1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO REGISTRO DO BALANÇO PATRIMONIAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL. DESNECESSIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Mandado de segurança impetrado por licitante que fora desclassificada em pregão realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sob o fundamento de ausência de demonstração do registro do balanço patrimonial perante a Junta Comercial. II. A controvérsia reside em definir sobre a possibilidade de desclassificação em certame licitatório de microempresa optante pelo Simples Nacional que não comprovou a existência de registro de seu balanço patrimonial perante a Junta Comercial em hipótese na qual o edital do pregão não continha disposição expressa exigindo tal documento, remetendo apenas à apresentação do balanço patrimonial na forma da lei. III. a Lei 9.317/1996, art. 7º dispensava expressamente as microempresas e empresas de pequeno porte da escrituração comercial, desde que mantivessem em boa ordem e guarda o Livro Caixa, o Livro de Registro de Inventário e todos os documentos necessários à escrituração dos livros referidos. IV. Ocorre que a Lei 9.317/1996 foi revogada pela Lei Complementar 123/2006, a qual, a despeito de autorizar a contabilidade simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, não se pronunciou expressamente acerca da dispensa de escrituração, bem como não lhes atribuiu nenhuma obrigação de registro de balanço patrimonial perante a Junta Comercial. V. Por seu turno, o Lei 8.666/1993, art. 5º-A - vigente ao tempo dos fatos debatidos neste processo -, estabelecia, como princípio, que « as normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei «. VI. Outrossim, o CF/88, art. 179 é explícito ao estabelecer que todos os entes da Federação devem dispensar tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte visando a simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias. VII. Conforme José Gomes Canotilho, « o princípio da interpretação conforme a constituição é um instrumento hermenêutico de conhecimento das normas constitucionais que impõe o recurso a estas para determinar e apreciar o conteúdo intrínseco da lei « (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 1999, p. 1225 - grifei). VIII. No caso em exame, diante do silêncio da Lei Complementar 123/2006 quanto à necessidade de registro perante a Junta Comercial do balanço patrimonial da microempresa e da empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES Nacional, impõe-se a interpretação conforme a Constituição para, nas palavras de José Gomes Canotilho, extrair-se «o conteúdo intrínseco da lei, o qual, sob o prisma da CF/88, art. 179, deve orientar-se no sentido de que a União dispense à microempresa tratamento jurídico diferenciado com o propósito de simplificar suas obrigações administrativas, inclusive no tocante aos certames licitatórios, consoante princípio explícito plasmado no Lei 8.666/1993, art. 5º-A, vigente ao tempo dos fatos. IX. Nesse norte, a interpretação que se coaduna com o comando constitucional do citado art. 179 e com os princípios que regem as licitações sob os auspícios da Lei 8.666/1993 segue no sentido da inexigibilidade da apresentação do registro do balanço patrimonial perante a Junta Comercial em processo licitatório na modalidade pregão. X. Esse é o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, que, ao apreciar denúncia acerca de possíveis irregularidades no andamento de Pregão Eletrônico, decidiu pela inexigibilidade de registro público do balanço patrimonial de microempresa. XI. Conforme a Súmula 222/TCU, suas decisões sobre a aplicação de normas gerais de licitação são cogentes para os Administradores Públicos dos Poderes da União, no que se incluem os processos licitatórios realizados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, porquanto, em tal situação, as Cortes trabalhistas atuam no exercício de sua função atípica administrativa. XII. Dessarte, não sendo exigível a demonstração do registro do balanço patrimonial de microempresa perante a Junta Comercial para fins de processo licitatório na modalidade pregão, resta configurada a afronta a direito líquido e certo da impetrante desclassificada no Processo de Compra 224/2018-1 realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, impondo-se a cassação do ato reputado coator. XIII. Destaque-se que não se aplica a teoria do fato consumado em matéria de licitação, pois o interesse privado do licitante a quem adjudicado o objeto do certame não pode sobrepor-se ao interesse público pela lisura do processo licitatório, o qual consubstancia os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, a teor da CF/88, art. 37. Precedente do STJ. XIV. Outrossim, ressalte-se que o mandado de segurança não consiste no instrumento processual hábil à apuração de perdas e danos na hipótese de eventual exaurimento do objeto licitado pelo decurso do tempo e prosseguimento do processo licitatório, sendo inaplicável o CPC, art. 499. XV. Portanto, impõe-se o parcial provimento do recurso ordinário para conceder em parte a segurança e cassar o ato coator, declarando a nulidade da desclassificação da ora impetrante, amparada na ausência de registro do balanço patrimonial perante a Junta Comercial, bem como a nulidade da vitória da licitante contratada, devendo a impetrante, caso ainda remanesça parte do objeto licitado não executado, ser reintegrada ao processo licitatório para fins de nova apuração do licitante vencedor para a execução do objeto licitado no atual estágio em que se encontra, cabendo à autoridade coatora avaliar a necessidade de realização de nova habilitação jurídica, de verificação da regularidade fiscal e trabalhista, bem como da qualificação técnica, econômico-financeira, haja vista o decurso do tempo. XVI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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2 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE. PAGAMENTO SEGUNDO A ORDEM CRONOLÓGICA PREVISTA na Lei 8.666/93, art. 5º. POSSIBILIDADE.
VERSANDO A CONTROVÉRSIA SOBRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, EM QUE HÁ DETERMINAÇÃO PARA O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS PELO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, EM CONTRATO ADMINISTRATIVO, DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REAJUSTE DE PREÇOS PELO ÍNDICE CONTRATUAL (IPCA) NAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS, É VIÁVEL QUE O ADIMPLEMENTO OCORRA SEGUNDO A ORDEM CRONOLÓGICA ESTABELECIDA na Lei 8.666/93, art. 5º, PORQUE PRESSUPÕE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA TAL, NÃO FERINDO, ASSIM, O DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100. PRECEDENTE. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Reclamação. Esgotamento das instâncias ordinárias. Desnecessidade. Inobservância de ordem cronológica no pagamento de nota de empenho devidamente liquidada. Segurança concedida. Obrigação de fazer. Conversão em perdas e danos. Desrespeito à decisão do STJ. Ocorrência. 1.o esgotamento das instâncias ordinárias somente é exigido para a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou ( especial repetitivos (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015) rcl 47.055, relator Ministro gurgel de faria, primeira seção, DJE de/rj). 18/9/2024
2 - O anteriormente interposto pela parte ora RMS 52.177/AP, reclamante, foi provido pela Primeira Turma deste Sodalício, a fim de conceder parcialmente a segurança pleiteada, em virtude do reconhecimento da ilegalidade perpetrada pela autoridade então impetrada, o Sr. Secretário de Estado da Saúde do Amapá, caracterizada pela realização de pagamentos das obrigações fora da ordem cronológica de suas respectivas datas de exigibilidade, em detrimento do crédito pertencente ao então impetrante, sem que houvesse sido demonstrado tratar-se de hipótese de exceção prevista na Lei 8.666/1993, art. 5º (vigente ao tempo da impetração) e que, acrescente-se, corresponde ao atual Lei 14.133/2021, art. 141, § 1º, I a V.... ()
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4 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Cobrança. Pedido julgado procedente.
Caso em Exame: Ação de cobrança ajuizada por Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda. contra o Município de Ibiúna, alegando inadimplência de valores decorrentes de contrato administrativo de prestação de serviços. A sentença julgou procedente a ação. A empresa autora recorreu para aplicação de juros moratórios contratuais de 1% ao mês e adequação dos honorários advocatícios. A Fazenda Municipal recorreu para inversão do julgado, alegando comprometimento do erário e prescrição de notas fiscais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) a aplicação de juros moratórios contratuais de 1% ao mês versus a incidência dos Temas 810/STF e 905/STJ; (ii) a adequação do cômputo dos honorários advocatícios conforme o CPC; (iii) a alegação de prescrição das notas fiscais pela Fazenda Municipal. III. Razões de Decidir: A tese de prescrição das notas fiscais pela Fazenda Municipal é impertinente, pois o termo inicial do prazo prescricional é a data de vencimento da prestação. A sentença recorrida corretamente estabeleceu a procedência da ação, destacando que a dívida é existente, válida e eficaz, e que a Municipalidade não pode se eximir indefinidamente do cumprimento da obrigação. IV. Dispositivo e Tese: Recurso da autora provido em parte para adequar o cômputo da verba sucumbencial. Recursos oficial e da Municipalidade desprovidos. Tese de julgamento: 1. A prescrição das notas fiscais não se aplica, pois o termo inicial é a data de vencimento. 2. A aplicação progressiva e escalonada dos honorários advocatícios deve ser conforme o CPC. Legislação Citada: CF/88, art. 5º; CPC/2015, art. 85, §§ 3º, 5º e 11; Lei 8.666/93, art. 5º; Lei 9.494/97, art. 1º-F; Lei 11.960/2009. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.022.818, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 21.08.2009; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 14.02.2020; STJ, REsp. 1.466.703, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 20.02.2015; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 31.05.202(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DER/RJ). SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. PRETENSÃO DE QUE SEJA DETERMINADO AO IMPETRADO A ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS ORDENS CRONOLÓGICAS DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE O IMPETRADO APRESENTE A CERTIDÃO COM A LISTA DE PAGAMENTOS REALIZADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RATIFICANDO A LIMINAR E INDEFERINDO OS DEMAIS PEDIDOS SOB O FUNDAMENTO DE VIA INADEQUADA POR DEMANDAR DILAÇÃO PROBATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. EXISTÊNCIA DE RESSALVA LEGAL PARA DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS DE LICITAÇÕES. LEI 8.666/93, art. 5º. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Ato coator. Suspensão de pagamento. Serviços prestados. Não comprovação de imputação de prática de ato ilícito. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a declaração de nulidade de decisão administrativa de retenção de pagamento, com a consequente liberação dos valores retidos. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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7 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a Lei 8.666/1993, art. 5º, § 1º, e Lei 8.666/1993, art. 41, pois os referidos dispositivos legais e os temas a eles relacionados não foram analisados pelo colegiado originário. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento - o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Contrato de empreitada. Diferença entre previsão de inflação embutida nos preços pela administração (FAF) e inflação efetivamente ocorrida. Desequilíbrio econômico- financeiro. Não constatado pelo tribunal de origem. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Omissão. Não verificada. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Na origem, Consórcio Conesul ajuizou ação contra União pleiteando, em suma, o pagamento do valor correspondente à variação da inflação, pelo índice contratual (IGP-D/ divulgado pela Fundação Getúlio Vargas), do período entre a data da medição das obras e serviços e o vigésimo oitavo dia subsequente, além da atualização, juros compensatórios e moratórios de 1% e 0,5% ao mês. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a União ao pagamento do montante principal, atualizado, acrescidos somente de juros moratórios (fls. 1.594- 1.598). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em grau recursal, reformou a sentença para julgar a ação improcedente. O STJ conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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9 - STJ Direito constitucional e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Contratações realizadas pela administração pública. Fornecimento de serviços. Despesas relativa à exercícios anteriores. Ordem cronológica. Princípio da anualidade orçamentária. Rubrica distinta. Observância a Lei 8.666/1993, art. 5º. Ausência de direito líquido e certo.
1 - Considerando que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inobservância de ordem cronológica no pagamento de nota de empenho devidamente liquidada. Impetração que não se confunde com ação de cobrança. Inaplicabilidade da Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Nota de empenho não cancelada. Recurso provido. Segurança concedida parcialmente.
1 - Conforme decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato administrativo. Inadimplemento de duas parcelas. Impetração com o objetivo declarado de manter a obediência à ordem cronológica prevista no Da Lei 8.666/1993, art. 5º. §§ 1º. E 2º. formalizada de maneira genérica, sem a identificação dos pagamentos que geraram tal quebra, a demandar a necessária dilação probatória. Ajuizamento realizado três anos após o débito a reforçar o intuito de utilização mandamental como substitutivo de ação de cobrança. Acórdão recorrido que extinguiu o mandamus por inadequação da via eleita. Entendimento em harmonia com a jurisprudência do STJ e com a Súmula 269/STF. Parecer do mpf pelo não conhecimento ou, no mérito, pelo desprovimento do apelo. Recurso ordinário da empresa a que se nega provimento.
1 - A utilização de mandado de segurança para a manutenção da ordem cronológica da Lei 8.666/1993, art. 5º. implica na efetiva e específica demonstração dos pagamentos realizados em detrimento do débito inadimplido e da identidade de suas respectivas fontes de custeio, bem como na comprovação de não ser aplicável nenhuma das exceções previstas naquele mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu no presente caso, mediante a veiculação de petição inicial genérica, a reclamar a realização de dilação probatória para tal comprovação, o que implica na inadequação da via eleita. Nesse sentido, em decisão monocrática: RMS 62.148, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5/12/2019. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Contrato administrativo. Licitação. Pregão. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. CPC/2015, art. 493 e CPC/2015 art. 1014. Súmula 284/STF. Lei 8.666/93, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei complementar 101/2000. Ausência de indicação específica dos dispositivos supostamente violados pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.agravo interno não provido.
1 - O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do STJ. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Pagamento de despesas empenhadas. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 5º. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, o presente feito decorre de mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul objetivando que a autoridade respeite a ordem cronológica de pagamento de despesas empenhadas. Na sentença, a ordem foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Pagamento de despesas empenhadas. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 5º. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Súmula 284/STF.
I - Na origem, o presente feito decorre de mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul objetivando que a autoridade respeite a ordem cronológica de pagamento de despesas empenhadas. Na sentença, a ordem foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Reajuste de honorários. Advogado credenciado ao INSS. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.666/1993, art. 5º, §§ 1º e 2º. Lei 8.880/1994, art. 15, § 2º, I e II, e § 8º. Lei 10.192/2001, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535, II quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegação de ilegitimidade passiva do secretário de saúde do município. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Recusa ao fornecimento certidões pelo órgão público. Pretensão de obtenção dos documentos pela via mandamental. Inaplicabilidade da Súmula 269/STF. Ausência de prequestionamento do Lei 8.666/1993, art. 5º. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Diversidade de bases fáticas. Agravo regimental desprovido.
«1. Tendo o Tribunal reconhecido a legitimidade passiva do agravante com fundamento em norma de direito municipal, a análise da questão posta em debate exigiria a apreciação de lei local, atraindo a aplicação da Súmula 280/STF, por analogia. ... ()
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17 - STJ Corrupção ativa. Licitação. Alegada inépcia da denúncia por atipicidade das condutas. Inexistência na hipótese. Considerações sobre o crime de corrupção ativa e passiva. Precedenmtes do STJ. Lei 8.666/93, arts. 5º e 92, parágrafo único. CPP, art. 41.
«Sendo o crime de corrupção nas modalidades ativa e passiva uma correlação de ações que à primeira vista se torna demasiado grande o esforço de distinguir por onde começou o ato delituoso, e constatando-se nos autos uma gama de operações delitivas com a presença de várias pessoas, não é correto exigir-se da denúncia uma conformação descritiva absoluta, uma vez que indispensável a instrução probatória para definir o contexto penal de cada agente. A compreensão da figura delitiva do parágrafo único da Lei 8.666/1993 deve manter implicação com a interpretação sistemática do mesmo texto legal, pois outras normas indicam qual o melhor entendimento para o caso concreto. Assim, o artigo e parágrafo mencionados são atingidos pelos ditames do art. 5º, daquela lei.... ()