CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1022 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 968.3551.2309.2896

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.


I. CASO EM EXAMEEmbargos de Declaração opostos pela reclamada contra acórdão que reconheceu a dispensa discriminatória da autora e determinou sua reintegração ao emprego, com pagamento dos salários desde a dispensa até o efetivo retorno, sob alegação de omissões, obscuridades e para fins de prequestionamento, inclusive com pedido de efeito modificativo. A autora, embora intimada, não apresentou manifestação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado que justifique a oposição de embargos de declaração; (ii) definir se o julgado comporta modificação com base nos argumentos apresentados pela embargante.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos de declaração são admitidos no processo do trabalho com base no CLT, art. 897-Ae, de forma supletiva, no CPC, art. 1.022, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao rejulgamento da causa.A análise da alegada omissão relativa ao lapso temporal entre o conhecimento da doença e a dispensa demonstra que o acórdão embargado abordou expressamente a irrelevância do período decorrido diante do possível agravamento da moléstia e da presunção relativa de dispensa discriminatória.A invocação de estabilidade supostamente sem amparo legal foi igualmente enfrentada, esclarecendo o julgado que não há direito à estabilidade irrestrita, mas sim limites constitucionais à dispensa arbitrária, especialmente diante de doença grave.A argumentação referente à ausência de proeficiência em língua inglesa foi corretamente desconsiderada por possuir caráter inovatório, por não constar da contestação, e por já ter havido análise da justificativa empresarial de reestruturação setorial.Quanto ao alcance da condenação aos salários até a reintegração, o acórdão demonstrou conformidade com o pedido inicial e com os fundamentos da sentença, além de reconhecer que a tutela de urgência não foi cumprida, o que impôs o redimensionamento do comando condenatório.As teses suscitadas foram enfrentadas expressamente, atendendo ao requisito do prequestionamento conforme a Súmula 297 e a OJ 118 da SDI-1 do TST.A jurisprudência do STF é firme no sentido de que embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à obtenção de efeitos modificativos, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para acrescer fundamentação, sem efeito modificativo.Tese de julgamento:Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa ou à modificação do julgado, salvo quando configurados vícios nos termos do CPC, art. 1.022.A análise expressa de todas as alegações recursais afasta a alegação de omissão e cumpre o requisito do prequestionamento.A inovação recursal em embargos declaratórios não é admitida, sendo incabível a apreciação de matéria não suscitada anteriormente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CLT, art. 897-A; Instrução Normativa TST 39/2016, art. 9º.Jurisprudência relevante citada: STF, ED-AR-RCL 46.336/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 24.05.2022; STF, ARE 910.271-AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 19.09.2016; STF, ARE 851.230-AgR-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 03.05.2016; STF, ARE 950.386-AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 06.06.2016.... ()

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Doc. LEGJUR 427.2736.8524.4082

2 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.


I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos pela exequente, com fundamento no CPC, art. 1.022, visando suprir omissão no v. acórdão que rejeitou agravo de petição. A embargante alega que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, sustentando a inaplicabilidade do CLT, art. 11-A e requer o prequestionamento da matéria para fins recursais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do CLT, art. 11-Aà ação proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, para fins de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 1.022 é aplicável ao processo do trabalho de forma supletiva, conforme o art. 9º da Instrução Normativa 39/2016 do TST.O acórdão embargado expõe fundamentação expressa quanto à tese recursal da exequente, adotando interpretação em consonância com a Instrução Normativa 41/2018 do TST.Estando a matéria devidamente enfrentada no acórdão embargado, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, resta configurado o prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST e da OJ 118 da SBDI-1.Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:A existência de fundamentação explícita no acórdão embargado, ainda que contrária à tese da parte, configura o prequestionamento da matéria.A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material inviabiliza a utilização dos embargos de declaração como meio recursal.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CLT, art. 897-A; Instrução Normativa 39/2016, art. 9º; Instrução Normativa 41/2018 do TST.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 297; TST, OJ 118 da SBDI-1.... ()

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Doc. LEGJUR 883.2247.7475.9934

3 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DEMANDA RENOVATÓRIA. SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA POR ESTE RELATOR. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO A PARTIR DOS ESCLARECIMENTOS REQUISITADOS AO PERITO. DECISÃO QUE É SUFICIENTEMENTE CLARA EM SUA FUNDAMENTAÇÃO. ACLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS. 1.

No sistema do CPC, são os embargos de declaração, especificamente, destinados a veicular um pedido de reparação de gravame, resultante de obscuridade, contradição, omissão ou por erro material manifesto. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.2288.5792.1447

4 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO AUTORAL. EMBARGOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELOS APELADOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Cuidam-se de embargos de declaração na apelação cível nos quais os apelados, ora embargantes, afirmam que a decisão é omissa, requerendo o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 776.1407.7703.9654

5 - TRT2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.


Os embargos de declaração somente se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos dos recursos, conforme disposto nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Ausentes referidos vícios, forçoso rejeitar os embargos de declaração opostos. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.4546.9740.7087

6 - TRT2 DECLARAÇÃO DE VOTO - REDATOR DESIGNADO Acompanho o relatório e análise de pressuposto de admissibilidade recursal, do voto do MM. Desembargador Relator originário: "RELATÓRIOTrata-se de agravo de petição interposto pelo exequente em face do despacho de ID. ad1b62c, que indeferiu a consulta aos convênios SIMBA e COAF.Razões do recurso em ID. b3cff43.Sem contraminuta.É o relatório.  VOTOConhecimentoConheço do agravo de petição interposto, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.  DIVERGÊNCIAA respeito da matéria objeto da divergência, assim decidiu o MM. Relator originário: "Das consultas aos sistemas SIMBA e COAFA parte exequente insurge-se contra a decisão de origem impugnada que indeferiu o pedido de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.Razão parcial lhe assiste.Observa-se que a ação foi proposta em 2019 e, apesar de todos os esforços empenhados pelo exequente, o crédito não foi satisfeito, tendo restado infrutíferas as diligências de praxe, motivo pelo qual se justifica a utilização do convênio SIMBA.Com efeito, a Resolução CSJT 140/2014, que dispõe sobre a utilização do SIMBA, foi editada justamente por considerar que «em determinadas ações trabalhistas, o afastamento do sigilo bancário é imprescindível para analisar o fluxo de ativos financeiros dos devedores inadimplentes, rastrear a origem e destino desses ativos e avaliar a capacidade patrimonial dos executados, procedimento esse que possibilita, inclusive, identificar eventual integração interempresarial para efeito de caracterização de grupo econômico".Portanto, a utilização do convênio não depende, necessariamente, de que o exequente comprove a existência de inquérito policial ou processo judicial evidenciando a prática de crime pelos executados. Caso contrário, a utilização do convênio seria inviabilizada nesta Justiça Especializada e tornaria inócuo o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para utilização do referido sistema.Com isso não se quer dizer que o sistema seja utilizado sem as devidas cautelas, tanto é verdade que este Regional editou o Provimento GP 02/2015, regulando os critérios de utilização, dentre eles o cadastro prévio dos magistrados que operacionalizarão o sistema e dos os servidores autorizados a registrar as ordens judiciais de afastamento de sigilo bancário; o uso restrito de computadores interligados à rede interna da Justiça do Trabalho, para acesso ao SIMBA e a especificações dos dados que deverão ser fornecidos pelas instituições financeiras e pelo Banco Central do Brasil.Nesse contexto, e considerando, no caso em exame, o exaurimento de todos os convênios possíveis para tentativa de localização de bens dos executados, resta justificada a utilização do mencionado convênio. Defiro.Acrescento que a adoção da medida não prejudicará os executados, eis que se o Juízo considerar necessário poderá impor sigilo às informações bancárias recebidas.Com respeito ao pedido de consulta ao COAF, o COAF é órgão que constitui unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, que não registra transações financeiras rotineiras de devedores nem se destina a exercer função de banco de informações sujeito a consultas. A lei 9.613/1998, que criou o COAF, prevê em seu art. 14 que a finalidade do órgão é"disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.O citado diploma normativo dispõe sobre os crimes de «lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.E, no caso dos autos, não há qualquer indício de que tenha ocorrido situação que se enquadre nos ilícitos tratados pela lei retro, de forma que a diligência pretendida se revela inviável.Ademais, o art. 9º da lei prevê que se sujeitam ao controle do COAF as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:"I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;II - a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;III - a custódia, emissão, distribuição, liqüidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:I - as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado; (Redação dada pela Lei 12.683, de 2012)II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização;III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos;V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC); (Redação dada pela Lei Complementar 167, de 2019)VI - as sociedades que, mediante sorteio, método assemelhado, exploração de loterias, inclusive de apostas de quota fixa, ou outras sistemáticas de captação de apostas com pagamento de prêmios, realizem distribuição de dinheiro, de bens móveis, de bens imóveis e de outras mercadorias ou serviços, bem como concedam descontos na sua aquisição ou contratação; (Redação dada pela Lei 14.183, de 2021)VII - as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual;VIII - as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo;X - as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; (Redação dada pela Lei 12.683, de 2012)XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie; (Redação dada pela Lei 12.683, de 2012)XIII - as juntas comerciais e os registros públicos; (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)XV - pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)XVI - as empresas de transporte e guarda de valores; (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)XVII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização; e (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)XVIII - as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País. (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)"No caso concreto, as empresas executadas têm objetos sociais distintos (vide atos constitutivos da empresa SOEW, cláusula terceira, de ID. b65aafe - Pág. 2 - fl. 735; da NSA COMUNICAÇÃO VISUAL, cláusula terceira, de ID. dfb1b45 - Pág. 4 - fl. 252; da MULTHIPLIC INDUSTRIA GRAFICA IMPRESSÕES E COMÉRCIO EIRELI, cláusula terceira, de ID. 17fd141 - Pág. 3 - fl. 287 e Ficha JUCESP da MULTI PLIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS E COMUNICAÇÃO VISUAL, de ID. ae57ad2 - fl. 992) das atividades acima descritas, não se enquadrando no rol acima.Registre-se, por fim, que a mera possibilidade de ocultação patrimonial, em razão de não terem sido localizados bens do devedor, sem que haja indícios mínimos de ocorrência das hipóteses legais, não se mostra bastante ao deferimento do pedido de expedição de ofício. Indefiro.Dou provimento parcial ao apelo, para determinar apenas a realização da pesquisa SIMBA, nos termos expostos. Com a devida vênia, penso diferentemente. EXPEDIÇÃO OFÍCIOS - SIMBA E COAFO exequente insiste no pedido de prosseguimento da execução com expedição de ofícios para consulta ao SIMBA e ao COAF, visando à obtenção de dados patrimoniais dos executados.Conforme se verifica dos autos, as medidas ordinárias na busca de bens das executadas sucederam infrutíferas.Nada obstante os convênios deste E. Regional, o STJ definiu a questão em julgamento em que vinculou a pesquisa pelas ferramentas SIMBA e COAF somente para fins específicos, no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e financiamento de proliferação de armas de destruição em massa:"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, I e II, 797 DO CPC/2015. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. COAF. SIMBA. FINALIDADE PÚBLICA. AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA. DESVIRTUAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA 1.158/23. TRATAMENTO DE DADOS. FINALIDADE ESTRITA DA LEI. SIGILOSIDADE DOS DADOS. ART. 5º, XII, CF/88. QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. LEI COMPLEMENTAR 105/01. APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE A RECONHECER INDEVIDO E DESPROPORCIONAL O AFASTAMENTO DE SIGILO PARA EXECUÇÕES CIVEIS. (RECURSO ESPECIAL 2.043.328 - SP (2022/0316225-9), RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, RECORRENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S/A, RECORRIDO: JNM COMÉRCIO DE PEDRAS EM GERAL LTDA.)Assim, não cabe a medida para os fins pretendidos, de execução.Nego provimento.MÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoACÓRDÃOCabeçalho do acórdãoAcórdãoPosto isso, ACORDAM os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, POR MAIORIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.     VENCIDO O VOTO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR RICARDO APOSTÓLICO SILVA REDATOR DESIGNADO, O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO APOSTÓLICO SILVA.   Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho: RICARDO APOSTÓLICO SILVA (Desembargador Relator), PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA (Segundo Magistrado Votante) e DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA DIAS DE ANDRADE LIMA (Terceira Magistrada Votante).   Presente o(a) ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.ASSINATURA  PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA Desembargador Relator(SA)  VOTOSVoto do(a) Des(a). RICARDO APOSTOLICO SILVA / 13ª Turma - Cadeira 1VOTO VENCIDOPROCESSO TRT/SP 1000739-41.2019.5.02.0702 - 13ª TURMA (Cadeira 1)AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE: JOSE RODRIGUES DA COSTAAGRAVADA: MULTI-PLIC COMERCIO DE ADESIVOS E LUMINOSOS EIRELI - MEAGRAVADO: OLIVER DANTASAGRAVADO: AMAURI DOREA LEIORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SULProlatora da Decisão Juíza do Trabalho: Sandra dos Santos BrasilRELATOR: DES. RICARDO APOSTÓLICO SILVAEMENTA:SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. SIMBA. POSSIBILIDADE. A utilização do convênio SIMBA não depende, necessariamente, de que o exequente comprove a existência de inquérito policial ou processo judicial evidenciando a prática de crime pelos executados. Agravo de Petição do exequente provido, no particular.

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Doc. LEGJUR 438.8364.3033.3488

7 - TRT2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES.


Os embargos de declaração têm por escopo expungir do julgado os defeitos previstos no CPC/2015, art. 1.022 e no CLT, art. 897-A vale dizer: a contradição, a obscuridade e a omissão. No particular, não vislumbro a ocorrência de quaisquer dos defeitos previstos em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 295.9565.6103.4635

8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME


Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial nos autos de cumprimento de sentença, em que a parte agravante alega equívocos na análise do perito, como a adoção de um termo inicial incorreto e a não utilização das taxas médias de mercado, além de questionar o procedimento de correção monetária aplicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. LEGJUR 702.9417.7074.3746

9 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DANO MORAL SUPORTADO POR CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos por condomínio edilício em face de acórdão que negou provimento à apelação, mantendo decisão de improcedência de pedido de indenização por dano moral e obrigação de não fazer, fundado na ausência de personalidade jurídica do condomínio para fins de tutela da honra objetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 996.4641.7824.6897

10 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. MATÉRIA ANÁLOGA AO OBJETO DO IRDR 70081131146. AFASTADA A POSSIBILIDADE DE DANO MORAL IN RE IPSA OU PRESUMIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 1.022. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 438.1293.2927.1334

11 - TJMG DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE VALORES. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos por instituição financeira em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação cível para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinar a restituição simples dos valores cobrados a maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 969.5048.8759.8198

12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PREJUÍZOS EMPRESARIAIS E DECRÉSCIMO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos em face de acórdão, que acolheu a preliminar para não conhecer de parte do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo o valor da pensão alimentícia. O embargante alega omissão do acórdão quanto à análise de prejuízos empresariais e decréscimo patrimonial, sustentando que tais elementos demonstrariam alteração da capacidade financeira que justificaria a redução da obrigação alimentar. Pleiteia o suprimento da omissão e a consequente redução do encargo ao valor do benefício previdenciário. A embargada apresentou contrarrazões, sustentando inexistência de omissão e defendendo o caráter protelatório dos embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 877.6881.2670.5834

13 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. REJEIÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar apelações cíveis em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, determinou a restituição dos valores de forma simples e majorou a indenização por dano moral, com adequações de correção monetária, juros de mora e consectários legais conforme a Lei 14.905/2024. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9602.5193.9216

14 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ERRO MATERIAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de Declaração opostos contra acórdão que dera provimento a agravo de instrumento interposto pelo devedor, sob a alegação de omissão e erro material. O embargante sustenta que o acordo homologado judicialmente prevê expressamente, em caso de inadimplemento, o imediato prosseguimento do feito pelo valor confessado, autorizando a busca e apreensão do bem na fase de cumprimento de sentença. Alega também que não foi analisada a confissão de dívida e a inaplicabilidade do CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.8794.8184.4887

15 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.


I. CASO EM EXAME:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO DA PARTE AUTORA E, NA PARTE CONHECIDA, DEU-LHE PROVIMENTO, E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. ... ()

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Doc. LEGJUR 749.8535.9361.1015

16 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.


I. CASO EM EXAME:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE, MANTENDO A REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, COM LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.9871.9753.0474

17 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE (UBER) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DESCADASTRAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.


I. CASO EM EXAME:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DO DESCADASTRAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO E FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.1122.4832.0830

18 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.


I. CASO EM EXAME:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE, REJEITOU PRELIMINARES E NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA, ALEGANDO OBSCURIDADE QUANTO À ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ... ()

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Doc. LEGJUR 345.1897.4264.8228

19 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.


I. CASO EM EXAME:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM AÇÃO REGRESSIVA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ... ()

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Doc. LEGJUR 234.0788.0460.0316

20 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ​​​​​​. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.


I. CASO EM EXAME:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EMBARGADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, LIMITANDO OS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS E REDISTRIBUINDO OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ... ()

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