Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 274.2967.3798.4568

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de Instrumento. Majoração de indenização por danos morais e repetição de indébito em contratos de empréstimos. Agravo de instrumento parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, declarando nulos três contratos de empréstimo e condenando o banco à restituição de valores descontados, além de fixar indenização por danos morais em R$ 3.000,00, com a agravante pleiteando a majoração desse valor e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração da indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente em contratos de empréstimos, considerando a falsidade da assinatura constatada por perícia grafotécnica e a modulação dos efeitos da repetição em dobro conforme a data das cobranças.III. Razões de decidir3. A majoração do quantum indenizatório por danos morais é justificada pela gravidade do dano, situação do ofensor e condição do lesado, pautando-se na razoabilidade e proporcionalidade.4. A repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente é aplicável apenas a cobranças realizadas após 30/03/2021, conforme entendimento do STJ, sendo necessária a comprovação de má-fé para devolução em dobro anterior a essa data.5. Inexistindo prova de má-fé do réu nas cobranças anteriores a 30/03/2021, deve ser mantida a restituição simples dos valores cobrados indevidamente.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido parcialmente, majorando a verba indenizatória para R$ 5.000,00.Tese de julgamento: A repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente em contratos de consumo é cabível apenas para as cobranças realizadas após a publicação do acórdão do STJ em 30/03/2021, sendo necessária a comprovação de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados anteriormente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 356; CDC, art. 42, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002934-30.2021.8.16.0112, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 30.11.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002390-70.2021.8.16.0038, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 17.06.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001400-51.2021.8.16.0112, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 30.11.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002131-87.2021.8.16.0131, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 26.10.2024; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a indenização por danos morais deve ser aumentada de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00, porque o valor anterior não refletia a gravidade do problema e a situação das partes envolvidas. Além disso, o banco deve devolver os valores cobrados indevidamente, mas apenas de forma simples para os descontos feitos antes de 30 de março de 2021, já que não foi provado que o banco agiu de má-fé. Para os descontos feitos depois dessa data, a devolução será em dobro, conforme as regras estabelecidas pelo STJ. Assim, a decisão foi parcialmente favorável à pessoa que fez o pedido.... ()

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