Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora sobre as cotas sociais de empresas. A agravante alega grave lesão pela penhora das cotas sociais, sem comprovação da inexistência de outros bens penhoráveis. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a penhora de cotas sociais é justificável na ausência de indicação de outros bens penhoráveis ??pelo devedor. III. Razões de Decidir3. A penhora de cotas sociais é admitida pela legislação civil e processual, sendo a ordem de penhora do CPC, art. 835 é preferencial, mas não obrigatória.4. O agravante não indicou outros bens penhoráveis e suficientes para garantir a execução. A penhora de cotas sociais não implica transferência imediata de direitos ao credor. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A penhora de cotas sociais é possível e não implica transferência imediata de direitos ao credor. 2. A ordem de penhora do CPC, art. 835 é preferencial, mas não obrigatória. Legislação Citada: CPC/2015, art. 829, § 2º; arte. 835, IX e § 1º; arte. 797; arte. 805; arte. 789. Código Civil, art. 1.026. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2009093-79.2025.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 23.01.2025... ()
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