decisão que determinou a emenda à inicial para indicação de paradigma único na ação trabalhista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se o arquivamento da ação trabalhista principal acarreta a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, prejudicando o conhecimento do agravo interno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O arquivamento da ação trabalhista principal, por falta de comparecimento do reclamante à audiência, tornou sem objeto o mandado de segurança, pois o ato judicial impugnado (determinação de emenda à inicial) deixou de produzir efeitos.4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consoante a Súmula 414, item III, aplica analogicamente o entendimento de que a superveniência de sentença na ação originária gera perda do objeto do mandado de segurança que impugnava tutela provisória, o que se aplica, com maior razão, ao caso de arquivamento da ação principal.5. A ausência de utilidade ou necessidade do provimento jurisdicional buscado, em virtude da perda superveniente do objeto, configura carência de interesse processual, ensejando a denegação da segurança, nos termos do CPC, art. 485, VI e Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno não provido. A segurança foi denegada.Tese de julgamento:1. O arquivamento da ação trabalhista principal por perda de objeto acarreta a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, prejudicando o julgamento do agravo interno.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 844; CPC, art. 485, VI; Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 414, item III, do TST.... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CLT, art. 844. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AUDIÊNCIA INAUGURAL REALIZADA SEM A PRESENÇA DA PARTE AUTORA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. A questão atinente à homologação de acordo pelo juízo, em audiência inaugural realizada sem a presença do autor, e a indigitada violação do disposto no CLT, art. 844, que determina o arquivamento da ação trabalhista nos casos de não comparecimento do autor à referida audiência, é matéria controvertida nos Tribunais. 2. Incide neste caso o óbice da Súmula 83/TST, a inviabilizar a desconstituição da sentença rescindenda com fundamento em violação manifesta da norma jurídica. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em erro de fato, porquanto o Juízo, ao homologar a avença, apenas observa a anuência das partes em relação a seus termos, não emitindo, em qualquer momento, sua percepção, pelo que não se cogita equívoco do Julgador. 4. Releva notar, a propósito, que o advogado, ao celebrar o acordo em nome da parte que o constituiu, atuou com poderes específicos para transigir. 5. Não houve, nesse contexto, « fato afirmado pelo julgador , incidindo no caso o óbice da Orientação Jurisprudencial 136 desta SDI-2 do TST, sendo oportuno relevar, aliás, que ao homologar o acordo, o Juízo nem sequer analisa matéria fática, não havendo como admitir fato inexistente ou considerar inexistente um fato ocorrido. Recurso ordinário conhecido e provido.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. CUSTAS DEVIDAS. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.O
Tribunal Regional do Trabalho entendeu que, ainda que o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, é devido o pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento da reclamação trabalhista, em razão do não comparecimento à audiência sem motivo legalmente justificável, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. Na hipótese, a demanda foi ajuizada em 04/10/2023, sendo a ela aplicável as disposições da Lei 13.467/17. Não houve demonstração de motivo justificável para não comparecer à audiência. A constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º já foi afirmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766. O acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência do STF e do TST.Transcendência não reconhecida.Agravo de instrumento desprovido.... ()