1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AJUIZADA POR CHIRLY SUELI ALVES SILVA, POR SI E REPRESENTANDO SEUS NETOS MARIA LUISA SILVA BARROSO E GABRIEL SILVA PRIORI FONES, E EDNARDO FERREIRA SILVA EM FACE DA COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA RIO - CONCER. ALEGAM OS AUTORES QUE SÃO MÃE, PAI E FILHOS DE VIVIANE ALVES SILVA, QUE FOI VÍTIMA DE ATROPELAMENTO FATAL OCORRIDO NA RODOVIA JUIZ DE FORA-RIO, ADMINISTRADA PELA RÉ, QUANDO ATRAVESSAVA A VIA, QUE NÃO OFERECE SEGURANÇA POIS NÃO É DOTADA DA NECESSÁRIA PASSARELA E ILUMINAÇÃO PARA SEGURANÇA DOS SEUS USUÁRIOS. REQUEREM A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO: (A) DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 200.000,00 PARA CADA FILHO DA VÍTIMA; (B) DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 400.000,00 AOS PAIS DA VÍTIMA, SENDO R$ 200.000,00 PARA CADA QUAL; (C) DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$ 3.000,00 AO PAI DA VÍTIMA, REFERENTE ÀS DESPESAS COM O FUNERAL; (D) DE PENSÕES MENSAIS VENCIDAS E VINCENDAS, COM BASE EM UM SALÁRIO-MÍNIMO, PARA OS FILHOS E PAIS DA VÍTIMA; (E) CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONSIDERIDANDO QUE A RÉ, NA QUALIDADE DE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, RESPONDE OBJETIVAMENTE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E QUE RESTOU COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DIANTE DA AUSENCIA DE PASSARELA E DE ILUMINAÇÃO QUE ASSEGUREM AO USUÁRIO UM MÍNIMO DE SEGURANÇA NA TRAVESSIA SEGURA DA VIA EM ÁREA URBANA E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONDENAÇÃO DA RÉ: (A) A INDENIZAR OS AUTORES MARIA LUISA SILVA BARROSO E GABRIEL SILVA PRIORI FONES EM R$ 100.000,00 PARA CADA QUAL, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA; (B) A INDENIZAR OS AUTORES CHIRLY SUELI ALVES SILVA E EDNARDO FERREIRA SILVA EM R$ 50.000,00 PARA CADA QUAL, COM JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA; (C) A INDENIZAR O AUTOR EDNARDO FERREIRA SILVA EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; (D) A PAGAR A MARIA LUISA SILVA BARROSO E GABRIEL SILVA PRIORI FONES, A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL, POR MEIO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO, EXCLUINDO-SE O 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS, TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DO FALECIMENTO DA VÍTIMA E COMO TERMO FINAL O DIA EM QUE ESSES DOIS AUTORES COMPLETAREM 25 ANOS, SE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, VALOR A SER PARTILHADO ENTRE OS DOIS E, HAVENDO INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO EM RELAÇÃO A UM DELES, O MONTANTE SERÁ DESTINADO AO OUTRO BENEFICIÁRIO, DEVENDO AS PENSÕES VENCIDAS DESDE A DATA DO ÓBITO ATÉ A DATA DA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO SER PAGAS DE UMA SÓ VEZ, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE OFICIAL DO TJRJ E JUROS DE 1% AO MÊS, AMBOS A CONTAR DO MOMENTO EM QUE DEVERIA TER OCORRIDO O DISPÊNDIO DE CADA PARCELA. APELAÇÃO DA RÉ (APELANTE 1). REQUER A IMPROCEDÊNCIA E, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO: (I) DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ALEGADOS GASTOS COM SEPULTAMENTO; (II) DO PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO CIVIL OU QUE, CASO MANTIDO, SEJA AFASTADO O ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DE DESCONTO EM FOLHA; (III) QUE SEJA REDUZIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DOS AUTORES (APELANTE 2). REQUEREM A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE SUBMETE A REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS, NOS TERMOS DO CF/88, art. 37, § 6º. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE GUARNECER A RODOVIA E SUAS PROXIMIDADES EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PEDESTRES, SOBRETUDO EM LOCAIS URBANOS E POPULOSOS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO QUE ESTABELECE QUE INCUMBE À CONCESSIONÁRIA IMPLEMENTAR OBRAS DE SEGURANÇA E EFETUAR OS NECESSÁRIOS ENTENDIMENTOS COM AS PREFEITURAS PARA A CONTRUÇÃO, REFORMULAÇÃO OU REMOÇÃO DE ACESSOS, EM CONJUNTO COM O DNER, QUANDO FOR O CASO. LOCAL ONDE OCORREU O ATROPELAMENTO FATAL QUE É DESPROVIDO DE PASSARELA, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO ADEQUADAS. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. MOTORISTA ATROPELADOR QUE NÃO APRESENTAVA SINAIS DE EMBRIAGUEZ, DE ACORDO COM O BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO CTB, art. 306 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). INCUMBIA À RÉ DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE UMA DAS CAUSAS EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE, A TEOR DO CDC, art. 14, § 3º, O QUE NÃO OCORREU. O EGRÉGIO STJ CONSIDERA QUE AS DESPESAS COM FUNERAL DISPENSAM A COMPROVAÇÃO DOS GASTOS EM RAZÃO DA CERTEZA DO SEPULTAMENTO, QUE É CONSECTÁRIO DA PRÓPRIA MORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 948, I, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO A ESTE TÍTULO QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SOPESANDO O MAGISTRADO O DANO SOFRIDO E AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA VÍTIMA E DO OFENSOR, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 944. VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM FUNÇÃO DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, O QUE FOI BEM OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO. VALORES ARBITRADOS PARA CADA AUTOR QUE SE DEMONSTRARAM ADEQUADOS À SITUAÇÃO FÁTICA. INVIÁVEL A MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO, EM RESPEITO À SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. PENSIONAMENTO QUE OBSERVOU FIELMENTE A EXEGESE DO CPC, art. 533, § 2º. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA PELA INCLUSÃO DA CREDORA EM FOLHA DE PAGAMENTO. PLEITO ANTERIORMENTE REJEITADO. PRECLUSÃO, ALÉM DE AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL, DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITIO EXPRESSO NO ART. 533, §2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA DEVEDORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou à concessionária executada, em recuperação judicial, o cumprimento de comando anterior de constituição de capital garantidor para assegurar o pagamento de pensão mensal fixada em sentença indenizatória. ... ()
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3 - TJDF PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VICIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Autor vítima de descarga elétrica por ter encostado a cabeça em tomada que sustentava vários fios suspensos no corredor de ventiladores do estabelecimento comercial. Sentença que julgou procedente em parte os pedidos e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e por danos estéticos em idêntico valor. Inconformismo das partes. Afastada a alegada ilegitimidade passiva do 2º réu, por integrar a cadeia de fornecimento ou «cadeia de consumo". Responsabilidade objetiva e solidária com o lojista, pela falha na prestação de serviço em loja localizada nas suas dependências. Jurisprudência do Eg. STJ. Laudo pericial que atesta que o autor apresenta disacusia mista moderada a profunda bilateral associada a zumbidos e que tal lesão pode ser causada por descarga elétrica, ressalvando a inexistência de exames audiométricos anteriores para comparação com a condição auditiva anterior ao acidente. Não obstante a ausência de outros exames auditivos (cuja exigência não se faz razoável por não ser um exame rotineiro), há forte indício da higidez auditiva do autor decorrente da renovação da CNH (que pressupõe a aprovação em testes de visão, audição, reflexos e coordenação motora) cerca de 8 meses antes do acidente. Fato constitutivo do direito do autor devidamente comprovado. Excludentes de responsabilidade não comprovadas. Dano moral configurado. Danos físicos ao autor, que suportou dor, sofrimento e abalo psicológico. Verba indenizatória fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que não merece alteração. Súmula 343-TJRJ. Dano estético. Necessidade de utilização de aparelho auditivo (prótese) em ambos os ouvidos pelo resto de sua vida. Alteração visível da forma de origem da vítima para uma aparência indesejada. Verba indenizatória (R$ 30.000,00) fixada com razoabilidade e proporcionalidade. Pensionamento. Restrição laboral atestada no laudo pericial. Subsunção fática à norma do art. 950 do CC. Constituição de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533 e da Súmula 313/STJ. Sentença reformada apenas para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de pensão vitalícia.
PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO E TERCEIRO RECURSOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Apelação. Direito civil. Acidente de trânsito com vítima fatal. Ação indenizatória proposta pela filha única da vítima que era passageira da kombi. culpa do motorista da ré ajr bem demonstrada e já reconhecida em outras ações que têm por objeto o mesmo acidente. dependência econômica reconhecida. pensão devida. correção anual da pensão pelo ipca-e. formação de capital para assegurar o pagamento da pensão. dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 100.000,00, com incidência de juros moratórios legais contados da data do sinistro. 1. Ação julgada improcedente no primeiro grau de jurisdição. 2. Recurso da autora parcialmente acolhido. 3. Culpa exclusiva do motorista da corré AJR pelo acidente comprovada. 4. Indenização por danos morais devida e fixada em R$ 100.000,00. Precedentes em casos idênticos relativos ao mesmo acidente. 5. Pensão mensal fixada em 1/3 do salário-mínimo. Correção anual com base no IPCA-E. Precedente. Formação de capital para assegurar o pagamento da pensão devida ao autor. CPC, art. 533 e Súmula 313/STJ. 6. Recurso da autora parcialmente provido. Sentença reformada
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6 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENDIDA TUTELA DE EVIDÊNCIA PARA IMEDIATA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 311 - PRETENSÃO INICIAL DE PENSÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, ANTE A CONTROVÉRSIA ACERCA DA DEPENDÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO À SUA GENITORA À ÉPOCA DOS FATOS - INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 533 E DA SÚMULA 313/STJ NESTE MOMENTO - SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADA - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PELO RÉU - DECISÃO
MANTIDA.Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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7 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PRINCIPAL PELOS RÉUS E PELA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. RECURSO ADESIVO PELOS AUTORES.(I) PRELIMINARES. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS AUTORES. NÃO CONHECIMENTO SUSCITADO EM CONTRARRAZÕES. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL QUANDO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPEDE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADESIVO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA GRATUITA. RÉU CITADO POR EDITAL E REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE INAPLICÁVEL. DISPENSA DA REALIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 172, VIII, DO RITJPR. RECURSOS CONHECIDOS.(II) RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO TRANSVERSAL ENTRE UM TREMINHÃO E UM VEÍCULO. TREMINHÃO QUE REALIZAVA MANOBRA DE INGRESSO NA RODOVIA, VINDO DE UMA PROPRIEDADE RURAL. AUTOMÓVEL QUE SEGUIA O FLUXO REGULAR DA VIA PRINCIPAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO TREMINHÃO QUE ADENTROU NA PISTA SEM A DEVIDA CAUTELA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 34 E 36, CTB. MANOBRA REALIZADA NO PERÍODO NOTURNO, POR UM VEÍCULO DE GRANDE EXTENSÃO, SENDO NECESSÁRIA ATENÇÃO REDOBRADA. ALEGADO EXCESSO DE VELOCIDADE DO VEÍCULO MENOR NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE RÉ (ART. 373, II, CPC). CIRCUNSTÂNCIA MESMO QUE ADMITIDA POR HIPÓTESE, NÃO SERIA A CAUSA DETERMINANTE DA COLISÃO. SINISTRO QUE TEVE COMO CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE O INGRESSO EM RODOVIA SEM OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA.(III) PENSÃO POR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AMPUTAÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MAIOR DIFICULDADE PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LABORATIVAS. INVALIDEZ QUE RETRINGE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA QUANTIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE. MONTANTE FIXADO EM 70% DO SALÁRIO PERCEBIDO À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO OBSTANTE O CARÁTER VITALÍCIO DA PENSÃO, SERÁ DEVIDA ATÉ O AUTOR COMPLETAR 74,6 ANOS DE IDADE, CONFORME PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. VALOR FIXADO EM TUTELA DE URGÊNCIA SUPERIOR AO MONTANTE DO PENSIONAMENTO RECONHECIDO COMO DEVIDO AO FINAL. IRREPETIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DESSES VALORES. INSURGÊNCIA CONTRA A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NÃO ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 533, CAPUT. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE DEVE SER APRECIADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.(IV) DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. LESÕES GRAVES DECORRENTES DO ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO MEMBRO. INDICAÇÃO MÉDICA PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO FUTURO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. INDENIZAÇÃO A SER APURADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEMAIS TRATAMENTOS MÉDICOS PLEITEADOS. CONDENAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS E ESPECIFICAÇÃO DESSES TRATAMENTOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/2015, art. 373, I). DESPESAS MÉDICAS FUTURAS LIMITADAS AO TRATAMENTO MÉDICO REFERENTE À
AMPUTAÇÃO DO MEMBRO E NECESSIDADE DE COLOCAÇÃO DE PRÓTESE.(V) DANO MORAL. AMPUTAÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. MÚLTIPLOS TRAUMATISMOS NA CABEÇA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO E SUBMISSÃO A PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. AFASTAMENTO DO TRABALHO. DOR FÍSICA E MORAL. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO CONDUTOR RÉU, QUE CRUZOU A VIA, SEM AS CAUTELAS ADEQUADAS, BEM COMO SE EVADIU DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO. VALOR DOS DANOS MORAIS FIXADO PARA O AUTOR MANTIDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS FIXADOS PARA A AUTORA. AUTORA QUE, EMBORA NÃO TENHA SE LESIONADO GRAVEMENTE, ESTAVA PRESENTE NA OCASIÃO DO ACIDENTE. ABALO SIGNIFICATIVO. PASSAGEIRA QUE VIVENCIOU CENAS TRAUMÁTICAS E UMA SITUAÇÃO DE EXTREMO DESCONFORTO. VALOR QUE, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO, RESULTARÁ EM MONTANTE SUFICIENTE E ADEQUADO. VALORES FIXADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ATENDEM AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. (VI) DANOS ESTÉTICOS. ALTERAÇÕES NA APARÊNCIA DA VÍTIMA QUE SÃO NOTÓRIAS. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO E CICATRIZES EXTENSAS. VALOR ATRIBUÍDO AOS DANOS ESTÉTICOS MANTIDO, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO JURISPRUDÊNCIA DE CASOS SEMELHANTES.(VII) LIDE SECUNDÁRIA. ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA OS DANOS ESTÉTICOS. SEGURADORA QUE DEIXOU DE APRESENTAR AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. APÓLICE QUE NÃO CONTA COM EXCLUSÃO EXPRESSA DE DANOS DESSA NATUREZA. ENQUADRAMENTO NA COBERTURA DE DANOS CORPORAIS. PENSÃO E DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. PEDIDO PARA QUE TAIS VERBAS SEJAM ENQUADRADAS NA COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. PENSÃO E DESPESAS MÉDICAS QUE SE ENQUADRAM NA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS. PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA À SUA EFETIVA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. FIXAÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE OS VALORES DA APÓLICE. OMISSÃO DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL. (VIII) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO CURADOR ESPECIAL. DEMANDA EXTENSA E COMPLEXA. MÚLTIPLAS MANIFESTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO ATIVA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. PARÂMETROS UTILIZADOS NA SENTENÇA QUE NÃO SÃO CONDIZENTES COM AS PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE REUMUNERAR DIGNAMENTE O TRABALHO DO ADVOGADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, COM BASE NA RESOLUÇÃO 06/2024- PGE/SEFA.ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. ALTERAÇÕES PONTUAIS NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS APENAS EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES QUE TIVERAM O SEU RECURSO DESPROVIDO (TEMA 1.059/STJ).RECURSOS DOS RÉUS E DA LITISDENUNCIADA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA
1.Trata-se de demanda indenizatória ajuizada pelos apelantes em face do hospital, do médico otorrinolaringologista que indicou e realizou o procedimento médico, do médico anestesista e da operadora de plano de saúde, sob a alegação de falha na prestação dos serviços médicos. ... ()
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9 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PENSÃO MENSAL. PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por José Geraldo Martins Souto e Edimo José de Oliveira contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas, que determinou a constituição de capital para garantir o pagamento de pensão mensal devida aos agravados, bem como fixou multa diária para o caso de descumprimento. ... ()
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10 - TJSP Apelação. Direito civil. Acidente de trânsito com vítima fatal. Ação indenizatória proposta pelo filho da vítima. culpa do motorista da ré bem demonstrada. Dependência econômica reconhecida. pensão devida. correção anual da pensão pelo ipca-e. formação de capital para assegurar o pagamento da pensão. dano moral configurado. Indenização majorada para R$ 100.000,00, com incidência de juros moratórios legais contados da data do sinistro.
1. Ação julgada parcialmente procedente no primeiro grau de jurisdição. 2. Recurso do autor pretendendo majoração da indenização moral para R$ 200.000,00, alteração do termo inicial dos juros e reconhecimento de responsabilidade solidária da corré. 2.1. Inconformismo parcialmente acolhido. 2.2. Majoração da indenização para R$ 100.000,00 com incidência de juros a partir do evento danoso. 2.3. Súmula 54/STJ e precedente desta 30ª Câmara de Direito Privado. 2.3. Pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária de corré rejeitado. 3. Recurso da ré não acolhido. 3.1. Preliminar de suspeição da testemunha afastada. 3.2. Culpa exclusiva do motorista da apelante pelo acidente comprovada. 3.3. Indenização devida, majorada para R$ 100.000,00. 3.4. Correção monetária a partir do arbitramento. 3.5. Juros legais a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ e precedente desta 30ª Câmara de Direito Privado. 3.5. Pensão mensal: Correção anual com base no IPCA-E. Precedente. Formação de capital para assegurar o pagamento da pensão devida ao autor. CPC, art. 533 e Súmula 313/STJ. 4. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. Sentença reformada em parte, para majorar a indenização para R$ 100.000,00 e estabelecer que o termo inicial dos juros legais sobre a indenização por danos morais é a data do evento danoso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL ACOLHIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. FUMAÇA NA RODOVIA.Ação ajuizada por viúva de vítima fatal de acidente ocorrido na Rodovia Washington Luís (SP-310), e por seu filho, sobrevivente com sequelas graves, que ocasionaram sua invalidez permanente. Local com baixa visibilidade, por fumaça de incêndio nos arredores da rodovia. Indenização por danos morais, materiais, estéticos e custeio de tratamento. Responsabilidade civil do Estado (CF/88, art. 37, § 6º). Falha na prestação de serviço e nexo causal comprovados. Omissão da concessionária na sinalização da queimada. Culpa concorrente não demonstrada. Ausência de elementos objetivos ou provas de que a vítima tenha conduzido o veículo sem cautelas ou em «altíssima velocidade". Nada indica de que o acidente era evitável, já que a densa cortina de fumaça impedia a visibilidade dos motoristas que trafegavam pela rodovia, inclusive a do caminhão. Ou seja, mesmo que a vítima trafegasse em velocidade reduzida, fatalmente, acabaria colidindo com o caminhão à sua frente, que estava parado na via exatamente devido à colisão com o ônibus. Possibilidade de cumulação de pensão civil, de cunho indenizatório, com benefício previdenciário (pensão por morte). Danos morais e materiais comprovados. Cabimento de pensão mensal de um salário-mínimo quando não houver comprovação dos rendimentos. Impossibilidade de redução da indenização, ante as circunstâncias do caso. Juros moratórios sobre os danos morais que incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do e. STJ. Óbito do coautor noticiado no curso da ação. Perda superveniente de objeto em relação aos danos morais, estéticos e materiais, e custeio do tratamento. Cabimento de constituição de capital, nos termos do CPC, art. 533 e Súmula 313 do e. STJ. Parcial provimento do recurso da autora para afastar a culpa concorrente da vítima e, por consequência, condenar a ré ao pagamento do valor integral da indenização por danos morais, e fixar a pensão mensal em um salário-mínimo. ... ()
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13 - TJRS AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 1.013, § 3º.
I. CUIDA-SE DE AÇÃO EM QUE O AUTOR PRETENDE A EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS QUE LHE FOI IMPUTADA EM DEMANDA PRETÉRITA.... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - Decisão que determinou a inclusão das exequentes na folha de pagamento da agravante - Admissibilidade - Inteligência do CPC, art. 533, § 2º - Seguro que não tem a mesma função da constituição de capital - Avaliação pelo Juízo da melhor situação a ser aplicada aos exequentes - Precedentes do C. STJ - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PERITO MÉDICO LEGALMENTE HABILITADO. LEI 3.268/1957, art. 17 e LEI 3.268/1957, art. 20. SUBSTITUIÇÃO POR ESPECIALISTA EM MEDICINA LEGAL. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE ÔNIBUS. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR POR MICOR-ÔNIBUS DA TRANSPORTADORA RÉ. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA.
DANO ESTÉTICO E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE APURADOS EM LAUDO PERICIAL. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO NO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. NECESSIDADE (CPC, art. 533, CAPUT). NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA TRANSPORTADORA RÉ A SER OPORTUNAMENTE AVALIADA EM SEDE DE EXECUÇÃO (CPC, art. 533, § 2º). ENTENDIMENTO DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54/STJ. TRANSPORTADORA QUE SUCUMBIU NA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita. 2. O médico registrado no Conselho Regional de Medicina da Circunscrição está legalmente habilitado ao pleno exercício profissional da medicina, nos termos dos Lei 3.268/1957, art. 17 e Lei 3.268/1957, art. 20. 3. O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou por meio de seus pareceres no sentido de que não é necessário que o médico, atuando como perito, seja especialista em determinada área para poder emitir parecer sobre assuntos das diversas especialidades. 4. Laudo pericial desprovido de vícios, uma vez que respondidas as impugnações de modo claro. 5. Desnecessidade de nova perícia, uma vez que ausente qualquer justificativa para desconsideração do laudo pericial, tendo sido esclarecidos os pontos objeto de impugnação, demonstrando a inexistência de razões técnicas que justifiquem as alterações pretendidas pela apelante, conforme inteligência da Súmula 155 deste Tribunal. 6. Inocorrência de cerceamento de defesa e tão pouco violação ao devido processo legal, o que afasta a alegada nulidade da sentença. 7. Na qualidade de concessionária de serviço público, responde a empresa de ônibus objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, decorrentes do exercício de sua atividade, afastando-se o dever de indenizar apenas se ocorrer fortuito externo, fato exclusivo da vítima ou fato de terceiro, o que não foi demonstrado no caso sob exame, em que pedestre foi atropelado e sofreu danos diversos. 8. À luz do CDC, art. 17, a autora, menor à época do acidente, caracteriza-se como consumidora por equiparação, visto que vítima de acidente decorrente do fato do serviço, atraindo, portanto, a incidência da Lei 8.078/1990. 9. Conjunto probatório produzido nos autos que evidencia a dinâmica do acidente, demonstrando que o micro-ônibus da ré avançou um sinal, ultrapassou de modo repentino um ônibus que estava parado e atropelou a autora em um local em que todos atravessavam, pois havia um sinal adiante, agindo sem a devida cautela, efetuando a manobra de jogar o coletivo para outra faixa, ao invés de efetuar a frenagem do veículo, vindo a bater no meio fio, de modo que não restou comprovada a alegada culpa exclusiva da vítima. 10. Inexistindo nos autos comprovação de fato exclusivo da vítima e demonstrado o nexo de causalidade, restou positivado o dever da transportadora ré de indenizar a autora pelo atropelamento em questão, que foi a causa determinante dos danos sofridos pela menor à época do atropelamento, nos termos do art. 927 do Código Civil e do art. 14, § 3º, II, do CDC. 11. Boletim de atendimento médico do Hospital Estadual Azevedo Lima, Laudo do Instituto Médico Legal, bem como o laudo do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e o laudo pericial judicial que demonstram a gravidade das lesões sofridas pela autora, atestando que a autora ficou internada no hospital estadual por sete meses, ficando com sequela grave de lesão pélvica. 12. Autora que faz jus ao pensionamento mensal vitalício por ato ilícito, em razão da incapacidade total e permanente apurada no laudo pericial judicial, no valor de um salário-mínimo vigente à época de cada vencimento, conforme estabelece a Súmula 215 da jurisprudência deste Tribunal. 13. Quanto às parcelas vincendas, o simples fato de a empresa ré ser concessionária de serviço público não a exime da constituição de capital garantidor, eis que eventual possibilidade de substituição deverá ser avaliada pelo juízo da execução no momento do cumprimento de sentença, conforme entendimento do STJ espelhado no AREsp 2.629.347, tendo como relator o Ministro Francisco Falcão, com publicação no DJe de 24/09/2024. 14. Dano estético comprovado e arbitrado na sentença no valor de R$ 40.000,00 que se mostra razoável e proporcional, diante da gravidade das sequelas apontadas e cirurgias, afastada a redução pretendida pela ré no seu apelo. 15. Dano moral configurado, decorrente do abalo, dor e sofrimento. 16. Valor do dano moral fixado em R$ 50.000,00 que se mostra razoável, tendo em conta as circunstâncias do evento e o abalo psicológico, dor e sofrimento, somado ao fato de que a autora era menor à época do atropelamento, estando em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como em atenção ao art. 944 do Código Civil e à Súmula 343 deste Tribunal, não cabendo a redução postulada. 17. Termo inicial dos juros de mora a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, conforme AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, tendo como relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/08/2023. 18. Sucumbência recíproca que não prospera, posto que foram acolhidos todos os pedidos formulados na inicial, devendo ser observado o disposto no verbete 326, da súmula do STJ. 19. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, com aplicação do CPC, art. 85, § 11, para 20% sobre o total da condenação, que se mostra proporcional e suficiente para remunerar o trabalho realizado pelos advogados da autora. 20. Desprovimento do recurso.... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferindo o pedido de reserva de honorários contratuais do advogado da exequente. 1. Art. 22, §4º, do Estatuto do Advogado que confere ao advogado interessado o direito de requerer o respectivo destaque do produto da execução. A regra em questão produz fenômeno assemelhado, em termos teleológicos, ao instituto do patrimônio de afetação, como o que se pode constituir, por exemplo, no âmbito das incorporações imobiliárias, este expressamente a salvo da falência ou da insolvência civil do incorporador (Lei 4.591/1964, art. 31-F, introduzido pela Lei 10.931/04) , ou o que decorre do capital constituído para fazer frente ao pagamento de prestação de alimentos oriundos de ato ilícito, que é igualmente designado como «patrimônio de afetação e, desse modo, tido por inalienável e impenhorável enquanto perdurar a obrigação, nos exatos termos do que dispõe o CPC, art. 533, § 1º. Tal afetação, produzida «ex vi legis, implica retirar do patrimônio do constituinte o valor sujeito ao destaque legal, tão logo este seja requerido, para destiná-lo, com exclusividade, ao pagamento dos honorários contratados em benefício do respectivo advogado. Significa isso dizer que a penhora no rosto dos autos promovida pelo terceiro também não poderia atingir, em princípio, a verba que se destinaria, segundo a lei e a convenção entre cliente e advogado, ao pagamento dos honorários contratuais. 2. Pedido de reserva dos honorários contratuais que, no entanto, reclama a apresentação de documento com eficácia oponível frente ao terceiro, isto é, assentado «no registro público, nos exatos termos do art. 221 do CC, ou, no mínimo, encartado aos autos com antecedência. Do contrário, abertas estariam portas largas para o cometimento de todo tipo de fraude voltada a frustrar a satisfação do direito do terceiro, bastando que se forjasse um contrato de honorários. Hipótese dos autos em que o suposto contrato é expresso em instrumento particular em que não há nem mesmo certidão de reconhecimento das firmas nele lançadas. Inoponibilidade do documento em questão frente ao terceiro, até mesmo porque só apresentado após a penhora no rosto dos autos promovida por este último, numa possível tentativa de esvaziar tal penhora. Mantido o indeferimento do destaque, por tal fundamento.
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17 - TJRJ Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Postulante que objetiva a indenização pelos prejuízos advindos de acidente de trânsito alegadamente causado pelo coletivo da 1ª Ré, que colidiu com o veículo conduzido pelo Autor. Sentença de parcial procedência, para «a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de 1 (um) salário mínimo ao autor, a título de pensão alimentícia, a contar da data do evento danoso. A referida pensão deverá ser revista a cada ano, devendo o autor comprovar a continuidade da incapacidade para o exercício da sua profissão, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a custearem todos os tratamentos médicos necessários, devidamente comprovados, para tratamento das lesões geradas pelo acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; c) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de dano estético, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; d) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice". Insurgências veiculadas pelo Autor, pela 1ª Requerida e pela Seguradora. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva em virtude da natureza do serviço prestado pela 1ª Demandada, operadora de transporte de passageiros, aplicando-se à espécie, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CR/88. Cenário fático subjacente esclarecido pela prova testemunhal, restando evidente que o acidente decorreu de tráfego na contramão por parte do coletivo de propriedade da 1ª Ré, o qual acabou colidindo com o veículo do Demandante, conduzido em sua respectiva faixa. Demandada e Seguradora que não se desincumbiram do ônus probatório constante no CPC, art. 373, II. Responsabilidade civil caracterizada. Laudo pericial no qual ficou consignado que «o autor sofreu trauma que evoluiu para fratura luxação de quadril esquerdo, ocasionando uma INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORARIA - ITT - (100%) por 90 (noventa) dias, a partir da data do relatado acidente, e suporta uma INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE avaliada em 12,5% por diminuição em grau mínimo da funcionalidade do membro esquerdo e que «devido ao grau de incapacidade suportada, não poderá exercer a função de Vigia, devido à marcha irregular e claudicante e ao uso da muleta com a qual deu entrada em sede de perícia". Arbitramento de pensionamento mensal de 1 (um) salário mínimo que decorre da incapacidade do Autor, em decorrência do acidente, para desempenho de sua profissão como vigia, em atenção aos termos do art. 950, caput, do CC («Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). Determinação de revisão anual que se denota razoável, em atenção ao princípio do enriquecimento sem causa. Custeio das despesas de tratamento que se impõe, tendo em vista a necessidade de cirurgia e de fisioterapia. Dano moral. Ofensa extrapatrimonial que exsurge diretamente do evento danoso comprovado, isto é, do acidente que comprometeu a integridade física do Autor. Verba compensatória fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se apresenta em consonância com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Inteligência do Verbete 343 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, segundo o qual «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na fixação do valor da condenação". Conclusão exarada pelo Auxiliar do juízo no sentido da existência de dano estético em grau médio. Quantum estipulado, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que se afigura consentâneo com os precedentes deste Nobre Sodalício para lesões de idêntica dimensão. No que se refere à pretensão autoral de pagamento da pensão instituída em uma única parcela, na forma do parágrafo único, do art. 950, do CC, deve-se sublinhar que o direito pretoriano tem orientado no sentido de que não se trata de direito absoluto, devendo cada situação ser examinada individualmente pelo Magistrado, de acordo com as correspondentes peculiaridades. Considerando-se que a pensão arbitrada possui como desiderato a reparação pela impossibilidade de exercício do ofício de vigia, afigura-se razoável, como procedido pelo juízo a quo, que o respectivo pagamento obedeça à periocidade mensal, dado seu caráter substitutivo de uma remuneração laborativa. Imperiosidade de formação de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533, de modo a assegurar o adimplemento das parcelas vincendas, merecendo acolhida o recurso autoral sob tal prisma. Necessidade de expedição de carta de crédito e habilitação junto ao quadro geral de credores e pleito de suspensão da fluência de juros e correção monetária, prevista no Lei 6.024/1974, art. 18, «d e «f, que apenas se deve veicular após o início da execução do julgado, não em fase de conhecimento. Jurisprudência desta Colenda Corte Fluminense. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor do Autor. Aplicação do referido dispositivo em face da 1ª Ré e da Seguradora. Conhecimento dos recursos, provimento parcial da irresignação autoral e desprovimento dos apelos da Ré e da Seguradora.
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18 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada indeferindo o pedido de reserva de honorários contratuais dos advogados da exequente. 1. Art. 22, §4º, do Estatuto do Advogado que confere ao advogado interessado o direito de requerer o respectivo destaque do produto da execução. A regra em questão produz fenômeno assemelhado, em termos teleológicos, ao instituto do patrimônio de afetação, como o que se pode constituir, por exemplo, no âmbito das incorporações imobiliárias, este expressamente a salvo da falência ou da insolvência civil do incorporador (Lei 4.591/1964, art. 31-F, introduzido pela Lei 10.931/04) , ou o que decorre do capital constituído para fazer frente ao pagamento de prestação de alimentos oriundos de ato ilícito, que é igualmente designado como «patrimônio de afetação e, desse modo, tido por inalienável e impenhorável enquanto perdurar a obrigação, nos exatos termos do que dispõe o CPC, art. 533, § 1º. Tal afetação, produzida «ex vi legis, implica retirar do patrimônio do constituinte o valor sujeito ao destaque legal, tão logo este seja requerido, para destiná-lo, com exclusividade, ao pagamento dos honorários contratados em benefício do respectivo advogado. Significa isso dizer que a penhora no rosto dos autos promovida pelo terceiro também não poderia atingir, em princípio, a verba que se destinaria, segundo a lei e a convenção entre cliente e advogado, ao pagamento dos honorários contratuais. 2. Pedido de reserva dos honorários contratuais que, no entanto, reclama a apresentação de documento com eficácia oponível frente ao terceiro, isto é, assentado «no registro público, nos exatos termos do art. 221 do CC, ou, no mínimo, encartado aos autos com antecedência. Do contrário, abertas estariam portas largas para o cometimento de todo tipo de fraude voltada a frustrar a satisfação do direito do terceiro, bastando que se forjasse um contrato de honorários. Hipótese dos autos em que o suposto contrato é expresso em instrumento particular em que não há nem mesmo certidão de reconhecimento das firmas nele lançadas. Inoponibilidade do documento em questão frente ao terceiro, até mesmo porque só apresentado após a penhora no rosto dos autos promovida por este último, numa possível tentativa de esvaziar tal penhora. Mantido o indeferimento do destaque, por tal fundamento.
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19 - TJSP Apelação. Direito civil. Acidente de trânsito com vítima fatal. Ação indenizatória proposta pelos filhos da vítima. culpa do motorista da ré bem demonstrada. Dependência econômica reconhecida. pensão devida. formação de capital para assegurar o pagamento da pensão. dano moral configurado. Indenização bem fixada em R$ 50.000,00 para cada filho.
1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso da ré não acolhido. 2.1. Culpa exclusiva do motorista da apelante pelo acidente comprovada. 2.2. Indenização devida. Valor bem fixado em R$ 50.000,00 para cada filho. 2.3. Falta de interesse recursal quanto ao pedido de alteração do termo inicial da incidência dos juros e correção monetária. Pretensão já acolhida na sentença. 2.4. Formação de capital para assegurar o pagamento da pensão devida. CPC, art. 533 e Súmula 313/STJ. 3. Recurso da ré desprovido. Sentença mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO -
Indenização por danos morais - Autor que sofreu lesão na região do olho durante seu parto, em decorrência de uso equivocado do fórceps pela equipe médica da parte ré - Perda da visão do olho direito - Utilização da pega errada das colheres do fórceps - DANO MORAL - Valores fixados que devem assegurar à parte lesada justa indenização sem incorrer em enriquecimento ilícito - Valor mantido - Indenização em favor da coautora parturiente - Laudo que concluiu pela inexistência de elementos para estabelecer o nexo causal entre a conduta médica e a infecção sofrida- DANO ESTÉTICO - Laudo pericial que constatou leucoma central no olho atingido do autor - Dano estético caracterizado - PENSIONAMENTO VITALÍCIO - Lesão permanente que provoca redução da capacidade laborativa - Cegueira monocular que é considerada deficiência sensorial pela legislação pertinente - Pensão mensal devida desde a data que o autor completar 14 anos até seu óbito - Inclusão na folha de pagamento, nos termos do CPC, art. 533, § 2º - Montante fixado em 30% do salário mínimo - Precedentes - Juros moratórios de acordo com a Lei 11.960/09, desde o evento danoso - Correção monetária pelo IPCA, desde o arbitramento - Incidência exclusiva da Taxa SELIC para fins de correção monetária e de juros moratórios a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Sentença parcialmente reformada - Reexame necessário e recurso voluntário improvidos e recurso da autora parcialmente provido... ()