1 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. RETIFICAÇÃO DE ÁREA REGISTRAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de usucapião ordinária proposta com o objetivo de regularizar discrepância entre a área real e a área constante no registro imobiliário de imóvel urbano transferido à autora por sucessão. A pretensão era declarar, por meio de usucapião, a aquisição de 375,62 m², embora a área já registrada fosse de 286,21 m², a fim de ajustar a matrícula do imóvel. ... ()
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2 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. DESCOBERTA SUPERVENIENTE DE PROPRIEDADE IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de retificação de registro de óbito para constar a inexistência de bens deixados pelo falecido. ... ()
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3 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE HERDEIROS COMO ADQUIRENTES. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO. VALOR DA CAUSA. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PROVIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJPR APELAÇÃO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIDÕES. EQUÍVOCO DO CARTÓRIO. UTILIZAÇÃO PROLONGADA DE DATA CONSTANTE NA PRIMEIRA CERTIDÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERACIDADE REGISTRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A
pretensão encontra amparo nos Lei 6.015/1973, art. 109 e Lei 6.015/1973, art. 212, que autorizam a retificação de registro civil quando o assento não expressar a verdade dos fatos.2. Embora conste no assento original manuscrito a data de 07/05/1966, a primeira certidão emitida em 1985 indicava 06/05/1966, sendo com base nela que a apelada construiu sua vida civil. Todos os documentos de identificação da autora, além de registros sociais, adotam a data de 06/05/1966, revelando uso contínuo e público dessa informação.4. A alteração pretendida visa preservar a identidade da pessoa construída ao longo da vida e evitar prejuízos decorrentes de erro do cartório, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. ... ()
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5 - TJMG DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ PARA SUPRIMENTO JUDICIAL. RERRATIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ÓBITO DOS OUTORGANTES. VIA ADMINISTRATIVA ADEQUADA. AUTORIZAÇÃO DOS HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por MARIA DE FÁTIMA ROCHA CARVALHO contra sentença que julgou improcedente o pedido de alvará judicial para suprimento e rerratificação de escritura pública de compra e venda de imóvel, sob o fundamento de que a via judicial não é adequada para o pleito. ... ()
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6 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível em embargos de terceiros. Penhora de imóvel e responsabilidade pelas custas processuais. Recurso de apelação interposto por Nilton Cesar Papini desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiros, determinando o levantamento da penhora de imóvel, e condenou o embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O embargante alegou ter adquirido o imóvel por contrato de promessa de compra e venda, contestando a responsabilidade pelas despesas processuais e a validade da penhora, que teria sido realizada indevidamente pelo Banco do Brasil.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a duplicidade de matrículas de um imóvel pode ser imputada ao Banco do Brasil, que realizou a penhora com base em informações disponíveis, e se a sentença que determinou o levantamento da penhora e a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A duplicidade de matrículas do imóvel não pode ser imputada ao Banco do Brasil, que agiu de boa-fé ao realizar a penhora com base na matrícula existente.4. O Banco do Brasil não apresentou resistência à desconstituição da penhora, o que justifica a manutenção da sentença que desproveu os embargos de terceiros.5. Os honorários advocatícios foram majorados em razão do desprovimento do recurso, conforme o art. 85, §11º do CPC.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida, majorando os honorários devidos pelo apelante ao procurador da parte apelada em 2%.Tese de julgamento: Nos embargos de terceiro, a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios deve ser atribuída à parte que deu causa à constrição indevida, considerando o cumprimento dos deveres legais de registro da transferência do bem e a resistência da parte embargada em manter a penhora sobre o imóvel cujo domínio foi transferido para terceiro._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11º, e 303; Lei 6.015/1973, art. 212.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14.09.2016; STJ, AgInt no Ag 1314374/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04.10.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, j. 19.10.2005; Súmula 303/STJ; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0017078-95.2024.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Des. Fábio André Santos Muniz - J. 30.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação interposto por Nilton Cesar Papini foi negado. Ele pedia a mudança da decisão que determinou o levantamento da penhora de um imóvel e que ele pagasse as custas do processo. O tribunal entendeu que a responsabilidade pela penhora não era do banco, pois este agiu corretamente ao buscar informações sobre o imóvel. Além disso, a duplicidade de registros do imóvel não foi culpa do banco, e a parte embargante cumpriu suas obrigações legais. Por isso, a decisão anterior foi mantida, e os honorários devidos ao advogado do banco foram aumentados em 2%.... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL C/C PERDAS E DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO - REQUISITOS - LEI 6.015/1973, art. 212 e LEI 6.015/1973, art. 213 - ART. 891 DO PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES - RECOMENDAÇÃO 41 DO CNJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
-Os arts.212 e 213 da Lei 6.015/1973 estabelecem as hipóteses de retificação de registro e averbação de imóveis, por meio de procedimento administrativo. ... ()
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8 - TJRJ Apelação Cível. Direito de família. Procedimento de Retificação de Certidão de Óbito. Jurisdição voluntária.
Procedimento sem litigiosidade, não estando sujeito ao contraditório, tendo como objetivo corrigir erros ou omissões constantes no documento, conforme dispõem os Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Atos praticados pelo Registro Civil meramente declaratórios, sem possibilidade de juízo de valor sobre posse ou propriedade de bem imóvel, cuja finalidade não se presta a justificar eventual direito de posse ou propriedade do falecido genitor da requerente. Questão que deverá ser dirimida junto ao Juízo Cível. Parecer Ministerial desfavorável à recorrente. Desprovimento da Apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - ECOCONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - CONVERSÃO TÁCITA DO FEITO ÀS VIAS ORDINÁRIAS - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PARCIALMENTO PROVIDO.
-Os Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213 estabelecem as hipóteses de retificação de registro e averbação de imóveis, por meio de procedimento administrativo. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO.
Pleito de retificação de registro público (matrícula imobiliária) com a alteração da área nele indicada. Não acolhimento. Impossibilidade de alteração. Ausência de fundamento legal. Retificação do registro público que somente é autorizada nos casos de erros formais do registro, nos termos dos Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. In casu, não há erro formal, sobretudo porque os dados registrados estão em consonância com o título que deu lastro ao respectivo registro. Apelante que não se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO... ()
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11 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA.
1.A retificação administrativa do registro imobiliário, conforme Lei 6.015/73, art. 212, não abrange modificações essenciais na titularidade do bem, exigindo correção prévia do título aquisitivo.2. A escritura pública de divisão amigável conferiu expressamente a propriedade tanto à recorrente quanto ao seu falecido esposo, não podendo ser desconstituída por mera retificação do registro. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
ação de retificação de registro imobiliário. livre distribuição perante o juízo cível. redistribuição ao juízo Corregedor permanente. opção da parte interessada pela via judicial. ausência de atividade correicional. conflito procedente. COMPETÊNCIA DO juízo cível ao qual distribuída a ação. ... ()
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13 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO DE IMÓVEL.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedente a ação, indeferindo a retificação de registro de imóvel para inclusão de área pertencente a matrícula diversa. Insurgência da parte autora. Não provimento. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de retificação de registro imobiliário - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova documental suficiente para a correta compreensão da demanda - Procedimento administrativo prévio dispensável - Inteligência da Lei 6.015/73, art. 212 - Divergência entre a área disposta na escritura de compra e venda e na matrícula do imóvel, que fora desmembrada em duas outras, existindo área remanescente - Necessidade de desdobro junto à Municipalidade - Autor que é titular de apenas fração do espaço disponível - Possibilidade de adquirir a integralidade da área remanescente somente através da usucapião - Inadequação da via eleita - A individualização fiscal do bem, por sua vez, não implica na anuência tácita ao desdobro - Recurso não provido.... ()
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15 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL. OPÇÃO DA REQUERENTE PELA VIA JUDICIAL PREVISTA na Lei 6.015/1973, art. 212. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Requerimento de retificação de registro de imóvel, conforme nota de devolução de cartório de Registro de Imóveis. 2. Distribuição de ação para tanto ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Redistribuição ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, responsável pela Corregedoria Permanente do 3º Tabelionato de Notas de Guarulhos. 3. Descabimento, na medida em que a autora optara pela retificação de registro pela via judicial, prevista na Lei 6.015/1973, art. 212. Precedentes da Câmara Especial. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, suscitado... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Vaga de garagem individualizada. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido. Alegações de necessidade de retificação da matrícula imobiliária nos exatos termos constantes em sua escritura aquisitiva, que a identifica, não implicando em deslocamento, invasão de linhas divisórias ou qualquer alteração. Cabimento. Vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis, tratando-se, portanto, de bem autônomo, de uso exclusivo do titular. Matrícula individualizada que não reflete todas as características do imóvel constantes da Escritura Pública de Compra e Venda. Omissão na transposição de elemento do título (Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213). Precedentes do C. STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO para determinar a retificação da matrícula imobiliária nos exatos termos constantes do título aquisitivo... ()
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17 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação Declaratória de Nulidade de Escritura pública e Registros de Imóvel. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Peto, responsável pela Corregedoria Permanente dos Cartórios de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Impossibilidade. Pedido formulado que consiste, na prática, em anulatória de registro. Lei de Registros Públicos que faculta ao interessado a via judicial ou administrativa (Lei 6.015/1973, art. 212). Via judicial que, por si só, não atrai a competência do Juízo Corregedor. Precedentes. Ademais, Ente Público (Município de Ribeirão preto) no polo passivo da demanda. Inteligência dos arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar 03/1969). Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, suscitado.... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Reintegração de posse. Recurso especial. CPC/2015, art. 485, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.766/1979, art. 18 e CCB/2002, art. 102. Indevida retificação da área de transcrição em inobservância ao procedimento administrativo de averbação. Controvérsia solucionada com prova pericial produzida nos autos. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento ao recurso interposto e manteve a sentença, sob os seguintes fundamentos: «Ademais, como bem fundamentou a Douta Magistrada a quo, razões estas que integram este Acórdão: Em que pesem combativos argumentos dos réus contra o parecer técnico do profissional de confiança do juízo, subsiste a prova pericial produzida nos autos. Isto porque os elementos científicos em que o perito apoie, seus estudos e cálculos estão bem informados e adequadamente empregados, observada, ainda, a liberdade científica do expert de, em contexto objetivo e razoável, fundamentar suas conclusões de modo congruente e em harmonia com a ciência técnica de seu conhecimento específico. Não há razões fundadas que permitam concluir que a metodologia apontada por ele não seria adequada, mormente porque evidente a imprecisão da matrícula 23.295, do 1º Registro de Imóveis de Santo André. Como asseverado nos esclarecimentos prestados às fls. 557/561, os dois cenários apresentados pelo perito foram obtidos após levantamento topográfico da área, valendo-se, no primeiro, das medidas constantes do registro imobiliário, «e, no segundo, das medidas constantes in loco. Deste modo, o laudo pericial, elaborado de forma escorreita, equidistante e isenta de ânimo, deve prevalecer. Aliás, meras afirmações não têm o condão de rechaçar as conclusões obtidas pelo perito do Juízo, mormente porque o assistente técnico nomeado sequer acompanhou o levantamento topográfico realizado pelo expert, o que reforça o seu equilíbrio. Por tudo, de rigor a manutenção da sentença. O acolhimento do cenário 1 implicaria em grande repercussão no imóvel dos supostos possuidores, sem prova robusta da propriedade da Municipalidade, o que não se pode autorizar por meio desta pretensão. Futura pretensão demarcatória poderá melhor equacionar o impasse colocado. Por derradeiro, em consequência, o recurso dos Réus também não merece melhor sorte.[...]. ... ()
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19 - TJSP Registro de imóveis. Adjudicação compulsória. Parte de lote e não de sua totalidade, como fez constar no registro imobiliário. Suposta omissão imputada ao oficial registrador. Ato próprio. Dinâmica que não se amolda aos restritos limites do procedimento de dúvida, ainda que inversa. Inteligência do Lei 6015/1973, art. 212. Magistrado que tem o dever de velar pela rápida solução do litígio. Arts. 125, II, do CPC/1973 combinado com 5º, LXXVIII, da CF/88. Recurso provido, com determinação.
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20 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 1º, 3º e 13.
«2. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, portanto é descabido cogitar em violação ao Lei 6.015/1973, art. 237, pois o dispositivo limita-se a prescrever que não se fará registro que dependa de apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. Ademais, a sentença anota que o imóvel usucapiendo não tem matrícula no registro de imóveis. ... ()