CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 145 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 722.7006.9159.7820

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO FISCAL, APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EQUIPARADO À DESISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONCEDER AO EXEQUENTE A ISENÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DO FUNREJUS E DA TAXA JUDICIÁRIA. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta pelo Município de Maringá em face da sentença que extinguiu a execução fiscal, em razão do pagamento administrativo do débito tributário, antes da citação da executada, e condenou o exequente ao pagamento das custas processuais, sob o entendimento de que a ausência de citação inviabilizava a aplicação do princípio da causalidade. O Município requer a reforma da decisão para que as custas sejam arcadas exclusivamente pela executada, alegando que a inadimplência inicial foi a causa da demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Maringá deve arcar com as custas processuais em razão da extinção da execução fiscal, considerando que o pagamento do débito tributário foi realizado administrativamente antes da citação da executada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de citação da executada impede a responsabilização deste pelo pagamento das custas processuais, pois a relação processual não foi completada.4. O Município não comprovou que o pagamento do débito tributário foi realizado pela parte executada, o que inviabiliza a inversão do ônus sucumbencial.5. O pedido de extinção do processo, em decorrência de pagamento administrativo, é equiparado à desistência, o que implica que o exequente deve arcar com as custas processuais.6. Reconhecimento do direito à isenção do Município quanto ao pagamento do FUNREJUS e da TAXA JUDICIÁRIA, conforme legislação aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, com isenção do Município quanto ao recolhimento do FUNREJUS e da TAXA JUDICIÁRIA.Tese de julgamento: Na hipótese de extinção de execução fiscal por pagamento administrativo antes da citação do devedor, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais deve recair sobre o exequente, considerando a ausência de prova de que o pagamento foi realizado pelo próprio devedor e a não completude da relação processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 90, caput, 924, III, e CPC/2015, art. 85, § 10º; CTN, art. 145, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002111-39.2020.8.16.0129, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, 3ª Câmara Cível, j. 09/09/2024; TJPR, Apelação Cível 0002974-63.2018.8.16.0129, Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 05/08/2024; TJPR, Apelação Cível 0020453-64.2021.8.16.0129, Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, j. 29/07/2024; STJ, REsp. 1592755, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/05/2016; STJ, AgRg no AREsp. 759.959, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/09/2015; Súmula 280/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 380.8232.2442.5442

2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO FISCAL APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E ANTES DA CITAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONCEDER AO EXEQUENTE A ISENÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DO FUNREJUS. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta pelo Município de Campo Largo contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão da inexistência de débitos tributários em nome do executado, com a condenação do exequente ao pagamento das custas processuais, sob o fundamento de que não houve citação válida da parte executada. O Município requer a reforma da decisão para que as custas sejam arcadas exclusivamente pelo executado, alegando que a responsabilidade pelo ajuizamento da execução recai sobre o contribuinte inadimplente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Campo Largo deve arcar com as custas processuais em razão da extinção da execução fiscal, considerando que o pagamento do débito tributário foi realizado administrativamente antes da citação do executado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de citação do executado impede a responsabilização deste pelo pagamento das custas processuais, pois não houve a triangularização da relação processual.4. O Município não comprovou que o pagamento do débito tributário foi realizado pela parte executada, o que inviabiliza a inversão do ônus sucumbencial.5. O pedido de extinção do processo, em decorrência do pagamento administrativo, é equiparado à desistência, o que implica que o exequente deve arcar com as custas processuais.6. Reconhecimento do direito à isenção do Município quanto ao pagamento do FUNREJUS, conforme legislação aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, com isenção do Município quanto ao recolhimento do FUNREJUS.Tese de julgamento: Na hipótese de extinção de execução fiscal por pagamento administrativo antes da citação do devedor, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais deve recair sobre o exequente, considerando a ausência de prova de que o pagamento foi realizado pelo próprio devedor e a não completude da relação processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 90, caput, 924, III, e CPC/2015, art. 85, § 10º; CTN, art. 145, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002111-39.2020.8.16.0129, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, 3ª Câmara Cível, j. 09/09/2024; TJPR, Apelação Cível 0002974-63.2018.8.16.0129, Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 05/08/2024; TJPR, Apelação Cível 0020453-64.2021.8.16.0129, Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, j. 29/07/2024; STJ, REsp. 1592755, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/05/2016; STJ, AgRg no AREsp. 759.959, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/09/2015; Súmula 280/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 287.5077.3170.9585

3 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Ônus sucumbencial em execução fiscal por ausência de fato gerador. ISSQN. Recurso conhecido e não provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal, fundamentada na inexistência de fato gerador do tributo de ISSQN, condenando a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais. A parte apelante requer a reforma da decisão apenas em relação à condenação das custas, alegando que não deu causa ao ajuizamento da execução. O Município de Curitiba, por sua vez, defende a manutenção da sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o ônus sucumbencial deve ser atribuído à parte executada quando da omissão de pedido de baixa do alvará de funcionamento, nos casos de extinção da execução fiscal em razão da ausência do fato gerador do tributo ISSQN.III. Razões de decidir3. O ônus sucumbencial deve ser suportado pela parte executada, pois foi ela quem deu causa ao ajuizamento da execução fiscal ao não requerer o cancelamento de seu cadastro.4. A extinção da execução fiscal se deu pelo reconhecimento da inexigibilidade do tributo de ISSQN em razão da ausência do fato gerador.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa à demanda deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e negado provimento ao recurso.Tese de julgamento: O ônus sucumbencial em ações de execução fiscal deve ser atribuído à parte que deu causa ao ajuizamento da ação, sendo responsável pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme o princípio da causalidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 803, I; CTN, art. 145; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0053453-25.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcos S. Galliano Daros, 3ª C. Cível, j. 11.05.2020; TJPR, AC 0031156-61.2013.8.16.0185, Rel. Desembargador Ruy Cunha Sobrinho, 1ª C. Cível, j. 11.05.2020; TJPR, AC 0002763-53.2018.8.16.0185, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 09.12.2019; TJPR, AC 0017792-22.2013.8.16.0185, Rel. Juiz Osvaldo Nallim Duarte, 3ª C. Cível, j. 03.09.2019; TJPR, AC 0006507-27.2016.8.16.0185, Rel. Desembargador Antônio Renato Strapasson, 2ª C.Cível, j. 03.07.2019; Súmula 189/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.7862.6149.2364

4 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE IPTU E TCLD. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta em face da sentença proferida na ação de anulação de IPTU e TCLD que julgou improcedente pedido de anulação das cobranças de IPTU e TCLD, bem como a de multa. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 715.0580.9948.0348

5 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. 


I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo Município de Canela contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade oposta pelo executado, declarando a prescrição do crédito tributário referente ao IPTU do exercício de 2018, exceto quanto ao mês de dezembro.... ()

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Doc. LEGJUR 241.5269.4118.8434

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DE LANÇAMENTO. MUNICÍPIO DE MARICÁ. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CDA, BEM COMO PARA DETERMINAR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL.

1.

O STJ entende que o contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento tributário, nos termos do CTN, art. 145, e, excepcionalmente, por meio de edital de lançamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 691.2723.0118.8937

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO/DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COBRANÇA DE TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TLA) E TAXA DE VIGILÂNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (TVCF). MUNICÍPIO DE ARARUAMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. APELO DA PARTE AUTORA. NA ESPÉCIE, RESTOU COMPROVADO QUE A AUTORA FOI COBRADA PELO MUNICÍPIO RÉU EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE - ERB. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE TODAS AS PESSOAS POLÍTICAS PARA COBRAR TAXA, NOS TERMOS DO CTN, art. 145, II. PODER DE POLÍCIA EXERCIDO PELO MUNICÍPIO. TAXAS PREVISTAS ENTRE OS arts. 132 A 139, DA LEI COMPLEMENTAR 23/2001. ENTENDIMENTO DO STF DE QUE É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE TAXAS DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO EXERCIDO PELOS MUNICÍPIOS. TLA E TVCF SÃO DISCIPLINADAS na Lei 5.070/66, art. 6º, E NO art. 74, DA LEI º 9.472/97. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA INSTITUIR TAXAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES NÃO RETIRA O PODER DO MUNICÍPIO PARA INSTITUÍ-LAS. CÁLCULO DO VALOR DA TAXA QUE DEVE LEVAR EM CONTA A ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA PELA EMPRESA E/OU NÚMERO DE EMPREGADOS. LEI COMPLEMENTAR 23/2001, art. 139, PREVÊ O CÁLCULO DA TAXA DE ACORDO COM A NATUREZA DA ATIVIDADE E DE OUTROS FATORES PERTINENTES PREVISTOS NA TABELA ANEXADA. CRITÉRIO LEGÍTIMO QUE VISA MAIOR PROPORCIONALIDADE POSSÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 993.2187.7647.5488

8 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS. LISTA ANEXA À Lei Complementar 116/2003. DEDUÇÃO DE MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta por empresa contribuinte contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal referente ao ISSQN, decorrente de serviços prestados em contrato com empresa privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 717.4160.3331.7196

9 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 754.9789.7860.8332

10 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 798.7696.0117.4000

11 - TJSP APELAÇÃO -


Mandado de segurança - IPTU - Exercício de 2022 - Segurança denegada. Cobrança decorrente da unificação de imóveis. Alegada inaplicabilidade do CTN, art. 145. Descabimento. Ausência de declaração sobre alteração no imóvel. Descumprimento de obrigação acessória. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 771.0271.6185.5053

12 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional condenou o Réu ao pagamento das contribuições sindicais rurais referentes ao ano de 2015. Destacou que « a Autora confirmou a notificação postal do réu das guias emitidas pelo Ministério da Economia relativa ao ano de 2015, informando o débito, com a identificação do sujeito passivo, o fato gerador, a base de cálculo e o valor do imposto. « Registrou que há nos autos comprovação do recebimento de intimação por via postal no domicílio tributário indicado pelo Réu na declaração anual do ITR, circunstância que motivou o TRT a reputar notificado o sujeito passivo da obrigação tributária. Entendeu, por fim, pela regularidade da intimação do Réu para fins de constituição do crédito tributário, ainda que a notificação tenha sido recebida por pessoa diversa. 2. A União instituiu a contribuição e, por lei, permitiu que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, com amparo no art. 7º, caput e § 3º, do CTN, o poder para arrecadar e aplicar os recursos provenientes da cobrança da citada exação. Indubitavelmente, o lançamento da contribuição em questão ocorre na forma do CTN, art. 149, I, uma vez que concerne à CNA a atividade de averiguar a ocorrência do fato gerador, do cálculo do valor devido e de identificar o sujeito passivo, com os dados fornecidos pelo Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal, através da guia de cobrança. Portanto, após o lançamento do tributo, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente através da guia de pagamento do tributo, visto que tal ciência constitui requisito de exigibilidade do crédito. Pela notificação o contribuinte é cientificado do lançamento e do prazo para apresentação da defesa, como também é instado a pagar o débito, conforme prediz o CTN, art. 145. 3. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao entender pela regularidade da notificação postal do Réu para fins de constituição do crédito tributário, contrariou a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior. Violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 277.6676.2797.7426

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - IPTU -


Notificação do lançamento complementar realizado por meio de edital - Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender a exigibilidade do tributo. - Municipalidade que realizou notificação do lançamento complementar de IPTU por meio de edital - Municipalidade que, de ofício reclassificou o imóvel, realizando novos lançamentos, desconsiderando os pagamentos já feitos para o)s respectivos exercícios - Notificação do contribuinte indispensável para a constituição do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 145 - A intimação por edital somente é admitida em caráter excepcional, quando o contribuinte estiver em local incerto e não sabido, o que não se verifica quando há endereço certo constante no cadastro do ente tributante - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 320.1063.8172.3230

14 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 706.8317.1830.9015

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

1.

Esclarece a parte autora, que interpôs a presente demanda visando impugnar o Auto de Infração 3370455-2, lavrado diante do não recolhimento do ICMS relativo a operações de saída de mercadorias referente a devolução de bens do ativo imobilizado, constantes das notas fiscais 25145,6192 e 30716. ... ()

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Doc. LEGJUR 244.1182.0126.9179

16 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2011 A 2016 - MUNICÍPIO DE ITAPEVI.


Sentença que julgou procedentes os embargos. Apelo do Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 368.9282.6284.8854

17 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 567.0343.8730.9224

18 - TJDF Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU/TLP. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 403.7147.0858.6033

19 - TST AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -


Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - Nos embargos de declaração opostos perante o TRT, a Confederação pleiteou expressa manifestação sobre: a) a não aplicação das Leis 9.532/1997 e 11.196/2005 e do Decreto 70.235/1972 (os quais autorizam a constituição do crédito tributário com a mera notificação por carta sem assinatura do contribuinte) importaria violação ao CF/88, art. 97, uma vez que não cabe ao órgão fracionário o afastamento de Lei, não sendo necessária a declaração de inconstitucionalidade, bastando o afastamento, conforme a Súmula Vinculante 10/STF; b) o fundamento legal em que se baseou o TRT para exigir a assinatura personalíssima para a constituição do crédito tributário. 5 - A delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 6 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « não foram observados os requisitos legais para a validade e exigência da contribuição, uma vez que não se exibiu prova da notificação pessoal do devedor, exigida na forma do CTN, art. 145 - CTN, que tem natureza de Lei Complementar, não sendo suficiente para a constituição do crédito a publicação genérica de editais e a emissão de boletos de cobrança, sem prova anterior da notificação da constituição do crédito, de modo a permitir que o potencial devedor possa impugná-lo « (fl. 219). 7 - Registrou, ainda, que « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 (fl. 219). 8 - Quanto ao disposto do Decreto 70. 235/72, o TRT se manifestou: « [...] igualmente não colhe a tese recursal (fl. 220), uma vez que « não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente « e «o Decreto-lei invocado foi editado em pleno estado de exceção - 1972 - o que é suficiente para colocar em xeque sua legitimidade constitucional e não poderia, a todas às luzes, prevalecer sobre as normas constantes do CTN, que encontra legitimidade na Carta Suprema (art. 146-) (fl. 220). Ademais, registrou que «a autora invoca o Decreto-70.235, que dispensa a notificação pessoal do contribuinte, além de não ter sido recepcionado pela Carta de 1988, não poderia dispor sobre a matéria, pois como sabemos, sua finalidade - enquanto ato administrativo - é de mera regulamentação da Lei (art. 84 da Carta Suprema) (fl. 222). 9 - Ademais, ressaltou que «nos termos do CTN, art. 145 - CTN - a cobrança da contribuição sindical rural, que tem inegável natureza tributária, pressupõe o regular lançamento para a constituição do crédito, que deve ser antecedido da notificação pessoal do sujeito passivo, independentemente da expedição de edital. Portanto, deve obedecer ao devido procedimento legal, sob pena de não poder ser exigida, ainda que por meio de ação de cobrança . E que «em se tratando de contribuição sindical rural, que tem como sujeitos passivos trabalhadores ou empresários/empregadores rurais, muitos deles residindo e explorando pequenas propriedades rurais com os próprios familiares, implica em se afirmar a imperiosa necessidade de serem previamente notificados, sem o que o crédito não será legitimamente constituído. Desse modo, o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição, como reiteradamente tem entendido esta Corte (...) (fl. 221). 10 - No julgamento dos embargos de declaração o TRT ainda consignou que «Inexistem quaisquer dos vícios apontados, pois o v. aresto, de forma clara, expôs os fundamentos pelos quais entendeu ausentes os requisitos legais para a constituição do crédito tributário, inclusive citando as normas legais e os preceitos constitucionais nos quais se fundamentou. Na verdade, o que se percebe dos embargos é uma clara intenção de rever o que decidido. Tanto assim, que alega nulidade do julgado, desiderato a que não se encontram vocacionados os embargos de declaração, data venia (fl. 258). 11 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré. 12 - Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 13 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência e acrescer fundamentos. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO PARA ENDEREÇO DIVERSO E RECEBIDO POR TERCEIRO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO FISCAL 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 « (fl. 2019); « Quanto à invocação do Decreto-lei 70.235/72, igualmente não colhe a tese recursal. Em primeiro lugar, não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente. Assim entendido, e da exigência da prévia intimação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária (art. 605 da Lei Consolidada e 145 do CTN), não há cogitar em ausência de previsão legal ou afronta ao CF/88, art. 150, II «; « o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição «. 6 - Adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, proferidos no julgamento do proferidos nos julgamento do Ag-AIRR - 24851-05.2020.5.24.0004, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 7 - Em relação à alegação de que o TRT declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 70.235/72 sem observar a cláusula de reserva de plenário, embora em princípio houvesse espaço para debate quanto à decisão do Regional sobre a inconstitucionalidade da referida norma, subsiste que não há utilidade em seguir na análise da matéria sob tal enfoque. Isso porque, mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. As normas específicas que regem os casos de contribuições sindicais rurais sãos as constantes no CTN (arts. 142 e 145), bem como o CLT, art. 605. Julgados da SbDI-I e de Turmas desta Corte. 8 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 944.7502.8425.8869

20 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e deve ser mantida. Com efeito, a notificação do contribuinte é indispensável para a constituição do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 145. A intimação por edital somente é admitida em caráter excepcional, quando o contribuinte estiver em local incerto e não sabido, o que não se verifica quando há endereço certo constante no cadastro do ente tributante. Outrossim, norma municipal que autorize a intimação por edital, sem tentativa prévia de notificação pessoal, não prevalece sobre as disposições do CTN, que possui força de lei complementar, nos termos da CF/88, art. 146, III, «b. Dessarte, reconhecida a nulidade do título executivo, era imperiosa extinção da execução fiscal. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão.

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