Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDA.
O acidente de trabalho é aquele decorrente do exercício de trabalho a serviço da empresa, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 19. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal entre a prestação de serviços e o acidente, afastando a responsabilidade do empregador, a teor do art. 186, do CC, e conforme a sólida jurisprudência do TST. No caso, o acidente ocorreu durante o manuseio de punção por parte do trabalhador, que utilizou ferramentas inadequadas - como martelo de aço -, improvisou um carrinho como bancada de trabalho e utilizou os óculos de proteção incorretamente, contrariando procedimentos de segurança. Reconhecida a culpa exclusiva da vítima, não há que se falar em responsabilidade civil do empregador. Recurso do reclamante conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PÓLVORA QUÍMICA EM RECIPIENTES METÁLICOS. A caracterização da atividade como perigosa exige laudo técnico pericial elaborado por médico ou engenheiro do trabalho, além de previsão expressa em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme CLT, art. 195 e Súmula 448/TST, I. No caso, apesar da pólvora química ser considerada sólido inflamável, a forma de acondicionamento em recipientes metálicos de alta resistência e a classificação como baixo explosivo, com potencial de liberação de energia, caracteriza o ambiente periculoso. A argumentação da reclamada, fundada em alterações normativas da NR-19 e na aplicação do regulamento R-105 do Exército, não se sobrepõe à NR-16, regulamentação específica do Ministério do Trabalho, conforme o CLT, art. 193, tampouco infirma as conclusões do laudo técnico. Recurso da reclamada conhecido e desprovido, no particular.... ()
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