1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXECUÇÃO FISCAL. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame. ... ()
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2 - TJRJ Agravo de Instrumento. Procedimento de Restauração de Autos em Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que rejeitou as alegações de nulidade veiculadas pela ora Agravante. Irresignação defensiva. Procedimento de restauração de autos que constitui providência excepcional a ser adotada em situações de desaparecimento de autos, devendo observar o iter estabelecido pelos arts. 712 a 714 do CPC. Caput do CPC, art. 714 que se apresenta cristalino no sentido de que a modalidade comunicativa a ser adotada é a citação, até mesmo considerada a relevância do procedimento, o qual ensejará a reconstituição de processo judicial. Ausência de qualquer tentativa de citação da Recorrente no feito originário. Circunstância de a Ré ter sido citada por edital no processo inicial que veio a desaparecer, encontrando-se representada em juízo pela Curadoria Especial, que não afasta a exigência de novo ato citatório no procedimento de restauração de autos. Simples intimação da Curadoria Especial no feito de recuperação de autos que não se afigura adequada, impondo-se salientar, inclusive, que esta somente foi procedida após a prolação da sentença de restauração. Vício insanável configurado. Precedente desta Egrégia Corte de Justiça. Imperiosidade de reforma do decisum, com a anulação de todos os atos processuais praticados no feito de restauração de autos, por inobservância ao disposto no CPC, art. 714, e a abertura de prazo para eventual veiculação de contestação pela ora Agravante, sendo considerada aperfeiçoada a citação a partir do trânsito em julgado deste acórdão. Impossibilidade de apreciação das demais teses ora devolvidas (nulidade de citação no processo que desapareceu, prescrição, inexigibilidade da obrigação de pagamento e excesso de execução), tendo em vista que todas essas linhas de intelecção concernem ao processo que se pretende restaurar, cujo exame somente será possível após a finalização do procedimento de restauração de autos, dada a prejudicialidade existente. Conhecimento e provimento do recurso.
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3 - TJRJ APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009. AUTOS DESAPARECIDOS. PARTES CITADAS NA FORMA DO CPC, art. 714. RESTAURAÇÃO INSTRUÍDA COM TODAS AS PEÇAS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. MANTIDA A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. JULGADA A RESTAURAÇÃO, SEGUIRÁ O PROCESSO OS SEUS TERMOS. CPC, art. 716.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJPR Ementa. ação de restauração de autos. ausência de impugnação. homologação mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível com a finalidade de reformar a sentença que homologou a restauração dos autos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a cassação da sentença para que seja adotado o procedimento comum para apuração da responsabilidade pelo extravio dos autos.III. Razões de decidir3. Massa falida ré que não se insurgiu em relação ao mérito do processo de restauração de autos, ou seja, não impugnou a autenticidade das cópias dos documentos juntados e não apresentou quaisquer documentos. Manifestação que reportou à falência e seus efeitos. Ademais, inexistiu recurso de apelação por parte da ré. Por fim, impossibilidade de precisar o local exato onde os autos foram extraviados, se no segundo grau, se no caminho da devolução ao primeiro grau, ou se no primeiro grau, a fim de que se possa estabelecer a correta competência para o julgamento da presente demanda nos termos do CPC, art. 717, o que dirá apreciar a questão da responsabilidade sobre o fato. Decurso do prazo de mais de sete anos do julgamento do recurso de apelação 1.679.745-4/01 por este Tribunal, último ato que se tem notícia, o que dificulta ainda mais o procedimento. Manutenção da sentença que homologou a restauração dos autos e a determinação de prosseguimento da execução.IV. Dispositivo e tese4. Apelação cível desprovida.Tese de julgamento:1) A ausência de impugnação pelo réu dos documentos juntados pelo autor enseja a homologação do pedido de restauração dos autos nos termos do § 1º do CPC, art. 714. _______Dispositivos relevantes citados: CPC, § 1º do art. 714 e art. 717.Jurisprudência relevante citada: TJPR - Órgão Especial - 0068528-31.2024.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 12.12.2024; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0045808- 41.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Carlos Jorge - J. 04.03.2024.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Restauração de autos de embargos à execução fiscal. Sentença que julgou os autos restaurados. Correção. Tema referente à prescrição intercorrente que deverá ser analisado no momento oportuno, após findada a restauração de autos. Procedimento já está instruído com as peças essenciais para o prosseguimento da ação, tendo as partes sido devidamente intimadas a se manifestarem e a apresentarem cópias das peças que possuíam de modo a facilitar a restauração, nos termos do CPC, art. 714. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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6 - TJRJ Restauração de autos. Réu representado pela Defensoria Pública, não citado, nos termos do CPC, art. 714. Sentença de procedência.
Ausência de observância, pelo juízo, das regras dos arts. 712 e seguintes do CPC. Error in procedendo. Ausência de citação. Nulidade absoluta da Sentença. Vício insanável. Provimento da Apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Processual civil. Na origem. Procedimento de restauração de autos de execução fiscal o qual foi homologado por sentença e declarados restaurados aqueles autos. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem trata-se procedimento de restauração de autos da ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em virtude da não localização dos autos físicos em cartório. Na sentença, declarou-se restaurados os autos, de forma eletrônica, dispensada a lavratura do auto prevista no CPC/2015, art. 714, § 1º, porquanto permaneceram as partes inertes. No Tribunal a sentença foi mantida. ... ()
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8 - STJ Embargos de declaração. Processual civil. Redação originária do CPC/1973, art. 714. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Recurso de caráter meramente infringente. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Conforme entendimento perfilhado pelo acórdão ora embargado, admite-se a arrematação do bem pelo credor, ainda que seja o único licitante, desde que a venda não se dê por preço vil. Na vigência da redação originária do CPC/1973, art. 714, à míngua de critérios objetivos para a configuração de preço vil, a jurisprudência do STJ adotou como parâmetro o valor equivalente a 50% da avaliação do bem, ressalvando-se que a caracterização do preço vil depende das circunstâncias do caso concreto, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial. ... ()
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9 - STJ Agravo interno. Processual civil. CPC/1973, art. 714, em sua redação originária. Arrematação. Preço vil. Exame, em sede de recurso especial. Incidência, no caso concreto, do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Admite-se a arrematação do bem pelo credor em segunda praça, ainda que seja o único licitante, desde que a venda não se dê por preço vil. Como não existem critérios objetivos para a configuração de preço vil, a jurisprudência do STJ adotou como parâmetro o valor equivalente a 50% da avaliação do bem, ressalvando-se que a caracterização do preço vil depende das circunstâncias do caso concreto, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial. (AgRg no AREsp. 1542.564/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/8/2016, DJe 25/8/2016) ... ()
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10 - STJ Tributário. Alegação de violação ao CTN, art. 130, caput e ao CPC, art. 714/93. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 20, § 4º. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.
«I - A alegada ofensa dos arts. 130, caput, do CTN e CPC, art. 714/1973, verifica-se que a irresignação do recorrente acerca do fato de que a aquisição do bem não se deu por arrematação, mas sim por adjudicação, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos concluiu que: «As cópias carreadas às fls. 21/22 dos autos, demonstram claramente ter se tratado de arrematação do imóvel levado a leilão. Tanto que os próprios títulos dos termos tratam especificamente de «Termo de Leilão com Arrematação (fls. 21) e «Auto de Arrematação (fls. 22). É certo que, nesta sede, descabe a apreciação da validade dos atos judiciais levados a efeito, principalmente porque delas não se cogitou e, mesmo que houvesse dúvida, esta deveria ser suscitada através de procedimento próprio. De forma que, o BNDES, em execução da qual era exequente, arrematou o imóvel de propriedade do executado, salientando que, na ocasião, o maior lanço foi o do BNDES. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Adjudicação de bem imóvel. Requerimento. Primeira hasta pública. Demora na apreciação do pedido pelo juiz. Prazo. Cabimento.
«1. É cabível a adjudicação requerida após a primeira hasta pública, na qual não acudiram interessados, e antes da segunda praça, não podendo o requerente ser penalizado pela demora na apreciação do pedido que ocasionou a arrematação do imóvel. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Execução. Quotas sociais penhoradas. Adjudicação pelo valor do crédito. Parte das quotas. Possibilidade.
«1. OCPC/1973, art. 714 (revogado pela Lei 11.382/2006) , em vigor à época dos fatos processuais, não estabelecia prazo final para se requerer a adjudicação. A respectiva norma fixava, apenas, o momento a partir do qual poderia o credor postulá-la, qual seja, o encerramento da praça sem lançador. Precedentes. ... ()
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13 - TRT3 Agravo de petição. Adjudicação. Direito do exequente. Valor da avaliação
«1 - Dispõe o Lei 6830/1980, art. 24 e CPC/1973, art. 714, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, que é lícito ao credor requerer a adjudicação do bem, desde que não ofereça preço inferior ao que consta do edital, estando o exequente autorizado, nos termos do parágrafo 2º do CPC/1973, art. 690, a arrematar o bem penhorado, mas sempre observado o maior lance oferecido e, na falta deste, ante a ausência de licitantes, possível a adjudicação observado o preço do edital, que correspondente ao preço da avaliação. 2 - Assim sendo, a critério do exequente, é possível o pagamento do crédito pela adjudicação dos bens constritos judicialmente, através da qual é transferida a propriedade dos bens penhorados, observado o valor do maior lance oferecido ou, na falta de concorrentes, a adjudicação se dá pelo preço da avaliação do bem penhorado, não existindo respaldo legal para a pretensão de adjudicação proporcional ao crédito trabalhista do apartamento constrito judicialmente.... ()
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14 - STJ Locação. Agravo regimental em recurso especial. Anulação de arrematação. Violação dos CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 715. Necessidade de adjudicar o bem. Possibilidade de arrematação na hipótese de um único lançador. Precedentes. Preço vil. Afastamento pela instância de origem. Súmula 7/STJ. Inexistência de argumentos aptos a ensejar a modificação do julgado.
«Agravo regimental improvido.... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Processo judicial tributário. Embargos à execução fiscal. Compensação tributária pretérita alegada como matéria de defesa. Possibilidade. Contradição inexistente. Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º. Lei 8.383/1991, art. 66. Lei 9.430/1996, art. 73 e Lei 9.430/1996, art. 74. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 170. CPC/1973, arts. 283, 333, I, 535, 714, VI. Lei 8.397/1992, art. 15. Lei 7.689/1988, art. 8º.
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. Embargos à execução fiscal. Compensação tributária pretérita alegada como matéria de defesa. Possibilidade. Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º. Lei 8.383/1991, art. 66. Lei 9.430/1996, art. 73 e Lei 9.430/1996, art. 74. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 170. CPC/1973, arts. 283, 333, I, 714, VI. Lei 8.397/1992, art. 15. Lei 7.689/1988, art. 8º.
«1. A compensação tributária adquire a natureza de direito subjetivo do contribuinte (oponível em sede de embargos à execução fiscal), em havendo a concomitância de três elementos essenciais: (i) a existência de crédito tributário, como produto do ato administrativo do lançamento ou do ato-norma do contribuinte que constitui o crédito tributário; (ii) a existência de débito do fisco, como resultado: (a) de ato administrativo de invalidação do lançamento tributário, (b) de decisão administrativa, (c) de decisão judicial, ou (d) de ato do próprio administrado, quando autorizado em lei, cabendo à Administração Tributária a fiscalização e ulterior homologação do débito do fisco apurado pelo contribuinte; e (iii) a existência de lei específica, editada pelo ente competente, que autorize a compensação, ex vi do CTN, art. 170. ... ()
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17 - TRT2 Execução. Arrematação. Interesses em conflito. Prevalência. CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 715.
«Devem ser harmonizados os interesses do reclamante, o qual possui direito líquido e certo de receber o seu crédito trabalhista, com os direitos dos cerca de oitenta moradores de um bairro que tiveram declarada ineficaz, em prol da garantia da execução, a compra dos terrenos sobre os quais construíram as suas casas. A aplicação fria das disposições dos CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 715, com o deferimento da adjudicação, redundaria na prevalência do interesse de um (o reclamante) em detrimento do interesse de muitos (os moradores). Diante da aplicação do princípio da harmonização dos interesses em conflito, a justiça aqui se fará com a prevalência da arrematação efetuada pelos moradores com base na avaliação dos imóveis.... ()
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18 - STJ Execução. Adjudicação. Oferta inferior ao valor que consta no edital da praça. Possibilidade excepcional. Efetividade e dignidade da justiça. CPC/1973, art. 714.
«Em que pese a literalidade do CPC/1973, art. 714, após oito praças frustadas, é possível a adjudicação de imóvel por valor inferior ao da avaliação, em homenagem à efetividade e dignidade da Justiça. Se, após oito tentativas o imóvel não atingiu o valor de avaliação, é porque tal estimativa é exagerada.... ()
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19 - STJ Execução. Parcelamento. Adjudicação. Cancelamento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 714.
«Com a adjudicação, os bens saem da esfera de propriedade do executado para ingressar no patrimônio do exeqüente. Se tal ocorre, não mais se pode pretender a reversão dos bens adjudicados.... ()
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20 - TRT2 Execução. Adjudicação. Hasta pública. Requisitos e prazo. CLT, art. 888, §§ 1º 3º. CPC/1973, art. 394 e CPC/1973, art. 714.
«...O § 3º do CLT, art. 888 não trata do prazo para ser feita a adjudicação. Pela regra do § 1º do CLT, art. 888 o exeqüente tem preferência para a adjudicação. Mostra que ela pode ser feita no mesmo dia. OCPC/1973, art. 714 indica que é lícito ao credor, finda a praça, oferecer preço não inferior ao que consta do edital, requerendo que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. A adjudicação pode ser feita pelo exeqüente, mas não será aceita depois de assinado o auto de arrematação (CPC, art. 694). Assim, a adjudicação poderá ser feita até o dia anterior ao da assinatura do referido autor, porém deverá ser feita após a praça e não antes dela. A adjudicação está sendo feita pelo maior lanço, atendendo a previsão do § 1º do CLT, art. 888. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()