CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 829 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 436.8978.7139.2690

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo aos embargos à execução. Recurso não provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, em razão da alegação de inexistência de título executivo, inexigibilidade do valor cobrado, excesso de execução e nulidade da citação. A decisão recorrida entendeu que não estavam preenchidos os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, conforme disposto no CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder efeito suspensivo aos embargos à execução, considerando a ausência dos requisitos legais para tal concessão.III. Razões de decidir3. Impossibilidade de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução devido à ausência dos requisitos legais previstos no art. 919, §1º, do CPC.4. A Agravante não garantiu a execução, o que inviabiliza o deferimento do efeito suspensivo.5. Não foram apresentados elementos probatórios suficientes que demonstrassem a probabilidade do direito alegado pela Agravante.6. O pedido de suspensão da execução não demonstrou risco efetivo ou urgência que justificasse a medida.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: É impossível conceder efeito suspensivo aos embargos à execução quando não estão preenchidos os requisitos legais, especialmente a garantia da execução e a demonstração da probabilidade do direito alegado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 919, § 1º, e 300; Lei 10.931/2004, art. 28; CPC/2015, art. 784, XII; CPC/2015, art. 917, III; CPC/2015, art. 829; CPC/2015, art. 833; CPC/2015, art. 485, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C.Cível, 0034129-78.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 23.08.2021; TJPR, 14ª C.Cível, 0010683-46.2021.8.16.0000, Rel. José Ricardo Alvarez Vianna, j. 23.08.2021; TJPR, 14ª C.Cível, 0031040-47.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 23.08.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 496.4505.8334.4525

2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADES DECORRENTES DA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS SOB SIGILO ABSOLUTO EM DETRIMENTO DOS DEVEDORES. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO. RITO EXECUTIVO DE CONTRADITÓRIO MÍNIMO. PARTICULARIDADES DOS AUTOS QUE JUSTIFICAM A MITIGAÇÃO PROVISÓRIA DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, SOB PENA DE FRUSTRAÇÃO DA PENHORA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AMPLA DEFESA GARANTIDA PELO CONTRADITÓRIO DIFERIDO. EXERCÍCIO APÓS A EFETIVA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos de restabelecimento de acesso integral aos autos, reconhecimento de nulidade de atos praticados durante o sigilo e suspensão de novas medidas constritivas, em cumprimento de sentença que envolve a cobrança de valores significativos devido ao inadimplemento de acordo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a restrição de acesso aos autos do cumprimento de sentença e se devem ser suspensas as medidas constritivas em razão de alegações de cerceamento de defesa e irregularidades processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O STJ consolidou entendimento no sentido de que o rol estabelecido no CPC para o segredo de justiça não é taxativo, mas exemplificativo.4. A mitigação da publicidade dos atos processuais para a situação retratada no presente recurso se mostra medida adequada, idônea e eficaz para garantir o resultado útil da execução, em observância aos princípios da razoável duração do processo e do interesse do credor (CPC, arts. 4º e 797).5. A pretensão de restrição temporária de acesso aos pedidos de penhora e das decisões e dos atos processuais correspondentes pelos executados encontra pleno respaldo no conjunto de atributos que regem os atos processuais no rito executivo, que se caracteriza por procedimento de contraditório mínimo (CPC/2015, art. 829) e cujo objetivo precípuo consiste no pagamento voluntário da dívida pelo executado ou na expropriação de bens suficientes à satisfação do crédito.6. O contraditório no rito executivo é diferido, permitindo que o executado seja intimado apenas após a formalização da penhora, sem prejuízo à defesa.7. Não há evidências de parcialidade do magistrado, e as alegações de cerceamento de defesa e tratamento desigual entre as partes não se sustentam.8. Os sucessivos pedidos de suspensão da execução são despropositados diante da ausência de prévia garantia do Juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A mitigação da publicidade dos atos processuais em casos de execução pode ser autorizada pelo juiz, desde que fundamentada em situações excepcionais que visem garantir a efetividade da execução e o cumprimento da obrigação, respeitando o contraditório diferido e a ampla defesa do executado.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LX; CPC/2015, arts. 189, 829, § 1º, e 841; CPC/2015, arts. 4º e 797; CPC/2015, art. 805.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 3ª Turma, j. 05.12.2017; TJPR, AgRg no AI 0046659-46.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 04.12.2023; TJPR, AgRg no AI 0041033-12.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 24.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido dos agravantes para ter acesso total aos documentos do processo e para suspender as medidas de penhora foi rejeitado. O juiz entendeu que a restrição de acesso aos documentos é válida e necessária para garantir a efetividade da execução da dívida. Ele explicou que, em casos de execução, o acesso aos atos processuais pode ser limitado para evitar que o devedor atrapalhe o processo. Assim, os agravantes não conseguiram provar que estavam sendo tratados de forma desigual ou que seus direitos estavam sendo violados. Portanto, a decisão anterior foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 903.5446.7896.1899

3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE ARRESTO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. I.


Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de arresto cautelar de bens em execução de título extrajudicial. A agravante alega que a agravada não pagou parcelas de empréstimo garantido por direitos creditórios de processo trabalhista, justificando o arresto cautelar. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para concessão de arresto cautelar antes da citação da executada. III. Razões de Decidir A lei processual exige a citação prévia do executado como regra (CPC/2015, art. 829). Não se vislumbra o risco ao resultado útil do processo, pois não há evidências de ocultação ou alienação deliberada de patrimônio pela agravada. A mora do devedor não caracteriza, por si, o periculum in mora necessário para a concessão da medida. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A mora do devedor não configura, por si só, o periculum in mora necessário para arresto cautelar. 2. A citação prévia do executado é regra, salvo demonstração clara de risco ao resultado útil do processo. Legislação Citada: CPC, arts. 829, 830, 300, 301, 303. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2067189-87.2025.8.26.0000, Rel. Des. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. em 30/03/2025. TJSP, AI 2278322-16.2023.8.26.0000, Rel. Des. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. em 30/11/2023... ()

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Doc. LEGJUR 762.6021.3958.6387

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 


Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora sobre as cotas sociais de empresas. A agravante alega grave lesão pela penhora das cotas sociais, sem comprovação da inexistência de outros bens penhoráveis. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a penhora de cotas sociais é justificável na ausência de indicação de outros bens penhoráveis ??pelo devedor. III. Razões de Decidir3. A penhora de cotas sociais é admitida pela legislação civil e processual, sendo a ordem de penhora do CPC, art. 835 é preferencial, mas não obrigatória.4. O agravante não indicou outros bens penhoráveis e suficientes para garantir a execução. A penhora de cotas sociais não implica transferência imediata de direitos ao credor. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A penhora de cotas sociais é possível e não implica transferência imediata de direitos ao credor. 2. A ordem de penhora do CPC, art. 835 é preferencial, mas não obrigatória. Legislação Citada: CPC/2015, art. 829, § 2º; arte. 835, IX e § 1º; arte. 797; arte. 805; arte. 789. Código Civil, art. 1.026. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2009093-79.2025.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 23.01.2025... ()

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Doc. LEGJUR 705.4703.8349.9058

5 - TJSP DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDDE JURÍDICA -


Decisão que indeferiu o pedido de arresto de bens de titularidade da parte agravada - Das alegações da parte credora agravante e da prova produzida nos autos, reconhece-se a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida, considerando as peculiaridades do caso dos autos - Reforma da r. decisão agravada, visto que satisfeitos os requisitos legais, para o deferimento do arresto de bens, antes da citação, para a execução, estabelecida no CPC/2015, art. 829, da parte agravada, cujo patrimônio se busca alcançar, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no CPC/2015, art. 135, como medida acautelatória de urgência a disposição do credor, para garantir a efetividade da execução. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 173.1264.9059.4883

6 - TJSP EXECUÇÃO -


Decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual de rendimentos percebidos pela parte executada - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando à espécie as premissas supra, como: (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família e (d) há informação nos autos de que a parte devedora Luiz Márcio Vieira aufere rendimentos tributáveis pagos por Atual Transportes e Despachos Aduaneiros Ltda, CNPJ 46.657.382/0001-21, (e) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir apenas e tão somente a expedição de ofício para esta pessoa jurídica, entidade pagadora de rendimentos tributáveis indicada pela parte credora, para prestar informações sobre a remuneração percebida pela parte devedora, nos últimos três meses, com observação de que a efetivação de eventual penhora de parte da remuneração percebida pela parte devedora, deve ser aferida após a vinda das informações, em sendo constatada a possibilidade de fixação de percentual para a constrição capaz de garantir a subsistência digna da parte devedora e de sua família, devendo essa questão ser apreciada e decidida pelo MM Juízo da causa, como entender de direito. Recurso provido, em parte, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 107.5214.3158.5586

7 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. PENHORA. PATRIMÔNIO EXCUTÍVEL. LOCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA INTEGRAL DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS FRUSTRADAS. INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. PEDIDO DO CREDOR. MEDIDA DE COERÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE. APRECIAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO JUIZ. FRUSTRAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DA DILIGÊNCIA SEM INTERSEÇÃO DO JUÍZO. CONDIÇÃO INEXISTENTE. MEDIDA SUJEITA A ÚNICA CONDIÇÃO: PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE. DEFERIMENTO IMPERATIVO (CPC, ARTS. 139, IV, 517 E 782, §3º). OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INEXISTÊNCIA (CPC/2015, art. 805). INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA INDICAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA. FORMA DE PERSCRUTAÇÃO PATRIMONIAL. SANÇÃO. APLICAÇÃO. PENA CONDICIONADA À ATUAÇÃO MALICIOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. MULTA PROCESSUAL COMINATÓRIA (CPC/2015, art. 774, V e parágrafo único). ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ANÁLISE SUBJETIVA E CONTEXTUAL. INTIMAÇÃO. DEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO.


1. Frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis desembaraçados pertencentes à parte executada, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, o legislador legitima o manejo de meios de coerção indiretos destinados à realização da obrigação exequenda, inclusive o protesto do título judicial e a anotação do nome do obrigado em cadastro de inadimplentes, não estando a consumação das medidas, ademais, sujeita a apreciação discricionária do juiz, pois compete-lhe impulsionar e velar pela realização do intento executivo na conformidade do devido processo legal (CPC, arts. 139, IV, 517 e 782, §3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 270.0167.8655.0066

8 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores bloqueados e substituição de penhora. Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD e indeferiu pedido de substituição da penhora. Agravante alega que valores são essenciais para sua subsistência e que bloqueio foi indevido. Ausência de comprovação da origem dos valores como sendo de safra de milho. Manutenção da decisão de origem. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD e indeferiu a substituição da penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados via SISBAJUD são impenhoráveis e se é possível a substituição da penhora por bens de menor gravosidade ao devedor.III. Razões de decidir3. O agravante não comprovou que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois não demonstrou a origem e a destinação dos mesmos.4. A jurisprudência do STJ estabelece que a penhora via SISBAJUD é válida mesmo sem a busca prévia de outros bens penhoráveis.5. A decisão de manter a penhora em dinheiro está em conformidade com a ordem de preferência do CPC, art. 835.6. O agravante não demonstrou que a substituição da penhora por bens imóveis não traria prejuízo ao exequente, conforme exigido pelo CPC, art. 847.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD deve ser comprovada pelo devedor, demonstrando que tais quantias são essenciais para sua subsistência. 2. A substituição de bens à penhora carece da demonstração de ausência de prejuízo ao exequente, conforme prevê o CPC, art. 847._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 829, § 1º, 829, § 2º, 833, IV, 835 e 847. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0020688-25.2024, Rel. Substituta Fabiane Pieruccini, j. 24.06.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0048024-04.2024, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 11.11.2024; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0084655-44.2024.8.16.0000, Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 09.12.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0104168-32.2023, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 24.06.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0042526-24.2024, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, j. 11.11.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0013339-05.2023, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 27.11.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 547.3221.8893.9690

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 776.8869.9387.7039

10 - TJSP EXECUÇÃO -


Decisão que deferiu a penhora de 10% dos valores recebidos pela parte agravante a título de aposentadoria - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando-se à espécie as premissas supra, como (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) o débito exequendo é relativo à dívida oriunda de duplicatas mercantis, que não se enquadra no conceito de prestações alimentícias; (d) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família e (e) reconhece-se que a constrição de 10% dos valores percebidos pela parte agravante devedora poderá comprometer sua subsistência digna e de sua família, considerando o valor do benefício percebido e o fato de que a parte devedora agravante não produziu prova de despesas extraordinárias, (f) de rigor a manutenção da r. decisão agravada que deferiu a penhora da remuneração líquida da parte agravante, entendida como a remuneração bruta com abatimento dos descontos obrigatórios (previdência, imposto de renda e eventual pensão alimentícia paga pela parte devedora), até o limite do débito, reformando-a, apenas e tão somente, para reduzir o percentual da constrição de 10% para 5%. ... ()

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Doc. LEGJUR 306.9657.8085.8030

11 - TJSP RECURSO -


Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 869.1943.9499.9565

12 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - «TEIMOSINHA - POSSIBILIDADE. I -


Realizadas, sem êxito, diligências para localização de bens da parte devedora, deve ser deferida a utilização da ferramenta «teimosinha, que tem como objetivo auxiliar o Juízo e colaborar na efetividade da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 216.2192.7395.2731

13 - TJRS ENSINO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.  CITAÇÃO DOS DEVEDORES POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CPC, art. 829, § 1º.  RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA.


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Doc. LEGJUR 323.6249.4113.8506

14 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 631.5326.2783.5711

15 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS COM DOMICÍLIO NO ESTADO DA BAHIA. CITAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 150.4600.7102.1726

16 - TJSP EXECUÇÃO -


Decisão que rejeitou a nomeação à penhora de bens imóveis realizada pela parte agravante - Na espécie: (a) lícita a recusa da parte credora agravada quanto à nomeação dos bens imóveis penhorados indicados pela parte devedora, ante a sua prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º), sem que haja afronta ao art. 805, CPC e (b) não se vislumbra que os bens constritos possuam valor de mercado, porque já foram objeto de avaliação em outros processos, em situação em que: (b.1) foram caracterizados como área abandonada e sem possibilidade de aferir as suas divisas, (b.2) foram objeto de hastas públicas negativas e (b.3) há indícios de irregularidade nas alienações do bem à atual proprietária de fração ideal dos imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.3196.4887.1309

17 - TJSP Contratos bancários. Ação de execução. Requerimento de citação postal do executado. Indeferimento. Reforma. Modalidade de citação não vedada pela legislação processual em vigor.

O CPC/2015 adotou a citação pelo correio como regra geral que pode ser estendida ao processo de execução. O art. 247 do diploma civil adjetivo vigente não excepciona o processo de execução. Com a nova sistemática processual, o legislador optou por não reproduzir a vedação que havia no Código revogado (CPC/73, art. 222). A complexidade do ato, consistente na ordem de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 829, § 1º), pode ser contornada por uma segunda diligência, na qual determinar-se-á ao Oficial de Justiça que cumpra essas providências. Ausente vedação legal expressa, não há como se pretender impor qualquer óbice para que se proceda à citação do executado pelo correio. É certo que na hipótese em questão o pedido se trata de renovação da tentativa de citação que retornou infrutífera, o que até demandaria a manutenção da r. decisão agravada. Contudo, necessário observar que o os ARs foram devolvidos com carimbo de «não procurado, porém no documento não foi discriminado o motivo da devolutiva, se foi por ausência, por mudança, por não localização do endereço ou outro motivo qualquer. Assim, se mostra possível a realização de nova tentativa de citação dos executados nos endereços indicados pelo exequente pela via postal, restando observado que, caso a diligência retorne novamente negativa, uma nova tentativa nos endereços em questão deverá ser realizada por oficial de justiça, conforme havia sido determinado pela r. decisão agravada. Agravo provido, com observação
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Doc. LEGJUR 353.9443.8969.6216

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


(i) Execução de título extrajudicial. Locação residencial. Insurgência da parte exequente contra a r. decisão interlocutória que indeferiu o arresto executivo de bens do locatário executado, não localizado por Oficial de Justiça em diligência citatória. (ii) Irresignação que, diante das peculiaridades do caso concreto, não prospera. (iii) Arresto previsto no CPC, art. 830, caput que visa assegurar o resultado útil do feito executivo, evitando que a falta de localização do devedor para citação implique em dilapidação patrimonial e consequente ineficácia prática da execução. (iv) Medida acautelatória desnecessária na espécie, visto que a fiadora coexecutada fora pessoalmente citada e poderá responder pela integralidade do débito, na forma da garantia fidejussória contratualmente ofertada, da qual não se há notícia de exoneração. (v) Ausência, ao tempo da decisão recorrida, de maiores diligências no intuito de localizar e citar o locatário executado, de sorte que o arresto se revelava, então, prematuro. (vi) Devedor que foi recentemente citado pela via postal, de modo que, escoado o prazo para pagamento voluntário do débito (CPC/2015, art. 829), poderão ser adotadas, a rogo da exequente, medidas constritivas e expropriatórias, não mais se revelando de utilidade prática o arresto pretendido. (vii) Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 123.2325.8226.9008

19 - TJSP EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A


prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º) - Como a execução é feita no interesse do credor (CPC/2015, art. 797) e as «regras da penhora são informadas pelo princípio da utilidade, no sentido de que o ato de constrição deve considerar a liquidez dos bens visando a satisfação da entrega de soma ao credor (STJ-1ª Turma, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux, j. 05/08/2010, DJe de 19/8/2010, conforme site do Eg. STJ), o disposto no CPC/2015, art. 836, § 2º não autoriza o levantamento da constrição sobre bens, ainda que de pequeno valor, sem anuência da parte credora - Como (a) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e (b) não houve concordância do credor na liberação dos valores a serem atingidos pela penhora sobre o faturamento deferida, em situação em que não houve a localização de outros bens passíveis de penhora, de rigor a reforma da r. decisão agravada para afastar a determinação de desbloqueio de valores localizados nas pesquisas realizadas perante o Sistema Sisbajud. ... ()

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Doc. LEGJUR 792.6689.8676.7467

20 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. CONSUMAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. PENHORA. DILIGÊNCIAS INEFICAZES. INTERSEÇÃO JUDICIAL. POSTULAÇÃO. PESQUISA DE BENS. DEFERIMENTO IMPERATIVO. MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE. ESGOTAMENTO. LEGITIMIDADE. PRIVILEGIAÇÃO DO OBJETIVO TELEOLÓGICO DO PROCESSO E DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA INDICAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA. FORMA DE PERSCRUTAÇÃO PATRIMONIAL. SANÇÃO. APLICAÇÃO. PENA CONDICIONADA À ATUAÇÃO MALICIOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. MULTA PROCESSUAL COMINATÓRIA (CPC/2015, art. 774, V e parágrafo único). ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ANÁLISE SUBJETIVA E CONTEXTUAL. INTIMAÇÃO. DEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO.


1. Corroborando a tendência processualista de retirar o devedor de seu tradicional estado de passividade e imputar-lhe o ônus de sua inércia, o estatuto processual vigente preceitua, em seu art. 774, V, que encerra ato atentatório à dignidade da justiça a postura do executado de não indicar quais são e onde estão os bens da sua propriedade sujeitos à penhora, reclamando esse novo paradigma atuação proativa da atividade jurisdicional no trânsito processual, que se justifica precisamente diante da necessidade premente de se conferir efetividade à execução como tutela de satisfação de direito já reconhecido (art. 139, IV).... ()

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