Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. ação de restauração de autos. ausência de impugnação. homologação mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível com a finalidade de reformar a sentença que homologou a restauração dos autos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a cassação da sentença para que seja adotado o procedimento comum para apuração da responsabilidade pelo extravio dos autos.III. Razões de decidir3. Massa falida ré que não se insurgiu em relação ao mérito do processo de restauração de autos, ou seja, não impugnou a autenticidade das cópias dos documentos juntados e não apresentou quaisquer documentos. Manifestação que reportou à falência e seus efeitos. Ademais, inexistiu recurso de apelação por parte da ré. Por fim, impossibilidade de precisar o local exato onde os autos foram extraviados, se no segundo grau, se no caminho da devolução ao primeiro grau, ou se no primeiro grau, a fim de que se possa estabelecer a correta competência para o julgamento da presente demanda nos termos do CPC, art. 717, o que dirá apreciar a questão da responsabilidade sobre o fato. Decurso do prazo de mais de sete anos do julgamento do recurso de apelação 1.679.745-4/01 por este Tribunal, último ato que se tem notícia, o que dificulta ainda mais o procedimento. Manutenção da sentença que homologou a restauração dos autos e a determinação de prosseguimento da execução.IV. Dispositivo e tese4. Apelação cível desprovida.Tese de julgamento:1) A ausência de impugnação pelo réu dos documentos juntados pelo autor enseja a homologação do pedido de restauração dos autos nos termos do § 1º do CPC, art. 714. _______Dispositivos relevantes citados: CPC, § 1º do art. 714 e art. 717.Jurisprudência relevante citada: TJPR - Órgão Especial - 0068528-31.2024.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 12.12.2024; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0045808- 41.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Carlos Jorge - J. 04.03.2024.... ()
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