CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 356 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 917.8101.7296.8780

1 - TJRJ DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDOS RECONVENCIONAIS DE PARTILHA DE BENS E DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DOS LITIGANTES E DETERMINOU QUE OS PEDIDOS RECONVENCIONAIS FOSSEM DEDUZIDOS EM AÇÃO PRÓPRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O JUÍZO DE ORIGEM OBROU EM ACERTO AO NÃO APRECIAR OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PEÇA RECONVECIONAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. EXISTÊNCIA DE LIAME ENTRE A AÇÃO DE DIVÓRCIO PROMOVIDA PELO AUTOR-RECONVINDO E A AÇÃO RECONVENCIONAL COM PEDIDOS DE PARTILHA DE BENS E DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL COM FUNDAMENTO NO USO EXCLUSIVO DO BEM IMÓVEL COMUM, HAJA VISTA QUE A TOTALIDADE DAS QUESTÕES SUSCITADAS ADVÉM DO ROMPIMENTO DA RELAÇÃO CONJUGAL. 4. A PRETENDIDA CUMULAÇÃO DE AÇÕES NÃO REPRESENTARÁ QUALQUER PREJUÍZO AOS CONTENTORES, MORMENTE, CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE DIVÓRCIO RESTOU INCONTROVERSO, O QUE ENSEJA O JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO DE TAL PRETENSÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 356. 5. A RECONVENÇÃO PRESTIGIA DE FORMA INEQUÍVOCA OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, POSTO QUE ELIDE O DESPERDÍCIO DE TEMPO COM A PROPOSITURA DE INÉDITAS DEMANDAS QUE PODEM SER DECIDIDAS SIMULTANEAMENTE COM A QUE SE ENCONTRA EM CURSO. 6. FLAGRANTE ERROR IN PROCEDENDO. IV. DISPOSITIVO 7. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. ___________________________________________ ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 356.
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Doc. LEGJUR 958.5062.3428.1098

2 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. CONTRADIÇÃO. REEXAME DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que conheceu e negou provimento ao seu recurso, bem como deu provimento ao recurso da parte autora, mantendo a declaração de abusividade da taxa de juros remuneratórios em contrato bancário. Em suas razões, alegou existência de contradição na fundamentação adotada pelo acórdão, por ter se embasado unicamente na taxa média de mercado, sem examinar as peculiaridades do caso concreto, além de requerer o prequestionamento expresso da matéria.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que negou provimento à apelação da embargante e deu provimento ao recurso da parte autora, reconhecendo a abusividade dos juros remuneratórios e limitando sua cobrança.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração devem ser conhecidos, mas rejeitados, por ausência de vício sanável nos termos do CPC, art. 1.022.4. Não há contradição no acórdão embargado, uma vez que a decisão foi clara ao reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios com base na análise conjugada da taxa média de mercado e das peculiaridades do caso concreto.5. O prequestionamento dos artigos é considerado implicitamente atendido, conforme entendimento consolidado do STJ.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, conforme previsto no CPC, art. 1.022, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado pelo colegiado.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022; CF/88, arts. 1º, III, 5º, III, V, X, XXXII, XXXV, LIV, LV, LVII, LXIV, 37, caput, e 93, IX; CC/2002, art. 421; CPC/2015, art. 355, I e II, e CPC/2015, art. 356, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0003727-29.2024.8.16.0058, Rel. Desembargador Victor Martim Batschke, j. 14.06.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0001005-05.2024.8.16.0193, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 14.06.2024; Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 333.9457.8270.4775

3 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RELATIVA AO RESP 1.821.182/RS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. EXAME DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS REALIZADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA QUANTO À POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE PECULIARIDADES QUE AGRAVASSEM O RISCO DO NEGÓCIO E PERMITISSEM A COBRANÇA DE JUROS MAIS ELEVADOS. CONTESTAÇÃO GENÉRICA QUE SE LIMITOU A APRESENTAÇÃO DE TESES JURÍDICAS. INVIABILIDADE DE IMPUTAR AO PODER JUDICIÁRIO O ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. PERFIL FINANCEIRO DA CONTRATANTE QUE É TRAÇADO PELA PRÓPRIA MUTUANTE ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso da instituição financeira e deu provimento ao recurso da autora (para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen) em ação revisional de contratos de crédito pessoal, na qual se pleiteava a ausência de abusividade na taxa de juros cobrada pela Crefisa, com alegação de contradição em razão de divergência jurisprudencial relacionada ao RESP 1.821.182/RS.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela instituição financeira em relação à revisão de juros remuneratórios em contratos de crédito pessoal.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, afastando os pressupostos do CPC, art. 1.022.4. A instituição financeira não apresentou provas específicas que justificassem a cobrança de juros acima da taxa média de mercado, limitando-se a alegações genéricas.5. Na ocasião do julgamento do recurso repetitivo RESP 1061530/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, determinou o STJ que «[...] é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Ou seja, a Corte Superior estabeleceu condições para a discussão do patamar de juros. No caso concreto, contudo, a alegação da apelante de impossibilidade de discussão dos juros é genérica e vem dissociada de provas. Ressalta-se: a Instituição Financeira não traz provas que justifiquem o aumento exacerbado do patamar de juros, o que permite a análise e limitação dos valores praticados no caso concreto, em conformidade com o julgamento da Corte Superior.6. O acórdão embargado fundamentou adequadamente sua decisão, sem incorrer em vícios que justificassem a revisão pretendida pela embargante.7. A pretensão de prequestionamento da matéria não se justifica, pois não foram verificados os vícios previstos no CPC, art. 1.022.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: É possível a revisão de cláusulas contratuais de empréstimos bancários quando se verifica a abusividade das taxas de juros, devendo ser observada a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central como parâmetro para essa análise, considerando a função social do contrato e a onerosidade excessiva, sem que isso implique violação do princípio da autonomia da vontade das partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, 355, I e II, e CPC/2015, art. 356, I e II; CF/88, arts. 1º, III, 5º, III, V, X, XXXII, XXXV, LIV, LV, LVII, LXIV, 37, caput, e 93, IX; CC/2002, art. 421.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.12.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Quarta Turma, j. 23.06.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23.06.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28.08.2018; STJ, EDCL no AGINT nos EDCL nos EDCL no ARESP 1198671/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T. j. 11.11.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T. j. 30.05.2019.... ()

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Doc. LEGJUR 535.4644.2438.5656

4 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RELATIVA AO RESP 1.821.182/RS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. EXAME DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS REALIZADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA QUANTO À POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE PECULIARIDADES QUE AGRAVASSEM O RISCO DO NEGÓCIO E PERMITISSEM A COBRANÇA DE JUROS MAIS ELEVADOS. CONTESTAÇÃO GENÉRICA QUE SE LIMITOU A APRESENTAÇÃO DE TESES JURÍDICAS. INVIABILIDADE DE IMPUTAR AO PODER JUDICIÁRIO O ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. PERFIL FINANCEIRO DO CONTRATANTE QUE É TRAÇADO PELA PRÓPRIA MUTUANTE ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.

I.

Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 653.1352.3915.4621

5 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O RECURSO DO BANCO PARA AFASTAR A MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS FIXADA NA ORIGEM E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RELATIVA AO RESP 1.821.182/RS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. EXAME DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS REALIZADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA QUANTO À POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE PECULIARIDADES QUE AGRAVASSEM O RISCO DO NEGÓCIO E PERMITISSEM A COBRANÇA DE JUROS MAIS ELEVADOS. CONTESTAÇÃO GENÉRICA QUE SE LIMITOU A APRESENTAÇÃO DE TESES JURÍDICAS. INVIABILIDADE DE IMPUTAR AO PODER JUDICIÁRIO O ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. PERFIL FINANCEIRO DA CONTRATANTE QUE É TRAÇADO PELA PRÓPRIA MUTUANTE ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu parcialmente o recurso da instituição financeira (para afastar multa por embargos declaratórios embargos declaratórios protelatórios fixada na origem) e deu provimento ao recurso da autora (para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen) em ação revisional de contratos de crédito pessoal, na qual se pleiteava a ausência de abusividade na taxa de juros cobrada pela Crefisa, com alegação de contradição em razão de divergência jurisprudencial relacionada ao RESP 1.821.182/RS.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela instituição financeira em relação à revisão de juros remuneratórios em contratos de crédito pessoal.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, afastando os pressupostos do CPC, art. 1.022.4. A instituição financeira não apresentou provas específicas que justificassem a cobrança de juros acima da taxa média de mercado, limitando-se a alegações genéricas.5. Na ocasião do julgamento do recurso repetitivo RESP 1061530/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, determinou o STJ que «[...] é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Ou seja, a Corte Superior estabeleceu condições para a discussão do patamar de juros. No caso concreto, contudo, a alegação da apelante de impossibilidade de discussão dos juros é genérica e vem dissociada de provas. Ressalta-se: a Instituição Financeira não traz provas que justifiquem o aumento exacerbado do patamar de juros, o que permite a análise e limitação dos valores praticados no caso concreto, em conformidade com o julgamento da Corte Superior.6. O acórdão embargado fundamentou adequadamente sua decisão, sem incorrer em vícios que justificassem a revisão pretendida pela embargante.7. A pretensão de prequestionamento da matéria não se justifica, pois não foram verificados os vícios previstos no CPC, art. 1.022.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: É possível a revisão de cláusulas contratuais de empréstimos bancários quando se verifica a abusividade das taxas de juros, devendo ser observada a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central como parâmetro para essa análise, considerando a função social do contrato e a onerosidade excessiva, sem que isso implique violação do princípio da autonomia da vontade das partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, 355, I e II, e CPC/2015, art. 356, I e II; CF/88, arts. 1º, III, 5º, III, V, X, XXXII, XXXV, LIV, LV, LVII, LXIV, 37, caput, e 93, IX; CC/2002, art. 421.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.12.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Quarta Turma, j. 23.06.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23.06.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28.08.2018; STJ, EDCL no AGINT nos EDCL nos EDCL no ARESP 1198671/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T. j. 11.11.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T. j. 30.05.2019.... ()

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Doc. LEGJUR 598.5521.3044.3018

6 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA PROCEDENTE. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RELATIVA AO RESP 1.821.182/RS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. EXAME DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS REALIZADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA QUANTO À POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE PECULIARIDADES QUE AGRAVASSEM O RISCO DO NEGÓCIO E PERMITISSEM A COBRANÇA DE JUROS MAIS ELEVADOS. CONTESTAÇÃO GENÉRICA QUE SE LIMITOU A APRESENTAÇÃO DE TESES JURÍDICAS. INVIABILIDADE DE IMPUTAR AO PODER JUDICIÁRIO O ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. PERFIL FINANCEIRO DA CONTRATANTE QUE É TRAÇADO PELA PRÓPRIA MUTUANTE ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso da instituição financeira em ação revisional de contratos de crédito pessoal, na qual se pleiteava a ausência de abusividade na taxa de juros cobrada pela Crefisa, com alegação de contradição em razão de divergência jurisprudencial relacionada ao RESP 1.821.182/RS.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela instituição financeira em relação à revisão de juros remuneratórios em contratos de crédito pessoal.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, afastando os pressupostos do CPC, art. 1.022.4. A instituição financeira não apresentou provas específicas que justificassem a cobrança de juros acima da taxa média de mercado, limitando-se a alegações genéricas.5. Na ocasião do julgamento do recurso repetitivo RESP 1061530/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, determinou o STJ que «[...] é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Ou seja, a Corte Superior estabeleceu condições para a discussão do patamar de juros. No caso concreto, contudo, a alegação da apelante de impossibilidade de discussão dos juros é genérica e vem dissociada de provas. Ressalta-se: a Instituição Financeira não traz provas que justifiquem o aumento exacerbado do patamar de juros, o que permite a análise e limitação dos valores praticados no caso concreto, em conformidade com o julgamento da Corte Superior.6. O acórdão embargado fundamentou adequadamente sua decisão, sem incorrer em vícios que justificassem a revisão pretendida pela embargante.7. A pretensão de prequestionamento da matéria não se justifica, pois não foram verificados os vícios previstos no CPC, art. 1.022.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: Não se afigura tenha havido o suposto defeito formal no Acórdão embargado, sendo que o teor da insurgência em análise revela, claramente, o mero inconformismo com a posição adotada por esta Corte. Contudo, o simples inconformismo com o resultado do julgamento não justifica o acolhimento dos embargos declaratórios._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, 355, I e II, e CPC/2015, art. 356, I e II; CF/88, arts. 1º, III, 5º, III, V, X, XXXII, XXXV, LIV, LV, LVII, LXIV, 37, caput, e 93, IX; CC/2002, art. 421.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.12.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 06.02.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23.06.2022; Súmula 530/STJ; Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 813.0577.5760.9700

7 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA PROCEDENTE. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO E ACOLHEU PARCIALMENTE O RECURSO DA AUTORA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RELATIVA AO RESP 1.821.182/RS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. EXAME DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS REALIZADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA QUANTO À POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE PECULIARIDADES QUE AGRAVASSEM O RISCO DO NEGÓCIO E PERMITISSEM A COBRANÇA DE JUROS MAIS ELEVADOS. CONTESTAÇÃO GENÉRICA QUE SE LIMITOU A APRESENTAÇÃO DE TESES JURÍDICAS. INVIABILIDADE DE IMPUTAR AO PODER JUDICIÁRIO O ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. PERFIL FINANCEIRO DA CONTRATANTE QUE É TRAÇADO PELA PRÓPRIA MUTUANTE ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso da instituição financeira em ação revisional de contratos de crédito pessoal, na qual se pleiteava a ausência de abusividade na taxa de juros cobrada pela Crefisa, com alegação de contradição em razão de divergência jurisprudencial relacionada ao RESP 1.821.182/RS.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela instituição financeira em relação à revisão de juros remuneratórios em contratos de crédito pessoal.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, afastando os pressupostos do CPC, art. 1.022.4. A instituição financeira não apresentou provas específicas que justificassem a cobrança de juros acima da taxa média de mercado, limitando-se a alegações genéricas.5. Na ocasião do julgamento do recurso repetitivo RESP 1061530/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, determinou o STJ que «[...] é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Ou seja, a Corte Superior estabeleceu condições para a discussão do patamar de juros. No caso concreto, contudo, a alegação da apelante de impossibilidade de discussão dos juros é genérica e vem dissociada de provas. Ressalta-se: a Instituição Financeira não traz provas que justifiquem o aumento exacerbado do patamar de juros, o que permite a análise e limitação dos valores praticados no caso concreto, em conformidade com o julgamento da Corte Superior.6. O acórdão embargado fundamentou adequadamente sua decisão, sem incorrer em vícios que justificassem a revisão pretendida pela embargante.7. A pretensão de prequestionamento da matéria não se justifica, pois não foram verificados os vícios previstos no CPC, art. 1.022.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: É incabível a revisão de taxas de juros remuneratórios em contratos de crédito pessoal com base apenas na comparação com a taxa média de mercado, sendo necessária a análise das peculiaridades de cada caso concreto para a configuração de abusividade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, 355, I e II, e CPC/2015, art. 356, I e II; CF/88, arts. 1º, III, 5º, III, V, X, XXXII, XXXV, LIV, LV, LVII, LXIV, 37, caput, e 93, IX; CC/2002, art. 421.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.12.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Quarta Turma, j. 23.06.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23.06.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28.08.2018; STJ, EDCL no AGINT nos EDCL nos EDCL no ARESP 1198671/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T. j. 11.11.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T. j. 30.05.2019.... ()

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Doc. LEGJUR 579.8105.1641.5583

8 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. [(0, Erro grosseiro na interposição do recurso de apelação), (1, Cerceamento de defesa em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel)]. Apelação provida, sentença cassada e retorno dos autos ao juízo de origem para instrução probatória.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 576.8489.5576.6309

9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE JULGOU PARCIALMENTE O MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, ao julgar antecipadamente parte do mérito em relação aos autores Valdomiro e Maria Luiza, entendeu pela improcedência dos pedidos iniciais, sob a alegação de que não havia previsão contratual para a realização de obras de infraestrutura no lote adquirido e, portanto, estes não poderiam exigir tal cumprimento concomitantemente aos outros autores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes devem recompor o polo ativo da demanda e se é cabível o julgamento antecipado parcial do mérito em face da necessidade de produção de provas.III. Razões de decidir3. Foi prematura a decisão de julgar improcedentes os pedidos em relação aos Agravantes, pois não se considerou a necessidade de produção de provas sobre as obrigações de infraestrutura e regularização do condomínio.4. Ainda que não conste expressamente a obrigação de instalação da infraestrutura no instrumento particular firmado pelos Agravantes, não se pode olvidar que em todos os outros contratos a relação entre as partes envolvidas foi a mesma e, portanto, faz-se necessário maior aprofundamento nas circunstâncias de cada negócio jurídico.5. Evidente a pertinência subjetiva da lide frente à relação jurídica narrada pelos Agravantes e os pedidos por eles formulados, mormente diante do fato de que eventual procedência dos pedidos em relação aos demais autores lhes aproveitaria diretamente. 6. Inviável o julgamento antecipado do mérito exclusivamente em face dos Agravantes, já que há latente necessidade de instrução probatória frente aos fatos narrados na petição inicial, notadamente quanto a eventual satisfação da obrigação de instalação da infraestrutura prometida no «condomínio e da obrigação pela regularização do mesmo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que julgou antecipadamente o mérito em relação aos Agravante, ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1410.8182

10 - STJ Direito processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Princípio da fungibilidade recursal. Recurso inadequado. Embargos de divergência não conhecidos.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 751.4520.4014.1324

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE HORAS EXTRAS E INCORPORAÇÃO DE ABONO SALARIAL. I. 


Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras e incorporação de abono salarial em ação de obrigação de fazer. O agravante, motorista do Departamento de Saúde do Município de Piraju, alega realizar serviço extraordinário sem pagamento adequado e busca a incorporação do abono salarial aos vencimentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o servidor municipal tem direito ao pagamento de horas extras e à incorporação do abono salarial aos vencimentos, considerando a legislação municipal aplicável. III. Razões de Decidir 3. A legislação municipal, Lei 3.214/2009, prevê abono mensal de até 70% para motoristas como compensação por serviços além da jornada, não havendo previsão legal de pagamento cumulado de horas extras.4. A incorporação do abono salarial não é prevista na legislação municipal, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piraju, que exige previsão legal específica para tal incorporação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A legislação municipal específica prevalece sobre a aplicação de normas celetistas para servidores estatutários. 2. A ausência de previsão legal impede a incorporação de abonos salariais aos vencimentos. Legislação Citada: - CF/88, art. 39; - CPC/2015, art. 356, §1º, II; - Lei Complementar 180/2018, arts. 78, 79, 83; - Lei 3.214/2009, art. 21; - Lei Complementar 170/2018, art. 76; Jurisprudência Citada: - TJ-SP, Apelação 1001301-74.2017.8.26.0452, Rel. Marcelo L Theodósio, 11ª Câmara de Direito Público, j. 24.10.2019. - TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1003197-89.2016.8.26.0452, Rel. Osvaldo Magalhães, 4ª Câmara de Direito Público, j. 23.04.2020. - TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1000329-07.2017.8.26.0452, Rel. Souza Nery, 12ª Câmara de Direito Público, j. 22.07.2019... ()

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Doc. LEGJUR 274.2967.3798.4568

12 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de Instrumento. Majoração de indenização por danos morais e repetição de indébito em contratos de empréstimos. Agravo de instrumento parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, declarando nulos três contratos de empréstimo e condenando o banco à restituição de valores descontados, além de fixar indenização por danos morais em R$ 3.000,00, com a agravante pleiteando a majoração desse valor e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração da indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente em contratos de empréstimos, considerando a falsidade da assinatura constatada por perícia grafotécnica e a modulação dos efeitos da repetição em dobro conforme a data das cobranças.III. Razões de decidir3. A majoração do quantum indenizatório por danos morais é justificada pela gravidade do dano, situação do ofensor e condição do lesado, pautando-se na razoabilidade e proporcionalidade.4. A repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente é aplicável apenas a cobranças realizadas após 30/03/2021, conforme entendimento do STJ, sendo necessária a comprovação de má-fé para devolução em dobro anterior a essa data.5. Inexistindo prova de má-fé do réu nas cobranças anteriores a 30/03/2021, deve ser mantida a restituição simples dos valores cobrados indevidamente.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido parcialmente, majorando a verba indenizatória para R$ 5.000,00.Tese de julgamento: A repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente em contratos de consumo é cabível apenas para as cobranças realizadas após a publicação do acórdão do STJ em 30/03/2021, sendo necessária a comprovação de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados anteriormente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 356; CDC, art. 42, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002934-30.2021.8.16.0112, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 30.11.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002390-70.2021.8.16.0038, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 17.06.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001400-51.2021.8.16.0112, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 30.11.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002131-87.2021.8.16.0131, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 26.10.2024; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a indenização por danos morais deve ser aumentada de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00, porque o valor anterior não refletia a gravidade do problema e a situação das partes envolvidas. Além disso, o banco deve devolver os valores cobrados indevidamente, mas apenas de forma simples para os descontos feitos antes de 30 de março de 2021, já que não foi provado que o banco agiu de má-fé. Para os descontos feitos depois dessa data, a devolução será em dobro, conforme as regras estabelecidas pelo STJ. Assim, a decisão foi parcialmente favorável à pessoa que fez o pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 496.7088.7839.3323

13 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES INDENIZATÓRIOS EM FAVOR DE MENORES. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o levantamento de valores depositados em favor de autores menores, pelos seus genitores, em ação de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o levantamento de montante indenizatório em favor de autores menores pelos seus genitores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os pais têm a administração dos bens dos filhos menores, conforme o art. 1.689, II, do Código Civil.4. Não há indícios de má administração ou conflito de interesse entre os genitores e os menores.5. A quantia a ser levantada não é considerada vultuosa e atende ao princípio do melhor interesse do infante.6. A decisão agravada foi mantida em consonância com precedentes do Tribunal de Justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É permitido o levantamento de valores indenizatórios em favor de menores pelos seus genitores, desde que não haja indícios de má administração ou conflito de interesses, respeitando o princípio do melhor interesse da criança._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.689, II, e 1.691; CPC/2015, art. 356, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0098421-67.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, 10ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; TJPR, 0076779-72.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 18.03.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 727.6268.8906.8175

14 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA.


PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. ART. 21, § 4º, DA LIA. DISPOSITIVO LEGAL COM EFICÁCIA SUSPENSA POR DECISÃO DO STF QUE DEFERIU PARCIALMENTE MEDIDA CAUTELAR POSTULADA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.236, PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP.... ()

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Doc. LEGJUR 559.4605.3127.9888

15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Decisão que determinou a suspensão do processo em cumprimento de IRDR, processo 2026575-11.2023.8.26.000 - Hipótese dos autos em que se discute inexistência da dívida por ausência de relação jurídica entre as partes, e não somente inexigibilidade de dívida prescrita - Ausência de fundamento para suspensão, posto que a decisão de suspensão no IRDR já foi revogada e até extinto sem resolução de merito, e os REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264) e não se aplicava e nem se aplicam à hipótese dos autos - E se eventualmente se ultrapassar o retro fundamento da causa de pedir com sua rejeição, é de ser aplicada a regra «Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito a teor do CPC/2015, art. 356, caso, então, do remanescente seguir suspenso se de enquadramento no IRDR - Decisão modificada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 874.9868.8231.9556

16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 615.1071.8690.7513

17 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS ABUSIVA EM CONTRATO DE CRÉDITO. EMBARGANTE ALEGA QUE O ACÓRDÃO PADECE DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RELATIVA AO RESP 1.821.182/RS. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I.


Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 323.8761.4774.5958

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Decisão que determinou a suspensão do processo em cumprimento ao Tema STJ 1264 - Hipótese dos autos em que se discute inexistência da dívida por ausência de relação jurídica entre as partes, e não somente inexigibilidade de dívida prescrita - Ausência de fundamento para suspensão, posto que os REsp. Acórdão/STJ, 2121593/SP e 2122017/SP, afetados ao Tema 1264 não se aplicam à hipótese dos autos - E se eventualmente se ultrapassar o retro fundamento da causa de pedir com sua rejeição, é de ser aplicada a regra «Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito a teor do CPC/2015, art. 356, caso, então, do remanescente seguir suspenso se de enquadramento no Tema 1264 - Decisão modificada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 790.6670.2035.8320

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Decisão que determinou a suspensão do processo em cumprimento à decisão proferida no incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000 e Tema STJ 1264 - Hipótese dos autos em que se discute compartilhamento ilegal de informações em virtude de cessão de crédito, e não somente inexigibilidade de dívida prescrita em bancos de dados - Ausência de fundamento para suspensão, posto que o IRDR 2026575-11.2023.8.26.000 já foi, inclusive, extinto, e os REsp. Acórdão/STJ, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264) não se aplicam à hipótese dos autos - E se eventualmente se ultrapassar o retro fundamento da causa de pedir com sua rejeição, é de ser aplicada a regra «Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito a teor do CPC/2015, art. 356, caso, então, do remanescente seguir suspenso se de enquadramento em algum REsp - Decisão modificada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 392.5279.8993.0199

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Decisão que determinou a suspensão do processo em cumprimento de IRDR, processo 2026575-11.2023.8.26.000 - Hipótese dos autos em que se discute inexistência da dívida por ausência de relação jurídica entre as partes, e não somente inexigibilidade de dívida prescrita - Ausência de fundamento para suspensão, posto que a decisão de suspensão no IRDR já foi revogada e até extinto sem resolução de merito, e os REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264) não se aplicam à hipótese dos autos - E se eventualmente se ultrapassar o retro fundamento da causa de pedir com sua rejeição, é de ser aplicada a regra «Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito a teor do CPC/2015, art. 356, caso, então, do remanescente seguir suspenso se de enquadramento - Pedido de concessão de tutela antecipada para exclusão do cadastro que não comporta conhecimento - Decisão agravada que não tratou do tema - Tutela antecipada, ademais, que foi indeferida por decisão não recorrida - Decisão modificada. Recurso provido, na parte conhecida... ()

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