Lei 6.015/1973, art. 289 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 945.1779.8344.1842

1 - TJSP DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. ART. 26, §6º DA LEI 6.766/1979. IMPROVIMENTO DO APELO.

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Doc. LEGJUR 190.2916.2994.4556

2 - TJSP DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

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Doc. LEGJUR 181.5064.4328.2633

3 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. DILIGÊNCIA REGISTRAL. DIVERGÊNCIA NOS VALORES DO IMÓVEL DECLARADOS PARA RECOLHIMENTO DE ITCMD. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE INTERESSADA.ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO REGISTRADOR. DEVER LEGAL. ANÁLISE ACERCA DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO INCIDENTE SOBRE O ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. LIMITES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ENTE TRIBUTANTE. VALOR DA TERRA NUA PARA APURAÇÃO DE ITR. PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DO ITCMD. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA NO CASO CONCRETO. DILIGÊNCIA REGISTRAL AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. DÚVIDA REGISTRAL JULGADA IMPROCEDENTE. -


Cabe ao Oficial Registrador realizar rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos incidentes sobre os atos que praticar, na forma da Lei 6.015/73, art. 289, art. 30, XI, da Lei dos Notários e Registradores e Lei, art. 41, I Estadual 18.573/2015 (que trata do ITCMD no Estado do Paraná)- Tal poder fiscalizatório, todavia, se limita à verificação do pagamento dos impostos incidentes sobre o ato, não competindo ao Registrador a revisão do lançamento tributário promovido pela autoridade fazendária.- A Lei Estadual 18.573/2015 estabelece, em seu art. 18, IV, «b, que a base de cálculo do ITCMD será «nas transmissões de imóveis não inferiores aos valores utilizados (...) o valor informado para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, na data da declaração.- Por sua vez, a Lei 9.393/1996 - que dispõe sobre o ITR - estatui, em seu art. 11 que «o valor do imposto será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota correspondente, prevista no Anexo desta Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.- O valor que deve ser considerado para cálculo do ITCMD («valor informado para efeitos do Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR) será aquele correspondente ao «Valor da Terra Nua Tributável - VTNt e não o valor total do imóvel.Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 820.3506.5253.1428

4 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. ESCRITURA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS DE ACORDO COM OS TÍTULOS QUE SÃO APRESENTADOS. LEI 6.015/73, art. 289. BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE ISENÇÃO DE ITCMD CORRESPONDENTE À SOMA DA NUA-PROPRIEDADE E USUFRUTO. INTELIGÊNCIA DA LEI 10.705/00. INTERPRETAÇÃO DIVERSA A SER DISCUTIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. DÚVIDA PROCEDENTE. APELAÇÃO IMPROVIDA.

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Doc. LEGJUR 221.0290.1436.7869 Tema 1074 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 221.0290.1303.3594 Tema 1074 Leading case

6 - STJ (Afetação por decisão monocrática. DJ 11/10/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.
Tese jurídica firmada: - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor do CPC/2015, art. 659, § 2º e CTN, art. 192.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 665.2863.4702.0985

7 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI 7.433/1985, art. 1º, § 2º, LEI 6.015/1973, art. 289 E LEI 8.935/1994, art. 30, XI. DEVER DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE FISCALIZAR O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES EM ATOS DE SUA COMPETÊNCIA. ALEGADA COBRANÇA ANTECIPADA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS (ITBI). INVOCADO O PRECEDENTE FORMADO NO ARE Acórdão/STF (TEMA 1124 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODO O COMPLEXO NORMATIVO. AÇÃO NÃO CONHECIDA.


1. É firme a linha decisória deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir da parte autora. 2. Tal ratio aplica-se não apenas na hipótese de identidade mas também conexão ou dependência normativa, a evitar a quebra da organicidade do sistema jurídico. «Não se admitem, em sede de controle normativo abstrato, impugnações isoladas ou tópicas, sob pena de completa desarticulação e desagregação do próprio sistema normativo a que se acham incorporadas (ADI 2422-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, j. 10.5.2012, DJe 30.10.2014). 3. Os preceitos questionados, ao estabelecerem o poder-dever de exigir a comprovação do recolhimento de tributo para a prática do ato notarial ou registral, estão imbricados com a responsabilidade tributária dos notários e registradores. 4. Evidenciada a simbiose normativa, a não contestação do CTN, art. 134, VI, que estabelece referida responsabilidade tributária, implica ausência de impugnação de todo o complexo normativo. 5. Ação não conhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 176.2835.2002.9800

8 - TJSP Registro de imóveis. Dúvida. Recusa de ingresso de formal de partilha por falta de recolhimento de ITBI. Valor do patrimônio imobiliário dividido desigualmente entre os herdeiros. Hipótese de incidência prevista no art. 2º, VI, da Lei do Município de São Paulo 11154/91. Exigência descabida. Quinhões que devem ser analisados como um todo para fins de incidência de imposto. Inocorrência de transmissão inter vivos de imóvel por ato oneroso. Inaplicabilidade do Lei 6015/1973, art. 289 e do inciso XI do Lei 8935/1994, art. 30. Sentença reformada com determinação do registro do formal de partilha. Recurso provido.

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