Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO FISCAL, APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EQUIPARADO À DESISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONCEDER AO EXEQUENTE A ISENÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DO FUNREJUS E DA TAXA JUDICIÁRIA. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá em face da sentença que extinguiu a execução fiscal, em razão do pagamento administrativo do débito tributário, antes da citação da executada, e condenou o exequente ao pagamento das custas processuais, sob o entendimento de que a ausência de citação inviabilizava a aplicação do princípio da causalidade. O Município requer a reforma da decisão para que as custas sejam arcadas exclusivamente pela executada, alegando que a inadimplência inicial foi a causa da demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Maringá deve arcar com as custas processuais em razão da extinção da execução fiscal, considerando que o pagamento do débito tributário foi realizado administrativamente antes da citação da executada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de citação da executada impede a responsabilização deste pelo pagamento das custas processuais, pois a relação processual não foi completada.4. O Município não comprovou que o pagamento do débito tributário foi realizado pela parte executada, o que inviabiliza a inversão do ônus sucumbencial.5. O pedido de extinção do processo, em decorrência de pagamento administrativo, é equiparado à desistência, o que implica que o exequente deve arcar com as custas processuais.6. Reconhecimento do direito à isenção do Município quanto ao pagamento do FUNREJUS e da TAXA JUDICIÁRIA, conforme legislação aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, com isenção do Município quanto ao recolhimento do FUNREJUS e da TAXA JUDICIÁRIA.Tese de julgamento: Na hipótese de extinção de execução fiscal por pagamento administrativo antes da citação do devedor, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais deve recair sobre o exequente, considerando a ausência de prova de que o pagamento foi realizado pelo próprio devedor e a não completude da relação processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 90, caput, 924, III, e CPC/2015, art. 85, § 10º; CTN, art. 145, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002111-39.2020.8.16.0129, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, 3ª Câmara Cível, j. 09/09/2024; TJPR, Apelação Cível 0002974-63.2018.8.16.0129, Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 05/08/2024; TJPR, Apelação Cível 0020453-64.2021.8.16.0129, Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, j. 29/07/2024; STJ, REsp. 1592755, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/05/2016; STJ, AgRg no AREsp. 759.959, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/09/2015; Súmula 280/STF.... ()
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