Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIDÕES. EQUÍVOCO DO CARTÓRIO. UTILIZAÇÃO PROLONGADA DE DATA CONSTANTE NA PRIMEIRA CERTIDÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERACIDADE REGISTRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A
pretensão encontra amparo nos Lei 6.015/1973, art. 109 e Lei 6.015/1973, art. 212, que autorizam a retificação de registro civil quando o assento não expressar a verdade dos fatos.2. Embora conste no assento original manuscrito a data de 07/05/1966, a primeira certidão emitida em 1985 indicava 06/05/1966, sendo com base nela que a apelada construiu sua vida civil. Todos os documentos de identificação da autora, além de registros sociais, adotam a data de 06/05/1966, revelando uso contínuo e público dessa informação.4. A alteração pretendida visa preservar a identidade da pessoa construída ao longo da vida e evitar prejuízos decorrentes de erro do cartório, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. ... ()
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