Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos pela exequente, com fundamento no CPC, art. 1.022, visando suprir omissão no v. acórdão que rejeitou agravo de petição. A embargante alega que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, sustentando a inaplicabilidade do CLT, art. 11-A e requer o prequestionamento da matéria para fins recursais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do CLT, art. 11-Aà ação proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, para fins de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 1.022 é aplicável ao processo do trabalho de forma supletiva, conforme o art. 9º da Instrução Normativa 39/2016 do TST.O acórdão embargado expõe fundamentação expressa quanto à tese recursal da exequente, adotando interpretação em consonância com a Instrução Normativa 41/2018 do TST.Estando a matéria devidamente enfrentada no acórdão embargado, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, resta configurado o prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST e da OJ 118 da SBDI-1.Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:A existência de fundamentação explícita no acórdão embargado, ainda que contrária à tese da parte, configura o prequestionamento da matéria.A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material inviabiliza a utilização dos embargos de declaração como meio recursal.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CLT, art. 897-A; Instrução Normativa 39/2016, art. 9º; Instrução Normativa 41/2018 do TST.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 297; TST, OJ 118 da SBDI-1.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote