Lei 8.213/1991, art. 19 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 801.9707.5847.5687

1 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL INEFICAZ. REDUÇÃO FUNCIONAL COMPROVADA. NEXO LABORAL PRESUMIDO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação acidentária manejada por segurado em face do INSS, pleiteando o restabelecimento do auxílio-doença acidentário (espécie 91), cessado em 18.12.2018, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, concessão de auxílio-acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.0072.2390.8667

2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 


I. CASO EM EXAME  Recursos ordinários interpostos pela reclamante e reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, versando sobre doença ocupacional, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, banco de horas, intervalo intrajornada e interjornada, feriados trabalhados, indenização por danos morais e justiça gratuita. A reclamante busca o reconhecimento da etiologia ocupacional de sua doença, indenização por danos patrimoniais e morais, salário-substituição e o pagamento de horas extras e reflexos, adicional de insalubridade, feriados trabalhados em dobro e majoração de honorários advocatícios. A reclamada impugna a condenação por horas extras, intervalo intrajornada e interjornada, adicional de periculosidade, rescisão indireta, honorários periciais e advocatícios e a concessão da justiça gratuita à reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há diversas questões em discussão: (i) definir se a doença da reclamante possui etiologia ocupacional; (ii) estabelecer se há horas extras devidas, considerando a jornada 12x36 e o banco de horas; (iii) determinar se o intervalo intrajornada e interjornada foram devidamente cumpridos; (iv) definir a natureza e o valor do adicional de insalubridade devido; (v) definir se há direito ao adicional de periculosidade; (vi) analisar a validade da rescisão contratual; (vii) definir a legitimidade da concessão de justiça gratuita; (viii) determinar o valor dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR  O laudo pericial afastou o nexo causal entre a doença da reclamante e suas atividades laborais, não havendo comprovação de incapacidade laborativa, o que afasta a etiologia ocupacional.  A jornada 12x36 e o sistema de banco de horas são válidos, previstos em norma coletiva e acordo individual escrito, sendo devidas apenas horas extras referentes a minutos residuais para troca de uniforme e intervalo intrajornada.  O intervalo intrajornada não foi integralmente usufruído, sendo devida indenização pelo tempo suprimido. O intervalo interjornada também foi suprimido em alguns períodos, gerando direito à indenização pelo período suprimido..  O adicional de insalubridade será em grau máximo a partir de março de 2020, e o adicional de periculosidade é devido, pois o armazenamento de inflamáveis na empresa ultrapassa os limites da NR-16. A reclamante poderá optar por um dos adicionais.  A rescisão contratual se deu por iniciativa da reclamante, após o ajuizamento da ação, não havendo falta grave da reclamada.  A reclamante faz jus à justiça gratuita, preenchendo os requisitos legais e jurisprudenciais.  Os honorários advocatícios são devidos por ambas as partes, considerando a sucumbência recíproca, com a suspensão da exigibilidade para a reclamante em razão da justiça gratuita. A concessão da justiça gratuita não isenta o pagamento, porém a execução fica condicionada à comprovação da perda da condição de hipossuficiência no prazo de dois anos após o trânsito em julgado da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE  Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento:  A doença ocupacional deve ser comprovada por meio de laudo pericial que demonstre o nexo causal entre a atividade laboral e a enfermidade, bem como a incapacidade laborativa. A jornada de trabalho na escala 12x36 e o sistema de banco de horas são válidos se previstos em norma coletiva ou acordo individual escrito, observadas as leis trabalhistas. A supressão do intervalo intrajornada e interjornada gera direito à indenização do período suprimido com o adicional de 50%. O adicional de insalubridade e periculosidade devem ser analisados à luz das normas regulamentadoras específicas (NR-15 e NR-16), cabendo perícia para sua definição. A rescisão indireta exige comprovação de falta grave do empregador que justifique a ruptura contratual por parte do empregado. A concessão da justiça gratuita é analisada a partir dos critérios da hipossuficiência econômica, considerando a jurisprudência e a legislação vigente. Os honorários advocatícios são devidos de acordo com o grau de sucumbência, observada a legislação vigente e a possibilidade de suspensão da exigibilidade em casos de concessão da justiça gratuita. A concessão da justiça gratuita não isenta o pagamento, porém a execução fica condicionada à comprovação da perda da condição de hipossuficiência no prazo de dois anos após o trânsito em julgado da sentença. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 71, 59, 59-A, 483, 790, 791-A, 195; Lei 8.213/91, arts. 19, 20; CPC, arts. 98, 99; Lei 7.115/1983; NR-16. Jurisprudência relevante citada: OJ 355 da SDI-1 do C. TST; OJ 385 da SBDI-1 do C.TST; Súmula 463, I, do C. TST; Tese 21 do TST; ADI 5766 do STF; Tema 1046 do STF.  ... ()

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Doc. LEGJUR 823.1751.7533.2348

3 - TJDF Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TENDINITE EM MEMBRO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 267.6844.6409.0781

4 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou improcedente a ação previdenciária, na qual o autor alegou ter sofrido fratura de tornozelo direito em acidente de trabalho e lesões tendinosas no ombro direito, resultando em redução de sua capacidade laboral, e requereu a concessão do benefício de auxílio-acidente. A decisão recorrida fundamentou-se na conclusão pericial que atestou a ausência de nexo causal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o autor apresenta redução ou incapacidade laboral, em decorrência de acidente de trabalho, que justifique a concessão do benefício de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Para a concessão de benefício acidentário, é necessário haver nexo causal e que haja redução da capacidade laboral que repercuta diretamente no exercício da atividade habitual, o que não foi demonstrado no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência do pedido de concessão de benefícios-acidentários.Tese de julgamento: A concessão de benefício previdenciário acidentário exige a comprovação do nexo causal, que gere redução ou incapacidade laboral habitual._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 19, 86 e 104; Decreto 3.048/1999, art. 104.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.109.591, Rel. Min. Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25.08.2010, STJ, REsp 1.824.823, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 21.10.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 292.7209.3850.2933

5 - TJDF DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 713.5704.3063.3752

6 - TRT2 ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDA.


O acidente de trabalho é aquele decorrente do exercício de trabalho a serviço da empresa, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 19. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal entre a prestação de serviços e o acidente, afastando a responsabilidade do empregador, a teor do art. 186, do CC, e conforme a sólida jurisprudência do TST. No caso, o acidente ocorreu durante o manuseio de punção por parte do trabalhador, que utilizou ferramentas inadequadas - como martelo de aço -, improvisou um carrinho como bancada de trabalho e utilizou os óculos de proteção incorretamente, contrariando procedimentos de segurança. Reconhecida a culpa exclusiva da vítima, não há que se falar em responsabilidade civil do empregador. Recurso do reclamante conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PÓLVORA QUÍMICA EM RECIPIENTES METÁLICOS. A caracterização da atividade como perigosa exige laudo técnico pericial elaborado por médico ou engenheiro do trabalho, além de previsão expressa em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme CLT, art. 195 e Súmula 448/TST, I. No caso, apesar da pólvora química ser considerada sólido inflamável, a forma de acondicionamento em recipientes metálicos de alta resistência e a classificação como baixo explosivo, com potencial de liberação de energia, caracteriza o ambiente periculoso. A argumentação da reclamada, fundada em alterações normativas da NR-19 e na aplicação do regulamento R-105 do Exército, não se sobrepõe à NR-16, regulamentação específica do Ministério do Trabalho, conforme o CLT, art. 193, tampouco infirma as conclusões do laudo técnico. Recurso da reclamada conhecido e desprovido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 381.7156.5077.7270

7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESCISÃO INDIRETA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista para reconhecer a existência de doença ocupacional por concausa, condenar ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais (pensão mensal), declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e aplicar multa por litigância de má-fé. Postula a reforma da decisão em todos esses pontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há nexo de concausalidade entre a atividade desempenhada pelo reclamante e as patologias constatadas; (ii) estabelecer se são devidas as indenizações por danos morais e materiais; (iii) determinar se é cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho; e (iv) verificar a correção da multa imposta por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR. O laudo pericial técnico conclui pela existência de concausalidade entre o esforço físico exigido na função de ajudante operacional e a eclosão das hérnias inguinal e umbilical, mesmo com predisposição individual, devendo prevalecer sobre o parecer do assistente técnico da reclamada. O conteúdo probatório, especialmente a descrição minuciosa das atividades do autor e o depoimento da preposta, confirma o habitual carregamento de peso significativo, reforçando o nexo de concausalidade entre a função exercida e o agravamento das patologias. A responsabilidade da reclamada resta configurada diante da omissão na adoção de medidas de proteção ergonômica, e da falha em readaptar o trabalhador após a alta médica, caracterizando culpa pelo agravamento da condição de saúde. A indenização por danos morais é devida, mas o valor de R$ 20.000,00 mostra-se excessivo diante da natureza concausal e da incapacidade apenas temporária, sendo razoável sua redução para R$ 10.000,00, considerando-se o grau de culpa e a extensão do dano. A pensão mensal, arbitrada em 50% do salário do autor por 12 meses, se justifica diante da limitação temporária e da restrição atual ao esforço físico, estando adequada à extensão do dano e à convalescença necessária. A rescisão indireta é cabível, pois a reclamada, mesmo ciente das restrições médicas do autor após o término do benefício previdenciário, não providenciou sua realocação, deixando por caracterizar a hipótese de limbo previdenciário, descumprindo obrigação contratual essencial (CLT, art. 483, «d). A aplicação da multa por litigância de má-fé é legítima, pois a reclamada sustentou versão que distorce os fatos demonstrados nos autos, inclusive tentando desvirtuar a narrativa com o pagamento tardio de férias não solicitadas, em conduta temerária e contrária à boa-fé processual. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados nos termos legais. Contudo, os honorários periciais arbitrados em R$ 5.000,00 mostram-se excessivos frente à complexidade do caso, sendo razoável sua redução para R$ 3.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O laudo pericial médico que identifica concausa entre atividade laboral e agravamento de doença preexistente deve prevalecer sobre o parecer técnico unilateral da parte. A responsabilidade civil do empregador é caracterizada pela negligência na prevenção e readaptação do empregado, ainda que o trabalho não seja causa exclusiva da doença. É cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador não propicia o retorno do empregado readaptado após alta médica com restrições. A multa por litigância de má-fé é admissível quando a parte altera a verdade dos fatos ou age de forma temerária, em violação à boa-fé processual. A indenização por danos morais deve observar a extensão do dano, a culpa do agente e a natureza concausal da enfermidade, sendo possível sua redução para manter a proporcionalidade. A fixação de pensão mensal por período determinado é adequada quando a incapacidade do trabalhador é parcial e temporária. Os honorários periciais devem observar a complexidade da prova e os valores usualmente fixados pelo tribunal, podendo ser reduzidos se excessivos. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 157, 483, «d, 791-A, 793-B, I e II, e 793-C; CC, arts. 186, 944, 949 e 950; Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º; NR-07 da Portaria 3.214/1978. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009.... ()

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Doc. LEGJUR 294.7795.9904.3553

8 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EM ATIVIDADE EXTERNA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA 24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.


Cuida-se de controvérsia sobre o direito do empregado que labora em atividade externa e itinerante de limpeza urbana à indenização por danos morais em razão do não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 54 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « [a] ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei 8.213/91, art. 19, e CF/88, art. 7º, XXII) . 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de serem inaplicáveis as disposições contidas na NR 24 aos trabalhadores que exercem a atividade externa de limpeza e conservação urbana, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 532.3515.2040.5830

9 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EM ATIVIDADE EXTERNA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA 24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.


Cuida-se de controvérsia sobre o direito do empregado que labora em atividade externa e itinerante de limpeza urbana à indenização por danos morais em razão do não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 54 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « [a] ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei 8.213/91, art. 19, e CF/88, art. 7º, XXII) . 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de serem inaplicáveis as disposições contidas na NR 24 aos trabalhadores que exercem a atividade externa de limpeza e conservação urbana, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 329.7235.8740.5265

10 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EM ATIVIDADE EXTERNA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA 24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia a perquirir se o empregado que labora em atividade externa e itinerante de limpeza urbana faz jus à indenização por danos morais decorrente do não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 54 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « [a] ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei 8.213/91, art. 19, e CF/88, art. 7º, XXII) . 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de serem inaplicáveis as disposições contidas na NR 24 aos trabalhadores que exercem a atividade externa de limpeza e conservação urbana, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 938.2332.6397.4904

11 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EM ATIVIDADE EXTERNA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA 24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.


Cuida-se de controvérsia sobre o direito do empregado que labora em atividade externa e itinerante de limpeza urbana à indenização por danos morais em razão do não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 54 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « [a] ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei 8.213/91, art. 19, e CF/88, art. 7º, XXII) . 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de serem inaplicáveis as disposições contidas na NR 24 aos trabalhadores que exercem a atividade externa de limpeza e conservação urbana, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 207.9801.3698.7544

12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 


I. CASO EM EXAME  Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo doença ocupacional, estabilidade acidentária e condenando ao pagamento de indenizações por danos patrimoniais e morais. A reclamada impugna o reconhecimento da doença ocupacional e a estabilidade, requerendo a redução das indenizações por danos morais e dos honorários periciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se a doença apresentada pelo autor configura doença ocupacional; (ii) estabelecer se o autor faz jus à indenização pela estabilidade acidentária; (iii) determinar se os valores das indenizações por danos morais e dos honorários periciais devem ser reduzidos. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela existência de nexo concausal leve e temporário (25%) entre as atividades laborais e a sintomatologia dolorosa na coluna do autor, sem incapacidade para as atividades habituais ou redução da capacidade laborativa.4. A legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 19, caput, e art. 20, §1º, c) não considera como doença do trabalho aquela que não produza incapacidade laborativa. O autor recebeu auxílio-doença previdenciário após o término do contrato de trabalho, indicando a ausência de incapacidade laboral durante o período contratual.5. A jurisprudência do TST orienta que a estabilidade acidentária pressupõe afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário, ou doença profissional com relação de causalidade com o contrato de emprego, o que não se verifica no caso em análise, pois o autor, conforme laudo pericial não possui redução ou incapacidade para o trabalho.6. As condições de trabalho inadequadas, comprovadas pelo depoimento do autor e da reclamada, contribuíram para a sintomatologia dolorosa, configurando dano moral, embora não se configure dano patrimonial além do período de incapacidade comprovada (26/08/2024 a 23/11/2024).7. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 8.000,00 na sentença de origem, é considerado razoável, observando-se os critérios orientativos do CLT, art. 223-G conforme interpretação do STF nas ADI 6.050, 6.069 e 6.082.8. O valor dos honorários periciais é compatível com a complexidade da perícia e a prática da Turma. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário parcialmente provido.Tese de julgamento:  A doença não configura doença ocupacional, por não ter causado incapacidade laboral ao reclamante A ausência de incapacidade laboral afasta o direito à indenização pela estabilidade acidentária. A indenização por danos patrimoniais deve ser limitada ao período de incapacidade comprovada, após a rescisão contratual. A indenização por danos morais e os honorários periciais mantidos em seus valores originais, por serem razoáveis e proporcionais. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 19, caput, e art. 20, §1º, c; Lei 8.213/91, art. 118; CCB, art. 950; CLT, art. 223-GJurisprudência relevante citada: Precedentes do C.TST citados no voto.  ... ()

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Doc. LEGJUR 589.1859.6715.8286

13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROVIMENTO. 


I. CASO EM EXAME  Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos de reconhecimento de doença ocupacional com indenizações por danos patrimoniais e morais, rescisão indireta do contrato de trabalho, diferenças salariais por acúmulo de função e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se as patologias da reclamante possuem etiologia ocupacional; (ii) estabelecer se ocorreu rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa da reclamada; (iii) determinar se a reclamante faz jus a diferenças salariais por acúmulo de função; (iv) definir se a reclamada deve arcar com honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu que as patologias da reclamante são degenerativas, sem nexo de causalidade ou agravamento em razão das atividades laborais, não havendo redução da capacidade física ou funcional. A ausência de prova capaz de infirmar as conclusões periciais impede a reforma da sentença.4. A reclamante pediu demissão, justificado pela sua mudança de Estado, sem alegar vícios de consentimento. A alegação de falta grave da reclamada, baseada em condições de trabalho precárias e recusa de realocação, não encontra respaldo na perícia médica, que não identificou condições antiergonômicas ou movimentos repetitivos que comprometessem a saúde da trabalhadora. A pretensão de rescisão indireta é inviável, pois não provada a falta grave patronal e, assim, o pedido de demissão permanece hígido, conforme CLT, art. 483.5. A reclamante realizava as mesmas atividades desde o início do contrato, compatíveis com sua condição pessoal e a função contratada (art. 456, parágrafo único, da CLT). A ausência de fundamento legal, normativo ou contratual para o adicional de acúmulo de função, bem como a inexistência de alteração contratual, impede o deferimento das diferenças salariais.6. A improcedência dos pedidos da reclamante afasta o direito aos honorários advocatícios sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário improvido.Tese de julgamento:  A ausência de nexo causal entre as patologias e as atividades laborais, comprovada pela perícia, afasta o reconhecimento da doença ocupacional. O pedido de demissão da reclamante, sem vícios de consentimento, e a inexistência de falta grave patronal, inviabilizam o reconhecimento da rescisão indireta. A compatibilidade das atividades exercidas com a função contratada, desde a admissão, afasta o direito às diferenças salariais por acúmulo de funções. A improcedência dos pedidos da reclamante impede a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 19 e 20; art. 483, §3º, da CLT; art. 456, parágrafo único, da CLT.  ... ()

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Doc. LEGJUR 479.7014.3665.6252

14 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURADO FILIADO AO INSS NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE AUTORIZE O REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA  REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.  


1. Trata-se de ação que objetiva a concessão do benefício de aposentadoria ou auxílio-doença em razão de acidente sofrido enquanto exercia as atividades laborais de pedreiro.  ... ()

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Doc. LEGJUR 710.1027.4398.5642

15 - TJDF DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO FUNCIONAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 392.8925.7323.3618

16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. JOGADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL. NEXO DE CAUSALIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 705.7961.3262.2865

17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE.  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LEI 8.213/91, art. 19, CAPUT. BENEFÍCIOS INDEVIDOS.


O caput do Lei 8.213/91, art. 19 elencou expressamente quais as categorias de segurados que fazem jus aos benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, quais sejam, empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais, não fazendo nenhuma menção aos contribuintes individuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 296.1201.5396.9291

18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 


I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO, COM POSTERIOR CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, SOB ALEGAÇÃO DE PATOLOGIA NA COLUNA LOMBOSSACRA DECORRENTE DE ATIVIDADE LABORAL EM INDÚSTRIA DE PNEUS. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.0993.4225.4342

19 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO OU REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA CITRA PETITA. RECONHECIDA NULIDADE DE OFÍCIO. TEORIA DA CAUSA MADURA. PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido autoral para conceder o benefício previdenciário B-91, assim como o pagamento das parcelas, referentes ao benefício, desde 01/08/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 824.3378.9121.4152

20 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DIANTE DO INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DE VISTORIA IN LOCO. MEIOS DE PROVA, PORÉM, QUE NÃO SERIAM SUFICIENTES A DESCONSTITUIR A CONCLUSÃO TOMADA PELO PERITO JUDICIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO ESCORÇO PROBATÓRIO. PARA PROVA ORAL E VISTORIA IN LOCO. QUE SE MOSTRARIA, EM PRINCÍPIO, PRESCINDÍVEL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PROVA PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, CONCAUSA E INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE DA PARTE AUTORA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO. ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL JUNTAMENTE COM OS DEMAIS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 487, INC. I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM


EXAMERecurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, nos termos do CPC, art. 487, I, por ausência de nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral do autor.O autor pleiteou a anulação da sentença, alegando cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral.No mérito, o apelante sustentou que as condições laborais teriam contribuído para o agravamento das lesões e redução da capacidade laborativa, pleiteando o benefício de auxílio-acidente ou, subsidiariamente, auxílio-doença acidentário.O laudo pericial produzido em primeira instância concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa e ausência de nexo causal ou concausal entre as lesões alegadas e as atividades profissionais desenvolvidas.A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso.Autos conclusos para julgamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova oral; e (ii) saber se há nexo causal entre as lesões e a atividade laboral desenvolvida pelo autor, para fins de concessão do benefício de auxílio-acidente.III. RAZÕES DE DECIDIRQuanto à alegação de cerceamento de defesa, não se verifica nulidade, uma vez que a perícia médica foi realizada por especialista, que analisou as condições do autor e concluiu pela inexistência de incapacidade ou nexo causal.O livre convencimento do magistrado permite que o julgador aprecie livremente as provas, conforme os CPC, art. 370 e CPC art. 371, sendo dispensável a produção de prova oral quando o laudo pericial é conclusivo e suficiente.No mérito, o laudo pericial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa e nexo causal, elementos indispensáveis para a concessão do auxílio-acidente, conforme os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20.O perito destacou que as condições de trabalho do autor não foram fator desencadeante ou agravante das patologias alegadas, não havendo, portanto, direito ao benefício pretendido.O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a ausência de nexo causal impede a concessão de benefícios de natureza acidentária.Por fim, é inaplicável a remessa dos autos à Justiça Federal, pois o pedido se funda em acidente de trabalho, matéria de competência da Justiça Estadual, nos termos do CF, art. 109, I.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A ausência de nexo causal entre a moléstia alegada e a atividade laboral, conforme atestado em perícia médica conclusiva, impede a concessão do benefício de auxílio-acidente.... ()

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